DOU 26/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 246, sexta-feira, 26 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério das Comunicações
AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO
GERÊNCIA REGIONAL NOS ESTADOS DE GOIÁS, MATO GROSSO,
MATO GROSSO DO SUL E TOCANTINS
ATO Nº 20.066, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2025
Nº Processo nº 53542.003319/2025-92. Outorga autorização para uso de
radiofreqüência(s) a PEDRO TAVARES DALMUT, CPF nº ***.115.909-**, associada à
autorização para execução do Serviço Limitado Privado.
PAULO AURELIO PEREIRA DA SILVA
Gerente
ATO Nº 20.094, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2025
Processo nº 53542.002463/2025-10. Outorga autorização para uso de
radiofreqüência(s) a ARJONA E CHAVES LTDA, permissionária do serviço Radiodifusão
Sonora em Frequência Modulada, CNPJ nº 01.707.124/0001-74, na localidade de Jataí/GO,
visando execução do Serviço Auxiliar de Radiodifusão e Correlatos de Ligação para
Reportagem Externa, na referida localidade.
PAULO AURELIO PEREIRA DA SILVA
Gerente
SUPERINTENDÊNCIA DE OUTORGA E RECURSOS À PRESTAÇÃO
GERÊNCIA DE OUTORGA E LICENCIAMENTO DE ESTAÇÕES
ATOS DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025
Nº 19.404 Processo nº 53500.107150/2025-35. Outorga Autorização de Uso de
Radiofrequência à TV CHATEAUBRIAND LTDA, CNPJ 10.830.954/0001-85, executante do
Serviço de Radiodifusão Sonora em Frequência Modulada, na localidade de Santa Maria do
Cambucá/PE.
Nº 19.405 Processo nº 53500.107077/2025-00. Outorga Autorização de Uso de
Radiofrequência à NASCENTE COMUNICACOES LTDA, CNPJ 02.374.730/0001-88, executante
do Serviço de Radiodifusão Sonora em Frequência Modulada, na localidade de Bertioga/SP.
Nº 19.406 Processo nº 53500.107201/2025-29. Outorga Autorização de Uso de
Radiofrequência à DEO VOLENTE LTDA, CNPJ 04.927.750/0001-64, executante do Serviço de
Radiodifusão Sonora em Frequência Modulada, na localidade de Monte Aprazível/SP.
Nº 19.407 Processo nº 53500.107109/2025-69. Outorga Autorização de Uso de
Radiofrequência à RADIO CAPITAL DO VALE LTDA - ME, CNPJ 01.025.470/0001-72,
executante do Serviço de Radiodifusão Sonora em Frequência Modulada, na localidade de
Caçapava/SP.
Nº 19.409 Processo nº 53500.103590/2025-13. Outorga Autorização de Uso de
Radiofrequência à TELEVISAO INDEPENDENTE DE SAO JOSE DO RIO PRETO LTDA, CNPJ
61.413.092/0001-26, executante do Serviço de Retransmissão de Radiodifusão de Sons e
Imagens - Digital, na localidade de Propriá/SE.
Nº
19.410
Processo
nº
53500.107110/2025-9. Outorga
Autorização
de
Uso
de
Radiofrequência à RADIO ABAIS DE ESTÂNCIA LTDA, CNPJ 13.361.738/0001-26, executante
do Serviço de Radiodifusão Sonora em Frequência Modulada, na localidade de Estância/SE.
Nº 19.411 Processo nº 53500.107111/2025-38. Outorga Autorização de Uso de
Radiofrequência à TELEVISAO INDEPENDENTE DE SAO JOSE DO RIO PRETO LTDA, CNPJ
61.413.092/0001-26, executante do Serviço de Retransmissão de Radiodifusão de Sons e
Imagens - Digital, na localidade de Crato/CE.
Nº 19.412 Processo nº 53500.097812/2025-51. Outorga Autorização de Uso de
Radiofrequência à TV DIARIO LTDA, CNPJ 23.493.364/0001-56, executante do Serviço de
Retransmissão de Radiodifusão de Sons e Imagens - Digital, na localidade de Guaraciaba do
Norte/CE.
Nº 19.413 Processo nº 53500.097814/2025-41. Outorga Autorização de Uso de
Radiofrequência à TV DIARIO LTDA, CNPJ 23.493.364/0001-56, executante do Serviço de
Retransmissão de Radiodifusão de Sons e Imagens - Digital, na localidade de Tamboril/CE.
