DOU 26/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 246, sexta-feira, 26 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
15. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A INVESTIDURA NOS CARGOS
15.1. São requisitos para investidura no cargo:
a. ter sido aprovado e constar da lista de homologação no Concurso Público, nas formas estabelecidas neste Edital;
b. ser brasileiro nato ou naturalizado, nos termos da legislação em vigor; ou estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento
de gozo de direitos políticos, nos termos do § 1º, do Art. 12, da Constituição Federal, ou estrangeiro, de acordo com o Art. 207º da Constituição Federal;
c. ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos na data da posse;
d. ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo;
e. não acumular cargos, empregos e funções públicas, exceto aqueles permitidos pela Constituição Federal, ficando asseguradas as hipóteses de opções dentro dos prazos para
posse previstos nos § 1º e 2º do art. 13, da Lei nº 8.112/1990 bem como de demais normativos vigentes à época da posse;
f. estar em dia com as obrigações eleitorais;
g. estar quite com as obrigações militares, no caso dos candidatos do sexo masculino;
h. possuir a escolaridade e os requisitos exigidos para o cargo, estar em dia com suas obrigações junto ao Conselho de Classe para os cargos que assim o exigirem e demais
exigências de habilitação para o exercício do cargo, consoante ao Anexo II deste Edital. A comprovação da escolaridade dar-se-á conforme Anexos II e IV deste Edital, com título
devidamente registrado, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação;
i. não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade incompatível com a investidura em cargo público, prevista no Art. 137, Parágrafo Único, da Lei nº
8.112/1990.
15.1.1. Demais requisitos poderão ser necessários e exigidos de acordo com a legislação vigente à época da posse
15.2. Da Inspeção Médica Oficial para posse em cargo público:
a. A inspeção médica para posse será realizada presencialmente pelo Departamento de Atenção à Saúde do Trabalhador (DAST) e objetiva aferir se o candidato, com deficiência
ou não, goza de capacidade física e psíquica para desempenhar as tarefas típicas inerentes ao cargo;
b. A partir da inspeção médica, feita durante a consulta, e da avaliação dos exames médicos constantes do Anexo IV deste Edital e, conforme Portaria SRT/MGI nº 4.515/2024,
o candidato será considerado apto ou inapto;
c. A inspeção médica oficial compreenderá: i) a consulta médica (anamnese e exame físico) realizada por médico oficial da UFMG; e ii) a apresentação de exames médicos e
comprovação do estado vacinal, conforme consta do Anexo IV deste Edital;
d. Não serão fornecidas pelo DAST cópias dos exames apresentados;
e. O candidato submetido à inspeção médica deverá apresentar todos os exames previstos no Anexo IV deste Edital;
f. O médico oficial do DAST poderá solicitar, para fins de elucidação diagnóstica, a entrega de outros exames laboratoriais e de diagnóstico médico especializado além dos
previstos no Anexo IV deste Edital, bem como relatórios ou pareceres de médico (s) ou de outros profissionais de saúde para auxiliar na definição da capacidade laborativa para o
cargo;
g. O candidato deverá providenciar, às suas expensas, os exames médicos constantes do Anexo IV deste Edital, assim como os exames complementares e possíveis relatórios
e/ou pareceres que venham a ser solicitados pelo médico oficial;
h. Em todos os resultados de exames complementares deverá constar o nome completo do candidato, bem como seu documento de identificação (RG ou CPF). Além disso,
deverá constar, obrigatoriamente, assinatura legalmente válida, nome e número do registro no respectivo conselho de classe do profissional legalmente habilitado que assina o laudo do
exame; nome e número do registro no conselho de classe do profissional Responsável Técnico do serviço; endereço e telefone de contato do serviço; data da coleta do material (quando
for o caso de material coletado) e da emissão do laudo;
i. Em caso de relatório ou parecer médico, este deve conter, obrigatoriamente, identificação do médico (nome e CRM/UF), registro de Qualificação de Especialista (RQE - quando
houver), identificação do paciente (nome e número do CPF, quando houver), data de emissão, assinatura qualificada do médico (quando documento eletrônico) ou assinatura e carimbo
ou número de registro no Conselho Regional de Medicina (quando manuscrito), dados de contato profissional (telefone e/ou e-mail) e endereço profissional ou residencial do médico
(conforme Resolução CFM nº 2.381/2024);
j. Será considerado inapto o candidato que: i) não comparecer à inspeção médica; ii) deixar de entregar os exames constantes do Anexo IV deste Edital; iii) no momento da
inspeção médica, não gozar de capacidade física e psíquica para desempenhar as tarefas típicas inerentes ao cargo;
k. Por ocasião da inspeção médica oficial, o candidato deverá informar doenças preexistentes, para fins de avaliação e acompanhamento periódico de saúde, sob pena de
anulação do ato de nomeação;
l. Demais informações a respeito da inspeção médica oficial constarão de Comunicado específico de convocação para essa fase.
