DOU 26/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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54
Nº 246, sexta-feira, 26 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
meses a partir da publicação do Extrato da Ata no Diário Oficial da União. Como segue:
Item 01 - 70 unidades de Retroescavadeira, empresa XCMG BRASIL INDUSTRIA LTDA, CNPJ
14.707.364/0001-10, no valor unitário de R$ 311.000,00 (trezentos e onze mil reais),
totalizando R$ 21.770.000,00 (vinte e um milhões e setecentos e setenta mil reais); Item
02 - 30 unidades de Pá carregadeira, empresa XCMG BRASIL INDUSTRIA LTDA, CNPJ
14.707.364/0001-10, no valor unitário de R$ 279.000,00 (duzentos e setenta e nove mil
reais), totalizando R$ 8.370.000,00 (oito milhões e trezentos e setenta mil reais); Item 03
- 25 unidades de Motoniveladora, empresa XCMG BRASIL INDUSTRIA LTDA, CNPJ
14.707.364/0001-10, no valor unitário de R$ 559.000,00 (quinhentos e cinquenta e nove
mil reais), totalizando R$ 13.975.000,00 (treze milhões e novecentos e setenta e cinco mil
reais); Item 04 - 10 unidades de Rolo compactador, empresa BAWSE MAQUINAS E
EQUIPAMENTOS LTDA, CNPJ 45.660.398/0001-20, no valor unitário de R$ 369.900,00
(trezentos e sessenta e nove mil e novecentos reais), totalizando R$ 3.699.000,00 (três
milhões e seiscentos e noventa e nove mil reais); Item 05 - 05 unidades de Trator de
esteira, empresa MPM COMERCIO DE MAQUINAS, PECAS E SERVICOS LTDA, CNPJ
07.734.903/0001-45, no valor unitário de R$ 808.900,00 (oitocentos e oito mil e
novecentos reais), totalizando R$ 4.044.500,00 (quatro milhões, quarenta e quatro mil e
quinhentos reais); Item 06 - 05 unidades de Escavadeira Hidráulica, empresa XCMG BRASIL
INDUSTRIA LTDA, CNPJ 14.707.364/0001-10, no valor unitário de R$ 609.000,00 (seiscentos
e nove mil reais), totalizando R$ 3.045.000,00 (três milhões e quarenta e cinco mil reais);
Item 07 - 05 unidades de Empilhadeira, empresa VIEMAQ EQUIPAMENTOS LTDA, CNPJ
08.176.258/0001-55, no valor unitário de R$ 85.000,00 (oitenta e cinco mil reais),
totalizando R$ 425.000,00 (quatrocentos e vinte e cinco mil reais); Item 08 - 05 unidades
de Compactador Liso para Terraplenagem, empresa DIMORVAN DAVI MENEGUSSO LTDA ,
CNPJ 07.065.479/0001-93, no valor unitário de R$ 8.621,00 (oito mil, seiscentos e vinte e
um mil reais), totalizando R$ 43.105,00 (quarenta e três mil, cento e cinco reais); Item 09
- fracassado. Totalizando o Valor Global de R$ 55.371.605,00 (cinquenta e cinco milhões,
trezentos e setenta e um mil e seiscentos e cinco reais).
