DOU 26/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 246, sexta-feira, 26 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
Objetivo
1. Este Pronunciamento estabelece requisitos para a apresentação e divulgação de informação nas demonstrações contábeis para fins gerais (demonstrações contábeis) para ajudar a
garantir que proporcionem informações relevantes que representem fidedignamente os ativos, passivos, patrimônio líquido, receitas e despesas da entidade.
Alcance
2. A entidade deve aplicar este Pronunciamento na apresentação e divulgação de informações nas demonstrações contábeis elaboradas de acordo com os pronunciamentos,
interpretações e orientações do CPC.
3. Este Pronunciamento estabelece requisitos gerais e específicos para a apresentação de informações na(s) demonstração(ões) de desempenho financeiro (demonstração do resultado
e demonstração do resultado abrangente), no balanço patrimonial e na demonstração das mutações do patrimônio líquido. Este Pronunciamento também estabelece requisitos para a divulgação de
informações nas notas explicativas. O Pronunciamento Técnico CPC 03 - Demonstração dos Fluxos de Caixa estabelece requisitos para a apresentação e divulgação de informações de fluxo de caixa.
Contudo, os requisitos gerais para demonstrações contábeis constantes dos itens 9 -43 e 113 -114 aplicam-se à demonstração dos fluxos de caixa.
4. Outros pronunciamentos, interpretações e orientações do CPC estabelecem os requisitos de reconhecimento, mensuração, apresentação e divulgação para transações específicas e
outros eventos.
5. Este Pronunciamento não se aplica à apresentação e divulgação de informação nas demonstrações contábeis intermediárias condensadas elaboradas aplicando o Pronunciamento
Técnico CPC 21 - Demonstração Intermediária. Contudo, os itens 41-45 e 117-125 aplicam-se a essas demonstrações contábeis.
6. Este Pronunciamento utiliza terminologia que é adequada para entidades com fins lucrativos, incluindo as do setor público. Se as entidades sem fins lucrativos no setor privado ou no
setor público aplicarem este Pronunciamento, poderão precisar alterar as descrições usadas para determinadas rubricas, categorias, subtotais ou totais nas demonstrações contábeis e para as
próprias demonstrações contábeis.
7. Da mesma forma, as entidades que não possuem patrimônio líquido conforme definido no Pronunciamento Técnico CPC 39 - Instrumentos Financeiros: Apresentação (por exemplo,
alguns fundos mútuos) e entidades cuja participação no capital não é patrimônio líquido (por exemplo, algumas entidades cooperativas) podem precisar adaptar a apresentação das demonstrações
contábeis sobre participações dos membros ou cotistas.
8. Muitas entidades fornecem uma análise de desempenho e resultados preparada pela administração, que é separada das demonstrações contábeis (ver item 10), e que descreve e
explica as principais características do desempenho financeiro e da posição financeira da entidade, bem como as principais incertezas associadas à sua operação. Tal análise está fora do alcance dos
pronunciamentos, interpretações e orientações do CPC.
Requisitos gerais para demonstrações contábeis
Objetivo das demonstrações contábeis
9. O objetivo das demonstrações contábeis é fornecer informações financeiras sobre ativos, passivos, patrimônio líquido, receitas e despesas da entidade que reporta que sejam úteis aos
usuários das demonstrações contábeis na avaliação das perspectivas para futuros fluxos de entrada de caixa líquidos para a entidade e na avaliação da gestão de recursos da administração sobre os
recursos econômicos da entidade.
Um conjunto completo de demonstrações contábeis
10. Um conjunto completo de demonstrações contábeis compreende:
(a) demonstração (ou demonstrações) de desempenho financeiro do período (ver item 12);
(b) balanço patrimonial ao final do período;
(c) demonstração das mutações do patrimônio líquido do período;
(d) demonstração dos fluxos de caixa do período;
(e) notas explicativas referentes ao período de reporte;
(f) informações comparativas relativas ao período anterior, conforme especificado nos itens 31 e 32;
(g) balanço patrimonial no início do período anterior, se exigido pelo item 37; e
(h) demonstração do valor adicionado do período, conforme Pronunciamento Técnico CPC 09 - Demonstração do Valor Adicionado (DVA), se exigido legalmente ou por algum órgão
regulador ou mesmo se apresentada voluntariamente.
