DOU 26/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 246, sexta-feira, 26 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
C4 Se a entidade aplicar o CPC 21 na elaboração de demonstrações contábeis intermediárias condensadas no primeiro ano de aplicação deste Pronunciamento técnico, a entidade
deve apresentar nas demonstrações contábeis intermediárias condensadas cada título que espera utilizar na aplicação do Pronunciamento técnico e os subtotais exigidos pelos itens de 69
a 74 deste Pronunciamento técnico, apesar dos requisitos do item 10 do CPC 21. A entidade não deve aplicar os requisitos do item 10 do CPC 21 para títulos e subtotais nas demonstrações
contábeis intermediárias condensadas até que tenha emitido o seu primeiro conjunto de demonstrações contábeis anuais elaboradas de acordo com este Pronunciamento técnico.
C5 Se a entidade aplicar o CPC 21na elaboração de demonstrações contábeis intermediárias no primeiro ano de aplicação deste Pronunciamento técnico, a entidade deve divulgar,
como parte das informações exigida pelo item 16A(a) do CPC 21, conciliações para cada rubrica apresentada na demonstração do resultado dos períodos comparativos imediatamente
anteriores aos períodos corrente e acumulado. As conciliações são necessárias entre:
(a) os valores atualizados apresentados aplicando as políticas contábeis para o período comparativo e o período comparativo acumulado quando a entidade aplica este
Pronunciamento técnico; e
(b) os valores anteriormente apresentados aplicando as políticas contábeis para o período comparativo e período comparativo acumulado quando a entidade aplicou o CPC 26.
C6 A entidade está autorizada, mas não obrigada, a divulgar as conciliações descritas nos itens C3 e C5 para o período corrente ou períodos comparativos anteriores.
C7 Na data de aplicação inicial deste Pronunciamento técnico, a entidade elegível para aplicar o item 18 do CPC 18 está autorizada a alterar a sua opção de mensuração de um
investimento em uma coligada ou empreendimento controlado em conjunto (joint venture) do método da equivalência patrimonial para o valor justo por meio do resultado de acordo com
o CPC 48. Se a entidade fizer essa alteração, a entidade deve aplicar a alteração retrospectivamente aplicando o CPC 23. A entidade que aplique o item 11 do CPC 35 fará a mesma alteração
nas suas demonstrações contábeis separadas.
Revogação do CPC 26 (R1)
C8 Este Pronunciamento substitui o Pronunciamento Técnico CPC 26 (R1) - Apresentação das Demonstrações Contábeis, aprovado pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis em
2 de dezembro de 2011.
i Este Pronunciamento Técnico adota a nomenclatura "balanço patrimonial" e "demonstração do resultado" para se referir às demonstrações contábeis primárias definidas no item 10,
considerando o uso destes termos na legislação societária brasileira, bem como o amplo uso destes pelos usuários das demonstrações contábeis na jurisdição brasileira. Atente-se também
que o termo usado na legislação societária equivalente às demonstrações contábeis é o de demonstrações financeiras. Conforme descrito no item 11 deste Pronunciamento Técnico, a
utilização de termos alternativos é permitida, desde que represente fidedignamente a natureza das respectivas demonstrações primárias da entidade.
RESOLUÇÃO CVM Nº 238, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2025
Aprova o Documento de Revisão de Pronunciamentos Técnicos nº 28 - Alterações decorrentes do
Pronunciamento Técnico CPC 51, emitido pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis - CPC.
O PRESIDENTE INTERINO DA COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS - CVM torna público que o Colegiado, em reunião realizada em 17 de dezembro de 2025, com fundamento
nos §§ 3º e 5º do art. 177 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, combinados com os incisos II e IV do § 1º do art. 22 da Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976, APR OV O U
a seguinte Resolução:
Art. 1º Torna obrigatório para as companhias abertas o Documento de Revisão de Pronunciamentos Técnicos nº 28 - Alterações decorrentes do Pronunciamento Técnico CPC
51, emitido pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis - CPC, conforme Anexo "A" à presente Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor em 1º de janeiro de 2027, aplicando-se aos exercícios sociais iniciados em, ou após, essa data.
OTTO EDUARDO FONSECA DE ALBUQUERQUE LOBO
COMITÊ DE PRONUNCIAMENTOS CONTÁBEIS
REVISÃO DE PRONUNCIAMENTOS TÉCNICOS - N.º 28/2025
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. . Este documento de revisão apresenta alterações nos Pronunciamentos Técnicos CPC 37 (R1), CPC 10(R1), CPC 15 (R1), CPC 31, CPC 40 (R1), CPC 22, CPC 48, CPC 36 (R3), CPC 19
(R2), CPC 45, CPC 46, CPC 47, CPC 06 (R2), CPC 50, CPC 16 (R1), CPC 03 (R2), CPC 23, CPC 24, CPC 32, CPC 27, CPC 33 (R1), CPC 07 (R1), CPC 02 (R2), CPC 05 (R1), CPC 35 (R2),
CPC 18 (R3), CPC 42, CPC 39, CPC 41, CPC 21 (R1), CPC 04 (R1), CPC 28, CPC 29, ICPC 12, ICPC 13, ICPC 15, ICPC 01 (R1), ICPC 09 (R3), ICPC 20, ICPC 07, ICPC 16, ICPC 18, ICPC 19,
ICPC 21, ICPC 22 e ICPC 17.