EXTRATO DE REGISTRO DE PREÇOS
ESPÉCIE: Atas de Registro de Preços referente ao Pregão Eletrônico nº 90012/2025,
Codevasf/2ª Superintendência Regional - Processo nº 59520.001385/2025-62-e. OBJETO:
carga, transporte e descarga de implementos agrícolas, com intuito de atender as
demandas na área de atuação da Codevasf, no Estado da Bahia, sob a gestão da 2ª
Superintendência Regional da Codevasf. MODALIDADE DE LICITAÇÃO: Pregão Eletrônico nº
90012/2025 - SRP - Codevasf/2ª Superintendência Regional. FUNDAMENTO: Lei nº
13.303/2016, Lei nº 8.248, de 23/10/91, Lei 14.133/2021, Lei Complementar nº 123/2006,
Decreto nº 8.538/2015 e Regulamento Interno de Licitações e Contratos da Codevasf. O
Resultado foi homologado pela Diretoria Executiva - DEX, por meio da Resolução nº 1747,
de 16/12/2025, peça 106, do processo nº 59520.001385/2025-62-e, publicado no Diário
Oficial da União do dia 18 de dezembro de 2025, seção 3, página 186. ASSINATURA:
23/12/2025, VIGÊNCIA: 12 (doze) meses a partir da publicação do Extrato da Ata no Diário
Oficial da União. Como segue: Item 01 - 200 unidades de Batedeira de cereais, empresa
COMERCIAL LICITA MAQUINAS LTDA, CNPJ: 15.513.036/0001-46, no valor unitário de R$
13.800,00 (treze mil e oitocentos reais), totalizando R$ 2.760.000,00 (dois milhões,
setecentos e sessenta mil reais); Item 02 - 200 unidades de Grade aradora, empresa
KOHLER IMPLEMENTOS AGRICOLAS LTDA, CNPJ: 92.264.472/0001-70, no valor unitário de
R$ 19.600,00 (dezenove mil e seiscentos reais), totalizando R$ 3.920.000,00 (três milhões,
novecentos e vinte mil reais); Item 03 - 30 unidades de Grade niveladora, empresa KOHLER
IMPLEMENTOS AGRICOLAS LTDA, CNPJ: 92.264.472/0001-70, no valor unitário de R$
21.700,00 (vinte e um mil e setecentos reais), totalizando R$ 651.000,00 (seiscentos e
cinquenta e um mil reais); Item 04 - 300 unidades de Carreta agrícola, empresa FREITAS
COMERCIAL AGRICOLA LTDA, CNPJ: 27.883.350/0001-08, no valor unitário de R$ 16.200,00
(dezesseis mil e duzentos reais), totalizando R$ 4.860.000,00 (quatro milhões, oitocentos e
sessenta mil reais); Item 05 - 30 unidades de Carreta tanque, empresa CASA NASSER
COMERCIO E REPRESENTACOES S/A, CNPJ: 52.500.287/0001-12, no valor unitário de R$
27.490,00 (vinte e sete mil, quatrocentos e noventa reais), totalizando R$ 824.700,00
(oitocentos e vinte e quatro mil e setecentos reais); Item 06 - 100 unidades de Roçadeira
de arrasto, empresa MARES SERVIÇOS E COMERCIO DE EQUIPAMENTOS LTDA, CNPJ:
19.061.289/0001-87, no valor unitário de R$ 15.700,00 (quinze mil e setecentos reais),
totalizando R$ 1.570.000,00 (um milhão, quinhentos e setenta mil reais); Item 07 - 100
unidades de Roçadeira hidráulica articulada, empresa COMERCIAL LICITA MAQUINAS LTDA,
CNPJ: 15.513.036/0001-46, no valor unitário de R$ 47.400,00 (quarenta e sete mil e
quatrocentos reais), totalizando R$ 4.740.000,00 (quatro milhões, setecentos e quarenta mil
reais); Item 08 - 200 unidades de Micro trator, empresa COMERCIAL LICITA MAQUINAS
LTDA, CNPJ: 15.513.036/0001-46, no valor unitário de R$ 25.500,00 (vinte e cinco mil e
quinhentos reais), totalizando R$ 5.100.000,00 (cinco milhões e cem mil reais); Item 09 -
200 unidades de Desintegrador/Moedor/Picador elétrico, empresa COMERCIAL LICITA
MAQUINAS LTDA, CNPJ: 15.513.036/0001-46, no valor unitário de R$ 4.000,00 (quatro mil
reais), totalizando R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais); Item 10 - 10 unidades de Batedeira
de cereais, empresa COMERCIAL LICITA MAQUINAS LTDA, CNPJ: 15.513.036/0001-46, no
valor unitário de R$ 13.800,00 (treze mil e oitocentos reais), totalizando R$ 138.000,00
(cento e trinta e oito mil reais); Item 11 - 10 unidades de Grade aradora, empresa FREITAS
COMERCIAL AGRICOLA LTDA, CNPJ: 27.883.350/0001-08, no valor unitário de R$ 26.000,00
(vinte e seis mil reais), totalizando R$ 260.000,00 (duzentos e sessenta mil reais); Item 12
- 2 unidades de Grade niveladora, empresa FREITAS COMERCIAL AGRICOLA LTDA, CNPJ:
