DOU 26/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 246, sexta-feira, 26 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
2. DAS VAGAS E DAS MODALIDADES DE RESERVA
2.1. As vagas ofertadas neste Concurso estão distribuídas por cargo, conforme Item 1 do Anexo II deste Edital.
2.2. Conforme previsto no Decreto nº 9.508/2018, ficam reservadas às pessoas com deficiência 5% (cinco por cento) do total de vagas oferecidas para o provimento de cargos
efetivos.
2.2.1. Caso a aplicação do percentual resulte em número fracionado, tal índice será aumentado até o primeiro número inteiro subsequente.
2.3. Conforme previsto na Lei nº 15.142/2025, no Decreto nº 12.536/2025 e na Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI nº 261/2025, ficam reservadas, do total de vagas
oferecidas para o provimento de cargos efetivos, 25% (vinte e cinco por cento) às pessoas pretas e pardas, 3% (três por cento) às indígenas e 2% (dois por cento) às quilombolas.
2.3.1. Caso a aplicação dos percentuais resulte em número fracionado maior ou igual a 0,5 (cinco décimos), esse índice será aumentado para o primeiro número inteiro
subsequente; no caso de a fração ser menor que 0,5 (cinco décimos) o valor será diminuído para número inteiro imediatamente inferior.
2.4. O quantitativo de vagas a serem reservadas inicialmente neste Edital, conforme os itens 2.2 e 2.3, será distribuído entre os cargos disponíveis, cujos números de vagas
atendam aos critérios mínimos para a aplicação automática da reserva.
2.4.1. Se a distribuição das vagas no item 2.4 não contemplar o número total de vagas que precisam ser reservadas, conforme estabelecido nos itens 2.2 e 2.3, será realizado
um sorteio público para decidir em quais cargos as vagas reservadas não distribuídas serão alocadas, observando os seguintes parâmetros:
a. Serão identificadas quais e quantas vagas por modalidade de reserva cuja distribuição ficou pendente.
b. O sorteio público será realizado após o período de inscrições do concurso exclusivamente entre os cargos que tiverem candidatos inscritos nas modalidades de reserva
identificadas.
c. Se não houver candidato inscrito no concurso na modalidade de reserva a ser distribuída, haverá conversão para outra modalidade de reserva conforme o disposto no art.
3º da Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI nº 261/2025.
d. O resultado do sorteio definirá uma ordem classificatória entre os cargos para priorizar a alocação da(s) vaga(s).
e. Seguindo a ordem classificatória, os cargos passarão a contar com a modalidade de reserva sorteada, mesmo que possua apenas uma vaga, cuja prioridade de provimento
será revertida de ampla concorrência para a reserva alocada.
2.5. O sorteio acontecerá na data fixada no Cronograma deste Edital (Anexo I) e será regido pelas orientações que serão divulgadas na página eletrônica do Concurso
<www.ufmg.br/copeve>, em data indicada do referido Cronograma.
2.6. O quadro inicial de distribuição de vagas por cargo constante do Item 1 do Anexo II deste Edital contará apenas com distribuição das modalidades de reserva de que trata
o item 2.4. O quadro final de distribuição das vagas, incluindo a distribuição das vagas do sorteio do item 2.4.1, será divulgado em Diário Oficial da União (DOU) e na página eletrônica
do Concurso <www.ufmg.br/copeve>, em data fixada no Cronograma deste Edital (Anexo I).
2.7. Ainda que, inicialmente, não haja vagas para determinada modalidade de concorrência em algum cargo, será assegurado aos candidatos o direito de se inscreverem em
múltiplas hipóteses de reserva de vagas, desde que indiquem a opção conforme as instruções do item 3 deste Edital e atendam as condições dispostas neste certame.
2.8. Os candidatos que optarem por concorrer em vagas reservadas, concorrerão, concomitantemente, às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua
classificação no certame.
