DOU 26/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025122600075
75
Nº 246, sexta-feira, 26 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
31B Definir os montantes de alguns ativos e passivos exige a estimativa dos efeitos de eventos futuros incertos sobre esses ativos e passivos ao término do período de reporte.
Por exemplo, na ausência de preços de mercado recentemente observados, passam a ser necessárias estimativas orientadas para o futuro para mensurar o valor recuperável de ativos
do imobilizado, o efeito da obsolescência tecnológica nos estoques, provisões sujeitas ao futuro resultado de litígio em curso e passivos de longo prazo de benefícios a empregados, tais
como obrigações de pensão. Essas estimativas envolvem pressupostos sobre esses assuntos, como o risco associado aos fluxos de caixa ou taxas de desconto, futuras alterações em
salários e futuras alterações nos preços que afetam outros custos.
31C Os pressupostos e outras fontes da incerteza das estimativas divulgados de acordo com o item 31A relacionam-se com as estimativas que exigem os julgamentos mais
difíceis, subjetivos ou complexos da administração. À medida em que o número de variáveis e pressupostos que afetam a possível futura solução das incertezas aumenta, esses
julgamentos tornam-se mais subjetivos e complexos, aumentando, por consequência, a probabilidade de ajuste material nos valores contábeis de ativos e passivos.
31D As divulgações descritas no item 31A não são requeridas para ativos e passivos que tenham risco significativo de que seus valores contábeis possam sofrer alteração
significativa ao longo do próximo exercício social se, ao término do período das demonstrações contábeis, forem mensurados pelo valor justo com base em preço cotado em mercado ativo
para ativo ou passivo idêntico. Nesse caso, os valores justos podem alterar-se materialmente ao longo do próximo exercício social, mas essas alterações não serão fruto de pressupostos
ou de outras fontes da incerteza das estimativas ao término do período das demonstrações contábeis.
31E As divulgações descritas no item 31A devem ser apresentadas de forma a ajudar os usuários das demonstrações contábeis a compreender os julgamentos que a administração
fez acerca do futuro e sobre outras principais fontes de incerteza das estimativas. A natureza e a extensão da informação a ser divulgada variam de acordo com a natureza dos pressupostos
e outras circunstâncias. Exemplos desses tipos de divulgação são os que seguem:
(a) a natureza dos pressupostos ou de outras incertezas nas estimativas;
(b) a sensibilidade dos valores contábeis aos métodos, pressupostos e estimativas subjacentes ao respectivo cálculo, incluindo as razões para essa sensibilidade;
(c) a solução esperada de incerteza e a variedade de desfechos razoavelmente possíveis ao longo do próximo exercício social em relação aos valores contábeis dos ativos e
passivos impactados; e
(d) uma explicação de alterações feitas nos pressupostos adotados no passado no tocante a esses ativos e passivos, caso a incerteza permaneça sem solução.
31F Este Pronunciamento não requer a divulgação de projeções ou orçamentos ao fazer as divulgações descritas no item 31A.
31G Por vezes, é impraticável divulgar a extensão dos possíveis efeitos de um pressuposto ou de outra fonte principal de incerteza das estimativas ao término do período de
reporte. Nessas circunstâncias, a entidade deve divulgar que é razoavelmente possível, com base no conhecimento existente, que os valores dos respectivos ativos ou passivos ao longo do
próximo exercício social tenham que sofrer ajustes materiais em função da observação de uma realidade distinta em relação àqueles pressupostos assumidos. Em todos os casos, a entidade
deve divulgar a natureza e o valor contábil do ativo ou passivo específico (ou classe de ativos ou passivos) afetado por esses pressupostos.
31H As divulgações descritas no item 27G acerca de julgamentos específicos feitos pela administração no processo de aplicação das políticas contábeis da entidade não se
relacionam com as divulgações das principais fontes da incerteza das estimativas descritas no item 31A.
