DOU 26/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025122600051
51
Nº 246, sexta-feira, 26 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 1.764, DE 23 DE
DEZEMBRO DE 2025
Concede,
à
pessoa
jurídica
que
menciona,
CANCELAMENTO DE COABILITAÇÃO para operar no
Regime
Especial
de
Incentivos
para
o
Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) de que
trata a Instrução Normativa RFB nº 2.121/2022.
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM EXERCÍCIO NA EQUIPE
NACIONAL DE BENEFÍCIOS FISCAIS, Signatário, no uso das atribuições que lhes conferem a
Lei nº 10.593 de 6 de dezembro de 2002 com redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007,
o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de 26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria
RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, com base nas competências do inciso IV do art. 303
do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela
Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 656 da
IN RFB nº 2121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta do processo administrativo
nº 13031.101013/2025-46, resolve:
Art. 1º. CANCELAR, A PEDIDO, A COABILITAÇÃO da empresa abaixo identificada
para operar no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura
(REIDI), instituído pela Lei nº 11.488/2007 e regulamentado pelo Decreto nº 6.144/2007,
com suas alterações posteriores.
PESSOA JURÍDICA: GOETZE LOBATO ENGENHARIA S.A
CNPJ Nº: 89.952.709/0001-09
SETOR: ENERGIA
PROJETO: projeto de infraestrutura no setor de geração energia elétrica da
Central Geradora Eólica denominada Ventos de Santo Alderico, CNO nº 90.005.51735/76,
de titularidade da pessoa jurídica Ventos de Santo Alderico Energias Renováveis S.A., CNPJ
nº 23.037.422/0001-37, com enquadramento ao REIDI aprovado pela Portaria nº 564/
SPE/MME, de 24 de fevereiro de 2021, da Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento
Energético do Ministério de Minas e Energia, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de
26 de fevereiro de 2021, especificamente para a execução e o fornecimento pela
contratada, de toda a mão de obra e de todos os serviços, atividades, fornecimentos, bens,
equipamentos, materiais, insumos, serviços de engenharia, projetos e serviços de
construção necessários para a completa e perfeita execução das (i) obras elétricas, (ii)
obras civis, e (iii) da construção , montagem, comissionamento e operação comercial do
Parque Eólico Ventos de Santo Alderico, incluindo as atividades de desenvolvimento dos
projetos executivos, detalhamento, especificações e construção na modalidade por preço
global, nos termos e condições previstos no contrato firmado entre a pessoa jurídica
beneficiada, como contratada, e a pessoa jurídica titular do projeto, como contratante.
Art. 2º. Diante do exposto, fica cancelada a Habilitação ao REIDI, fazendo cessar
os efeitos do ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 159, DE 21 DE SETEMBRO DE 2021,
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CURITIBA/PR, publicado no Diário Oficial
da União de 22 de setembro de 2021.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação.
JOSÉ JOAQUIM DE OLIVEIRA CAETANO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 1.765, DE 23 DE
DEZEMBRO DE 2025
Concede,
à
pessoa
jurídica
que
menciona,
CANCELAMENTO DE COABILITAÇÃO para operar no
Regime
Especial
de
Incentivos
para
o
Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) de que
trata a Instrução Normativa RFB nº 2.121/2022.
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM EXERCÍCIO NA EQUIPE
NACIONAL DE BENEFÍCIOS FISCAIS, Signatário, no uso das atribuições que lhes conferem a
Lei nº 10.593 de 6 de dezembro de 2002 com redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007,
o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de 26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria
RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, com base nas competências do inciso IV do art. 303
do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela
Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 656 da
IN RFB nº 2121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta do processo administrativo
nº 13031.101017/2025-24, resolve:
Art. 1º. CANCELAR, A PEDIDO, A COABILITAÇÃO da empresa abaixo identificada
para operar no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura
(REIDI), instituído pela Lei nº 11.488/2007 e regulamentado pelo Decreto nº 6.144/2007,
com suas alterações posteriores.
