DOU 26/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025122600090
90
Nº 246, sexta-feira, 26 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério de Minas e Energia
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA MME Nº 889, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2025
O MINISTRO DE ESTADO DE MINAS E ENERGIA, no uso das atribuições que lhe
confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição, tendo em vista o
disposto no art. 31, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, no art. 27, inciso II,
do Decreto nº 12.002, de 22 de abril de 2024, e o que consta do Processo nº
48370.000212/2025-71, resolve:
Art. 1º Fica divulgada, para Consulta Pública, documentação com proposta de
diretrizes para a concessão dos descontos especiais nas tarifas de energia elétrica
aplicáveis às unidades consumidoras classificadas na Classe Rural, no consumo que se
verifique na atividade de irrigação e aquicultura, nos termos do art. 25 da Lei nº 10.438,
de 26 de abril de 2022, alterada pela Lei nº 15.235, de 8 de outubro de 2025.
Parágrafo
único.
Os
documentos e
as
informações
pertinentes
estarão
disponíveis na página do Ministério de Minas e Energia na internet, no endereço eletrônico
www.gov.br/mme, Portal de Consultas Públicas e no Portal Eletrônico Participa + Brasil.
Art. 2º As contribuições dos interessados para o aprimoramento da proposta de
que trata o art. 1º serão recebidas pelo Ministério de Minas e Energia por meio dos citados
Portais, pelo prazo de 30 (trinta) dias, contados da data de publicação desta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE SILVEIRA
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO TÉCNICA DOS SERVIÇOS
DE ENERGIA ELÉTRICA
GERÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DA GERAÇÃO
O DESPACHO Nº 3.896, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2025
O GERENTE DE FISCALIZAÇÃO DA GERAÇÃO DA SUPERINTENDÊNCIA DE
FISCALIZAÇÃO TÉCNICA DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE
ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, nos termos do art. 3º da Portaria nº 6.836, de 21 de junho de
2023, e considerando o que consta do Processo nº 48500.036210/2025-98, decide:
liberar as unidades geradoras UG1 e UG2 de 10.000,00 kW cada, totalizando
20.000,00 kW de capacidade instalada da UTE Pagrisa, Código Único de Empreendimentos
de Geração - CEG UTE.AI.PA.035756-1.01, localizada no município de Ulianópolis no estado
de Pará, de titularidade da Pagrisa Para Pastoril e Agricola S/A, para início da operação em
teste a partir de 24 de dezembro de 2025.
RAFAEL ERVILHA CAETANO
DESPACHO Nº 3.897, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2025
O GERENTE DE FISCALIZAÇÃO DA GERAÇÃO DA SUPERINTENDÊNCIA DE
FISCALIZAÇÃO TÉCNICA DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE
ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, nos termos do art. 3º da Portaria nº 6.836, de 21 de junho de
2023, e considerando o que consta do Processo nº 48500.038532/2025-71, decide:
liberar as unidades geradoras UG1 a UG90, de 277,78 kW cada, totalizando
25.000,00 kW de
capacidade instalada da UFV
GSII Solar 1, Código
Único de
Empreendimentos de Geração - CEG UFV.RS.MG.045722-1.01, localizada no município de
Várzea da Palma no estado de Minas Gerais, de titularidade da Grande Sertão de Energia
Fotovoltaica II Ltda., para início da operação comercial a partir de 24 de dezembro de
2025.
RAFAEL ERVILHA CAETANO
DESPACHO Nº 3.898, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2025
O GERENTE DE FISCALIZAÇÃO DA GERAÇÃO DA SUPERINTENDÊNCIA DE
FISCALIZAÇÃO TÉCNICA DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE
ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, nos termos do art. 3º da Portaria nº 6.836, de 21 de junho de
2023, e considerando o que consta do Processo nº 48500.038533/2025-16, decide:
liberar as unidades geradoras UG1 a UG90, de 277,78 kW cada, totalizando
25.000,00 kW de
capacidade instalada da UFV
GSII Solar 2, Código
Único de
Empreendimentos de Geração - CEG UFV.RS.MG.045723-0.01, localizada no município de
Várzea da Palma no estado de Minas Gerais, de titularidade da Grande Sertão de Energia
Fotovoltaica II Ltda., para início da operação comercial a partir de 24 de dezembro de 2025.
