DOU 26/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 246, sexta-feira, 26 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
parecida àquele verificado para o mercado brasileiro;
b) o preço médio das vendas da indústria doméstica destinadas ao mercado
interno apresentou crescimento de 10,9%, de P1 a P5. Insta mencionar, entretanto, que
o referido preço apresentou reduções sucessivas na ordem de -30%, de P3 para P5, sendo
que a retração mais expressiva ocorreu de P3 para P4 (-19,5%);
c) assim, o aumento do volume vendido no mercado interno, de P1 a P5, de
39,3%, aliado ao incremento no preço médio dessas vendas no mesmo período (10,9%),
gerou expansão da receita líquida obtida com as vendas internas na ordem de 39,6%.
d) com relação ao volume de produção da indústria doméstica, foram
registradas reduções em P3 e P4 (-4,6% e -9,6%, respectivamente), seguindo tendência
similar à do volume das vendas totais (exceção para P4, quando o volume das vendas da
indústria doméstica aumentou). Sendo assim, o volume produzido atingiu o seu ápice
([RESTRITO] toneladas) em P2. De P1 para P5, o volume de produção dos laminados
planos a quente da indústria doméstica expandiu-se 10,5%. Destaca-se que não foram
reportados volumes de produção de outros produtos pelas peticionárias, mas indicaram
volumes referentes ao consumo cativo do produto similar doméstico para fabricação de
[CONFIDENCIAL] em linhas de produção diversas das que fabricam os laminados a
quente;
e) identificou-se que a capacidade instalada efetiva da indústria doméstica
diminuiu 3,6% no período de análise (P1 a P5), sendo que a maior redução ocorreu entre
P3 e P4 (-6%). Frisa-se que a redução na capacidade instalada da indústria doméstica
ocorreu a despeito do aumento do volume de produção no período, o que resultou no
aumento do grau de ocupação da capacidade instalada de P1 para P5, na ordem de
[RESTRITO] p.p. Assim, constatou-se o pior resultado do grau de ocupação em P1
([RESTRITO] %);
f) em relação ao volume do estoque final da indústria doméstica, observaram-
se reduções entre P1 e P2 ([RESTRITO] %) e entre P3 e P4 ([RESTRITO] ). Já entre P2 e
P3 e entre P4 e P5, registraram-se aumentos de [RESTRITO] e de [RESTRITO] ,
respectivamente. Por fim, averiguou-se redução de 2,9% no volume do estoque do
produto similar doméstico, ao ser comparado P5 em relação a P1. Considerando que a
diminuição 
do 
volume 
do 
estoque 
final 
da 
indústria 
doméstica 
ocorreu
concomitantemente ao aumento do volume produzido de laminados a quente, a relação
estoque final/produção apresentou redução entre P1 e P5 ([RESTRITO] p.p.).;
g) o número de empregados nas linhas de produtos planos laminados a
quente da indústria doméstica apresentou redução somente em P3 (-21,3%).
Considerando o aumento identificado de P4 para P5 (101,6%), constatou-se expansão do
número de empregados nas linhas produtivas de 78,9%, de P1 a P5. De outra forma, a
massa salarial referente a esses empregados apresentou contrações contínuas entre P1 e
P3 (-29,9%), que resultaram na diminuição desse valor em -10,1%, ao ser observado o
valor de P5 em relação ao montante de P1.
h) Destaca-se que houve deterioração no indicador de produtividade por
empregado no período analisado (38,2%), tendo em vista que o percentual de aumento
do número de empregados da área de produção ter ocorrido em intensidade mais
acentuada do que o acréscimo no volume produzido;
i) o custo unitário de produção cresceu 16,5%, de P1 a P5. Assim, a relação
custo unitário de produção/preço, que era de [CONFIDENCIAL] % em P1, diminuiu de P1
a P3 e aumentou [CONFIDENCIAL] p.p., entre P3 e P5, finalizando o período com piora de
[CONFIDENCIAL] p.p., momento em que alcançou o pior resultado no indicador;
j) no que tange aos indicadores financeiros alcançados com a venda do
produto similar no mercado doméstico, apuraram-se aumentos sucessivos no resultado
bruto da indústria doméstica entre P1 e P3 (2.484,7%) e, após P3 até o fim do período,
averiguaram-se reduções nesse indicador (-97%). Em que pese o melhor resultado bruto
da indústria doméstica em P3, as intensas reduções de P3 para P5 ocasionaram a
deterioração do indicador de P1 a P5 (-22,9%). A queda de 97%, de P3 para P5, pode ser
explicada pela redução do preço das vendas destinadas ao mercado interno nesse
período, a despeito do aumento do volume das vendas no mesmo período;
k) quanto ao resultado operacional, apurou-se que a empresa desenvolveu
suas atividades com lucro operacional apenas em P2 e P3, especialmente devido ao
aumento constatado entre P1 e P2 (445,7%). De P2 para P5, o resultado operacional
apresentou redução na ordem de 118,8%. Considerando o período completo sob análise,
tem-se que o resultado operacional da indústria doméstica aumentou 34,9%. Ressalta-se
que a empresa enfrentou o pior resultado operacional em P1 (R$ [CONFIDENCIAL] ).