3. DAS INSCRIÇÕES
3.1. A inscrição neste Concurso implica, automaticamente, por parte do candidato, o pleno conhecimento e a aceitação das condições estabelecidas neste Edital e demais
instrumentos reguladores, inclusive da aplicação da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) nº 13.709/2018.
a. Os dados coletados e as informações pessoais do candidato requeridas neste Edital são previstas em leis e/ou regulamentações específicas e necessárias para a verificação
da autenticidade do candidato e, em situação alguma, serão utilizados para outra finalidade. O acesso às informações coletadas está restrito aos funcionários autorizados para o uso
adequado desses dados e a utilização indevida dessas informações estará sujeita às penalidades previstas em lei.
b. Os dados pessoais, do candidato, sensíveis ou não, serão tratados e processados de forma a possibilitar a efetiva execução do Concurso, com a aplicação dos critérios de
avaliação e seleção, e com a divulgação do nome do candidato, seu número de inscrição e suas notas, em observância aos princípios da publicidade e da transparência que regem a
Administração Pública, dos quais o candidato ou seu representante legal não poderão alegar desconhecimento. A UFMG também poderá utilizar as informações pessoais para efeitos
internos, tais como auditorias, análise de dados, entre outros, bem como para efeitos externos, nas hipóteses e termos definidos pelo art. 26, §1º da LGP D.
c. Os dados pessoais dos candidatos serão armazenados em bases de dados específicas, seguindo os requisitos legais que obrigam sua conservação por um período mínimo. Nos
casos em que não exista uma exigência legal específica, os dados serão armazenados e conservados apenas pelo período necessário para a execução das finalidades que motivaram a sua
coleta ou o seu posterior tratamento, nos termos definidos na lei, e posteriormente, eliminados.
3.2. O candidato somente poderá concorrer a um único cargo. O candidato já inscrito poderá efetuar uma nova inscrição, observado o prazo fixado no Cronograma deste Edital
(Anexo I), porém um novo pagamento da taxa deverá ser efetuado, não havendo devolução do valor da taxa paga.
3.2.1. O candidato que efetuar a inscrição em mais de um cargo, seja pela efetivação do pagamento de uma nova taxa de inscrição ou no caso de ter sido contemplado com
a isenção do pagamento da taxa de inscrição, será inscrito somente naquele cargo com a inscrição efetivada com data e horário mais recente. As demais inscrições serão canceladas
automaticamente e, sob nenhuma hipótese, haverá devolução do valor pago, conforme o subitem 3.12 deste Edital.
3.3. No ato da inscrição, o candidato assume, sob as penas da lei, que tem ciência das instruções específicas deste Concurso e que, caso aprovado, quando de sua convocação,
deverá apresentar os documentos comprobatórios exigidos para o respectivo cargo, sob pena de ser impedido de tomar posse.
3.4. A inscrição será efetuada, exclusivamente, na página eletrônica do Concurso <www.ufmg.br/copeve >, no período fixado no Cronograma deste Edital (Anexo I).
3.5. A UFMG não se responsabiliza por solicitação de inscrição não recebida no período fixado no Cronograma deste Edital (Anexo I), por motivos de ordem técnica, tais como:
problemas nos computadores utilizados pelo candidato, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação ou de outros fatores, alheios à UFMG, que impossibilitem a
transferência dos dados e a impressão ou o pagamento do boleto bancário.
3.6. As informações prestadas no formulário de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a UFMG do direito de excluir deste Concurso quem tiver
fornecido dados comprovadamente inverídicos, ainda que tenha sido aprovado.
3.7. As inscrições que não atenderem às normas dispostas neste Edital serão canceladas.
3.8. Para efetuar a inscrição neste Concurso, o candidato deverá, no prazo fixado no Cronograma deste Edital (Anexo I), seguir, obrigatoriamente, estas instruções:
3.8.1. Acessar a página eletrônica do Concurso <www.ufmg.br/copeve>, para preencher o Formulário de inscrição e seguir todas as instruções que o acompanham, até as 17 horas
do último dia de inscrição. Não serão aceitas, em hipótese alguma, inscrições condicionais e ou extemporâneas.
