DOU 24/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 245, quarta-feira, 24 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA Nº 2.385, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso
de suas atribuições, e, tendo em vista o contido no art. 2º da Lei nº 11.520, de 18
de setembro de 2007 e na Ata da 210ª Reunião Ordinária da Comissão Interministerial
de Avaliação, ocorrida no dia 5 de dezembro de 2025, resolve:
DEFERIR a V. L. L., Processo nº 00135.201924/2025-62, recebido neste
Ministério em 24/01/2025, o requerimento de pensão especial prevista no art. 1º-A da
Lei nº 11.520, de 2007, a título de indenização especial.
MACAÉ EVARISTO
PORTARIA Nº 2.386, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso
de suas atribuições, e, tendo em vista o contido no art. 2º da Lei nº 11.520, de 18
de setembro de 2007 e na Ata da 210ª Reunião Ordinária da Comissão Interministerial
de Avaliação, ocorrida no dia 5 de dezembro de 2025, resolve:
DEFERIR a L. J. P., Processo nº 00135.206322/2025-00, recebido neste
Ministério em 29/01/2025, o requerimento de pensão especial prevista no art. 1º-A da
Lei nº 11.520, de 2007, a título de indenização especial.
MACAÉ EVARISTO
PORTARIA Nº 2.387, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso
de suas atribuições, e, tendo em vista o contido no art. 2º da Lei nº 11.520, de 18
de setembro de 2007 e na Ata da 210ª Reunião Ordinária da Comissão Interministerial
de Avaliação, ocorrida no dia 5 de dezembro de 2025, resolve:
DEFERIR a J. B. S., Processo nº 00135.202016/2025-96, recebido neste
Ministério em 24/01/2025, o requerimento de pensão especial prevista no art. 1º-A da
Lei nº 11.520, de 2007, a título de indenização especial.
MACAÉ EVARISTO
PORTARIA Nº 2.388, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso
de suas atribuições, e, tendo em vista o contido no art. 2º da Lei nº 11.520, de 18
de setembro de 2007 e na Ata da 210ª Reunião Ordinária da Comissão Interministerial
de Avaliação, ocorrida no dia 5 de dezembro de 2025, resolve:
DEFERIR a J. B. P., Processo nº 00135.216164/2025-98, recebido neste
Ministério em 21/01/2025, o requerimento de pensão especial prevista no art. 1º-A da
Lei nº 11.520, de 2007, a título de indenização especial.
MACAÉ EVARISTO
PORTARIA Nº 2.389, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso
de suas atribuições, e, tendo em vista o contido no art. 2º da Lei nº 11.520, de 18
de setembro
de 2007
e na
Ata da
91ª Reunião
Extraordinária da
Comissão
Interministerial de Avaliação, ocorrida no dia 26 de novembro de 2025, resolve:
DEFERIR a A. M. C. O., Processo nº 00135.224117/2025-18, o requerimento de
pensão especial prevista no art. 1º da Lei nº 11.520, de 2007, a título de indenização especial.
MACAÉ EVARISTO
PORTARIA Nº 2.390, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso
de suas atribuições, e, tendo em vista o contido no art. 2º da Lei nº 11.520, de 18
de setembro
de 2007
e na
Ata da
91ª Reunião
Extraordinária da
Comissão
Interministerial de Avaliação, ocorrida no dia 26 de novembro de 2025, resolve:
INDEFERIR o requerimento formulado pelo reclamante de pensão especial
prevista no art. 1º da Lei nº 11.520, de 2007, constante no Anexo desta Portaria.
MACAÉ EVARISTO
ANEXO
. .R EQ U E R E N T E
.REQUERIMENTO SEI/MDHC
. .S. A. C.
.00135.205314/2025-38
PORTARIA Nº 2.391, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso
de suas atribuições, e, tendo em vista o contido no art. 2º da Lei nº 11.520, de 18
de setembro
de 2007
e na
Ata da
86ª Reunião
Extraordinária da
Comissão
Interministerial de Avaliação, ocorrida no dia 19 de setembro de 2025, resolve:
DEFERIR a C. T. C., Processo nº 00135.229352/2025-86, o requerimento de pensão
especial prevista no art. 1º da Lei nº 11.520, de 2007, a título de indenização especial.
MACAÉ EVARISTO
PORTARIA Nº 2.400, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2025
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso
de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições
Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº
10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de
novembro de 2002, em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos do
Processo Judicial nº 0084118-75.2025.3.00.0000 e nos termos do Parecer de Fo r ç a
Executória
nº
01910/2025/PGU/AGU,
além
da
Nota
Técnica
nº
169/2025/CIP/CGGA/CA/ADMV/GM.MDHC/MDHC,
no Requerimento
de Anistia
nº
2010.01.67317, resolve:
Art. 1º Anular os efeitos da Portaria nº 326, de 24 de fevereiro de 2025,
publicada no Diário Oficial da União nº 42, Seção 1, pág. 41, de 28 de fevereiro de 2025.
Art. 2º Restabelecer os efeitos da Portaria nº 2.244, de 16 de setembro de
2022, publicada no Diário Oficial da União nº 178, Seção 1, pág. 194, de 19 de
setembro de 2022 e da Portaria nº 2.327, de 19 de outubro de 2022, publicada no
Diário Oficial da União nº 200, Seção 1, pág. 70, de 20 de outubro de 2022.
MACAÉ EVARISTO
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