Nº 19.414 Processo nº 53500.098843/2025-20. Outorga Autorização de Uso de
Radiofrequência à RADIO CAMPOS DOURADOS FM LTDA., CNPJ 81.064.487/0001-78,
executante do Serviço de Radiodifusão Sonora em Frequência Modulada, na localidade de
Medianeira/PR.
Nº 19.415 Processo nº 53500.104082/2025-52. Outorga Autorização de Uso de
Radiofrequência à RADIO MIRANTE LTDA, CNPJ 05.753.611/0001-24, executante do Serviço
de Retransmissão de Rádio na Amazônia Legal, na localidade de Bacabal/MA.
Nº 19.416 Processo nº 53500.104084/2025-41. Outorga Autorização de Uso de
Radiofrequência à RADIO MIRANTE LTDA, CNPJ 05.753.611/0001-24, executante do Serviço
de Retransmissão de Rádio na Amazônia Legal, na localidade de Turilândia/MA.
Nº 19.417 Processo nº 53500.104085/2025-96. Outorga Autorização de Uso de
Radiofrequência à RADIO MIRANTE LTDA, CNPJ 05.753.611/0001-24, executante do Serviço
de Retransmissão de Rádio na Amazônia Legal, na localidade de Campestre do
Maranhão/MA .
Nº 19.418 Processo nº 53500.104087/2025-85. Outorga Autorização de Uso de
Radiofrequência à RADIO MIRANTE LTDA, CNPJ 05.753.611/0001-24, executante do Serviço
de Retransmissão de Rádio na Amazônia Legal, na localidade de Estreito/MA.
Nº 19.419 Processo nº 53500.104816/2025-01. Outorga Autorização de Uso de
Radiofrequência à TELEVISAO MIRANTE LTDA, CNPJ 07.306.616/0001-34, executante do
Serviço de Retransmissão de Radiodifusão de Sons e Imagens - Digital, na localidade de
Carolina/MA .
Nº 19.420 Processo nº 53500.105382/2025-59. Outorga Autorização de Uso de
Radiofrequência à TELEVISAO CENTRO AMERICA LTDA, CNPJ 03.476.876/0001-05, executante
do Serviço de Geradora de Radiodifusão de Sons e Imagens - Digital, na localidade de
Cuiabá/MT.
Nº 19.421 Processo nº 53500.107298/2025-70. Outorga Autorização de Uso de
Radiofrequência à GRUPO TUCANO DE COMUNICAO LTDA, CNPJ 04.658.833/0001-03,
executante do Serviço de Radiodifusão Sonora em Frequência Modulada, na localidade de
Tucano/BA .
RENATO SALES BIZERRA AGUIAR
Gerente
ATOS DE 23 DE DEZEMBRO DE 2025
Nº 20.080 Processo nº 53500.106538/2025-19. Outorga autorização de uso de
radiofrequência(s),
à(ao)
BIRD
SOLUCOES
E
TECNOLOGIA
-
EIRELI,
CNPJ
nº
07.621.965/0001-40, associada à autorização para execução do Serviço Limitado Privado -
Prestação a Terceiros.
Nº 20.081 Processo nº 53500.105008/2025-53. Outorga autorização de uso de
radiofrequência(s), ao INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVACAO DA BIODIVERS I DA D E ,
CNPJ nº 08.829.974/0002-75, associada à autorização para execução do Serviço Limitado
Privado.
Nº 20.082 Processo nº 53500.091352/2025-58. Outorga autorização de uso de
radiofrequência(s), a Kofre Representação e Comercio de Telecomunicacoes Ltda, CNPJ nº
34.303.693/0001-03, associada à autorização para execução do Serviço Limitado Privado.
Nº 20.083 Processo nº 53520.001705/2025-06. Outorga autorização de uso de
radiofrequência(s), a Arcelormittal Brasil S.a., CNPJ nº 17.469.701/0106-44, associada à
autorização para execução do Serviço Limitado Privado.
RENATO SALES BIZERRA AGUIAR
Gerente
Ministério da Cultura
INSTITUTO BRASILEIRO DE MUSEUS
PORTARIA IBRAM Nº 3.861, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2025
Institui o Grupo de Trabalho - Sistemas de Museus
-
construção
de
instrumentos
de
criação
e
implementação, no âmbito do Instituto Brasileiro
de Museus - Ibram.
