DOU 26/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 246, sexta-feira, 26 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
. .Indústria do Fumo
.13 - 1
.Fabricação de cigarros, charutos, cigarrilhas e outras atividades de beneficiamento
do fumo
.Sim
.Não
. Indústrias Diversas
.14 - 1
.Usinas de produção de concreto
.Sim
.Não
. .
.14 - 2
.Usinas de produção de asfalto
.Sim
.Não
.
.15 - 1
.Produção de substâncias e fabricação de produtos químicos
.Sim
.Não
.
.15 - 2
.Fabricação de produtos derivados do processamento de petróleo, de rochas
betuminosas e da madeira
.Sim
.Não
.
.15 - 3
.Fabricação de combustíveis não derivados de petróleo
.Sim
.Não
.
.15 - 4
.Produção de óleos, gorduras, ceras, vegetais e animais, óleos essenciais, vegetais e
produtos similares, da destilação da madeira
.Sim
.Não
.
.15 - 5
.Fabricação de resinas e de fibras e fios artificiais e sintéticos e de borracha e látex
sintéticos
.Sim
.Não
.
.15 - 6
.Fabricação de pólvora, explosivos, detonantes, munição para caça e desporto,
fósforo de segurança e artigos pirotécnicos
.Sim
.Não
.
.15 - 7
.Recuperação e refino de solventes, óleos minerais, vegetais e animais
.Sim
.Não
. Indústria Química
.15 - 8
.Fabricação de concentrados aromáticos naturais, artificiais e sintéticos
.Sim
.Não
.
.15 - 9
.Fabricação de preparados para limpeza e polimento, desinfetantes, inseticidas,
germicidas e fungicidas
.Sim
.Não
.
.15 - 10
.Fabricação de tintas, esmaltes, lacas, vernizes, impermeabilizantes, solventes e
secantes
.Sim
.Não
.
.15 - 11
.Fabricação de fertilizantes e agroquímicos
.Sim
.Não
.
.15 - 12
.Fabricação de produtos farmacêuticos e veterinários
.Sim
.Não
.
.15 - 13
.Fabricação de sabões, detergentes e velas
.Sim
.Não
.
.15 - 14
.Fabricação de perfumarias e cosméticos
.Sim
.Não
. .
.15 - 15
.Produção de álcool etílico, metanol e similares
.Sim
.Não
.
.16 - 1
.Beneficiamento, moagem, torrefação e fabricação de produtos alimentares
.Sim
.Não
.
.16 - 2
.Matadouros, abatedouros, frigoríficos, charqueadas e derivados de origem animal
.Sim
.Não
.
.16 - 3
.Fabricação de conservas
.Sim
.Não
.
.16 - 4
.Preparação de pescados e fabricação de conservas de pescados
.Sim
.Não
.
.16 - 5
.Beneficiamento e industrialização de leite e derivados
.Sim
.Não
.
.16 - 6
.Fabricação e refinação de açúcar
.Sim
.Não
.
.16 - 7
.Refino e preparação de óleo e gorduras vegetais
.Sim
.Não
. Indústria de Produtos Alimentares e Bebida
.16 - 8
.Produção de manteiga, cacau, gorduras de origem animal para alimentação
.Sim
.Não
.
.16 - 9
.Fabricação de fermentos e leveduras
.Sim
.Não
.
.16 - 10
.Fabricação de rações balanceadas e de alimentos preparados para animais
.Sim
.Não
.
.16 - 11
.Fabricação de vinhos e vinagre
.Sim
.Não
.
.16 - 12
.Fabricação de cervejas, chopes e maltes
.Sim
.Não
.
.16 - 13
.Fabricação de bebidas não alcoólicas, bem como engarrafamento e gaseificação
e águas minerais
.Sim
.Não
. .
.16 - 14
.Fabricação de bebidas alcoólicas
.Sim
.Não
.
.17 - 1
.Produção de energia termoelétrica
.Sim
.Sim
.
.17 - 4
.Destinação de resíduos de esgotos sanitários e de resíduos sólidos urbanos,
inclusive aqueles provenientes de fossas
.Sim
.Não
.
.17 - 5
.Dragagem e derrocamentos em corpos d'água
.Sim
.Não
. Serviços de Utilidade
.17 - 57
.Tratamento e destinação de resíduos industriais líquidos e sólidos
.Sim
.Não
.
.17 - 61
.Disposição de resíduos especiais
.Sim
.Não
.
.17 - 67
.Recuperação de áreas degradadas
.Sim
.Sim
.
