DOU 26/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 246, sexta-feira, 26 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
Para os candidatos com deficiência auditiva, o relatório médico deverá vir acompanhado do original do exame de audiometria recente, realizado até 12 (doze) meses
anteriores ao último dia das inscrições, acompanhado do relatório do otorrinolaringologista.
( ) DEFICIÊNCIA VISUAL
1. ( ) Cegueira - acuidade visual igual ou menor que 0,05 (20/400) no melhor olho, com a melhor correção óptica.
2. ( ) Baixa visão - acuidade visual entre 0,3 (20/66) e 0,05 (20/400) no melhor olho, com a melhor correção óptica.
3. ( ) Campo visual - igual ou menor que 60°, em ambos os olhos.
4. ( ) A ocorrência simultânea de quaisquer das situações anteriores.
5. ( ) Visão monocular.
Para os candidatos com deficiência visual, o relatório médico deverá vir acompanhado do original do exame de acuidade visual em ambos os olhos (AO), patologia e campo
visual recente, realizado até 12 (doze) meses anteriores ao último dia das inscrições.
( ) DEFICIÊNCIA INTELECTUAL
Funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos 18 anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas,
tais como:
1. ( ) Comunicação
2. ( ) Cuidado pessoal
3. ( ) Habilidades sociais
4. ( ) Utilização dos recursos da comunidade
5. ( ) Saúde e segurança
6. ( ) Habilidades acadêmicas
7. ( ) Lazer
8. ( ) Trabalho
( ) DEFICIÊNCIA MÚLTIPLA: associação de duas ou mais deficiências.
( ) TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA
Deficiência persistente e clinicamente significativa da comunicação e da interação sociais, manifestada por deficiência marcada de comunicação verbal e não verbal usada
para interação social; ausência de reciprocidade social; falência em desenvolver e manter relações apropriadas ao seu nível de desenvolvimento; padrões restritivos e repetitivos de
comportamentos, interesses e atividades, manifestados por comportamentos motores ou verbais estereotipados ou por comportamentos sensoriais incomuns; excessiva aderência a
rotinas e padrões de comportamento ritualizados; interesses restritos e fixos.
DESCRIÇÃO DETALHADA DO QUADRO - O profissional responsável pelo relatório deverá descrever a condição de deficiência do candidato, considerando o estabelecido no
Artigo 2º da Lei nº 13.146/2015 e seu parágrafo 1º, bem como especificar a CID em que se enquadra.
Caso o candidato, em função de sua deficiência, solicitar alguma condição especial, no ato da inscrição, para realizar as provas, o médico deverá justificar esta solicitação
conforme as opções escolhidas pelo candidato (transcritas abaixo).
Local Data
_______________________________________
Assinatura, carimbo e/ou CRM do(a) médico(a)
_____________________________________
Assinatura do(a) candidato(a)
SOLICITAÇÃO DE CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA REALIZAÇÃO DAS PROVAS PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
TEMPO ADICIONAL
O candidato que, em razão de sua deficiência, necessitar de tempo adicional para fazer a prova deverá solicitá-lo no ato da inscrição, conforme item 6 deste Edital. O
Relatório Médico deverá expressar claramente essa necessidade com a respectiva justificativa. O tempo adicional será de 1 (uma) hora.
O candidato cujo relatório não apresentar justificativa para concessão do tempo adicional ou não expressar claramente a necessidade desse tempo terá o pedido
indeferido.
OUTRAS SOLICITAÇÕES
O candidato que, em razão de sua deficiência, necessitar de alguma das condições abaixo relacionadas, deverá solicitá-la no ato da inscrição, conforme subitem 5.3 deste
Ed i t a l .