A PRESIDENTA DO INSTITUTO BRASILEIRO
DE MUSEUS, no uso das
atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 19, inciso IV, do Anexo I ao Decreto n°
11.236, de 18 de outubro de 2022, e o disposto na Lei nº 14.204, de 16 de setembro
de 2021, e no Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, e considerando o que
consta no processo administrativo SEI nº 01415.000803/2025-11, resolve:
Art. 1° Fica instituído o grupo de trabalho (GT) - Sistemas de Museus -
construção de instrumentos de criação e implementação, no âmbito do Instituto
Brasileiro de Museus - Ibram.
Art. 2° O grupo de trabalho tem a finalidade de elaborar proposta de
instrumentos de orientação e normatização visando a constituição, implementação e
funcionamento de Sistemas Estaduais de Museus.
Art. 3° Compete ao grupo de trabalho:
I - elaborar proposta de instrumentos de orientação e normatização que
poderão servir
de base para a
instituição de Sistemas Estaduais
de Museus,
considerando:
os atos legais já existentes de criação de sistemas estaduais dos entes
federados;
a legislação e instrumentos normativos que norteiam a Política Nacional de
Museus;
a legislação e instrumentos normativos que norteiam a Política Nacional de
Cultura;
a especificidade e diversidade regional; e
a possibilidade de uso dos
mecanismos de participação e gestão
compartilhada.
II - apresentar à Presidenta do Ibram, no prazo de até 10 (dez) dias
contados do seu encerramento, relatório consubstanciado de atividades.
Parágrafo único. Os produtos e relatórios entregues pelo grupo de trabalho
serão encaminhados à Diretoria Colegiada e ao Comitê Gestor do Sistema Brasileiro de
Museus, para ciência e avaliação.
Art. 4° O grupo de trabalho será composto de forma paritária, por
servidores das seguintes unidades do Ibram e profissionais convidados, representantes
das Secretarias de Cultura dos estados:
I - um representante da Coordenação de Participação Social - CPAS/
Assessoria de Relações Institucionais - que o coordenará;
II - um representante do Departamento de Processos Museais - DPMUS;
III - um representante do Departamento de Difusão, Fomento e Economia
de Museus - DDFEM
IV - um representante da Coordenação Geral de Sistemas de Informação
Museal - CGSIM; e
V - três representantes da sociedade civil indicados pela Rede de Sistemas
Estaduais de Museus.
§ 1° Cada representante titular terá um suplente, que o substituirá em seus
impedimentos eventuais ou permanentes.
§ 2° Os representantes, titulares e suplentes, serão designados por meio de
portaria da Presidência do Ibram.
§ 3° Compete à Assessoria de Relações Institucionais - ASREL fornecer o
apoio técnico necessário ao pleno funcionamento do Grupo de Trabalho.
Art. 5° O grupo de trabalho se reunirá sempre que necessário, respeitada
a convocação, por seu Coordenador, mediante ofício ou comunicação eletrônica,
acompanhado da pauta da reunião, e com a antecedência mínima de 2 (dois) dias.
§ 1° As reuniões do grupo de trabalho serão instaladas desde que presentes
a metade de seus membros.
§ 2° Os encaminhamentos e as proposições do grupo de trabalho ocorrerão,
preferencialmente, por consenso ou mediante deliberação da maioria simples dos
representantes presentes na reunião.
§ 3° Em caso de empate, caberá à Coordenação do grupo de trabalho
deliberar sobre os encaminhamentos e proposições.
§ 4° As reuniões do grupo de trabalho ocorrerão no formato virtual, via
videoconferência pela plataforma Microsoft Teams.
§ 5° Os documentos produzidos pelo grupo de trabalho serão armazenados
no Sistema Eletrônico de Informações - SEI, na unidade Coordenação de Participação
Social da Assessoria de Relações Institucionais - CPAS/ ASREL.
Art. 6° O grupo de trabalho será assessorado pela Procuradoria Federal
junto ao Ibram - PF/Ibram, que atuará sob demanda de sua coordenação, no que tange
às dúvidas jurídicas do grupo de trabalho.
Art. 7° O grupo de trabalho poderá, ainda, convidar representantes de
órgãos e entidades, públicas e privadas, especialistas em assuntos afetos ao tema ou
colaboradores do Ibram, cuja presença seja considerada necessária para o cumprimento
do disposto nesta Portaria.
Art. 8° A participação dos representantes do grupo de trabalho e eventuais
convidados será considerada prestação de serviço público relevante e não será
remunerada.
Art. 9°. O grupo de trabalho terá a duração de 120 (cento e vinte) dias,
contados da publicação da presente portaria, ou até a conclusão dos trabalhos, caso
ocorra em prazo inferior, podendo ser prorrogado por igual período.
Art. 10° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDA SANTANA RABELLO DE CASTRO
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