11. As demonstrações indicadas nos itens de 10(a) a 10(d) (e a sua informação comparativa) são denominadas demonstrações contábeis primárias. A entidade pode usar títulos para as
demonstrações diferentes daqueles usados neste Pronunciamento. Por exemplo, a entidade pode utilizar o título "demonstração da posição financeira" em vez de "balanço patrimonial". Além disso,
embora este Pronunciamento utilize termos como "outros resultados abrangentes", "lucro ou prejuízo líquido" e "total do resultado abrangente", a entidade pode utilizar outros termos para
identificar os totais, subtotais e rubricas exigidos por este Pronunciamento, desde que sejam identificados de forma a representar fidedignamente as características dos itens, conforme exigido pelo
item 43. Por exemplo, a entidade pode utilizar o termo "lucro líquido" para identificar "lucro ou prejuízo líquido".
12. A entidade deve apresentar sua demonstração de desempenho financeiro como:
(a) uma única demonstração do resultado e de outros resultados abrangentes, com resultado e outros resultados abrangentes apresentados em duas seções - se esta opção for escolhida,
a entidade deve apresentar a seção do resultado primeiro, seguida diretamente pela seção de outros resultados abrangentes; ou
(b) uma demonstração do resultado e uma demonstração separada do resultado abrangente que começará com lucro ou prejuízo líquido - se esta opção for escolhida, a demonstração
do resultado precederá imediatamente a demonstração do resultado abrangente.
12A. Quando da aprovação deste Pronunciamento Técnico, deve-se atentar para o fato importante de que, no Brasil, requer-se a apresentação da demonstração do resultado como uma
demonstração separada, tal como indicado no item 12(b).
13. Neste Pronunciamento:
(a) a seção do resultado descrita no item 12(a) e a demonstração do resultado descrita no item 12(b) são denominadas demonstração do resultado; e
(b) a seção outros resultados abrangentes descrita no item 12(a) e a demonstração do resultado abrangente descrita no item 12(b) são denominadas demonstração do resultado
abrangente.
14. A entidade deve apresentar cada uma das demonstrações contábeis primárias e a demonstração do valor adicionado com igual destaque num conjunto completo de demonstrações
contábeis.
As funções das demonstrações contábeis primárias e das notas explicativas
15. Para atingir o objetivo das demonstrações contábeis (ver item 9), a entidade apresenta informações nas demonstrações contábeis primárias e divulga informações nas notas
explicativas. A entidade necessita apenas apresentar ou divulgar informações materiais (ver itens 19 e de B1 a B5).
16. A função das demonstrações contábeis primárias é fornecer resumos estruturados dos ativos, passivos, patrimônio líquido, receitas, despesas e fluxos de caixa reconhecidos da
entidade que reporta, que sejam úteis aos usuários das demonstrações contábeis para:
(a) obter uma visão geral compreensível dos ativos, passivos, patrimônio líquido, receitas, despesas e fluxos de caixa reconhecidos da entidade;
(b) fazer comparações entre entidades e entre períodos de reporte para a mesma entidade; e
(c) identificar itens ou áreas sobre os quais os usuários das demonstrações contábeis podem desejar obter informações adicionais nas notas explicativas.
17. A função das notas explicativas é fornecer informações materiais necessárias para:
(a) permitir que os usuários das demonstrações contábeis compreendam as rubricas apresentadas nas demonstrações contábeis primárias (ver item B6); e
(b) complementar as demonstrações contábeis primárias com informações adicionais para atingir o objetivo das demonstrações contábeis (ver item B7).
18. A entidade deve utilizar as funções das demonstrações contábeis primárias e das notas explicativas, descritas nos itens 16 e 17, para determinar se deve incluir informação nas
demonstrações contábeis primárias ou nas notas explicativas. As diferentes funções das demonstrações contábeis primárias e das notas explicativas significam que a extensão das informações
exigidas nas notas explicativas difere daquela nas demonstrações contábeis primárias. As diferenças significam que:
(a) para fornecer os resumos estruturados descritos no item 16, as informações fornecidas nas demonstrações contábeis primárias são mais agregadas do que as informações fornecidas
nas notas explicativas; e
(b) para fornecer as informações descritas no item 17, são fornecidas nas notas explicativas informações mais detalhadas sobre os ativos, passivos, patrimônio líquido, receitas, despesas
e fluxos de caixa da entidade, incluindo a desagregação das informações apresentadas nas demonstrações contábeis primárias.
Informações apresentadas nas demonstrações contábeis primárias ou divulgadas nas notas explicativas
19. Alguns pronunciamentos, interpretações e orientações do CPC especificam informações que devem ser apresentadas nas demonstrações contábeis primárias ou divulgadas nas notas
explicativas. A entidade não precisa fornecer uma apresentação ou divulgação específica exigida pelos pronunciamentos, interpretações e orientações do CPC se as informações resultantes dessa
apresentação ou divulgação não forem materiais. Este é o caso mesmo que os pronunciamentos, interpretações e orientações do CPC contenham uma lista de requisitos específicos ou os descrevam
como requisitos mínimos.