1. Inclui os itens 32(za) e 39AI e altera os itens IN9, 1, 3, 4, 4A, 5, 22, 32 e D30 e os Apêndices A e D no CPC 37 (R1) - Adoção Inicial das Normas Internacionais de
Contabilidade, que passam a vigorar com as seguintes redações:
Introdução
IN9. Finalmente, este Comitê relembra o conteúdo do Pronunciamento Conceitual Básico Estrutura Conceitual para Relatório Financeiro e do Pronunciamento Técnico CPC 23
- Base de Preparação das Demonstrações Contábeis. Eles correspondem ao contido nos documentos do IASB Conceptual Framework for Financial Reporting e IAS 8 - Basis of Preparation
of Financial Statements, onde é expressa e repetidamente exigida a contínua obediência da prevalência da essência sobre a forma. E isso a ponto de, caso a adoção de qualquer
Pronunciamento, Interpretação ou Orientação provoque deformação das demonstrações contábeis de tal maneira que a efetiva realidade não seja devidamente apresentada, a entidade
não deve aplicar esse documento, no seu todo ou em parte, substituindo-o pelo procedimento julgado mais apropriado à situação para que as demonstrações contábeis atinjam seu
objetivo. Os procedimentos, inclusive de fundamentação e evidenciação, relativos a essa situação que se espera seja extremamente rara, devem ser devidamente divulgados como citado
no item 6E do CPC 23.
Objetivo
1 O objetivo deste Pronunciamento é garantir que as primeiras demonstrações contábeis de uma entidade de acordo com as Normas Internacionais de Contabilidade emitidas
pelo IASB - International Accounting Standards Board, doravante referenciadas como IFRSs - International Financial Reporting Standards, e as demonstrações contábeis intermediárias para
os períodos parciais cobertos por essas demonstrações contábeis contenham informações de alta qualidade que:
(a) sejam transparentes para os usuários e comparáveis em relação a todos os períodos apresentados;
(b) proporcionem um ponto de partida adequado para as contabilizações de acordo com as Normas de Contabilidade IFRS; e
(c) possam ser geradas a um custo que não supere os benefícios.
Alcance
...
3 As primeiras demonstrações contábeis de uma entidade em IFRSs são as primeiras demonstrações anuais em que a entidade adota as IFRSs, declarando de forma explícita
e sem ressalvas, que essas demonstrações estão em conformidade com tais Normas de Contabilidade IFRS. As demonstrações contábeis de acordo com as IFRSs são as primeiras
demonstrações contábeis da entidade em IFRSs quando, por exemplo, a entidade:
(a) tiver apresentado suas demonstrações contábeis anteriores mais recentes:
...
(ii) em conformidade com as IFRSs em todos os aspectos, exceto pelo fato de que nessas demonstrações não está contida uma declaração explícita e sem ressalvas de que
elas estão de acordo com as Normas de Contabilidade IFRS;
(iii) contenham uma declaração explícita de cumprimento de algumas, porém não com todas as Normas de Contabilidade IFRS;
...
(c) tiver elaborado um conjunto de demonstrações contábeis de acordo com as IFRSs para fins de consolidação, mas que não é o conjunto completo de demonstrações
contábeis elaboradas de acordo com a IFRS 18 (Pronunciamento Técnico CPC 51 - Apresentação e Divulgação nas Demonstrações Contábeis);
...
4 Este Pronunciamento deve ser aplicado quando a entidade adota pela primeira vez as IFRSs. Este Pronunciamento não deve ser aplicado, por exemplo, quando a
entidade:
(a) tenha interrompido a apresentação de demonstrações contábeis de acordo com requisitos societários, tendo antes apresentado-as bem como outro conjunto de
demonstrações contábeis que continha uma declaração explícita e sem ressalvas de conformidade com as Normas de Contabilidade IFRS;
(b) tenha apresentado demonstrações contábeis em anos anteriores de acordo com os requerimentos societários nas quais estava contida uma declaração explícita e sem
ressalvas de conformidade com as Normas de Contabilidade IFRS; ou
(c) tenha apresentado demonstrações contábeis em anos anteriores nas quais estava contida uma declaração explícita e sem ressalvas de conformidade com as Normas de
Contabilidade IFRS, independentemente de os auditores terem ressalvado as demonstrações auditadas.
4A Independente dos requerimentos dos itens 2 e 3, a entidade que tenha aplicado as IFRSs em suas demonstrações contábeis anteriores, mas que a sua mais recente
demonstração contábil não contém declaração explícita e sem ressalvas de que essas demonstrações estão em conformidade com as Normas de Contabilidade IFRS, deve aplicar este
Pronunciamento Técnico ou, ainda, aplicar as IFRSs retrospectivamente de acordo com IAS 8 - Basis of Preparation of Financial Statements (Pronunciamento Técnico CPC 23 - Base de
Preparação das Demonstrações Contábeis).
...
5 Este Pronunciamento não é aplicável às mudanças de políticas contábeis feitas por entidade que já aplica as IFRSs. Nesse caso, tais mudanças estão sujeitas às:
(a) exigências relativas às mudanças nas políticas contábeis conforme IAS 8 (Pronunciamento Técnico CPC 23); e
...
Apresentação e evidenciação
...
Informação comparativa
...
Informação comparativa e resumo histórico divergente das IFRSs

                            

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