PESSOA JURÍDICA: GOETZE LOBATO ENGENHARIA S.A
CNPJ Nº: 89.952.709/0001-09
SETOR: ENERGIA
PROJETO: projeto de infraestrutura no setor de geração energia elétrica da
Central Geradora Eólica denominada Ventos de Santo Antero, CNO nº 90.005.53275/74, de
titularidade da pessoa jurídica Ventos de Santo Antero Energias Renováveis S.A, CNPJ nº
22.246.333/0001-38, especificamente para a execução e o fornecimento pela contratada,
de toda a mão de obra e de todos os serviços, atividades, fornecimentos, bens,
equipamentos, equipamentos fornecidos, equipamentos da contratada, materiais, insumos,
serviços de engenharia, projetos e serviços de construção necessários para a completa e
perfeita execução das (i) obras elétricas, (ii) obras civis, e (iii) da construção, montagem,
comissionamento e operação comercial do Parque Eólico Ventos de Santo Antero,
incluindo as atividades de desenvolvimento dos projetos executivos, detalhamento,
especificações e construção na modalidade por preço global, nos termos e condições
previstos no contrato firmado entre a pessoa jurídica beneficiada, como contratada, e a
pessoa jurídica titular do projeto, como contratante.
Art. 2º. Diante do exposto, fica cancelada a Habilitação ao REIDI, fazendo cessar
os efeitos do ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 163, DE 23 DE SETEMBRO DE 2021,
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CURITIBA/PR, publicado no Diário Oficial
da União de 24 de setembro de 2021.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação.
JOSÉ JOAQUIM DE OLIVEIRA CAETANO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 1.766, DE 23 DE
DEZEMBRO DE 2025
Concede,
à
pessoa
jurídica
que
menciona,
CANCELAMENTO DE HABILITAÇÃO para operar no
Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento
da Infraestrutura (REIDI) de que trata a Instrução
Normativa RFB nº 2.121/2022.
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM EXERCÍCIO NA EQUIPE
NACIONAL DE BENEFÍCIOS FISCAIS, Signatário, no uso das atribuições que lhes conferem a Lei
nº 10.593 de 6 de dezembro de 2002 com redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007, o art. 8º
da Portaria RFB nº 372, de 26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de
27 de janeiro de 2022, com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento
Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284,
de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 656 da IN RFB nº 2121, de 15 de
dezembro de 2022, e o que consta do processo administrativo nº 13031.267912/2025-19,
resolve:
Art. 1º. CANCELAR, A PEDIDO, A HABILITAÇÃO da empresa abaixo identificada para
operar no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI),
instituído pela Lei nº 11.488/2007 e regulamentado pelo Decreto nº 6.144/2007, com suas
alterações posteriores.
PESSOA JURÍDICA: TRANSMISSORA ALIANCA DE ENERGIA ELETRICA S/A
CNPJ Nº: 07.859.971/0001-30
SETOR: ENERGIA
PROJETO: Reforços na Linha de Transmissão 500 kV Imperatriz - Colinas - C2", de
sua titularidade, aprovado para enquadramento no regime pela Portaria SPE/MME nº 1.899, de
24 de fevereiro de 2023, da Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Energético do
Ministério de Minas e Energia - MME, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 06 de
março de 2023".
Art. 2º. Diante do exposto, fica cancelada a Habilitação ao REIDI, fazendo cessar os
efeitos do ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO BENFIS-EBEN/DEVAT/SRRF07/RFB Nº 60, de 3 de
ABRIL de 2023, publicado no Diário Oficial da União de 4 de abril de 2023.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ JOAQUIM DE OLIVEIRA CAETANO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 1.767, DE 23 DE
DEZEMBRO DE 2025
Concede,
à
pessoa
jurídica
que
menciona,
CANCELAMENTO DE HABILITAÇÃO para operar no
Regime
Especial
de
Incentivos
para
o
Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) de que
trata a Instrução Normativa RFB nº 2.121/2022.
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM EXERCÍCIO NA EQUIPE
NACIONAL DE BENEFÍCIOS FISCAIS, Signatário, no uso das atribuições que lhes conferem a
Lei nº 10.593 de 6 de dezembro de 2002 com redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007,
o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de 26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria
RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, com base nas competências do inciso IV do art. 303
do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela
Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 656 da
IN RFB nº 2121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta do processo administrativo
nº 13031.267953/2025-05, resolve:
Art. 1º. CANCELAR, A PEDIDO, A HABILITAÇÃO da empresa abaixo identificada
para operar no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura
(REIDI), instituído pela Lei nº 11.488/2007 e regulamentado pelo Decreto nº 6.144/2007,
com suas alterações posteriores.