20. A entidade deve considerar se deve fornecer divulgações adicionais quando o cumprimento dos requisitos específicos dos pronunciamentos, interpretações e orientações do CPC for
insuficiente para permitir aos usuários das demonstrações contábeis compreenderem o efeito das transações e de outros eventos e condições no balanço patrimonial e no desempenho financeiro
da entidade.
Informações apresentadas nas demonstrações contábeis primárias
21. O item 16 estabelece que a função das demonstrações contábeis primárias é fornecer resumos estruturados que sejam úteis para os fins especificados nesse item (doravante
denominados resumo estruturado útil). A entidade deve utilizar a função das demonstrações contábeis primárias para determinar quais informações materiais devem ser apresentadas nessas
demonstrações, conforme estabelecido nos itens de 22 a 24.
22. Para fornecer um resumo estruturado útil em uma demonstração contábil primária, a entidade cumprirá os requisitos específicos que determinam a estrutura da demonstração. Os
requisitos específicos são:
(a) para a demonstração do resultado - os requisitos dos itens 47, 69, 76 e 78;
(b) para a demonstração do resultando abrangente - os requisitos dos itens de 86 a 88;
(c) para o balanço patrimonial - os requisitos dos itens 96 e 104;
(d) para a demonstração das mutações do patrimônio líquido - os requisitos do item 107; e
(e) para a demonstração dos fluxos de caixa - os requisitos do item 10 do CPC 03.
23. Alguns pronunciamentos, interpretações e orientações do CPC exigem que rubricas específicas sejam apresentadas separadamente nas demonstrações contábeis primárias (por
exemplo, itens 75 e 103 deste Pronunciamento). A entidade não precisa apresentar separadamente uma rubrica em uma demonstração contábil primária se isso não for necessário para que a
demonstração forneça um resumo estruturado útil. Este é o caso mesmo que os pronunciamentos, interpretações e orientações do CPC contenham uma lista de rubricas específicas exigidas ou
descrevam as rubricas como requisitos mínimos (ver item B8).
24. A entidade deve apresentar rubricas e subtotais adicionais se essas apresentações forem necessárias para que uma demonstração contábil primária forneça um resumo estruturado
útil. Quando a entidade apresenta rubricas ou subtotais adicionais, essas rubricas ou subtotais devem (ver item B9):
(a) compreender valores reconhecidos e mensurados de acordo com os pronunciamentos, interpretações e orientações do CPC;
(b) ser compatíveis com a estrutura da demonstração criada pelos requisitos indicados no item 22;
(c) ser consistentes de período a período, de acordo com o item 30; e
(d) não ser apresentados de forma mais destacada do que os totais e subtotais exigidos pelos pronunciamentos, interpretações e orientações do CPC.
Identificação das demonstrações contábeis
25. A entidade deve identificar claramente as demonstrações contábeis e as distinguirá de outras informações constantes do mesmo documento publicado (ver item B10).
26. Os pronunciamentos, interpretações e orientações do CPC aplicam-se apenas às demonstrações contábeis e não necessariamente a outras informações fornecidas em um relatório
anual, arquivamento regulatório ou outro documento. Portanto, é importante que os usuários das demonstrações contábeis possam distinguir as informações elaboradas utilizando os
pronunciamentos, interpretações e orientações do CPC de outras informações que possam ser úteis aos usuários, mas que não estejam sujeitas a esses requisitos.
27. A entidade deve identificar claramente cada demonstração contábil primária e as notas explicativas. Além disso, a entidade deve divulgar de forma destacada e repetirá quando
necessário para que as informações fornecidas sejam compreensíveis:
(a) o nome da entidade que reporta ou outros meios de identificação, e qualquer alteração nessas informações desde a data do balanço anterior;
(b) se as demonstrações contábeis são da entidade individual ou de um grupo de entidades;
(c) a data do balanço ou do período abrangido pelas demonstrações contábeis;
(d) a moeda de apresentação, conforme definido no Pronunciamento Técnico CPC 02 - Efeitos das Mudanças nas Taxas de Câmbio e Conversão de Demonstrações Contábeis; e
(e) o nível de arredondamento utilizado para os valores nas demonstrações contábeis (ver item B11).
Frequência de reporte

                            

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