DOU 26/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 246, sexta-feira, 26 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
2. O Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC) não oferece orientação acerca de como a entidade deve mensurar distribuições de seus lucros àqueles que façam jus
a elas (comumente, e aqui, denominados dividendos). O Pronunciamento Técnico CPC 51 - Apresentação e Divulgação nas Demonstrações Contábeis requer que a entidade apresente
os detalhes dos dividendos (entenda-se, para fins deste Pronunciamento, como representativos de distribuições de lucros para as sociedades que não sejam por ações) reconhecidos
como distribuições para seus acionistas e demais beneficiados na demonstração das mutações do patrimônio líquido ou divulgue nas notas explicativas.
...
Data efetiva
...
21 A Revisão de Pronunciamentos Técnicos nº 28, aprovada pelo CPC em XXXXX de 2025, alterou o item 2. A entidade aplicará essas alterações quando aplicar o CPC 51.
40. Altera os itens 23(b), 26, 34(b) e 69 no ICPC 09 (R3) - Demonstrações Contábeis Individuais, Demonstrações Separadas, Demonstrações Consolidadas e Aplicação do
Método da Equivalência Patrimonial, que passam a vigorar com as seguintes redações:
23 (b) o ágio por expectativa de rentabilidade futura (goodwill) do investimento em controlada, representado pela diferença positiva entre (i) a soma do montante dado
em troca do controle (valor pago ou a pagar relativo à compra de participação que conferiu o controle) com o valor justo de alguma participação pré-existente, se houver; e (ii)
a parte da adquirente no valor justo dos ativos e passivos da entidade adquirida já líquidos do passivo fiscal diferido (ou acrescido do ativo fiscal diferido). Notar que esse goodwill
só deve ser classificado separadamente no balanço consolidado, nunca no balanço individual, onde deve permanecer integrando o saldo contábil do investimento, o qual é
apresentado no subgrupo de investimentos como ágio por expectativa de rentabilidade futura; afinal, o goodwill assim calculado é pertinente à adquirida, pago pela adquirente
(nos casos em que houve compra, por exemplo) e para esta, individualmente, representa parte do custo de seu investimento, mesmo que sujeito a impairment.
26 No balanço consolidado, o goodwill da combinação deve ficar registrado separadamente por se referir à expectativa de rentabilidade futura da controlada adquirida,
cujos ativos e passivos estão consolidados nos da controladora. Já no balanço individual da controladora, a parte desse ágio atribuível à controladora deve integrar o saldo contábil
do investimento e, portanto, ficar no subgrupo de investimentos do grupo de ativos não circulantes, porque, para a investidora, faz parte do seu investimento na aquisição da
controlada, não sendo um ativo que seja parte de sua posição financeira e patrimonial (como dito atrás, essa parte da expectativa de rentabilidade futura é da controlada). O
processo de reconhecimento de impairment, por outro lado, deve ser aplicado tanto à conta de goodwill no balanço consolidado (ver Pronunciamento Técnico CPC 01 - Redução
ao Valor Recuperável de Ativos), como à subconta também de ágio por expectativa de rentabilidade futura (goodwill) no balanço individual.
34 (b) a diferença mencionada no item 23(b), representada pelo goodwill deve continuar sendo classificada separadamente nas demonstrações consolidadas, ajustado pelo
goodwill atribuível aos não controladores somente se essa participação dos não controladores for avaliada ao valor justo.
Exemplo do ajuste do valor justo dos ativos e passivos na consolidação da data da aquisição do controle: (...)
Balanço Consolidado da Cia. A na data da aquisição do controle da Cia. B
Ativos diversos
$ 2.700(*)
Passivos
$ 1.000 (**)
Goodwill
$ 254
Passivo fiscal diferido
$ 90
Capital
$ 1.300
Part. não controladores
$ 564 (***)
Totais
$ 2.954
$ 2.954
[...]
Balanço Consolidado da Cia. A na data da aquisição do controle da Cia. B (com a participação de não controladores a valor justo)
Ativos diversos
$ 2.700
Passivos
$ 1.000
Goodwill
$ 360
Passivo fiscal diferido
$ 90
Capital
$ 1.300
Part. não controladores
$ 670 (*)
Totais
$ 3.060
$ 3.060
[...]
69. Nas demonstrações separadas da controladora, se forem apresentadas, as transações de capital mencionadas no item 66 devem ser consideradas como alterações
dos seus investimentos, quer quando avaliados pelo valor justo quer quando pelo custo.
[...]
Balanço Consolidado 1 da Cia. A
Ativos diversos
$ 2.250
Goodwill (*)
$ 300
Capital
$ 1.500
Reservas
$ 800
Participação não controladores
$ 250
$ 2.250
$ 2.250
(*) Note-se que o ágio (goodwill) está registrado separadamente no balanço consolidado, em nível de conta, e não de subconta como no balanço individual. (...)