1. ( ) Prova em Braile;
2. ( ) Prova e folha de respostas ampliadas, impressas no formato A3 com fonte 18 ou 28;
3. ( ) Prova em formato digital para ser utilizado software de leitura ou de ampliação de tela ;
4. ( ) Prova gravada em áudio;
5. ( ) Video-prova em Língua Brasileira de Sinais - Libras ;
6. ( ) Auxílio de tradutor-intérprete de Língua Brasileira de Sinais (Libras);
7. ( ) Auxílio para leitura/transcrição (ledor/transcritor);
8. ( ) Sala com acesso facilitado - pessoas com dificuldades de locomoção, cadeirantes, etc;
9. ( ) Mobiliário acessível - pessoas com deficiência. Especificar: ______________
ANEXO IV
DOCUMENTOS E EXAMES NECESSÁRIOS PARA ADMISSÃO
DOCUMENTOS:
Os candidatos deverão apresentar os documentos originais listados a seguir:
a. Comprovante de Situação Cadastral emitida pela Secretaria da Receita Federal (não serão aceitos outros documentos que apenas contenham o número do CPF);
b. Certidão de Casamento. Aplicável aos casados(as), separados(as) judicialmente, divorciados(as), viúvos(as). Caso possua união estável, apresentar Certidão de
Nascimento;
c. RG, com validade de 10 anos para pessoas de 12 a 59 anos e validade indeterminada para pessoas com idade a partir de 60 anos (Decreto nº 10.977/2022);
d. Certidão de Quitação Eleitoral, emitido pelo TRE/TSE, exceto se imigrante;
e. Documento Militar, se do sexo masculino, exceto se imigrante ou maior de 46 anos;
f. PIS/PASEP;
g. Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS (todas as folhas até a 1ª folha de contrato em branco e as páginas de observação quando citadas no contrato), CTPS
Digital completa ou declaração de que não a possui, se for o caso;
h. em caso de existência de vínculo(s) empregatício(s), declaração(ões) da(s) Instituição(ões), informando cargo ocupado, recebimento de auxílio alimentação ou equivalente,
jornada semanal (no formato horas semanais) e os horários diários de exercício das atividades, a fim de comprovar a compatibilidade e viabilidade de deslocamento com os horários
exercidos na UFMG. Em caso de exercício de atividade como autônomo(a), declaração informando a atividade e os horários, a fim de comprovar a compatibilidade e viabilidade de
deslocamento com os horários exercidos na UFMG;
i. em caso de exercício de comércio ou prestação de serviços, como acionista, cotista, comanditário ou comerciante, se participar de gerência ou da administração de
empresa(s), registro do ato constitutivo (contrato social, ata de fundação, estatuto social ou outros);
j. comprovante de residência em nome do candidato ou declaração de endereço;
k. comprovante(s) de escolaridade (título) exigido(s) conforme Edital para a posse do(a) candidato(a) (frente e verso). No caso de título obtido em instituição estrangeira,
é necessário apresentar a comprovação de seu reconhecimento ou revalidação;
l. Registro no órgão de classe e comprovante de quitação com o conselho (apenas para os cargos que o exigem);
m. Declaração emitida pelo banco (Banco do Brasil, CEF, Bancoob, Itaú ou Santander), comprovando a titularidade da conta-salário individual, com o dígito verificador, ou
apenas o cabeçalho de comprovante de saldo/extrato, contendo nome do titular, agência e número de conta salário. Caso não tenha conta salário, o DRH irá fornecer, no dia da
posse, documento específico para sua abertura;
n. Declaração de não recebimento de proventos de aposentadoria que caracterizem acumulação ilícita de cargos, bem como de que não acumula cargos públicos, na forma
do Art. 37, incisos XVI e XVII da Constituição Federal. Em caso de recebimento de proventos de aposentadoria, pensão, reserva remunerada ou como militar reformado, documento
comprobatório;
o. Documentação que comprove o tipo sanguíneo e fator RH;
p. Curriculum vitae;
q. Documentação complementar a critério da UFMG.
r. Destacamos que é necessária a apresentação de documento formal que comprove a formação exigida no Edital do Concurso como requisito de investidura, conforme
os anexos II e IV. Da mesma maneira, deverá ser apresentado Registro Profissional no órgão competente, quando exigido como requisito de investidura no cargo. A não apresentação
desses documentos implicará na impossibilidade de posse no cargo para o qual o(a) candidato(a) foi nomeado(a).
EXAMES LABORATORIAIS E COMPLEMENTARES EXIGIDOS POR OCASIÃO DA INSPEÇÃO MÉDICA:
1) Cartão de vacinação atualizado (original e cópia)
* Apresentar Cartão de Vacina atualizado, de acordo com o Calendário Nacional de Imunização, conforme recomendações do Ministério da Saúde disponíveis em Calendário
de Vacinação - Ministério da Saúde <www.gov.br>.
**Caso o candidato não possua o referido cartão ou este não esteja atualizado, deverá comparecer a uma Unidade Básica de Saúde, para atualização do esquema de
vacinação.
2) Exames complementares básicos para todos os cargos (original e cópia), conforme Portaria SRT/MGI nº 4.515/2024:
a. hemograma completo com plaquetas;
b. tipagem sanguínea ABO e fator RH;
c. glicemia de jejum;
d. creatinina;
e. Lipidograma (colesterol total e triglicérides);
f. AST (Transaminase Glutâmica Oxalacética - TGO);
g. ALT (Transaminase Glutâmica Pirúvica - TGP); e
h. EAS.
Observações:
1. Os exames mencionados terão validade se realizados até 60 (sessenta) dias antes da data de sua apresentação à inspeção médica oficial.
2. O profissional responsável pela inspeção médica oficial poderá solicitar, mediante justificativa: a repetição dos exames já apresentados, a realização de exames não
elencados neste Edital, a apresentação de parecer específico de médico especialista ou de outro profissional de saúde.
3. Os resultados dos exames deverão conter nome e RG/CPF do candidato.
4. Os exames deverão ser providenciados às expensas do candidato, em clínica/laboratório de sua escolha.
5. A apresentação de todos os documentos solicitados e o cumprimento do cronograma deverão ser observados rigorosamente, sob pena de comprometimento da posse no cargo.

                            

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