3.8.2. Assinalar a opção Nome Social, quando desejar fazer uso de nome social neste Concurso, anexando na mesma página da inscrição, até o dia fixado no Cronograma deste
Edital (Anexo I), o requerimento, após a efetivação da inscrição com o nome civil.
3.8.3. Fazer opção, no ato da Inscrição, por uma das modalidades de vaga - ampla concorrência, preto ou pardo, indígena, quilombolas ou pessoa com deficiência, sendo facultada
a escolha por concorrer em múltiplas hipóteses de reserva de vagas. Essa opção só poderá ser feita no momento da inscrição.
3.8.4. Gerar o boleto bancário para o pagamento da taxa de inscrição por meio da página eletrônica do Concurso até a data limite para pagamento, conforme previsto no
Cronograma deste Edital (Anexo I), com exceção do candidato que teve confirmado seu pedido de isenção do pagamento da taxa de inscrição.
3.8.5. Providenciar o pagamento do boleto, no horário de funcionamento bancário, impreterivelmente até o último dia previsto, conforme fixado no Cronograma deste Edital
(Anexo I), independentemente se o dia for feriado municipal, estadual ou federal. A solicitação de inscrição cujo pagamento não tenha sido efetivado até o último dia previsto será
cancelada.
3.9. O valor da taxa de inscrição, de acordo com a classificação dos cargos, será de R$165,00 (cento e sessenta e cinco reais) para o Nível "Classe E" e de R$110,00 (cento e
dez reais) para o Nível "Classe D".
3.10. A inscrição somente será efetivada após a confirmação do pagamento do boleto bancário ou do deferimento da solicitação de isenção da taxa de inscrição, observadas as
seguintes orientações:
3.10.1. Efetuar o pagamento exclusivamente por meio de boleto bancário. A UFMG não se responsabilizará por inscrições não efetivadas por um ou mais de um motivo entre
os listados a seguir: a) agendamento de pagamento sem a devida efetivação; b) pagamento com cartão de crédito; c) depósito em conta; d) pagamento com cheque; e) pagamento via Pix;
f) pagamento do boleto bancário efetivado depois do último dia previsto no Cronograma deste Edital (Anexo I).
3.10.2. Efetuada a inscrição, após o pagamento da taxa ou concessão de sua isenção, os dados cadastrais do candidato serão disponibilizados para consulta e conferência, sendo
responsabilidade do candidato o acompanhamento da regularidade da sua inscrição na página eletrônica do Concurso.
3.10.3. O candidato deverá acompanhar pela página eletrônica do Concurso <www.ufmg.br/copeve> a conclusão da sua inscrição, que será confirmada em até 3 (três) dias úteis
após a efetivação do pagamento do boleto bancário. Caso a inscrição não tenha sido confirmada, o candidato deverá entrar em contato com a Copeve/UFMG pelo endereço eletrônico
<atendimento@copeve.ufmg.br> no prazo fixado no Cronograma deste Edital (Anexo I).
3.10.4. Caso tenha efetuado o pagamento do boleto dentro do prazo e verificado que a sua inscrição não foi homologada, o candidato deve acessar a página eletrônica do
Concurso até a data estabelecida no Cronograma deste Edital (Anexo I) e enviar, no mesmo local, fotocópia (em formato PDF) do boleto quitado ou do boleto e comprovante original de
pagamento ou da compensação bancária do valor. Findo o prazo estipulado, não serão aceitas quaisquer reclamações quanto à não efetivação da inscrição.
3.10.5. O boleto da taxa de inscrição com a autenticação mecânica, o comprovante original de pagamento bancário ou a compensação bancária, que comprove o pagamento
feito até a data limite do vencimento, conforme fixado no Cronograma deste Edital (Anexo I), serão os únicos comprovantes de pagamento aceitos. É de inteira responsabilidade do
candidato a guarda do comprovante de pagamento de inscrição para futura conferência, em caso de necessidade.
