DOU 26/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 246, sexta-feira, 26 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
(c) depreciação e amortização;
(d) perdas por redução ao valor recuperável e reversões de perdas por redução ao valor recuperável;
(e) receitas e despesas provenientes do desreconhecimento do ativo, ou da sua classificação e remensuração como mantido para venda (ver itens de B60 a B64); e
(f) receitas e despesas decorrentes de uma combinação de negócio que inclua ativos que darão origem a receitas e despesas que serão classificadas na categoria operacional,
tais como ganho em uma compra vantajosa e remensurações de contraprestação contingente.
Financiamento
Passivos que resultam de transações que envolvem apenas a obtenção de financiamento
B50 O item 59(a) exige que a entidade identifique passivos que resultam de transações que envolvam apenas a obtenção de financiamento. Nessas transações, a entidade:
(a) recebe financiamento na forma de dinheiro, ou extinção de um passivo financeiro, ou recebimento dos próprios instrumentos patrimoniais da entidade; e
(b) em uma data posterior, devolverá em troca dinheiro ou os seus próprios instrumentos patrimoniais.
B51 Os passivos que resultam de transações que envolvem apenas a obtenção de financiamento incluem:
(a) um instrumento de dívida que será liquidado à vista, tal como debêntures, empréstimos, títulos, obrigações e hipotecas - a entidade recebe em dinheiro e entregará
dinheiro;
(b) um passivo segundo um acordo de financiamento de fornecedor quando o valor a pagar por bens ou serviços é desreconhecido - o passivo financeiro pelos bens ou serviços
é extinto em contrapartida ao pagamento em dinheiro;
(c) um título que será liquidado através da entrega de ações da entidade - a entidade recebe dinheiro e dará em troca os seus próprios instrumentos patrimoniais; e
(d) uma obrigação de a entidade comprar os seus próprios instrumentos patrimoniais - a entidade recebe os seus próprios instrumentos patrimoniais e entregará dinheiro.
B52 Exemplos de receitas e despesas provenientes desses passivos que o item 60 exige que a entidade classifique na categoria de financiamento incluem:
(a) despesas com juros (por exemplo, sobre instrumentos de dívida emitidos);
(b) ganhos e perdas ao valor justo (por exemplo, sobre um passivo designado ao valor justo por meio do resultado);
(c) dividendos sobre ações emitidas classificadas como passivo; e
(d) receitas e despesas provenientes do desreconhecimento do passivo (ver item B61).
Passivos que resultam de transações que não envolvem apenas a obtenção de financiamento
B53 O item 59(b) exige que a entidade identifique passivos que resultam de transações que não envolvam apenas a obtenção de financiamento. Esses passivos incluem:
(a) contas a pagar por bens ou serviços que serão liquidadas em dinheiro - a entidade recebe bens ou serviços, e não financiamento na forma descrita no item B50(a);
(b) passivos contratuais - a entidade devolverá bens e serviços, e não dinheiro ou seus próprios instrumentos patrimoniais, conforme descrito no item B50(b);
(c) passivos de arrendamento - a entidade recebe um ativo de direito de uso, e não financiamento na forma descrita no item B50(a);
(d) passivos de pensão de benefício definido - a entidade recebe serviços dos empregados, e não financiamento na forma descrita no item B50(a);
(e) provisões para restauração de ativos ou desativação - a entidade recebe um ativo que não é financeiro na forma descrita no item B50(a); e
(f) uma provisão para litígios - a entidade não recebe financiamento conforme descrito no item B50(a).
B54 Exemplos de receitas e despesas provenientes desses passivos que o item 61 exige que a entidade classifique na categoria de financiamento incluem:
(a) despesas com juros sobre contas a pagar decorrentes da compra de bens ou serviços, aplicando o CPC 48;
(b) despesas com juros sobre um passivo de contrato com um componente de financiamento significativo, conforme especificado pelo CPC 47;
(c) despesas com juros sobre um passivo de arrendamento, aplicando o CPC 06;
(d) despesa (receita) de juros líquida sobre um passivo (ativo) líquido de benefício definido, aplicando o CPC 33; e
(e) o aumento no valor descontado de uma provisão decorrente da passagem de tempo e o efeito de qualquer alteração na taxa de desconto nas provisões, aplicando o CPC 25.
