DOU 26/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 246, sexta-feira, 26 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
16.7. A nomeação dos candidatos ocorrerá dentro do limite de vagas estabelecido no Anexo II deste Edital, ressalvada a hipótese de ampliação do número de vagas, autorização
para provimento pelos órgãos competentes, interesse institucional e disponibilidade orçamentária.
16.8. O candidato nomeado será convocado para a posse, que deverá ocorrer no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação do ato de sua nomeação no DOU.
16.9. A convocação dos candidatos nomeados para posse será divulgada na página eletrônica do Concurso Público da UFMG.
16.10. Somente poderá ser empossado o candidato aprovado em lista de homologação, incluindo o candidato com deficiência, que for julgado apto física e psiquicamente para
o exercício do cargo na inspeção médica oficial da UFMG, observando-se o que consta do item 15.2 deste Edital, bem como atender aos demais requisitos legais exigidos. Caso os exames
e/ou relatórios dos candidatos com deficiência tenham excedido 12 (doze) meses da data da inspeção médica oficial, poderão ser solicitados novos exames e/ou relatórios a critério do
médico oficial.
16.10.1. Para o candidato com deficiência reconhecida nos termos do caput, será verificada a compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições do cargo para
o qual concorreu se e quando for nomeado. Caso conclua-se pela incompatibilidade da deficiência com o cargo para o qual o candidato concorreu, será tornado sem efeito o ato de sua
nomeação.
16.10.2. Após a investidura do candidato aprovado em lista de homologação no cargo, a deficiência não poderá ser arguida para justificar a aposentadoria ou remoção por
motivo de saúde do servidor, salvo nas hipóteses excepcionais de agravamento imprevisível da deficiência, que impossibilitem a permanência do servidor em atividade, sendo atestada por
perícia médica oficial. Também não garantirá a redução de carga horária ou concessão de horário especial, salvo após parecer e avaliação da perícia médica oficial.
16.11. O candidato aprovado em lista de homologação, nomeado e convocado deverá atender, no momento da posse, aos requisitos estabelecidos no item 15 deste Edital.
16.12. O candidato aprovado em lista de homologação, nomeado, convocado e empossado será lotado, no interesse da administração, nas diversas Unidades/Órgãos da UFMG
em Belo Horizonte/MG e Região Metropolitana, bem como na cidade Montes Claros, de acordo com o cargo/localidade para o qual concorreu.
16.13. Além dos requisitos já estabelecidos no item 15 deste Edital, para ser empossado no cargo, o candidato aprovado em lista de homologação, de acordo com o art. 137
da Lei nº 8112/1990, não poderá ter sido demitido do Serviço Público Federal como ocupante de cargo efetivo ou em comissão, nos últimos 5 (cinco) anos, contados da data da publicação
do ato penalizador, decorrente das seguintes infrações: valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública, e atuar como
procurador ou intermediário junto a repartições públicas, salvo quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até o segundo grau, e de cônjuge ou
companheiro.
16.14. Não poderá retornar ao Serviço Público Federal, de acordo com art. 137 da Lei nº 8112/1990, o servidor que foi demitido ou o servidor que foi destituído do cargo em
comissão nas seguintes hipóteses:
a. prática de crime contra a administração pública;
b. improbidade administrativa;
c. aplicação irregular de dinheiro público;
d. lesão aos cofres públicos, dilapidação do patrimônio nacional; e
e. corrupção.
16.15. O candidato nomeado que não tomar posse no prazo estipulado terá o seu ato de nomeação tornado sem efeito.
16.16. Se o candidato for nomeado em uma das modalidades de concorrência (ampla, reserva para pessoas pretas ou pardas, indígenas e quilombolas e pessoas com deficiência)
e não tomar posse no cargo, não poderá ser nomeado novamente em outra modalidade, caso figure em múltiplas listas, em respeito à igualdade de oportunidades entre os
concorrentes.
16.17. A partir da data da posse, o candidato deverá entrar em exercício em até 15 (quinze) dias, sob pena de ter a sua exoneração publicada, conforme artigo 15 da Lei nº
8112/1990.