RAFAEL ERVILHA CAETANO
DESPACHO Nº 3.899, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2025
O GERENTE DE FISCALIZAÇÃO DA GERAÇÃO DA SUPERINTENDÊNCIA DE
FISCALIZAÇÃO TÉCNICA DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE
ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, nos termos do art. 3º da Portaria nº 6.836, de 21 de junho de
2023, e considerando o que consta do Processo nº 48500.038534/2025-61, decide:
liberar as unidades geradoras UG1 a UG116, de 258,62 kW cada, totalizando
30.000,00 kW de
capacidade instalada da UFV
GSII Solar 3, Código
Único de
Empreendimentos de Geração - CEG UFV.RS.MG.045724-8.01, localizada no município de
Várzea da Palma no estado de Minas Gerais, de titularidade da Grande Sertão de Energia
Fotovoltaica II Ltda., para início da operação comercial a partir de 24 de dezembro de 2025.
RAFAEL ERVILHA CAETANO
AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO
D ES P AC H O
RELAÇÃO Nº 123/2025
Fica(m) o(s) abaixo relacionado(s) cientes(s) que o recurso administrativo
interposto foi julgado improcedente; restando-lhe(s) pagar ou parcelar o débito(s)
apurado(s), sob pena de inscrição em Dívida Ativa, CADIN e ajuizamento da ação de
execução.
.
.PROCESSO Nº
.I N T E R ES S A D O
.
.48062.970226/2025-38
.Lacerda e Bargetzi Mineração Ltda
.
.48062.970227/2025-82
.Lacerda e Bargetzi Mineração Ltda
.
.48062.970228/2025-27
.Lacerda e Bargetzi Mineração Ltda
.
.48062.970229/2025-71
.Lacerda e Bargetzi Mineração Ltda
.
.48062.970230/2025-04
.Lacerda e Bargetzi Mineração Ltda
.
.48062.970231/2025-41
.Lacerda e Bargetzi Mineração Ltda
.
.48062.970232/2025-95
.Lacerda e Bargetzi Mineração Ltda
.
.48062.970233/2025-30
.Lacerda e Bargetzi Mineração Ltda
MAURO HENRIQUE MOREIRA SOUSA
Diretor-Geral
D ES P AC H O
RELAÇÃO Nº 124/2025
Fica(m) o(s) abaixo relacionado(s) cientes(s) que o recurso administrativo
interposto foram julgados improcedentes; restando-lhe(s) pagar ou parcelar o débito(s)
apurado(s), sob pena de inscrição em Dívida Ativa, CADIN e ajuizamento da ação de
execução.
. .Nº DO PROCESSO
.I N T E R ES S A D O
. .48403.931550/2011-27
.Samarco Mineração S.A.
. .48405.950001/2019-99
.Salobo Metais S.A.
MAURO HENRIQUE MOREIRA SOUSA
Diretor-Geral
AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL
E BIOCOMBUSTÍVEIS
PORTARIA ANP Nº 340, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2025
Altera a estrutura de cargos da ANP e a estrutura
interna das unidades organizacionais
O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS
NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas
pela Portaria ANP nº 332, de 25 de novembro de 2025, tendo em vista o disposto no
art. 7º, inciso III, da Estrutura Regimental aprovada pelo Decreto nº 2.455, de 14 de
janeiro de 1998, e tendo em vista o disposto na Portaria 265, de 10 de setembro de
2020, resolve:
Art.1º Ficam alterados os quantitativos e a distribuição dos cargos em
comissão previstos no Anexo I da Lei nº 9.986, de 18 de julho de 2000, conforme
quadro anexo.
Art.2º Ficam alterados o quadro quantitativo de cargos em comissão e a
estrutura interna das unidades organizacionais, previstos nos Anexos II e III da Portaria
ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 11
de setembro de 2020, conforme quadros anexos.