31I A divulgação de alguns dos pressupostos do item 31A é requerida por outros Pronunciamentos Técnicos, Interpretações ou Orientações Técnicas emitidos pelo CPC. Por
exemplo, o Pronunciamento Técnico CPC 25 - Provisões, Passivos Contingentes e Ativos Contingentes requer a divulgação, em circunstâncias específicas, de pressupostos importantes relativos
a futuros eventos que afetem determinadas provisões. O Pronunciamento Técnico CPC 46 - Mensuração do Valor Justo requer a divulgação de pressupostos significativos (incluindo as
técnicas de avaliação e as informações) que a entidade aplica na mensuração do valor justo de ativos e de passivos que sejam avaliados pelo valor justo.
Data de vigência e transição
...
54J A Revisão de Pronunciamentos Técnicos nº 28, aprovada pelo CPC em 10 de outubro de 2025, alterou os itens 1, 3, 5 e 11, acrescentou os itens 3A, 6A-6N, 27A-27I e 31A-
31I e títulos e subtítulos relacionados, acrescentou um subtítulo acima do item 28 e excluiu o item 2. A entidade aplicará essas alterações quando aplicar o CPC 51.
18. Altera os itens 13 e 16 e inclui o item 23D no CPC 24 - Evento Subsequente, que passam a vigorar com as seguintes redações:
Reconhecimento e mensuração
...
Dividendos
...
13 Se forem declarados dividendos após o período contábil a que se referem as demonstrações contábeis, mas antes da data da autorização de emissão dessas demonstrações
esses dividendos não devem ser reconhecidos como passivo ao final daquele período, em virtude de não atenderem aos critérios de obrigação presente na data das demonstrações contábeis
como definido no Pronunciamento Técnico CPC 25 - Provisões, Passivos Contingentes e Ativos Contingentes. Tais dividendos devem ser divulgados nas notas explicativas em conformidade
com o Pronunciamento Técnico CPC 51 - Apresentação e Divulgação nas Demonstrações Contábeis.
Continuidade
...
16 O CPC 23 - Base de Preparação das Demonstrações Contábeis especifica as divulgações exigidas se:
(a) as demonstrações contábeis não forem elaboradas com base no pressuposto de continuidade; ou
(b) a administração estiver ciente de incertezas relacionadas a eventos ou condições que possam gerar dúvidas significativas sobre a capacidade de a sociedade continuar em
operação. Os eventos e as condições que requerem divulgação podem surgir após o período contábil a que se referem as demonstrações contábeis.
...
Data de vigência
...
23D A Revisão de Pronunciamentos Técnicos nº 28, aprovada pelo CPC em 10 de outubro de 2025, alterou os itens 13 e 16. A entidade aplicará essas alterações quando aplicar
o CPC 51.
19. Altera o texto do subtítulo "objetivo", os itens 62A, 77, 78 e 81 e inclui o item 98N no CPC 32 - Tributos Sobre o Lucro, que passam a vigorar com as seguintes
redações:
Objetivo
...
Este Pronunciamento exige que a entidade contabilize os efeitos fiscais das transações e de outros eventos da mesma maneira que ela contabiliza as próprias transações e os
outros eventos. Assim, para transações e outros eventos reconhecidos no resultado, quaisquer efeitos fiscais relacionados também são reconhecidos no resultado. Para transações e outros
eventos reconhecidos fora do resultado (tratados como outros resultados abrangentes dentro do patrimônio líquido - ver Pronunciamento Técnico CPC 51 - Apresentação e Divulgação nas
Demonstrações Contábeis sobre a demonstração do resultado abrangente), quaisquer efeitos fiscais relacionados também devem ser reconhecidos fora do resultado (em outros resultados
abrangentes ou diretamente no patrimônio líquido, respectivamente). Similarmente, o reconhecimento de ativos e passivos fiscais diferidos em combinação de negócios afeta o valor do ágio
derivado da expectativa de rentabilidade futura (goodwill) advindo daquela combinação de negócios ou o valor do ganho de compra vantajosa (barganha) reconhecida.