Entretanto, ao se desconsiderar o resultado financeiro e as outras despesas, observou-se
deterioração do resultado operacional de P1 a P5 (-59,4%)
l) as margens de rentabilidade apuradas para a indústria doméstica seguiram
a mesma tendência dos resultados, com aumentos entre P1 e P3 e reduções entre P3 e
P5. De P1 a P5, constataram-se variações negativas na margem bruta ([CONFIDENCIAL]
p.p) e na margem operacional, exceto o resultado financeiro e outras despesas/receitas
([CONFIDENCIAL] p.p.).
812. Por todo o exposto, observou-se que, em que pese o aumento em
termos absolutos do volume de venda do produto similar no mercado interno, a indústria
doméstica perdeu participação no mercado brasileiro de P1 a P5 ([RESTRITO]. Em P5, a
indústria doméstica alcançou o menor patamar de participação no mercado brasileiro
([RESTRITO] %). Por outro lado, a indústria doméstica aumentou sua participação no CNA
([RESTRITO] p.p.).
813. Quanto aos resultados financeiros, insta mencionar o fato de que o
resultado bruto e o resultado operacional alcançaram o menor patamar, em termos
absolutos, em P1. A esse respeito, nos termos da petição, o Brasil teria enfrentado em
P1 dificuldades para acelerar a retomada da economia como um todo, o que teria
impactado setores consumidores relevantes dos produtos planos laminados a quente. O
cenário de estagnação do mercado justificaria, portanto, os resultados financeiros
auferidos ao início do período de análise de dano. Por seu turno, o resultado operacional,
exceto resultado financeiro e outras despesas, atingiu o menor patamar em P5.
814. Nesse contexto, identificou-se trajetória distinta dos indicadores de P1 a
P3 e de P3 a P5. De P1 a P3, observou-se a melhoria dos resultados e margens de lucro
da indústria doméstica. Posteriormente, a redução significativa no preço das vendas
indústria doméstica de P3 a P5, aliada ao aumento do custo de produção, de P3 para P4,
e à redução do custo de produção de P4 para P5 em proporção menor que a redução
identificada no preço do produto similar doméstico, ocasionou a piora nos indicadores
financeiros da indústria doméstica. A piora dos indicadores financeiros a partir de P3
levou à deterioração das margens, sendo que a margem bruta e a margem operacional
exceto resultado financeiro e outras despesas alcançaram, em P5, o patamar mais baixo
da série analisada.
815. Por todo o exposto, a partir da análise anteriormente explicitada, conclui-
se, para fins de determinação preliminar, haver dano à indústria doméstica durante o
período analisado.
7. DA CAUSALIDADE
816. O art. 32 do Decreto nº 8.058, de 2013, estabelece a necessidade de se
demonstrar o nexo de causalidade entre as importações a preços com indícios de
dumping e o eventual dano à indústria doméstica. Essa demonstração de nexo causal
deve basear-se no exame de elementos de prova pertinentes e outros fatores conhecidos,
além das importações a preços com indícios de dumping, que possam ter causado o
eventual dano à indústria doméstica na mesma ocasião.
7.1. Do impacto das importações a preços com indícios de dumping sobre a
indústria doméstica
817. Consoante o disposto no art. 32 do Decreto nº 8.058, de 2013, é
necessário demonstrar que, por meio dos efeitos da alegada prática desleal, as
importações a preços de dumping contribuíram significativamente para o dano
experimentado pela indústria doméstica.
818. O volume das importações de laminados planos a quente da origem
investigada aumentou tanto em termos absolutos quanto em relação à produção nacional
e ao mercado brasileiro/consumo nacional aparente, ao longo do período investigado. De
P1 a P5, a variação do volume das importações do produto objeto alcançou 2.636,1%, o
que representa incremento de [RESTRITO] toneladas. A variação mais relevante
identificada dentre os períodos sob análise foi constatada de P4 para P5, intervalo no
qual o volume das importações da China aumentou 241,5% ([RESTRITO] toneladas),
volume este que representa quase três quartos de todo o aumento do volume das
importações da China verificado entre P1 e P5.