Art.3º Revoga-se a Portaria ANP nº 338, de 19 de dezembro de 2025,
publicada no Diário Oficial da União de 22 de dezembro de 2025.
Art.4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PIETRO ADAMO SAMPAIO MENDES
ANEXO I
QUADRO QUANTITATIVO DE CARGOS COMISSIONADOS
(a que se refere a Lei nº 9.986, de 18 de julho de 2000)
. .Cargo em Comissão
.Valor Unitário de Remuneração do Cargo (R$)
.Quantitativo
. .CD I
.24.701,35
.1
. .CD II
.22.202,72
.4
. .CGE I
.20.008,08
.22
. .CGE II
.17.784,96
.5
. .CGE III
.16.673,40
.23
. .CGE IV
.11.115,60
.12
. .CA I
.17.784,96
.11
. .CA II
.16.673,40
.2
. .CA III
.4.324,50
.16
. .CAS I
.3.271,34
.14
. .CAS II
.2.835,16
.19
. .CCT V
.4.226,73
.97
. .CCT IV
.3.088,73
.79
. .CCT III
.1.460,10
.124
. .CCT II
.1.287,16
.10
. .CCT I
.1.139,74
.3
ANEXO II
QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO
(a que se refere o §1º do art. 53 da Portaria ANP nº 265. de 10 de
setembro de 2020)
. .Função
.Cargo em
Comissão
.Valor Atual
.Quantitativo
(Lei nº 9.986/2000)
.Valor 
Despesa
Total do Cargo
(Lei nº 9.986/2000)
.Quantitativo
At u a l
.Valor Atual
. Grupo I
Direção
.CD I
.24.701,35
.1
.24.701,35
.1
.24.701,35
.
.
.CD II
.22.202,72
.4
.88.810,88
.4
.88.810,88
.
Executiva
.CGE I
.20.008,08
.6
.120.048,48
.22
.440.177,76
.
.CGE II
.17.784,96
.30
.533.548,80
.5
.88.924,80
.
.CGE III
.16.673,40
.0
.0
.23
.383.488,20
.
.
.CGE IV
.11.115,60
.0
.0
.12
.133.387,20
.
Assessoria
.CA I
.17.784,96
.26
.462.408,96
.11
.195.634,56
.
.CA II
.16.673,40
.39
.650.262,60
.2
.33.346,80
.
.
.CA III
.4.324,50
.10
.43.245,00
.16
.69.192,00
.
Assistência
.CAS I
.3.271,34
.20
.65.426,80
.14
.45.798,76
.
.
.CAS II
.2.835,16
.0
.0
.19
.53.868,04
. .
.Subtotal Grupo I
.136
.1.988.452,87
.129
.1.557.330,35
. Grupo
II
Técnica
.CCT V
.4.226,73
.47
.198.656,31
.97
.409.992,81
.
.CCT IV
.3.088,73
.39
.120.460,47
.79
.244.009,67
.
.CCT III
.1.460,10
.34
.49.643,40
.124
.181.052,40
.
.CCT II
.1.287,16
.26
.33.466,16
.10
.12.871,60
.
.
.CCT I
.1.139,74
.20
.22.794,80
.3
.3.419,22
. .
.Subtotal Grupo II
.166
.425.021,14
.313
.851.345,70
. .T OT A L
.302
.2.413.474,01
.442
.2.408.676,05
ANEXO III
ESTRUTURA INTERNA DAS UNIDADES ORGANIZACIONAIS
(a que se refere o §2º do art. 53 da Portaria ANP nº 265. de 10 de
setembro de 2020)
. .Índice/
.UORG/Cargo
.Sigla
.Qtd
. .Enumeração
.
.
.
. .1
.DIRETORIA-GERAL (DG)
.
.
. .
.Diretor-Geral
.CD I
.1
. .
.Assessor de Diretoria
.CA I
.3
. .
.Assessor Técnico de Diretoria
.CCT V
.1
. .2
.DIRETORIA 1 (DIR-1)
.
.
. .
.Diretor
.CD II
.1
. .
.Assessor de Diretoria
.CA I
.2
. .
.Assessor Técnico de Diretoria
.CCT V
.2

                            

Fechar