DOU 26/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 246, sexta-feira, 26 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7050
Seção 2
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA • CASA CIVIL • IMPRENSA NACIONAL
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Presidente da República
RUI COSTA DOS SANTOS
Ministro de Estado Chefe da Casa Civil
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Em circulaçào desde 1° de outubro de 1862
AFONSO OLIVEIRA DE ALMEIDA
Diretor-Geral da Imprensa Nacional
LARISSA CANDIDA COSTA
Coordenadora-Geral de Publicação, Produção e Preservação
ALEXANDRE MIRANDA MACHADO
Coordenador de Publicação do Diário Oficial da União
SEÇÃO 1 • Publicação de atos normativos
SEÇÃO 2 • Publicação de atos relativos a pessoal da Administração PÍlblica Federal
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PORTARIA SGA/AGU Nº 2.307, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2025
O SECRETÁRIO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA SUBSTITUTO DA ADVOCACIA-
GERAL DA UNIÃO, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 210, de 28
de março 2019, do Advogado-Geral da União, tendo em vista o resultado do Concurso Público
Nacional Unificado para provimento de vagas nos cargos de nível superior, homologado pelo
EDITAL Nº 44, DE 6 DE MARÇO DE 2025 - divulgado no Diário Oficial da União nº 45, de 7 de
março de 2025, do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, a PORTARIA
SGA/AGU Nº 2.161, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2025, publicada no Diário Oficial da União n°
229, de 02 de dezembro de 2026, Seção 2, página 1, e considerando o que consta no
Processo Administrativo nº 00404.010818/2025-54, resolve:
Art. 1º Prorrogar por 30 (trinta) dias o prazo para a posse da candidata
FERNANDA DE LIMA PACHA ANTONIETI, CPF: ***.114.648-**, nomeada para o cargo
efetivo de Administradora, por meio da Portaria SGA/AGU nº 2.161, de 1º de dezembro de
2025, publicada no Diário Oficial da União n° 229, de 02 de dezembro de 2026, Seção 2,
página 1, nos termos dos arts. 13, §2ª e 102 inciso VIII, alínea "a", da Lei nº 8.112, de 11
de dezembro de 1990, a contar de 27 de dezembro de 2025.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCIO BASTOS MEDEIROS
GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL
SECRETARIA EXECUTIVA
PORTARIA Nº 165, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2025
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL DA
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe fora subdelegada pelo art. 1º,
caput, inciso II, da Portaria GSI/PR nº 66, de 1º de julho de 2019, resolve:
Fica dispensado o Cap EB DIOGO ROMÃO DOS SANTOS da função de Assessor
Técnico Militar do Escritório de Representação na cidade de Campinas, Estado de São
Paulo, da Secretaria de Segurança Presidencial do Gabinete de Segurança Institucional da
Presidência da República, deixando de ocupar a Gratificação de Exercício de Cargo em
Confiança do Grupo 0003 (C), a contar de 22 de dezembro de 2025.
WASHINGTON ROCHA TRIANI
Ministério da Agricultura e Pecuária
SECRETARIA EXECUTIVA
DESPACHO DE 24 DE DEZEMBRO DE 2025
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA, no
uso da atribuição que lhe foi subdelegada pelo art. 5º da Portaria MAPA nº 696, de 25 de
junho de 2024, e em atendimento ao art. 3º do Decreto nº 1.387, de 7 de fevereiro de
1995, bem como o que consta no Processo SEI nº 21000.091349/2025-89 resolve:
AUTORIZAR o Afastamento do País da servidora SIBELLE DE ANDRADE SILVA, em
exercício no cargo de Assessora, lotada na Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e
Administração, da Secretaria Executiva, com a finalidade assessorar o Secretário-Executivo
Adjunto durante a cerimônia de posse do novo Diretor-Geral do Instituto Interamericano
de Cooperação para a Agricultura (IICA), bem como nas reuniões institucionais com o
Servicio Nacional de Salud Animal e o Ministro da Agricultura da República da Costa Rica,
missão a ser realizada em San José, República da Costa Rica, no período de 14 a
17/01/2026, com ônus custeado pelo Plano Interno OPERASEEDE junto com o IICA.
IRAJÁ LACERDA
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação
GABINETE DA MINISTRA
PORTARIA MCTI Nº 874, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2025
A MINISTRA DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso da
competência que lhe foi delegada pelo inciso I do art. 6º do Decreto nº 9.794, de 14
de maio de 2019, tendo em vista a autorização procedida mediante a Portaria MGI nº
8.376, de 3 de outubro de 2025, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de mesma
data, retificada no DOU de 14 de novembro de 2025, para a nomeação, a título de
provimento adicional, de candidatos habilitados no concurso público realizado pelo
Instituto Nacional de Tecnologia, e o que consta no Processo Administrativo nº
01240.000726/2024-68, resolve:
Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, nos termos do inciso I do art. 9º da Lei
nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, nos cargos abaixo indicados das Carreiras de
Pesquisa em Ciência e Tecnologia e de Desenvolvimento Tecnológico, para ter exercício
no Instituto Nacional de Tecnologia - INT, deste Ministério, os candidatos abaixo
relacionados, habilitados em concurso público, conforme resultado final homologado
pela Portaria MCTI nº 932, de 18 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da
União - DOU do dia 20 subsequente:
Cargo: Pesquisador Adjunto - I
Perfil 2: Catálise
. .C L A S S I F I C AÇ ÃO
.NOME
.CO N CO R R Ê N C I A
.V AG A
L I B E R A DA
.