...
Reconhecimento de tributo diferido e corrente
...
Itens reconhecidos fora da demonstração do resultado
...
62A Os Pronunciamentos, Interpretações e Orientações do Comitê de Pronunciamentos Contábeis exigem ou permitem que itens específicos sejam creditados ou debitados
diretamente no patrimônio líquido. Exemplos desses itens são:
(a) ajuste no balanço de abertura de lucros retidos resultantes tanto de mudança na política contábil que é aplicada retrospectivamente ou da correção de erro (ver o
Pronunciamento Técnico CPC 23 - Base de Preparação das Demonstrações Contábeis); e
(b) valores advindos de reconhecimento inicial do componente de patrimônio de instrumento financeiro híbrido (ver item 23).
...
Apresentação
...
Despesa Tributária
Despesa (receita) tributária relacionada a itens reconhecidos no resultado
77 A despesa (receita) tributária relacionada a itens reconhecidos em resultado de operações em continuidade deve ser apresentada na categoria de tributos sobre o lucro na
demonstração do resultado.
...
Diferenças de câmbio sobre ativos e passivos denominados em moeda estrangeira e passivos decorrentes de tributos sobre o lucro
78 Se as diferenças de câmbio sobre ativos e passivos denominados em moeda estrangeira decorrentes de tributos sobre o lucro forem reconhecidas no resultado de acordo com
o CPC 02, tais diferenças devem ser classificadas aplicando os requisitos do item 67 do CPC 51 - Apresentação e Divulgação nas Demonstrações Contábeis.
Divulgação
...
81 O que está descrito a seguir também deve ser divulgado separadamente:
...
(ab) valor do tributo sobre o lucro relacionado a cada componente de outros resultados abrangentes (ver o item 62 e o item 93 do CPC 51;
...
(h) com relação a operações descontinuadas, a despesa tributária relacionada a:
(i) ganho ou perda com a descontinuidade; e
(ii) resultado da operação descontinuada para o período, juntamente com os valores correspondentes a cada período anterior apresentado;
...
Data de vigência
...
98N A Revisão de Pronunciamentos Técnicos nº 28, aprovada pelo CPC em 10 de outubro de 2025, alterou o texto do subtítulo "objetivo", os itens 62A, 77 (e seu respectivo
subtítulo) e 78 (e seu respectivo subtítulo) e o item 81. A entidade aplicará essas alterações quando aplicar o CPC 51.
. .Uma nota de rodapé é acrescentada à "CPC 23 - Políticas Contábeis, Mudança de Estimativa e Retificação de Erro" no item 98H. O novo texto está sublinhado.
* Quando emitiu a Revisão de Pronunciamentos Técnicos nº 28, o CPC alterou o título do CPC 23 para Base de Preparação das Demonstrações Contábeis.
20. Altera o item 51 e inclui o item 81O no CPC 27 - Ativo Imobilizado, que passam a vigorar com as seguintes redações:
Mensuração após o reconhecimento
...
Depreciação
...
Valor depreciável e período de depreciação
...
51 O valor residual e a vida útil de um ativo são revisados pelo menos ao final de cada exercício e, se as expectativas diferirem das estimativas anteriores, a mudança deve ser
contabilizada como mudança de estimativa contábil, segundo o Pronunciamento Técnico 23 - Base de Preparação das Demonstrações Contábeis.
...
Data de vigência
...
81O A Revisão de Pronunciamentos Técnicos nº 28, aprovada pelo CPC em 10 de outubro de 2025, alterou o item 51. A entidade aplicará essas alterações quando aplicar o CPC 51.
21. Altera os itens 25, 134, 158 e 171 e inclui o item 180 no CPC 33 (R1) - Benefícios a Empregados, que passam a vigorar com as seguintes redações:

                            

Fechar