819. Insta pontuar que as importações de laminados planos a quente não
estiveram sujeitas à medida antidumping durante o período de análise de dano da
presente investigação, independentemente da origem.
820. Ainda, constatou-se que o volume das importações originárias da China
passou a representar [RESTRITO] % do total importado pelo Brasil e [RESTRITO] % do
mercado brasileiro em P5, maior representatividade da série analisada, tendo ganhado
[RESTRITO] p.p. de participação no mercado somente entre P4 e P5.
821. A participação dessas importações em relação à produção nacional
também atingiu seu maior percentual em P5 [RESTRITO] %), em decorrência de aumento
de [RESTRITO] p.p., de P1 a P5, e de [RESTRITO] p.p., de P4 a P5.
822. Em relação ao preço apurado para as importações da origem investigada
do produto objeto da presente investigação, na condição CIF, averiguaram-se aumentos
sucessivos entre P1 e P3 (50,4%), mas nos períodos seguintes foram constatadas
variações negativas de 7,8%, entre P3 e P4, e de 26,9%, entre P4 e P5. Notou-se que a
variação negativa mais intensa identificada em P5 ocorreu no mesmo período em que foi
verificada a maior subcotação das importações da China em relação ao preço praticado
pela indústria doméstica.
823. De P1 para P2, constatou-se aumento de 40% no volume das vendas do
produto similar doméstico no mercado interno, percentual próximo ao apurado para a
expansão do mercado brasileiro (43,3%). Desta sorte, de P1 para P2, a participação do
volume das vendas destinadas ao mercado interno [RESTRITO] em relação ao mercado
brasileiro e aumentou [RESTRITO] p.p. em relação ao CNA.
824. Ainda em relação ao período entre P1 e P2, indica-se que a indústria
doméstica aumentou em 21,3% o volume de produção dos laminados planos a quente, o
que ocasionou melhoria no grau de ocupação em [RESTRITO] p.p. e a diminuição dos
estoques em -14,8% culminou na melhoria da relação entre os estoques e o volume de
produção, com a redução de [RESTRITO] p.p. no indicador. Para fazer frente ao aumento
nos
volumes das
vendas
e
da produção,
a
indústria
doméstica contratou
mais
empregados, tanto para a área produtiva (11,2%) quanto para a área administrativa e
comercial (27,7%). O aumento do número de empregados gerou incremento na
produtividade da indústria doméstica, que expandiu 9%, e a massa salarial dos
empregados das linhas de produção não acompanhou o aumentou experienciado na
quantidade de empregados, reduzindo em 17,5%. Por outro lado, a massa salarial dos
empregados das áreas administrativa e comercial aumentou 7,4%, de P1 para P2.
825. Em relação aos indicadores financeiros da indústria doméstica, averiguou-
se que a receita líquida com a venda dos produtos similares domésticos aumentou 79,1%,
sendo que o custo de produção reduziu 12,4% e o custo do produto vendido tenha
crescido 34,2%, o que gerou, na indústria doméstica, o incremento de 2.112.8% do
resultado bruto; de 445,7% do resultado
operacional; de 561,5% do resultado
operacional, exceto o resultado financeiro; e de 2.870,7% do resultado operacional,
exceto o resultado financeiro e as outras despesas/receitas. Por seu turno, constataram-
se melhorias em todas as margens de rentabilidade da indústria doméstica.
826. Destaca-se que P2 foi o período de pico dos volumes do mercado
brasileiro e do CNA de laminados planos a quente, e das vendas internas e do consumo
cativo, aliado ao menor custo unitário do produto vendido. Constatou-se que, a partir de
P2, as importações do produto objeto passaram a acessar o mercado brasileiro a preços
subcotados, ou seja, inferiores ao preço médio ponderado da indústria doméstica.
827. De P2 para P3, observou-se aumento de 118,9% no volume das
importações brasileiras de laminados planos a quente da origem investigada, que foi
seguida de aumento no preço dessas transações de 36,4%, considerando-se a condição
CIF. Constatou-se que, em P3, tais importações acessaram o mercado brasileiro a preços
subcotados. Como resultado do acréscimo do volume das importações da origem
investigada a preços subcotados, tais importações ganharam [RESTRITO] p.p. e [RESTRITO]
p.p. de participação no mercado brasileiro e no CNA, respectivamente. Por sua vez, o
volume das vendas da indústria doméstica destinadas ao mercado doméstico diminuiu a
participação em [RESTRITO] p.p. e em [RESTRITO] p.p., respectivamente, no mercado
brasileiro e no CNA.
