DOU 26/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 246, sexta-feira, 26 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
5.1.1. Será convocada para a caracterização presencial da deficiência por equipe multiprofissional e interdisciplinar, no mínimo, a quantidade de candidatos equivalente a três
vezes o número de vagas reservadas às pessoas com deficiência previstas neste Edital, ou 10 (dez) candidatos, o que for maior, resguardadas as condições de aprovação estabelecidas neste
Ed i t a l .
5.1.2. Considerando o princípio da razoabilidade, quando não houver vaga reservada para o cargo, serão convocados, para a caracterização presencial da deficiência por equipe
multiprofissional e interdisciplinar, os 5 (cinco) candidatos com deficiência que estiverem mais bem classificados, com vistas a suprir novas vagas, caso elas venham a surgir durante o prazo
de validade do Concurso.
5.2. As pessoas com deficiência participarão do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos
critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas e à nota mínima exigida, conforme Decreto nº 9.508/2018.
5.3. O candidato com deficiência que necessitar de tempo adicional para realização das provas, conforme previsto no Decreto nº 9.508/2018, além de seguir os procedimentos
do item 5 deste Edital, deverá:
a. declarar no ato da inscrição a opção por tempo adicional;
b. solicitar ao seu médico que expresse, detalhadamente, no Relatório Médico (subitens 5.8 e 6.2 deste Edital) a justificativa para concessão dessa condição especial;
c. enviar, de acordo com subitem 1.2 deste Edital e no prazo previsto no Cronograma deste Edital (Anexo I), o Relatório Médico especificado no subitem 5.6 deste Edital,
acompanhado de uma cópia legível do documento de identidade do candidato.
5.3.1. Terá o pedido de tempo adicional indeferido o candidato cujo Relatório Médico não informar expressamente que, devido à deficiência, o candidato necessita de tempo
adicional para realização das provas, com a devida justificativa para a concessão.
5.3.2. O tempo adicional para a realização das provas será de 1 (uma) hora.
5.3.3. Não será concedido tempo adicional ao candidato com deficiência que não o solicitou no ato da inscrição, mesmo que o médico prescreva no Relatório a necessidade desse
tempo.
5.3.4. A concessão de tempo adicional ao candidato não garante sua nomeação na categoria de candidato com deficiência, tendo em vista que a caracterização da deficiência
será efetuada após o resultado do Concurso e antes da sua homologação.
5.3.5. A Copeve/UFMG divulgará, na data prevista no Cronograma deste Edital (Anexo I), a relação dos candidatos que apresentaram a documentação exigida para realização das
provas com tempo adicional. Nessa relação, serão divulgados também os candidatos que tiveram o pedido indeferido em virtude da documentação entregue em desacordo com as exigências
previstas no subitem 6.2 deste Edital.
5.3.6. O candidato que tiver usufruído de tempo adicional e não tiver confirmada a condição de deficiência pelos procedimentos previstos neste Edital ou não comparecer à
perícia médica oficial, no dia e horário determinados, será eliminado do Concurso.
5.4. Para concorrer como pessoa com deficiência, no ato de sua inscrição, o candidato deverá:
a. declarar que é pessoa com deficiência de acordo com as Leis nº 12.764/2012, nº 13.146/2015, nº 14.126/2021, nº 14.768/2023 e com os Decretos nº 3.298/1999, nº
9.508/2018, nº 10.654/2021;
b. informar que deseja concorrer como pessoa com deficiência (PCD), no momento da inscrição, conforme subitem 3.8.3, deste Edital;
c. assinalar o tipo de deficiência que apresenta.
5.5. Caso não assinale a opção de concorrer às vagas destinadas à pessoa com deficiência, conforme item 3.8.3 deste Edital, ou não cumpra os procedimentos descritos neste
Edital, o candidato concorrerá somente às vagas da ampla concorrência, exceto para o item 5.3.6 deste Edital, perdendo o direito de concorrer às vagas reservadas.
5.6. Realizada a inscrição, o candidato com deficiência deverá enviar, de acordo com o subitem 1.2 deste Edital, no prazo previsto no Cronograma deste Edital (Anexo I), um
Relatório Médico original (modelo no Anexo III), conforme descrito no item 5 deste Edital, acompanhado de uma cópia legível de seu documento de identidade.
5.7. O candidato que se declarar pessoa com deficiência no ato da inscrição e que não enviar o Relatório Médico, no prazo especificado no Cronograma deste Edital (Anexo I),
não será considerado candidato às vagas de pessoas com deficiência e não poderá, posteriormente, alegar essa condição para reivindicar qualquer garantia legal no Concurso.
5.8. O candidato que não enviar o Relatório Médico acerca de sua condição como PCD passará a concorrer somente às vagas de ampla concorrência, exceto para os casos
previstos no item 5.3.6 deste Edital.