27.883.350/0001-08, no valor unitário de R$ 27.800,00 (vinte e sete mil e oitocentos reais),
totalizando R$ 55.600,00 (cinquenta e cinco mil e seiscentos reais); Item 13 - 15 unidades
de Carreta agrícola, empresa FREITAS COMERCIAL AGRICOLA LTDA, CNPJ: 27.883.350/0001-
08, no valor unitário de R$ 16.200,00 (dezesseis mil e duzentos reais), totalizando R$
243.000,00 (duzentos e quarenta e três mil reais); Item 14 - FRACASSADO; Item 15 - 5
unidades de Roçadeira
de arrasto, empresa MARES SERVIÇOS
E COMERCIO DE
EQUIPAMENTOS LTDA, CNPJ: 19.061.289/0001-87, no valor unitário de R$ 15.700,00 (quinze
mil e setecentos reais), totalizando R$ 78.500,00 (setenta e oito mil e quinhentos reais);
Item 17 - FRACASSADO; Item 18 - 10 unidades de Micro trator, empresa COMERCIAL LICITA
MAQUINAS LTDA, CNPJ: 15.513.036/0001-46, no valor unitário de R$ 4.000,00 (quatro mil
reais), totalizando R$ 40.000,00 (quarenta mil reais). Totalizando o Valor Global de R$
26.040.800,00 (vinte e seis milhões, duzentos e sessenta e seis mil e oitocentos reais).
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
PROCESSO nº: 59520.001089/2023-08-e
ESPECIE: 4º Termo Aditivo ao contrato nº 2.0449.00/2023, que entre si celebram a
COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DOS VALES DO SÃO FRANCISCO E DO PARNAÍBA -
CODEVASF e a empresa ATITUDE SERVIÇOS DE LIMPEZA LTDA, CNPJ/MF 17.086.031/0001-
00; Objeto: Repactuação de preços, reajuste contratual, alteração no valor do contrato e
ratificação das demais cláusulas e condições; Data: 12.12.2025; Assinam: Luiz Geraldo
Sciam Bastos - Superintendente Regional Interino da 2ª/SR, e Myrella Sampaio Soares
Severiano, CPF nº ***.409.494-** - ATITUDE.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
PROCESSO: nº 59520.001660/2021-14-e
ESPECIE: 2º Termo Aditivo ao Convênio nº 2.473.00/2021, TransfereGov Nº 920293/2021,
que celebram a Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba
- CODEVASF, CNPJ/MF nº 00.399.857/0001-26, e o MUNICIPIO DE BOTUPORÃ/BA, pessoa
jurídica de direito público inscrita no CNPJ sob nº 13.782.479/0001-07; Objeto: Para
aprovação do novo plano de trabalho, prorrogação do prazo por mais 12 (doze) meses,
com validade até 24/12/2026 e ratificação das demais cláusulas e condições; Data:
23.12.2025; Assinam: Luiz Geraldo Sciam Bastos - Superintendente Regional Interino da
CODEVASF-2ª/SR e Edimilson Antonio Saraiva, Prefeito do Município de Botuporã/BA .
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
PROCESSO: nº 59520.001519/2021-11-e
ESPECIE: 2º Termo Aditivo ao Convênio nº 2.428.00/2021, TransfereGov Nº 919640/2021,
que celebram a Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba
- CODEVASF, CNPJ/MF nº 00.399.857/0001-26, e o MUNICIPIO DE FORMOSA DO RIO
PRETO/BA, pessoa jurídica de direito público inscrita no CNPJ sob nº 13.654.454/0001-28;
Objeto: Para aprovação do novo plano de trabalho, prorrogação do prazo de vigência do
convênio por mais 05 (cinco) meses, passando seu vencimento para 22/05/2026 e
ratificação das demais cláusulas e condições; Data: 23.12.2025; Assinam: Luiz Geraldo
Sciam Bastos - Superintendente Regional Interino da CODEVASF-2ª/SR e Manoel Afonso de
Araujo, Prefeito do Município de Formosa do Rio Preto/BA.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
PROCESSO: nº 59520.001624/2021-51-e
ESPECIE: 2º Termo Aditivo ao Convênio nº 2.446.00/2021, TransfereGov Nº 919651/2021,
que celebram a Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba
- CODEVASF, CNPJ/MF nº 00.399.857/0001-26, e o MUNICIPIO DE UBATÃ/BA, pessoa
jurídica de direito público inscrita no CNPJ sob nº 14.235.253/0001-59; Objeto: Para
aprovação do novo plano de trabalho, prorrogação do prazo por mais 180 (cento e oitenta)
dias, com validade até 23/06/2026 e ratificação das demais cláusulas e condições; Data:
23.12.2025; Assinam: Luiz Geraldo Sciam Bastos - Superintendente Regional Interino da
CODEVASF-2ª/SR e Vinicius do Vale de Souza, Prefeito do Município de Ubatã/BA .