828. Constataram-se, nesse mesmo período, expansões nos volumes das
exportações (396,9%) e na receita líquida das vendas destinadas ao mercado interno
(5,6%), apesar das reduções nos volumes dessas vendas (-14,7%) e da produção (-
4,6%).
829. Em se tratando dos indicadores financeiros apurados para o período de
P2 a P3, notaram-se aumentos no preço (23,8%) e no custo de produção unitário (18,7%),
o que culminou no melhor período da relação custo/preço, quando foi observada variação
negativa de [CONFIDENCIAL].
830. Nesse contexto, de P2 para P3, observou-se melhoria nos indicadores
financeiros da indústria doméstica: 16,8% no resultado bruto; 4,9% no resultado
operacional, exceto o resultado financeiro; e 18,1% no resultado operacional, excluindo-
se o resultado financeiro e as outras receitas/despesas.
831. Assim, foi possível verificar que em P3 a indústria doméstica alcançou
seus melhores resultados financeiros em toda a série analisada, pois constatou-se a maior
receita líquida total com a venda dos produtos planos laminados a quente no mercado
interno, que foi obtida pelo maior preço praticado pela indústria doméstica (R$
[RESTRITO] /t), a despeito da redução no volume dessas vendas.
832. No interregno seguinte, de P3 para P4, verificou-se que o volume das
importações da China continuou a crescer (21,9%), em cenário de redução do preço, na
condição CIF (7,8%). Assim, constataram-se aumentos de [RESTRITO] p.p. da participação
do volume das vendas da indústria doméstica no mercado brasileiro, de [RESTRITO] p.p.
das importações da origem investigada e de [RESTRITO] p.p. das importações de outras
origens. Por sua vez, a participação do volume das outras empresas produtoras nacionais
no mercado brasileiro reduziu [RESTRITO] p.p.
833. De P3 para P4, observou-se aumento do custo de produção da indústria
doméstica (20,5%) concomitante à redução do preço do produto similar (-19,5%),
configurando-se, portanto, a supressão dos preços domésticos. Nesse sentido, observou-
se redução de: 16,1% da receita líquida de vendas, 79,1% do resultado bruto, 122,5% do
resultado operacional, 108,8% do resultado operacional, exceto resultado financeiro, e
84,7% do resultado operacional, exceto resultado operacional e outras despesas.
834. Por fim, entre P4 e P5, ao mesmo tempo em que as importações
aumentaram o seu volume (241,5%) e sua participação no mercado brasileiro ([ R ES T R I T O ]
p.p.) e ainda diminuíram seus preços (-26,9%), a indústria doméstica aumentou suas
vendas (1,2%), mas em volume aquém do incremento do mercado, de forma que sua
participação diminuiu [RESTRITO] p.p. em relação ao mercado e [RESTRITO] p.p. em
relação ao CNA. Ademais, observou-se contração do preço do produto similar (-13,1%),
que ensejou a diminuição de 12% da receita líquida de vendas da indústria doméstica.
Rememora-se que em P5 foi verificada a maior subcotação apurada no período sob
análise.
835. Ainda de P4 para P5, observou-se deterioração dos resultados financeiros
da indústria doméstica, seguindo a trajetória de queda iniciada em P3. Constatou-se
diminuição de: 85,7% do resultado bruto, 7,2% do resultado operacional, 0,6% do
resultado operacional, exceto resultado financeiro, e 131,8% do resultado operacional,
exceto resultado operacional e outras despesas. Insta pontuar que os resultados de P5
alcançaram o segundo pior patamar do período analisado, estando acima apenas dos
resultados de P1.
836. Dessa forma, considerando-se as análises efetuadas neste documento,
constatou-se que, no período compreendido entre P1 e P2, a indústria doméstica
experienciou melhoria em seus indicadores de vendas e de produção, que impactaram
positivamente os indicadores financeiros, ao passou que se constatou já aumento do
volume importado do produto objeto da presente investigação originário da China, porém
ainda em volumes absolutos pouco significativos até P2. Por outro lado, entre P3 e P5,
sendo que de P4 para P5 tal condição foi ainda mais evidente, constatou-se cenário
diverso, considerando que foram verificados aumento nos volumes das importações da
China e redução no preço dessas operações, o que ocasionou a expansão da participação
do volume do produto chinês no mercado brasileiro e no CNA. Diante desse cenário,
averiguou-se que a indústria doméstica buscou manter o nível de suas vendas internas,
em detrimento da redução do preço de seu produto similar, culminado na deterioração
de seus indicadores financeiros. Rememora-se que, em P5, período em que foi verificada
a ocorrência de subcotação mais intensa, a indústria doméstica vivenciou o segundo pior
resultado operacional da série analisada, ficando atrás apenas de P1.

                            

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