DOU 24/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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120
Nº 245, quarta-feira, 24 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
ANEXO
. .
.D I R E T R I Z ES
.CONTEXTO OBJETIVO
. .1
.Incentivos 
e
Inovação Produtiva
.Os incentivos
fiscais sob gestão da
Autarquia são
instrumentos estruturantes de política pública voltados à
promoção 
do 
desenvolvimento 
econômico, 
social 
e
regional, conforme o Decreto-Lei
nº 288/1967 e as
transformações 
tributárias
introduzidas 
pela
Emenda
Constitucional nº 132/2023 e pela Lei Complementar nº
214/2025. 
Mais
que 
benefícios
fiscais, 
representam
mecanismos de indução de investimentos, diversificação
produtiva e fortalecimento das cadeias de valor regionais.
Ao
mesmo 
tempo,
a 
diretriz
estimula 
a
inovação
tecnológica, produtiva e organizacional, condição essencial
para a perenidade do modelo Zona Franca de Manaus e
sua
adaptação
a
uma 
economia
verde,
digital
e
interconectada. 
Alinhada 
às
agendas 
nacionais 
de
neoindustrialização e transformação produtiva sustentável,
em consonância com a Nova Indústria Brasil e a Estratégia
Brasil 2050, reafirma o compromisso institucional com um
desenvolvimento equilibrado, inclusivo e voltado à geração
de valor.
. .2
.Integração Regional,
Sustentabilidade 
e
Conformidade Legal
.A integração econômica, social e territorial é essencial para
o desenvolvimento inclusivo e resiliente da Amazônia. Essa
diretriz reforça o papel da SUFRAMA como articuladora de
políticas que unam governo, setor produtivo, academia e
sociedade civil em torno de uma agenda comum de
sustentabilidade,
prosperidade e
legalidade. Orienta
o
fortalecimento das cadeias produtivas
regionais e a
interiorização 
do
desenvolvimento, 
promovendo
investimentos que ampliem a infraestrutura e consolidem
uma economia de base regional sustentável. Assegura que
as políticas e operações incentivadas observem a legislação
vigente, em
especial o
Decreto-Lei nº
288/1967, a
legislação complementar correlata e as normas da reforma
tributária, 
garantindo
integridade, 
conformidade
e
responsabilidade 
institucional.
Alinhada 
às
agendas
nacionais de transição ecológica e ao PPA 2024-2027,
reafirma 
o 
compromisso 
da
SUFRAMA 
com 
o
desenvolvimento sustentável, a legalidade e a geração de
valor social, econômico e ambiental duradouro.
. .3
.Governança,
Eficiência e Melhoria
Contínua
.Esta diretriz reflete o compromisso da Autarquia com a
excelência na gestão pública, pautada pela transparência,
Integridade, responsabilidade e foco
em resultados. O
fortalecimento da governança e da eficiência administrativa
é
condição essencial
para
uma
atuação moderna
e
orientada ao interesse público. Envolve o aperfeiçoamento
dos processos internos, a integração de sistemas, o uso de
tecnologia da informação e a adoção de práticas de gestão
baseadas em evidências de acordo com os preceitos legais.
A melhoria continua traduz o esforço permanente de
inovar e aperfeiçoar práticas, promovendo aprendizado
organizacional
e 
capacidade
de
adaptação 
a
novos
contextos. Ao integrar governança, eficiência e melhoria
continua,
a Autarquia
consolida
a base
institucional
necessária para sustentar as demais diretrizes e garantir
resultados 
efetivos 
e 
duradouros
para 
a 
sociedade
exercendo a accountability demonstrando suas ações e
primando pela conformidade.
RESOLUÇÃO CAS/SUFRAMA Nº 446, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025
Dispõe sobre a prorrogação da vigência do Plano
Estratégico Institucional da Suframa - PEI 2022-2025,
até 31 de dezembro de 2026.