4ª SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
ESPÉCIE: Processo nº 59540.001421/2023-98. 3º Termo Aditivo ao Contrato nº
4.0331.00/2023, firmado entre a CODEVASF, CNPJ nº 00.399.857/0005-50 e a empresa
Total Serviços e Construções Ltda, CNPJ nº 13.364.910/0001-03. OBJETO: Prorrogação do
prazo contratual por mais 05 (cinco) meses, contados a partir de 08/01/2026, passando seu
vencimento para 08/06/2026 e ratificar as demais cláusulas e condições estabelecidas do
contrato. RECURSOS: Notas
de Empenho NE 2025NE540585,
2024NE540436 e
2024NE540604, sob gestão da 4ª Superintendência Regional da CODEVASF. DATA DA
ASSINATURA: 23/12/2025. ASSINAM: Jocimário Dias dos Santos/Superintendente Regional
da 4ª/SR da CODEVASF e Eliana Tavares da Silva Alves/Contratada.
5ª SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
ESPÉCIE: 5º Termo Aditivo ao convênio n.º 5.220.00/2021 e SICONV nº 920705/2021,
firmado entre a Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba
- CODEVASF, CNPJ nº 00.399.857/0001-26 e o Município de São José da Laje/AL., CNPJ nº
12.330.916/0001-99. PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA: Prorrogar o prazo do
convênio por mais 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, passando o seu vencimento de
28/12/2025 para 28/12/2026. DA APROVAÇÃO DO PLANO DE TRABALHO: Aprovar o novo
Plano de Trabalho apresentado pela convenente, constante à peça 257 do processo nº
59550.001708/2021-37-e. DOS RECURSOS: Correrão à conta do Programa de Trabalho nº
15.244.2217.7k66.0001 - Apoio a Projetos de Desenvolvimento Sustentável Local Integrado
- Nacional, PTRES 203710, categoria econômica 4, sob gestão da 5ª Superintendência
Regional. DA RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas todas as demais clausulas do Convênio
original, e dos Termos Aditivos anteriores que não colidirem com as deste instrumento.
DATA DA ASSINATURA: 17/12/2025. ASSINAM: Pela CODEVASF, João Paulo Tavares Pacheco
- Superintendente Regional da 5ª SR - CODEVASF e pela Prefeitura, Ravena Grazielle
Valença Caldeira de Araújo - Prefeita. Processo n.º 59550.001708/2021-37-e.
6ª SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
PROCESSO: 59560.001969/2021-38
ESPÉCIE: 
Quinto 
Termo
Aditivo 
ao 
Contrato 
nº
6.089.00/2021. 