B55 Exemplos de receitas e despesas que resultam de transações que não envolvem apenas a obtenção de financiamento, mas que não estão no alcance do item 61 e,
consequentemente, são classificados na categoria operacional, incluem:
(a) despesas reconhecidas pelo consumo dos bens ou serviços adquiridos descritos no item B54(a);
(b) custo de serviços correntes e passados decorrentes de um plano de benefícios definidos, aplicando o CPC 33; e
(c) remensurações do valor justo de um passivo de contraprestação contingente em uma combinação de negócios reconhecida aplicando o Pronunciamento Técnico CPC 15 -
Combinações de Negócios.
Classificação de receitas e despesas de contratos híbridos contendo um componente principal que seja um passivo
B56 A forma como a entidade classifica as receitas e despesas de um contrato híbrido contendo um componente principal que seja um passivo depende do fato de o derivativo
embutido ser separado do contrato principal. Se o derivativo embutido:
(a) está separado do passivo principal:
(i) para o passivo principal separado - a entidade aplica os requisitos para receitas e despesas provenientes de passivos, conforme especificado nos itens 52, de 59 a 61, 64(b),
65 e 66; e
(ii) para o derivativo embutido separado - a entidade aplica os requisitos para receitas e despesas provenientes de derivativos, conforme especificado nos itens B70-B76;
(b) não estiver separado do passivo principal e se o contrato híbrido resultar de uma transação que envolva apenas a obtenção de financiamento - a entidade aplica os
requisitos para passivos que resultem dessas transações, conforme especificado nos itens 52, 60, 65 e 66;
(c) não estiver separado do passivo principal e se o contrato híbrido não resultar de uma transação que envolva apenas a obtenção de financiamento:
(i) se o passivo principal for um passivo financeiro dentro do alcance do CPC 48 que seja mensurado ao custo amortizado - a entidade classifica na categoria de financiamento
as receitas e despesas especificadas no item 60 do contrato após o reconhecimento inicial (em vez das receitas e despesas especificadas no item 61) (ver item B59);
(ii) se o contrato híbrido for um contrato de seguro dentro do alcance do CPC 50 - a entidade aplica os requisitos dos itens 52 e 64(b); e
(iii) caso contrário - a entidade aplica os requisitos relativos a receitas e despesas de passivos que resultem dessas transações, conforme especificado nos itens 52 e 61.
B57 A entidade deve aplicar os itens B56(b) e B56(c) a todos os contratos híbridos que contenham um passivo principal para o qual o derivativo embutido não esteja separado,
independentemente de o derivativo embutido não estar separado pela entidade que aplica o item 4.3.3 do CPC 48 ou que aplica o item 4.3.5 do CPC 48.
Passivos resultantes de contratos de investimento emitidos com características de participação
B58 O item 64(a) estabelece requisitos para receitas e despesas de passivos resultantes de contratos de investimento emitidos com características de participação reconhecidas
pela aplicação do CPC 48. Exemplos desses contratos de investimento são:
(a) um contrato de investimento com características de participação emitido por uma seguradora que não cumpre a definição do CPC 50 de um contrato de investimento com
características de participação discricionária; e
(b) um contrato de investimento com características de participação emitido pela entidade de investimento.
Receitas e despesas classificadas na categoria operacional pela entidade que fornece financiamento a clientes como uma atividade de negócio principal
B59 O item 65 exige que a entidade que fornece financiamento a clientes como uma atividade de negócio principal classifique na categoria operacional as receitas e despesas
de parte ou da totalidade dos passivos que resultam de transações que envolvem apenas a obtenção de financiamento. A entidade também deve aplicar os requisitos desse item às receitas
e despesas de um derivativo relativo a uma transação que envolva apenas a obtenção de financiamento especificada no item B73(a), mas não às receitas e despesas de um contrato híbrido
especificado no item B56(c)(i).
Desreconhecimento e mudanças na classificação
Desreconhecimento de um ativo ou passivo, ou classificação e remensuração de um ativo como mantido para venda
B60 Os itens B47(g) e B49(e) referem-se a receitas e despesas provenientes do desreconhecimento de um ativo ou da sua classificação como mantido para venda. A entidade
deve classificar as receitas e despesas do desreconhecimento de um ativo ou a sua classificação como mantido para venda e qualquer mensuração subsequente enquanto mantido para
venda na mesma categoria em que classificou as receitas e despesas do ativo imediatamente antes do seu desreconhecimento. Por exemplo, a entidade deve classificar ganhos e
perdas:
(a) na alienação do imobilizado - na categoria operacional;
(b) na alienação de uma propriedade para investimento na qual a entidade não investe como uma atividade de negócio principal - na categoria de investimento; e
(c) da remensuração de um investimento em uma coligada anteriormente contabilizado utilizando o método de equivalência patrimonial na aquisição em etapas de uma
subsidiária - na categoria de investimento.