[...]
Segundo a determinação do Pronunciamento Técnico CPC 36, a contabilização desses $ 25 deve ser como redução do patrimônio líquido consolidado. Como coerência,
e para que o balanço individual tenha o mesmo patrimônio líquido que o consolidado, também terá que haver uma redução do patrimônio líquido do balanço individual da Cia.
A. No caso em questão, essa redução, explicada após se ver, à frente, o balanço consolidado, será a relativa ao ágio (goodwill) adicional nessa aquisição, que não será tratada
como acréscimo ao seu ativo. Entretanto, na prática essas transações ocorrem em datas posteriores à data da combinação, de forma que o valor pago pela compra de parte a
mais do capital da controlada poderá conter não apenas goodwill, como também mais valia (a preços correntes). Apesar disso, o que pode ser registrado na conta de investimento
pela compra adicional de participação é somente o valor patrimonial da participação adicional comprada, desde que a controladora tenha mensurado a participação dos não
controladores a valor justo na data da combinação, pois se tiver sido utilizado o critério alternativo, então nas demonstrações consolidadas o goodwill existente deve ser totalmente
atribuível apenas à controladora.
41. Altera os itens 11 e as referências e inclui o item 18 no ICPC 16 - Extinção de Passivos Financeiros com Instrumentos Patrimoniais, que passam a vigorar com as
seguintes redações:
Referências
- CPC 00 - Estrutura Conceitual para Relatório Financeiro
- CPC 10 - Pagamento Baseado em Ações
- CPC 15 - Combinação de Negócios
- CPC 23 - Base de Preparação das Demonstrações Contábeis
- CPC 51 - Apresentação e Divulgação nas Demonstrações Contábeis
- CPC 48 - Instrumentos Financeiros
- CPC 39 - Instrumentos Financeiros: Apresentação
- CPC 46 - Mensuração do Valor Justo
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Consenso
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11 A entidade deve apresentar o ganho ou a perda reconhecido de acordo com os itens 9 e 10 como item separado na demonstração do resultado ou deve divulgar
em nota explicativa.
Data de transição
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18 A Revisão de Pronunciamentos Técnicos nº 28, aprovada pelo CPC em 10 de outubro de 2025, alterou o item 11. A entidade aplicará essas alterações quando aplicar
o CPC 51.
42. Altera as referências no ICPC 18 - Custos de Remoção de Estéril (Stripping) de Mina de Superfície na Fase de Produção, que passam a vigorar com as seguintes
redações:
Referências
- CPC 00 - Estrutura Conceitual para Relatório Financeiro
- CPC 04 - Ativo Intangível
- CPC 16 - Estoques
- CPC 51 - Apresentação e Divulgação nas Demonstrações Contábeis
- CPC 27 - Ativo Imobilizado
43. Altera as referências no ICPC 19 - Tributos, que passam a vigorar com as seguintes redações:
Referências
- CPC 51 - Apresentação e Divulgação nas Demonstrações Contábeis
- CPC 23 - Base de Preparação das Demonstrações Contábeis
- CPC 32 - Tributos sobre o Lucro
- CPC 07 - Subvenção e Assistência Governamentais
- CPC 05 - Divulgação sobre Partes Relacionadas
- CPC 21 - Demonstração Intermediária
- CPC 25 - Provisões, Passivos Contingentes e Ativos Contingentes
- ICPC 15 - Passivo Decorrente da Participação em Mercado Específico - Resíduos de Equipamentos Eletroeletrônicos
. .Uma nota de rodapé é acrescentada à "CPC 23 - Políticas Contábeis, Mudança de Estimativa e Retificação de Erro" no item A2. O novo texto está sublinhado.
* Quando emitiu a Revisão de Pronunciamentos Técnicos nº 28 em 10 de outubro de 2025, o CPC alterou o título do CPC 23 para Base de Preparação das Demonstrações
Contábeis.
44. Altera as referências no ICPC 21 - Transação em Moeda Estrangeira e Adiantamento, que passam a vigorar com as seguintes redações:
Referências
- CPC 00 - Estrutura Conceitual para Relatório Financeiro
- CPC 23 - Base de Preparação das Demonstrações Contábeis
- CPC 02 - Efeitos das Mudanças nas Taxas de Câmbio e Conversão de Demonstrações Contábeis
. .Uma nota de rodapé é acrescentada à "CPC 23 - Políticas Contábeis, Mudança de Estimativa e Retificação de Erro" no item A2. O novo texto está sublinhado.
* Quando emitiu a Revisão de Pronunciamentos Técnicos nº 28 em 10 de outubro de 2025, o CPC alterou o título do CPC 23 para Base de Preparação das Demonstrações Contábeis.
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