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA
DE MANAUS - CAS, no uso das atribuições estabelecidas pelo art. 2º, incisos I e X, do
Decreto nº 11.435, de 2022,
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a continuidade do ciclo de
planejamento estratégico vigente, de forma alinhada ao Plano Plurianual 2024-2027,
instituído pela Lei nº 14.802, de 2024;
CONSIDERANDO o disposto no art. 20 da Lei nº 14.802, de 2024, que determina
o alinhamento dos planos institucionais às diretrizes, metas e entregas vinculadas ao PPA;
CONSIDERANDO a Nota Técnica nº 13/2025-COPLA/COGEA/SAE documento SEI
2397912, que apresenta a justificativa técnica para a prorrogação da vigência do Plano
Estratégico Institucional 2022-2025;
CONSIDERANDO o constante dos autos do processo SEI Nº 52710.037508/2025-17,
CONSIDERANDO
a
aprovação
da proposta
pelo
Comitê
Estratégico
de
Governança da SUFRAMA, registrada na Ata da 19ª Reunião Ordinária, constante do
Documento SEI nº 2433864, item 1, resolve:
Art. 1º Prorrogar, até 31 de dezembro de 2026, a vigência do Plano
Estratégico
Institucional
da
Suframa
-
PEI 2022-2025,
para
fins
de
assegurar a
continuidade do ciclo estratégico e a adequada transição para o novo período de
planejamento.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO BOSCO GOMES SARAIVA
Superintendente
RESOLUÇÃO CAS/SUFRAMA Nº 447, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025
Aprova a atualização da Política Institucional de
Governança da Superintendência da Zona Franca de
Manaus - SUFRAMA.
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA SUFRAMA, no uso de suas atribuições legais.
CONSIDERANDO o Decreto nº 9.203, de 22 de novembro de 2017, que
estabelece diretrizes para a governança pública;
CONSIDERANDO o Decreto nº 11.435, de 2022, que define as competências do
Conselho de Administração da SUFRAMA - CAS;
CONSIDERANDO a Nota Técnica nº 14/2025-COPLA/COGEA/SAE documento SEI
2410520 e Parecer nº 178/2025/GAB/PFSUFRAMA/PGF/AGU documento SEI 2452369
submetidos a este Colegiado em sua 321ª Reunião Ordinária, realizada em 11 de
dezembro de 2025;
CONSIDERANDO o constante dos autos do processo SEI Nº 52710.008677/2025-
40, resolve:
Art. 1º APROVAR a atualização da Política Institucional de Governança da
Suframa nos termos do anexo desta resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO BOSCO GOMES SARAIVA
Superintendente
ANEXO
CAPÍTULO I
Das Disposições Gerais
Art. 1º Aprovar a nova Política de Governança da SUFRAMA, estabelecendo
seus princípios, diretrizes, estruturas, instrumentos e mecanismos de monitoramento e
avaliação, conforme as melhores práticas nacionais e internacionais de governança
pública.
Art. 2º Esta Política aplica-se aos dirigentes, servidores e demais agentes que
atuem sob direção técnica ou administrativa da SUFRAMA, inclusive membros dos comitês
de governança, sem prejuízo da observância pelas equipes contratadas ou conveniadas
quando suas
atividades estiverem vinculadas
aos processos
organizacionais da
Autarquia.
Art. 3º Os mecanismos essenciais de governança da SUFRAMA são:
I - Liderança, exercida pela Superintendência e a Presidência do Conselho de
Administração da SUFRAMA, com base em valores, comportamentos e direcionamento
ético e estratégico;
II - Estratégia, expressa por meio de planos, políticas e metas institucionais que
orientam a atuação da Autarquia para a geração de valor público;
III - Controle, materializado em instrumentos de responsabilização, avaliação de
desempenho, auditoria, gestão de riscos, integridade e transparência.
Parágrafo único. Os mecanismos de governança serão operacionalizados por
meio da atuação dos comitês, dos instrumentos e dos processos definidos nesta Política,
observando os princípios da boa governança pública e os referenciais do Decreto nº
9.203/2017, Tribunal de Contas da União (TCU), a Organização para a Cooperação e
Desenvolvimento Econômico (OCDE), o Instituto Brasileiro de Governança Corporativa
(IBGC) e demais organizações destacadas na temática.
CAPÍTULO II
Dos Princípios e Diretrizes de Governança
Art. 4º A Governança da SUFRAMA observará os seguintes princípios:
I - Responsabilidade pelos resultados;
II - Integridade e conduta ética;
III - Transparência;
IV - Responsividade e prestação de contas (accountability);
V - Participação e engajamento das partes interessadas;
VI - Sustentabilidade das ações;
VII - Gestão de riscos e controles internos eficazes;
VIII - Inovação e melhoria contínua.
Art. 5º Constituem diretrizes da Governança:
I - Foco no alcance dos resultados institucionais e na agregação de valor
público;
II - Tomada de decisão informada e baseada em evidências;
III - Garantia da conformidade com as leis e regulamentos;
IV - Promoção da cultura de governança, integridade, gestão de riscos e
controles internos;
V - Adoção de boas práticas de governança pública recomendadas por órgãos
e entidades de referência nacional e internacional, tais como o Tribunal de Contas da
União (TCU), a Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) e o
Instituto Brasileiro de Governança Corporativa (IBGC).