17. DAS PENALIDADES
17.1. Será eliminado do concurso o candidato que:
a. alegar desconhecimento quanto à data, ao horário e ao local de realização das provas, divulgados nos termos deste Edital;
b. faltar ou chegar ao local de realização das provas após o horário estabelecido;
c. não comparecer à perícia médica oficial na data e horário determinados, quando solicitada a concorrência em vagas reservadas para pessoa com deficiência;
d. não apresentar um dos documentos de identificação especificados no item 8 deste Edital;
e. ausentar-se do recinto de aplicação de prova sem permissão;
f. mantiver conduta incompatível com a condição de candidato ou ser descortês com qualquer um dos supervisores, coordenadores, aplicadores de prova ou servidores, bem
como com autoridades e pessoas incumbidas da realização do Concurso;
g. for surpreendido durante a realização das provas em comunicação (verbal, escrita, eletrônica ou gestual) com outras pessoas, bem como estiver utilizando fontes de consulta
(livros, anotações, impressos, calculadoras etc.) ou outros materiais similares;
h. for surpreendido, durante a realização das provas, usando qualquer tipo de arma, salvo os casos previstos em lei; relógio de qualquer espécie; aparelhos eletrônicos, tais
como telefone celular, MP3 e similares, agenda eletrônica, notebook e similares, palmtop, receptor, gravador, filmadora, máquina fotográfica, calculadora, pager, tablet, fones de ouvido,
reprodutores de músicas e áudios, etc.;
i. recusar-se a apresentar quaisquer acessórios para inspeção, conforme subitem 10.7 deste Edital;
j. não entregar ao aplicador os Cadernos de Provas e a Folha de Respostas das Provas;
k. não permitir a coleta da impressão digital como forma de identificação e/ou a filmagem;
l. ultrapassar o tempo limite previsto neste Edital para a execução das provas;
m. não comparecer ao procedimento de heteroidentificação, quando solicitada a concorrência em vagas reservadas para pessoas negras (pretas ou pardas), conforme Artigo
15 da Instrução Normativa MGI nº 23/2023;
n. recusar-se a ser filmado, durante o procedimento de heteroidentificação, conforme artigo 22 da Instrução Normativa MGI nº 23/2023, ou não responder às perguntas que
forem feitas pela Comissão;
o. negar-se, durante o procedimento de heteroidentificação, a fornecer as informações solicitadas para a confirmação da declaração feita;
p. praticar atos que contrariem as normas do Edital; e
q. não atender às determinações do presente Edital e de seus atos complementares.
17.2. Se, após as provas, for constatado (por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou qualquer outra forma) que o candidato utilizou processos ilícitos, suas provas
serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do Concurso, sem prejuízo das sanções legais cabíveis.
17.3. Sem prejuízo das sanções penais cabíveis, o candidato que prestar informação falsa em qualquer etapa deste Concurso, conforme as legislações pertinentes a cada caso
estará sujeito a:
a. cancelamento da inscrição e exclusão deste Concurso, se a falsidade for constatada antes da homologação de seu resultado final;
b. exclusão da lista de aprovados em lista de homologação, se a falsidade for constatada após a homologação do resultado final e antes da nomeação para o cargo;
c. declaração de nulidade do ato de nomeação, se a falsidade for constatada após a sua publicação.
d. sindicância ou processo administrativo disciplinar, se a falsidade for constatada após a posse, que poderá culminar com a demissão do candidato empossado.
17.4. Fica assegurado ao candidato penalizado, nos termos do subitem 17.1 deste Edital, o direito ao contraditório e à ampla defesa conforme as orientações dispostas no item
12 deste Edital.
18. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
18.1. Todos os horários referenciados neste Edital têm por base o horário oficial de Brasília.
18.2. O prazo de validade do Concurso será de 2 (dois) anos, a partir da data de publicação da homologação do resultado final no Diário Oficial da União, podendo ser
prorrogado por igual período, a critério da UFMG, nos termos do Art. 37, inciso III, da Constituição Federal.
18.3. A inscrição do candidato ao Concurso implica o conhecimento e a aceitação das condições estabelecidas no presente Edital e das instruções específicas para cada cargo,
das quais não poderá alegar desconhecimento.
18.4. Será automaticamente cancelada a inscrição que, verificada a qualquer tempo, não atender a todos os requisitos fixados neste Edital.
18.5. A aprovação em lista de homologação de candidato neste Concurso Público além do número de vagas previsto neste Edital constitui mera expectativa de direito à
nomeação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, do exclusivo interesse e conveniência da UFMG, da rigorosa ordem de
classificação, da alternância de nomeação entre as modalidades de concorrência, do prazo de validade do Concurso e da disponibilidade orçamentária aprovada pelo órgão
competente.