Agromáquinas
Empreendimentos Agrícolas Ltda., CNPJ: 05.604.422/0001-90. OBJETO: 1) PRORROGAÇÃO DE
PRAZO: Ao prazo de vigência do Contrato ora aditado são acrescidos 270 (duzentos e setenta)
dias, contados a partir de 20 de janeiro de 2026, passando, assim, seu termo final para o dia 16
de outubro de 2026. Ao prazo de execução do Contrato ora aditado são acrescidos 270
(duzentos e setenta) dias, contados a partir de 20 de janeiro de 2026, passando, assim, seu
termo final para o dia 16 de outubro de 2026. 2) APROVAÇÃO DO NOVO CRONOGRAMA FÍ S I CO
FINANCEIRO: Fica, por este instrumento, aprovada o novo cronograma físico financeiro,
constante à peça 218, do processo administrativo nº 59560.001969/2021-38. 3) POLÍTICA
ANTICORRUPÇÃO. 3.1. As partes CONTRATANTES comprometem-se a observar os preceitos
legais instituídos pelo ordenamento jurídico brasileiro no que tange ao combate à corrupção,
em especial a Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, e o Decreto nº 11.129/2022, de 11 de
julho de 2022. 3.2. A CONTRATADA declara, por si e por seus administradores, funcionários,
representantes e outras pessoas que agem em seu nome, direta ou indiretamente, estar ciente
dos dispositivos contidos na Lei nº 12.846/2013, além de se obrigar expressamente a tomar
todas as providências para fazer com que seus administradores, funcionários e representantes
tomem ciência quanto ao teor da mencionada Lei nº 12.846/2013, Lei Anticorrupção e da
responsabilidade objetiva da empresa contratada em razão do descumprimento. 3.3. A
CONTRATADA, no desempenho das atividades objeto deste CONTRATO, compromete-se
perante à CONTRATANTE a abster-se de praticar ato(s) que possa(m) constituir violação à
legislação aplicável ao presente instrumento pactual, incluindo aqueles descritos na Lei nº
12.846/2013, em especial no seu artigo 5º. 3.4. Qualquer descumprimento das regras da Lei
Anticorrupção e suas regulamentações, por parte do(a) CONTRATADO(a), em qualquer um dos
seus aspectos, poderá ensejar a Instauração
do Procedimento de Apuração da
Responsabilidade Administrava - PAR, nos termos do Decreto nº 11.129/2022, Instrução
Normativa CGU nº 13/2019, e da e Norma de Apuração Correcional da Codevasf (N-359), com
aplicação das sanções administravas porventura cabíveis, sendo cabível, ainda, o ajuizamento
de ação com vistas à responsabilização na esfera judicial, nos termos dos artigos 18 e 19 da Lei
nº 12.846/2013. 3.5. Sem prejuízo da obrigação de cumprimento das disposições de seus
respectivos código de ética e conduta, a CONTRATADA se obriga a, no exercício dos direitos e
obrigações previstos neste contrato e no cumprimento de qualquer uma de suas disposições:
(I) não dar, oferecer ou prometer qualquer bem de valor ou vantagem de qualquer natureza a
agentes públicos ou a pessoas a eles relacionadas ou ainda quaisquer outras pessoas,
empresas e/ou entidades privadas, com o objetivo de obter vantagem indevida, influenciar ato
ou decisão ou direcionar negócios ilicitamente; (II) adotar as melhores práticas de
monitoramento e verificação do cumprimento da legislação anticorrupção, com o objetivo de
prevenir atos de corrupção, fraude, práticas ilícitas ou lavagem de dinheiro por seus sócios,
administradores, colaboradores e/ou terceiros por elas contratados e (III) submeter-se à
auditoria interna ou outro controle interno que a CONTRATANTE determinar, como
apresentação de quaisquer documentos solicitados a fim de esclarecer pendências ou dúvidas
acerca da conduta da CONTRATADA e seus agentes. 3.6. A CONTRATADA se obriga a notificar a
CONTRATANTE, imediatamente, por escrito, a respeito de qualquer suspeita ou violação das
legislações anticorrupção vigentes, bem como nos casos em que obtiver ciência de qualquer
prática de suborno ou corrupção. 3.7. A comprovada violação de qualquer das obrigações
previstas nesta cláusula é causa para a rescisão deste CONTRATO, sem prejuízo da cobrança
das perdas e danos causados à parte inocente. 3.8. As infrações administrativas à Lei nº
13.303, de 30 de junho de 2016, ao Regulamento Interno de Licitações e Contratos da
Codevasf, bem como às infrações administrativas previstas nos editais e contratos que
também sejam tipificadas como atos lesivos na Lei nº 12.846/2016, serão apurados e julgados
conjuntamente, nos mesmos autos, nos termos previstos no art. 16 do Decreto nº
11.129/2022 e da Norma de Apuração Correcional da Codevasf (N-359). FUNDAME N T AÇ ÃO
LEGAL: arts. 71 e 72, da Lei das Estatais, bem como, no art. 133, §§ 2º e 3º, do Regulamento
Interno de Licitações e Contratos da Codevasf, DATA DE ASSINATURA: 22/12/2025.

                            

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