6. DA SOLICITAÇÃO DE CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA REALIZAR A PROVA
6.1. O candidato poderá requerer condição especial para a realização das provas escritas nas seguintes situações:
a. candidato com deficiência;
b. candidato obeso;
c. candidato que, após o término das inscrições, apresentar algum comprometimento de saúde (recém-acidentado, recém-operado, acometido por alguma doença, etc.);
d. candidato portador de marca-passo, implante coclear, prótese metálica ou auditiva;
e. candidata lactante, que for amparada pela Lei nº 13.872/19 e necessitar amamentar criança de até 6 (seis) meses de idade.
6.2. O candidato que desejar condição especial para realizar a prova escrita, conforme item 6.1 deste Edital deverá:
a. informar e preencher no ato da inscrição o formulário de inscrição solicitando as condições especiais para realização das provas;
b. enviar, de acordo com subitem 1.2 deste Edital, no prazo previsto no Cronograma deste Edital (Anexo I), um Relatório Médico, tendo validade somente para este Concurso
Público e conforme especificado no subitem 5.6 deste Edital, se for pessoa com deficiência (PCD), ou o Relatório Médico de Solicitação de Condição Especial (Anexo VII deste Edital), se
não for pessoa com deficiência (PCD).
c. preencher o Relatório Médico o qual deverá, obrigatoriamente, conter:
identificação do médico (nome e CRM/UF); registro de Qualificação de Especialista (RQE - quando houver); identificação do paciente (nome e número do CPF quando houver);
data de emissão, assinatura qualificada do médico (quando documento eletrônico) ou assinatura e carimbo ou número de registro no Conselho Regional de Medicina (quando manuscrito),
dados de contato profissional (telefone e/ou e-mail) e endereço profissional ou residencial do médico (conforme Resolução CFM nº 2.381/2024);
a descrição da espécie do grau ou do nível de impedimentos nos órgãos e estruturas do corpo, bem como da sua provável causa, com expressa referência ao código
correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID);
a indicação da necessidade de tempo adicional para fazer a prova, quando for o caso;
a indicação da necessidade de uso de próteses metálica ou auditiva, marca-passo, implante coclear, órteses e outros dispositivos de auxílio, quando for o caso;
informações expressas, no caso de deficiência visual, sobre a acuidade visual aferida, com e sem correção, e com a somatória da medida do campo visual em ambos os
olhos;
data de emissão até 12 (doze) meses antes da data de publicação deste Edital.
d. enviar, se for candidata lactante, de acordo com subitem 1.2 deste Edital, cópia da certidão de nascimento da criança que comprove que ela terá até 6 (seis) meses de idade
no dia de realização das provas. Caso a criança ainda não tenha nascido até a data da inscrição e venha a nascer antes da data da realização das provas, a candidata deverá comunicar
este fato imediatamente à Copeve, enviando para o e-mail <atendimento@copeve.ufmg.br> a cópia da certidão de nascimento do recém-nascido. Caso essa comunicação não ocorra, a
Copeve não poderá garantir que haverá uma infraestrutura adequada para a amamentação no dia e no local de realização das provas, observando as seguintes orientações:
A candidata deverá levar, no dia de realização das provas, um acompanhante adulto, que ficará em sala reservada e será o responsável pela guarda da criança. A candidata
que não levar acompanhante adulto não poderá permanecer com a criança no local de realização das provas. Em hipótese alguma a Copeve/UFMG disponibilizará acompanhante para guarda
da criança.
A candidata terá o direito de proceder à amamentação a cada intervalo de 2 (duas) horas, por até 30 (trinta) minutos, por filho. Os intervalos serão computados a partir da
entrada da candidata no setor de realização das provas. O tempo despendido na amamentação, a partir do início das provas, será compensado na realização das provas, em igual
período.
6.3. As condições especiais oferecidas aos candidatos, para a realização das provas neste Concurso são as seguintes:
1) O candidato com deficiência visual, além do auxiliar para transcrição das respostas, poderá indicar uma das as seguintes tecnologias assistivas:
a. prova em Braille;
b. prova e folha de respostas ampliadas, impressas no formato A3 com fonte 18 (dezoito) ou 28 (vinte e oito);
c. prova gravada em áudio;
d. prova em formato digital para ser utilizado software de leitura ou de ampliação de tela;
e. auxílio para leitura (ledor/transcritor).
2) O candidato com deficiência auditiva poderá:
a. utilizar o recurso de vídeo prova em Língua Brasileira de Sinais - Libras;
b. utilizar aparelho auricular, a ser inspecionado por autoridade competente;
c. contar com o auxílio de tradutor intérprete de Libras.