18.6. O candidato aprovado em lista de homologação dentro do quantitativo de vagas previsto no Edital poderá solicitar ao órgão ou entidade responsável pelo concurso público
a sua reclassificação para a última posição da lista de candidatos classificados, conforme previsto no Artigo 22 da Instrução Normativa nº 2/2019.
18.6.1. O pedido de reclassificação poderá ser apresentado antes ou após a nomeação.
a. Antes da nomeação, o candidato será reclassificado na mesma lista em que foi homologado. Caso figure em mais de uma lista, deverá optar em qual será
reclassificado;
b. Após a nomeação, o candidato será reclassificado na mesma lista em que ocorreu o seu ato de nomeação.
18.6.2. Será permitida apenas uma reclassificação por candidato.
18.6.3. A reclassificação somente será possível se ainda houver candidatos homologados na mesma lista em que será recolocado.
18.6.4. A solicitação deverá ser feita por meio de requerimento seguindo orientações da Divisão de Provimento e Movimentação do Departamento de Desenvolvimento de
Recursos Humanos por meio de solicitação a ser enviada no e-mail <dpm@drh.ufmg.br>, especificando, no assunto do e-mail, que se trata de pedido de Reclassificação no Concurso
Público.
18.6.5. Caso o candidato já tenha sido nomeado, deverá apresentar o pedido de reclassificação dentro do prazo legal para a posse, previsto no item 16.8, hipótese em que
o ato de nomeação será tornado sem efeito e publicado no DOU, estando a posterior nomeação condicionada aos termos elencados e aos requisitos legais previstos na Instrução Normativa
nº 2/2019.
18.7. O candidato aprovado em lista de homologação, nomeado e empossado, ao entrar em exercício das atividades do cargo, ficará sujeito ao estágio probatório por um
período de 36 (trinta e seis) meses conforme normas vigentes.
18.8. As disposições e instruções contidas na página eletrônica do Concurso <www.ufmg.br/copeve>, na capa dos Cadernos de Provas, nos Editais Complementares, Comunicados
e avisos oficiais divulgados na página eletrônica do Concurso, ou ainda em qualquer outro veículo de comunicação, constituirão normas que passarão a integrar o presente Edital.
18.9. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este Concurso público, publicados no Diário
Oficial da União e/ou, divulgados na página eletrônica do Concurso (www.ufmg.br/copeve).
18.10. A UFMG não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio de documentos enviados pelo candidato à Copeve/UFMG.
18.11. O presente Edital de abertura do Concurso poderá ser reaberto, até o preenchimento das vagas, caso não haja candidatos inscritos ou aprovados.
18.12. Quaisquer irregularidades (fraude, quebra de sigilo etc.) cometidas por servidores e/ou alunos da UFMG, constatadas antes, durante ou após o Concurso, serão objeto
de sindicância, processo administrativo disciplinar ou inquérito policial, nos termos da legislação pertinente (inclusive normas do Regime Jurídico Único e demais normas complementares
em vigor na UFMG), estando o infrator sujeito às penalidades previstas na respectiva legislação.
18.13. A UFMG poderá autorizar o aproveitamento de candidatos aprovados em lista de homologação e que não foram nomeados pela UFMG, na ordem de classificação,
respeitando os critérios de alternância de nomeação entre as modalidades de concorrências, para serem nomeados por outras instituições federais de ensino.
18.14. A UFMG poderá realizar o aproveitamento interno de candidatos aprovados em lista de homologação para ter exercício em localidade diversa para a qual prestou
concurso.
18.15. Serão observadas as orientações do Tribunal de Contas da União (TCU) sobre a possibilidade de aproveitamento de candidatos aprovados em lista de homologação em
concursos realizados por outros órgãos.
18.16. A UFMG poderá nomear candidatos aprovados em lista de homologação em concursos públicos de outras instituições federais de ensino, em cargos e vagas previstos
neste Edital, desde que não tenha havido candidato aprovado em lista de homologação, ou não tenha havido candidato aprovado em lista de homologação em número suficiente para
preenchimento das vagas previstas.
18.17. Na hipótese do esgotamento de candidatos aprovados em lista de homologação de ampla concorrência, poderão ser nomeados os candidatos aprovados em lista de
homologação para vagas reservadas a candidatos negros (pretos ou pardos) e candidatos com deficiência para preenchimento das vagas que surgirem, dentro do prazo de validade deste
Concurso, respeitando-se os critérios de alternância e proporcionalidade.
18.18. Os casos omissos serão resolvidos pela COPEVE/UFMG e pela Pró-Reitoria de Recursos Humanos (PRORH/UFMG)
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