3.11. A inscrição ao concurso é pessoal e instransferível.
3.12. Não haverá devolução da taxa de inscrição, exceto em caso de cancelamento do Concurso por conveniência ou interesse da UFMG.
3.13. As listas preliminar e definitiva das inscrições homologadas serão divulgadas na data prevista no Cronograma deste Edital (Anexo I), contendo número de inscrição, nome
do candidato, modalidade de concorrência e cargo.
3.14. O Comprovante Definitivo de Inscrição - contendo horário e local de realização das provas, bem como informação relativa ao atendimento ou não da solicitação de condição
especial para realização das provas - estará disponível na página eletrônica do Concurso <www.ufmg.br/copeve>, a partir da data definida no Cronograma deste Edital (Anexo I), no link
"Acompanhe sua Inscrição - Emissão do Comprovante Definitivo de Inscrição".
3.14.1. O Comprovante Definitivo de Inscrição deverá ser impresso e mantido em poder do candidato para ser apresentado no local de realização das provas, juntamente com
o documento de identidade com foto (conforme subitem 8.1 deste Edital).
4. DA ISENÇÃO DO PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
4.1. Para a solicitação da isenção do pagamento da taxa de inscrição, o candidato deverá assinalar esta opção no sistema eletrônico de inscrição, no período estabelecido no
Cronograma deste Edital (Anexo I), sendo necessária a indicação do seu Número de Identificação Social (NIS), atribuído pelo Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal -
CadÚnico.
4.2. Somente será concedida isenção do pagamento da taxa de inscrição aos candidatos que preencherem os requisitos estabelecidos nas Leis nº 8.112/1990 e nº 13.656/2018
e nos Decretos nº 6.593/2008 e nº 11.016/2022, conforme descritos a seguir:
4.2.1. O candidato deverá estar inscrito no CadÚnico e possuir renda mensal familiar per capita inferior ou igual a meio salário mínimo nacional, devendo indicar no ato da
inscrição o número do CPF e do NIS válido e atualizado, atribuído pelo CadÚnico.
4.2.2. O candidato que for doador de medula óssea deverá indicar no formulário de inscrição, no período indicado no Cronograma deste Edital (Anexo I), o número do Registro
de Doador de Medula Óssea atribuído pelo Registro Nacional de Doadores Voluntários de Medula Óssea (REDOME) e anexar cópia digitalizada em formato PDF da Declaração emitida pelo
REDOME, contendo o endereço para validação da declaração e o código verificador. Documentos comprobatórios ilegíveis não serão aceitos.
4.3. A UFMG consultará o órgão gestor do CadÚnico, por meio do Sistema de Isenção de Taxa de Concurso (SISTAC) do Ministério do Desenvolvimento Social (MDS), para verificar
as informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição.
4.4. A UFMG não se responsabiliza por eventuais prejuízos que o candidato possa sofrer tanto em decorrência de informação incorreta ou inválida do NIS, fornecida por ele, como
também de divergência entre os dados pessoais informados no ato da inscrição neste Concurso (nome, número do documento de identidade, nome da mãe, CPF, data de nascimento, entre
outros) e de dados que constam do programa CadÚnico. Os dados fornecidos erroneamente implicarão no indeferimento do pedido da isenção do pagamento da taxa de inscrição.
4.5. O resultado dos pedidos de isenção do pagamento da taxa de inscrição será divulgado na data estabelecida no Cronograma deste Edital (Anexo I), na página eletrônica do
Concurso <www.ufmg.br/copeve>.
5. DA PARTICIPAÇÃO DE PESSOA COM DEFICIÊNCIA NO CONCURSO
5.1. Às pessoas com deficiência que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhe são facultadas no inciso VIII do art. 37 da Constituição Federal, nos Decretos nº 3.298/1999,
nº 9.508/2018, nº 10.654/2021 e nas Leis nº 12.764/2012 e nº 13.146/2015, é assegurado o direito de inscrição nos cargos do Concurso como candidatos com deficiência, cujas atribuições
sejam compatíveis com a deficiência que possuem, mesmo que não haja vaga reservada para o cargo pretendido.
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