3) Os candidatos com deficiência física, aqueles com dificuldades de locomoção, os cadeirantes e os obesos poderão:
a. utilizar mobiliário acessível para obesos e para pessoas com deficiência;
b. contar com um fiscal para auxiliar no manuseio das provas e na transcrição das respostas;
c. utilizar sala com acesso facilitado para pessoas com dificuldades de locomoção, cadeirantes e obesos.
6.4. O candidato que solicitar qualquer condição especial e não enviar o Relatório Médico (subitens 5.6 e 6.2 deste Edital) ou o Relatório Médico de Solicitação de Condição
Especial (Anexo VII deste Edital) terá indeferido o pedido de condições especiais e não poderá realizar a prova em caráter especial.
6.5. O candidato que não solicitar condições especiais no ato da inscrição realizará a prova em igualdade de condições com os demais candidatos, não sendo concedido qualquer
atendimento especial no dia das provas.
7. DA PARTICIPAÇÃO DE PESSOA AUTODECLARADA PRETA E PARDA, INDÍGENA E QUILOMBOLA .
7.1. Às pessoas pretas e pardas, indígenas e quilombolas que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhe são facultadas na Lei nº 15142/2025, no Decreto nº 12536/2025
e na Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI nº 261/2025, é assegurado o direito de inscrição nos cargos do Concurso para concorrer às vagas reservadas, mesmo que inicialmente
não haja vaga reserva para o cargo pretendido.
7.2. Para concorrer às vagas reservadas, o candidato deverá, no ato da inscrição:
a. autodeclarar-se pessoa preta, parda, indígena ou quilombola, conforme as descrições apresentadas no art. 2º da Lei nº 15142/2025, assinalando essa opção no ato da
inscrição;
b. assinalar que deseja concorrer à vaga reservada;
c. assinalar o cargo ao qual pretende concorrer e observar os procedimentos necessários.
7.3. O candidato autodeclarado pessoa preta, parda, indígena ou quilombola que não assinalar, no ato da inscrição, a opção por concorrer às vagas reservadas, (nos termos do
item 3.8.3 deste Edital), conforme as prerrogativas da Lei nº 15142/2025, e não cumprir os procedimentos descritos neste Edital perderá o direito a essa opção e, consequentemente,
concorrerá somente às vagas da ampla concorrência.
7.4. O candidato autodeclarado pessoa preta, parda, indígena ou quilombola classificado, será convocado, antes da homologação do resultado final, para o procedimento de
heteroidentificação. Ele será realizado por uma Comissão nomeada pela Reitora da UFMG, visando à confirmação da autodeclaração, com a finalidade de atestar o enquadramento do
candidato nessa condição, conforme previsto na Lei nº 12.990/2014, de acordo com os parâmetros estabelecidos na Instrução Normativa MGI nº 23/2023.
7.4.1. Serão convocados, para o procedimento de heteroidentificação todos os candidatos optantes pela reserva de vagas classificados na fase imediatamente anterior à
realização do procedimento de heteroidentificação, resguardando as condições de aprovação estabelecidas neste Edital do Concurso, conforme Instrução Normativa MGI nº 23/2023.
7.4.2. Todos os candidatos que optarem por concorrer às vagas reservadas às pessoas autodeclaradas negras, ainda que tenham obtido nota suficiente para aprovação na ampla
concorrência e satisfizerem as condições de habilitação estabelecidas neste Edital, deverão se submeter ao procedimento de heteroidentificação.
7.4.3. A avaliação da Comissão quanto à condição de pessoa autodeclarada negra será realizada no dia e horário conforme fixado no Cronograma deste Edital (Anexo I), a qual
será filmada (áudio e vídeo) e considerará os seguintes aspectos:
a. autodeclaração prestada no ato da inscrição quanto à condição de pessoa negra;
b. autodeclaração assinada pelo candidato, durante o procedimento de heteroidentificação (Anexo V) deste Edital, indicada no ato da inscrição;
c. conjunto das características fenotípicas dos candidatos. Não serão considerados, para fins de critério de fenotípico, quaisquer registros ou documentos pretéritos
eventualmente apresentados, inclusive imagem e certidões referentes à confirmação em procedimentos de heteroidentificação realizados em concursos públicos federais, estaduais,
distritais e municipais, nos termos nos termos do artigo 21 da Instrução Normativa MGI nº 23/2023.
7.4.4. Após o resultado da avaliação da Comissão de heteroidentificação, fica assegurado ao candidato o direito de interpor recurso contra a decisão da Comissão. Nesse caso,
uma nova análise será feita por uma Comissão composta por novos membros, que considerará o conjunto das características fenotípicas dos candidatos registradas em áudio e vídeo
durante a primeira avaliação, conforme Artigo 29 da Instrução Normativa MGI nº 23/2023.

                            

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