.2º
.LETÍCIA FORRER SOSA
.AMPLA
.1003487
Cargo: Tecnologista Pleno 2 - I
Perfil 3: Química
. .C L A S S I F I C AÇ ÃO
.NOME
.CO N CO R R Ê N C I A
.V AG A
L I B E R A DA
.
.2º
.CAROLINE ALVES CAYRES
.AMPLA
.0414064
Cargo: Tecnologista Pleno 1 - I
Perfil 13: Tecnologia de Materiais Poliméricos
. .C L A S S I F I C AÇ ÃO
.NOME
.CO N CO R R Ê N C I A
.V AG A
L I B E R A DA
.
.1º
.NATHAN
RIANY
VALERIO
ALBINO
.PPP
.0413963
Cargo: Tecnologista Pleno 1 - I
Perfil 14: Biocorrosão e Biodegradação
. .C L A S S I F I C AÇ ÃO
.NOME
.CO N CO R R Ê N C I A
.V AG A
L I B E R A DA
.
.2º
.DIOGO AZEVEDO COUTINHO
.PcD
.0413838
Cargo: Tecnologista Pleno 1 - I
Perfil 16: Planejamento Tecnológico
. .C L A S S I F I C AÇ ÃO
.NOME
.CO N CO R R Ê N C I A
.V AG A
L I B E R A DA
.
.1º
.CRISTIANE EVELISE RIBEIRO DA
S I LV A
.AMPLA
.0414053
Cargo: Tecnologista Júnior - I
Perfil 19: Gestão da Qualidade
. .C L A S S I F I C AÇ ÃO
.NOME
.CO N CO R R Ê N C I A
.V AG A
L I B E R A DA
.
.1º
.EDUARDO PEDREIRA PORFIRO
.AMPLA
.0413883
Art. 2º Os cargos de que tratam o art. 1º, em função do disposto no art.
211 da Lei nº 15.141, de 2 de junho de 2025, serão reenquadrados nas tabelas de
correlação previstas no Anexo CCXXXIV da referida Lei, nos seguintes termos:
. .DE
.PARA
. .CARGO
.CLASSE
.P A D R ÃO
.CARGO
.CLASSE
.P A D R ÃO
. .Pesquisador
.Adjunto
.I
.Pesquisador
.C
.I
. .Tecnologista
.Júnior I
.I
.Tecnologista
.B
.I
. .Tecnologista
.Pleno I
.I
.Tecnologista
.B
.IV
. .Tecnologista
.Pleno 2
.I
.Tecnologista
.C
.I
Art. 3º Conforme o disposto no art. 14 da Lei nº 8.112, de 1990, a posse
em cargo público depende de prévia inspeção médica oficial que julgue o nomeado
física e mentalmente apto para o exercício do cargo.
Parágrafo único. A inspeção médica oficial de que trata o caput poderá ser
realizada por:
I - servidores públicos federais: ocupantes de cargo efetivo de Médico, e de
Médico do Trabalho; investidos na função de Perito do Subsistema Integrado de
Atenção à Saúde do Servidor Público Federal (SIASS); integrantes das carreiras de
Perito Médico Federal, de Supervisor Médico-Pericial e de Perito Médico da Previdência
Social, de que tratam as Leis nºs 11.907, de 2 de fevereiro de 2009, 9.620, de 2 de
abril de 1998, e 10.876, de 2 de junho de 2004;
II - médicos militares, quando o candidato já possuir vínculo com as Forças
Armadas, as Polícias Militares ou o Corpo de Bombeiros; e
III - profissional médico vinculado ao Sistema Único de Saúde (SUS), das
esferas federal, estadual, distrital ou municipal
Art. 4º Nos termos da Portaria SRT/MGI nº 4.515, de 26 de junho de 2024,
publicada no DOU do dia 27 seguinte, deverão ser apresentados os seguintes exames
admissionais para inspeção médica oficial:
I - avaliação clínica abrangendo a anamnese, realização de exames de
sanidade física e mental; e
II - avaliação dos seguintes exames complementares básicos:
a) hemograma completo com plaquetas;
b) tipagem sanguínea ABO e fator RH;
c) glicemia de jejum;
d) creatinina;
e) Lipidograma (colesterol total e triglicérides);
f) AST (Transaminase Glutâmica Oxalacética - TGO);
g) ALT (Transaminase Glutâmica Pirúvica - TGP); e
h) EAS
§ 1º Os exames mencionados no inciso II somente terão validade se
realizados até sessenta dias antes da data de sua apresentação à inspeção médica
oficial.
§ 2º A realização dos exames médicos relacionados no inciso II ocorrerá às
expensas dos nomeados, assim como os deslocamentos para a sua realização.
Art. 5º Os
exames complementares básicos e
demais documentos
relacionados à inspeção médica oficial deverão conter, obrigatoriamente, a identificação
precisa do candidato.
§ 1º Os exames e laudos originais deverão conter a identificação do
profissional no respectivo conselho de classe.
§ 2º No caso de utilização pelo profissional de assinatura digital, esta deve
ser passível de verificação da integridade e autenticidade.
Art. 6º O profissional responsável pela inspeção médica oficial poderá
solicitar, mediante justificativa:
I - a repetição dos exames já apresentados;
II - a realização de exames não elencados nesta Portaria; e
III - a apresentação de parecer específico de médico especialista ou de
outro profissional de saúde.
Art. 7º A conclusão da inspeção médica oficial será formalizada por meio de
atestado declaratório de aptidão ou inaptidão física e mental para a investidura no
cargo público.
Parágrafo
único. O
atestado
de que
trata
o
caput será
emitido,
preferencialmente, em duas vias.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUCIANA SANTOS
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