B61 A entidade deve classificar as receitas e despesas provenientes do desreconhecimento de um passivo aplicando os requisitos dos itens 52, 59 e 60. Por exemplo, a entidade
classifica receitas e despesas provenientes do desreconhecimento de um passivo:
(a) na categoria de financiamento - se o passivo resultar de uma transação que envolve apenas a obtenção de financiamento pela entidade que não concede financiamento
a clientes como uma atividade de negócio principal; e
(b) na categoria operacional - se, como parte de um acordo de financiamento de fornecedor, a entidade desreconhece um valor a pagar a um fornecedor e reconhece um
passivo segundo esse acordo.
Mudança no uso de um ativo
B62 Uma transação ou outro evento pode alterar a categoria na demonstração do resultado em que a entidade classifica as receitas e despesas de um ativo, sem que o ativo
seja desreconhecido. Nesses casos, a entidade deve classificar as receitas e despesas provenientes da transação ou outro evento na categoria em que classificou as receitas e despesas
provenientes do ativo imediatamente antes da transação ou evento. Por exemplo, a entidade deve classificar na categoria operacional quaisquer receitas ou despesas reconhecidas na
demonstração do resultado na transferência de propriedade do alcance do CPC 27 para propriedade para investimento no alcance do CPC 28.
Grupos de ativos e passivos
B63 Os itens de B60 a B62 estabelecem requisitos para receitas e despesas de um ativo ou passivo provenientes do seu desreconhecimento, classificação e mensuração
subsequente enquanto mantido para venda, ou da sua mudança no uso. Uma transação ou outro evento pode produzir esses resultados para um grupo de ativos (ou um grupo de ativos
e passivos) que gerou receitas e despesas que a entidade classificou em diferentes categorias imediatamente antes da transação ou outro evento. A entidade deve classificar as receitas
ou despesas provenientes dessa transação ou outro evento:
(a) na categoria de investimento se, com exceção de qualquer tributo sobre o lucro ativo, todos os ativos do grupo geraram receitas e despesas que a entidade classificou na
categoria de investimento imediatamente antes da transação ou outro evento; e
(b) na categoria operacional, caso contrário.
B64 Por exemplo, a entidade classifica:
(a) na categoria operacional - ganhos e perdas na alienação de uma subsidiária consolidada, se a subsidiária incluiu ativos que geraram receitas e despesas que a entidade
classificou na categoria operacional imediatamente antes da alienação. Os ganhos e perdas incluem a reclassificação de patrimônio líquido para lucro ou prejuízo líquido das diferenças
cambiais exigida pelo item 48 do CPC 02.
(b) na categoria operacional - uma perda por redução ao valor recuperável resultante da classificação de um grupo de alienação como mantido para venda pela entidade que
aplica o CPC 31, se o grupo de alienação incluiu ativos que geraram receitas e despesas que a entidade classificou na categoria operacional imediatamente antes da sua classificação como
mantido para venda.
(c) na categoria de investimento - ganhos e perdas na alienação de uma subsidiária consolidada, se os únicos ativos da subsidiária forem: i) propriedades para investimento,
nas quais a entidade que reporta o consolidado não investiu como uma atividade de negócio principal; e ii) o tributo sobre o lucro ativo correspondente. Os ganhos e perdas incluem
a reclassificação de patrimônio líquido para o resultado das diferenças cambiais exigida pelo item 48 do CPC 02.
Classificação das diferenças cambiais e do ganho ou perda na posição monetária líquida
B65 Para aplicar o item 47, a entidade deve classificar as diferenças cambiais incluídas na demonstração do resultado aplicando o CPC 02 na mesma categoria que as receitas
e despesas provenientes dos itens que resultam nas diferenças cambiais, a menos que isso implique em custo ou esforço indevido (ver item B68).
B66 Por exemplo, a entidade classifica as diferenças cambiais de:
(a) uma conta a receber descrita no item B48(b) denominada em uma moeda estrangeira, na mesma categoria que as receitas e despesas desse ativo - isto é, na categoria
operacional; e
(b) um instrumento de dívida que seja um passivo descrito no item B51(a) denominado em uma moeda estrangeira, na mesma categoria que as receitas e despesas desse
passivo - isto é, na categoria de financiamento (a menos que a entidade forneça financiamento a clientes como uma atividade de negócio principal e classifique as receitas e despesas
do passivo na categoria operacional aplicando o item 65).
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