CAPÍTULO III
Da Estrutura da Governança da SUFRAMA
Seção I
Do Conselho de Administração da SUFRAMA (CAS)
Art. 6º O Conselho de Administração da SUFRAMA (CAS) é reconhecido como
instância superior de supervisão estratégica e governança externa da Autarquia sem
prejuízo das competências executivas da Superintendência previstas na legislação vigente,
responsável por:
I - Aprovar as diretrizes e as estratégias institucionais de médio e longo
prazo;
II - Acompanhar os relatórios de desempenho institucional;
III - Acompanhar os resultados
das políticas públicas executadas pela
SUFRAMA;
IV - Zelar pela legitimidade das ações institucionais junto à sociedade e aos
beneficiários da política da Zona Franca de Manaus.
Parágrafo Único. A composição, o funcionamento e as competências detalhadas
do CAS, no exercício de suas funções de governança externa, poderão ser objeto de
regulamentação específica, quando necessário.
Seção II
Do Comitê Interno de Governança
Art. 7º Fica instituído o Comitê Interno de Governança (CIGOV), instância
colegiada de supervisão, coordenação e deliberação da governança institucional, composto
pelo Superintendente e Superintendentes Adjuntos da SUFRAMA, responsável por:
I - Supervisionar a Política de Governança da Autarquia;
II - Aprovar, no âmbito da governança interna, as propostas de Políticas, Planos
e Programas Institucionais, devendo encaminhá-las à autoridade competente quando
houver previsão normativa específica;
III - Garantir o alinhamento estratégico da SUFRAMA às políticas públicas e
diretrizes do Governo Federal;
IV - Submeter à aprovação do Conselho de Administração da SUFRAMA (CAS)
o planejamento estratégico institucional;
V - Apreciar os Relatórios dos Comitês Internos de Apoio à Governança e
consolidá-los para posterior encaminhamento à autoridade competente;
VI - Encaminhar ao Conselho de Administração da SUFRAMA (CAS) os relatórios
de desempenho institucional, para conhecimento;
VII - Supervisionar os Comitês Internos de Apoio à Governança;
VIII - Recepcionar dos Comitês Internos de Apoio à Governança seus planos de
comunicação, visando inserir seus objetivos e mecanismos na cultura organizacional;
IX - Apreciar recomendações, propostas de melhorias, emitidos pelos Comitês
Internos de Apoio à Governança, e dar os encaminhamentos necessários;
X - Promover a cultura de governança, integridade e sustentabilidade.
Parágrafo único. A composição, o funcionamento e as competências detalhadas
do CIGOV serão regulamentados em ato específico do(a) Superintendente da
Superintendência da Zona Franca de Manaus - SUFRAMA.
Seção III
Dos Comitês Internos de Apoio à Governança
Art. 8º Os Comitês Internos de Apoio à Governança têm natureza técnico-
consultiva e visam assessorar o Comitê Interno de Governança - CIGOV em matérias
especializadas, 
contribuindo
para 
a
efetividade 
da
governança 
institucional,
compreendendo, no mínimo:
I - Comitê Estratégico de Desempenho Institucional (CEDIN);
II - Comitê de Riscos, Transparência, Controles Internos e Integridade
(CRTCI);
III - Comitê de Tecnologia, Inovação e Governança Digital - (COTIG);
IV - Comitê Estratégico de Governança de Políticas Públicas - (COEPP).
Art. 9º Compete aos Comitês Internos de Apoio à Governança:
I - Propor diretrizes e medidas de aperfeiçoamento institucional em sua área
de atuação;
II - Emitir pareceres, relatórios e recomendações, propor melhorias, revisar
práticas, recomendar ações e encaminhá-las ao Comitê Interno de Governança - CIGOV,
reforçando seu caráter técnico-consultivo;
III - Monitorar a implementação de ações vinculadas ao Plano de Governança
estabelecido;
IV - Contribuir para o alinhamento transversal das iniciativas da Autarquia.
§1º Os Comitês Internos de Apoio à Governança terão natureza técnico-
consultiva, com competências definidas em portarias próprias;
§2º Cada Comitê terá composição definida por Ato do Superintendente, com
representantes das unidades pertinentes e, quando necessário, especialistas e/ou
convidados externos.

                            

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