15.3. Dos documentos para posse em cargo público:
15.3.1. O candidato deverá também apresentar os documentos dispostos no Anexo IV deste Edital para posse;
15.3.2. Os diplomas e/ou certificados obtidos no exterior deverão, obrigatoriamente, ser validados pelos órgãos competentes no Brasil, conforme disposição da legislação
vigente;
15.3.3. Os documentos comprobatórios previstos no Anexo IV, deste Edital, deverão ser apresentados após a aprovação do candidato, por ocasião da convocação para assumir o cargo;
15.3.4. No ato da investidura no cargo, será tornada sem efeito a nomeação do candidato que não comprovar os requisitos exigidos para posse no cargo;
15.3.5. Outras exigências estabelecidas em lei poderão ser solicitadas para o desempenho das atribuições do cargo.
16. DA NOMEAÇÃO, POSSE E ENTRADA EM EXERCÍCIO
16.1. A nomeação dos candidatos aprovados ocorrerá após a homologação do resultado final do Concurso e de acordo com as condições operacionais e planejamento
administrativo interno da UFMG, durante a validade do Concurso, conforme quadro de vagas constante no Anexo II do presente Edital, observado o Decreto nº 7.232/2010.
16.2. O candidato aprovado em lista de homologação neste Concurso dentro do número de vagas ofertadas neste edital será nomeado e convocado para posse durante o
período de validade deste Concurso, observando-se o exclusivo interesse da Administração Pública.
16.3. O candidato aprovado em lista de homologação dentro do número de vagas fixado neste Edital terá direito subjetivo à nomeação, desde que preencha todos os requisitos
para a investidura no cargo. Os demais candidatos aprovados em lista de homologação poderão ser convocados para nomeação à medida que surgirem novas vagas, durante o período
de validade deste Concurso, aplicando-se os critérios de desempate, quando houver, observando-se o interesse da Administração Pública.
16.4. A nomeação dos candidatos aprovados em lista de homologação no Concurso Público, na forma estabelecida neste Edital, obedecerá a ordem de classificação, no cargo
para o qual foi habilitado, e Padrão inicial da respectiva categoria funcional, mediante portaria expedida pela autoridade competente da UFMG, publicada no Diário Oficial da União.
16.5. As vagas ofertadas neste edital serão nomeadas conforme as modalidades concorrência distribuídas para cada cargo, respeitando a ordem de classificação do sorteio de
que trata o item 2.4.1 deste edital e a classificação dos candidatos em cada lista de homologação.
16.5.1. Caso a nomeação seja tornada sem efeito, a convocação subsequente será realizada para o mesmo cargo e na mesma modalidade de concorrência, observada a ordem
de classificação, até que a respectiva modalidade seja atendida.
16.5.2. Esgotando-se os candidatos aprovados em lista de homologação na referida modalidade de concorrência daquele cargo que recebeu a prioridade do sorteio:
a. A nomeação nesse cargo poderá ser revertida em outra modalidade de concorrência, conforme o disposto no art. 3º da Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI nº
261/2025.
b. Para efeitos de atendimento das ações afirmativas, a reserva não atendida será realocada para outro cargo conforme classificação do sorteio de que trata o item 2.4.1 deste edital.
16.5.3. As pessoas pretas ou pardas, indígenas e quilombolas e pessoas com deficiência aprovadas, que optarem pela reserva de vagas e forem nomeadas dentro do número
de vagas oferecido para ampla concorrência, não serão computadas para efeito de preenchimento das vagas reservadas.
16.6. Durante o período de validade do concurso, surgindo novas vagas após o preenchimento de todas as vagas previstas neste Edital em suas respectivas modalidades de
concorrência, havendo interesse institucional e disponibilidade orçamentária, a nomeação respeitará os critérios de alternância e proporcionalidade por cargo, conforme Quadro 2 a seguir:
16.6.1.Os candidatos nomeados dentro do número de vagas previstas no edital estarão contabilizados na lista de alternância do cargo.
QUADRO 2 - Tabela orientadora de ordem convocatória dos aprovados em lista de homologação
(Para a distribuição das vagas totais ofertadas por modalidade e para o caso de haver nomeações
superiores ao quantitativo original de vagas previstas neste Edital)
. .Ordem de Nomeação / Total de vagas
.Modalidade de Concorrência
. .1
.Ampla concorrência
. .2
.Vaga reservada para pessoas pretas ou pardas
. .3
.Ampla concorrência
. .4
.Ampla concorrência
. .5
.Vaga reservada para pessoas com deficiência
. .6
.Vaga reservada para pessoas pretas ou pardas
. .7
.Ampla concorrência
. .8
.Ampla concorrência
. .9
.Ampla concorrência
. .10
.Vaga reservada para pessoas pretas ou pardas
. .11
.Ampla concorrência
. .12
.Ampla concorrência
. .13
.Ampla concorrência
. .14
.Vaga reservada para pessoas pretas ou pardas
. .15
.Ampla concorrência
. .16
.Ampla concorrência
. .17
.Vaga reservada para pessoas indígenas
. .18
.Vaga reservada para pessoas pretas ou pardas
. .19
.Ampla concorrência
. .20
.Ampla concorrência
. .21
.Vaga reservada para pessoas com deficiência
. .22
.Vaga reservada para pessoas pretas ou pardas
. .23
.Ampla concorrência
. .24
.Ampla concorrência
. .25
.Vaga reservada para pessoas quilombolas
. .26
.Vaga reservadapara pessoas pretas ou pardas
. .27
.Ampla concorrência
. .28
.Ampla concorrência
. .29
.Ampla concorrência
. .30
.Vaga reservadapara pessoas pretas ou pardas

                            

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