PESSOA JURÍDICA: TRANSMISSORA ALIANCA DE ENERGIA ELETRICA S/A
CNPJ Nº: 07.859.971/0001-30
SETOR: ENERGIA
PROJETO: Reforços na Linha de Transmissão 500 kV Imperatriz - Colinas - C2",
de sua titularidade, aprovado para enquadramento no regime pela Portaria SPE/MME nº
1.898, de 24 de fevereiro de 2023, da Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento
Energético do Ministério de Minas e Energia - MME, publicada no Diário Oficial da União
(DOU) de 06 de março de 2023.
Art. 2º. Diante do exposto, fica cancelada a Habilitação ao REIDI, fazendo cessar
os efeitos do ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO BENFIS-EBEN/DEVAT/SRRF07/RFB Nº 59, de 3
de ABRIL de 2023, publicado no Diário Oficial da União de 4 de abril de 2023.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação.
JOSÉ JOAQUIM DE OLIVEIRA CAETANO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 1.768, DE 23 DE
DEZEMBRO DE 2025
Concede,
à
pessoa
jurídica
que
menciona,
CANCELAMENTO DE HABILITAÇÃO para operar no
Regime
Especial
de
Incentivos
para
o
Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) de que
trata a Instrução Normativa RFB nº 2.121/2022.
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM EXERCÍCIO NA EQUIPE
NACIONAL DE BENEFÍCIOS FISCAIS, Signatário, no uso das atribuições que lhes conferem a
Lei nº 10.593 de 6 de dezembro de 2002 com redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007,
o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de 26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria
RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, com base nas competências do inciso IV do art. 303
do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela
Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 656 da
IN RFB nº 2121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta do processo administrativo
nº 13031.268034/2025-41, resolve:
Art. 1º. CANCELAR, A PEDIDO, A HABILITAÇÃO da empresa abaixo identificada
para operar no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura
(REIDI), instituído pela Lei nº 11.488/2007 e regulamentado pelo Decreto nº 6.144/2007,
com suas alterações posteriores.
PESSOA JURÍDICA: TRANSMISSORA ALIANCA DE ENERGIA ELETRICA S/A
CNPJ Nº: 07.859.971/0001-30
SETOR: ENERGIA
PROJETO: Reforços na Subestação Rio das Éguas - Resolução Autorizativa ANEEL
nº 6.603, de 5 de setembro de 2017.
Art. 2º. Diante do exposto, fica cancelada a Habilitação ao REIDI, fazendo cessar
os efeitos do ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 4, DE 24 DE MAIO DE 2018/DELEGACIA
ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DE MAIORES CONTRIBUINTES NO RIO DE
JANEIRO, publicado no Diário Oficial da União de 25 de maio de 2018.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação.
JOSÉ JOAQUIM DE OLIVEIRA CAETANO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 1.769, DE 23 DE
DEZEMBRO DE 2025
Concede,
à
pessoa
jurídica
que
menciona,
CANCELAMENTO DE HABILITAÇÃO para operar no
Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento
da Infraestrutura (REIDI) de que trata a Instrução
Normativa RFB nº 2.121/2022.
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM EXERCÍCIO NA EQUIPE
NACIONAL DE BENEFÍCIOS FISCAIS, Signatário, no uso das atribuições que lhes conferem a Lei
nº 10.593 de 6 de dezembro de 2002 com redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007, o art. 8º
da Portaria RFB nº 372, de 26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de
27 de janeiro de 2022, com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento
Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284,
de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 656 da IN RFB nº 2121, de 15 de
dezembro de 2022, e o que consta do processo administrativo nº 13031.268140/2025-24,
resolve:
Art. 1º. CANCELAR, A PEDIDO, A HABILITAÇÃO da empresa abaixo identificada para
operar no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI),
instituído pela Lei nº 11.488/2007 e regulamentado pelo Decreto nº 6.144/2007, com suas
alterações posteriores.
Fechar