.17 - 68
.Recuperação de áreas contaminadas
.Sim
.Não
. .
.17 - 69
.Tratamento e destinação de resíduos industriais líquidos e sólidos - Lei
Complementar nº 140/2011: art. 7º, XIV, "g"
.Sim
.Não
.
.18 - 1
.Transporte de cargas perigosas
.Sim
.Sim
.
.18 - 2
.Transporte por dutos
.Sim
.Não
.
.18 - 3
.Marinas, portos e aeroportos
.Sim
.Não
.
.18 - 4
.Terminais de minério, petróleo e derivados e produtos químicos
.Sim
.Não
. Transporte, Terminais, Depósitos e Comércio
.18 - 5
.Depósito de produtos químicos e produtos perigosos
.Sim
.Não
.
.18 - 6
.Comércio de combustíveis e derivados de petróleo
.Sim
.Não
.
.18 - 7
.Comércio de produtos químicos e produtos perigosos
.Sim
.Não
.
.18 - 83
.Transporte de cargas perigosas - Lei Complementar nº 140/2011: art. 7º, XIV, "g"
.Sim
.Sim
. .
.18 - 84
.Depósito de produtos químicos e produtos perigosos - Lei Complementar nº
140/2011: art. 7º, XIV, "g"
.Sim
.Não
. .Turismo
.19 - 1
.Complexos turísticos e de lazer, inclusive parques temáticos
.Sim
.Não
.
.20 - 2
.Exploração econômica da madeira ou lenha e subprodutos florestais
.Sim
.Sim
.
.20 - 5
.Utilização do patrimônio genético natural
.Sim
.Sim
.
.20 - 6
.Exploração de recursos aquáticos vivos
.Sim
.Sim
.
.20 - 21
.Importação ou exportação de fauna nativa brasileira
.Sim
.Sim
.
.20 - 22
.Importação ou exportação de flora nativa brasileira
.Sim
.Sim
. Uso de recursos naturais
.20 - 23
.Atividade de criação e exploração econômica de fauna exótica e de fauna silvestre -
Resolução CONAMA nº 489/2018: art. 4º, IV
.Sim
.Não
.
.20 - 25
.Atividade de criação e exploração econômica de fauna exótica e de fauna silvestre -
Resolução CONAMA nº 489/2018: art. 4º, X
.Sim
.Não
.
.20 - 26
.Introdução de espécies exóticas, exceto para melhoramento genético vegetal e uso
na agricultura
.Sim
.Sim
.
.20 - 35
.Introdução de espécies geneticamente modificadas previamente identificadas
pela CTNBio como potencialmente causadoras de significativa degradação do
meio ambiente
.Sim
.Sim
.
.20 - 37
.Uso da diversidade biológica pela biotecnologia em atividades previamente
identificadas pela CTNBio como potencialmente causadoras de significativa
degradação do meio ambiente
.Sim
.Não
.
.20 - 54
.Exploração de recursos aquáticos vivos - Lei nº 11.959/2009: art. 2º, II
.Sim
.Sim
.
.20 - 63
.Exploração econômica da madeira ou lenha e subprodutos florestais - Instrução
Normativa IBAMA nº 21/2014: 7º, II
.Sim
.Sim
. .
.20 - 81
.Atividade de criação e exploração econômica de fauna exótica e de fauna
silvestre - Resolução CONAMA nº 496/2020
.Sim
.Sim
. Atividades sujeitas a controle e fiscalização ambiental
não relacionadas no Anexo VIII da Lei nº 6.938/1981
.21 - 3
.Utilização técnica de substâncias controladas - Protocolo de Montreal
.Sim
.Não
.
.21 - 5
.Pesquisa e experimentação de agrotóxicos e remediadores
.Sim
.Não
.
.21 - 28
.Conversão de sistema de Gás Natural - Resolução CONAMA nº 291/2001
.Sim
.Não
.
.21 - 30
.Operação de rodovia - Lei nº 6.938/1981: art. 10
.Sim
.Não
.
.21 - 31
.Operação de hidrovia - Lei nº 6.938/1981: art. 10
.Sim
.Não
.
.21 - 32
.Operação de aeródromo - Lei nº 6.938/1981: art. 10
.Sim
.Sim
.
.21 - 33
.Estações de tratamento de água - Lei nº 6.938/1981: art. 10
.Sim
.Não
.
.21 - 34
.Transmissão de energia elétrica - Lei nº 6.938/1981: art. 10
.Sim
.Não
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