DOU 26/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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94
Nº 246, sexta-feira, 26 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
. .31.5.2
.COORDENAÇÃO DE SEGURANÇA OPERACIONAL DE DUTOS E SUBSEA NO E&P
.
.
. .
.Coordenador de Segurança Operacional de Dutos e Subsea no E&P
.CCT III
.1
. .31.5.3
.COORDENAÇÃO
DE
SEGURANÇA
OPERACIONAL
DA
PRODUÇÃO
EM
ÁGUAS
PROFUNDAS NO E&P
.
.
. .
.Coordenador de Segurança Operacional da Produção em Águas Profundas no
E&P
.CCT III
.1
. .31.5.4
.COORDENAÇÃO DE SEGURANÇA OPERACIONAL DA PRODUÇÃO EM ÁGUAS RASAS E
ONSHORE NO E&P
.
.
. .
.Coordenador de Segurança Operacional da Produção em Águas Rasas e Onshore no
E&P
.CCT III
.1
. .32
.SUPERINTENDÊNCIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO (STI)
.
.
. .
.Superintendente
.CGE I
.1
. .
.Superintendente Adjunto
.CGE III
.1
. .
.Assessor de Tecnologia da Informação
.CCT V
.1
. .32.1
.COORDENAÇÃO-GERAL DE ATENDIMENTO
.
.
. .
.Coordenador-Geral de Atendimento
.CCT V
.1
. .32.2
.COORDENAÇÃO-GERAL DE INFRAESTRUTURA E OPERAÇÃO
.
.
. .
.Coordenador de Infraestrutura e Operação
.CCT V
.1
. .32.2.1
.COORDENAÇÃO DE INFRAESTRUTURA BÁSICA
.
.
. .
.Coordenador de Infraestrutura Básica
.CCT IV
.1
. .32.3
.COORDENAÇÃO-GERAL DE ESTRATÉGIA DE TI
.
.
. .
.Coordenador-Geral de Estratégia de TI
.CCT V
.1
. .32.4
.COORDENAÇÃO DE AQUISIÇÕES DE TI
.
.
. .
.Coordenador de Aquisições de TI
.CCT IV
.1
. .32.5
.COORDENAÇÃO DE EXECUÇÃO DE CONTRATOS
.
.
. .
.Coordenador de Execução de Contratos
.CCT IV
.1
. .
.Assessor Técnico de Contratos
.CCT III
.1
. .32.6
.COORDENAÇÃO-GERAL DE SISTEMAS
.
.
. .
.Coordenador-Geral de Sistemas
.CCT V
.1
. .32.6.1
.COORDENAÇÃO DE SISTEMAS CORPORATIVOS E DOWNSTREAM
.
.
. .
.Coordenador de Sistemas Corporativos e Downstream
.CCT IV
.1
. .32.6.2
.COORDENAÇÃO DE UPSTREAM
.
.
. .32.7
.COORDENAÇÃO-GERAL DE SEGURANÇA E REDES
.
.
. .
.Coordenador-Geral de Segurança e Redes
.CCT V
.1
. .33
.SUPERINTENDÊNCIA DE TECNOLOGIA E MEIO AMBIENTE (STM)
.
.
. .
.Superintendente
.CGE I
.1
. .
.Superintendente Adjunto
.CGE III
.1
. .
.Coordenador-Geral de Gestão
.CCT V
.1
. .
.Assessor de Tecnologia e Meio Ambiente
.CCT V
.1
. .
.Assessor Jurídico
.CCT IV
.1
. .33.1
.COORDENAÇÃO-GERAL DE PROGRAMAS E PARCERIAS EM PD&I
.
.
. .
.Coordenador-Geral de Programas e Parcerias em PD&I
.CCT V
.1
. .33.1.1
.COORDENAÇÃO DO PROGRAMA DE FORMAÇÃO EM RECURSOS HUMANOS
.
.
. .
.Coordenador do Programa de Formação em Recursos Humanos
.CCT III
.1
. .33.2
.COORDENAÇÃO-GERAL DE PROJETOS DE PD&I
.
.
. .
.Coordenador-Geral de Projetos de PD&I
.CCT V
.1
. .33.2.1
.COORDENAÇÃO DE CREDENCIAMENTO
.
.
. .
.Coordenador de Credenciamento
.CCT III
.1
. .33.2.2
.COORDENAÇÃO DE AUTORIZAÇÕES
.
.
. .
.Coordenador de Autorizações
.CCT III
.1
. .33.3
.COORDENAÇÃO-GERAL DE INVESTIMENTOS EM PD&I
.
.
. .
.Coordenador-Geral de Investimentos em PD&I
.CCT V
.1
. .
.Assessor Técnico de Regulação e Investimentos
.CCT IV
.1
. .33.3.1
.COORDENAÇÃO DE AUDITORIA FINANCEIRA
.
.
. .
.Coordenador de Auditoria Financeira
.CCT III
.1
. .33.4
.COORDENAÇÃO-GERAL DE DESCARBONIZAÇÃO E GOVERNANÇA AMBIENTAL
.
.
. .
.Coordenador-Geral de Descarbonização e Governança Ambiental
.CCT V
.1
. .
.Assessor Técnico de Transição Energética
.CCT III
.1
. .33.4.1
.COORDENAÇÃO DE METAS DE DESCARBONIZAÇÃO
.
.
. .
.Coordenador de Metas de Descarbonização
.CCT III
.1
. .33.4.2
.COORDENAÇÃO DE INTELIGÊNCIA DE DADOS E GOVERNANÇA ANALÍTICA
.
.
. .
.Coordenador de Inteligência de Dados e Governança Analítica
.CCT III
.1
. .33.4.3
.COORDENAÇÃO DE MEIO AMBIENTE
.
.
. .
.Coordenador de Meio Ambiente
.CCT III
.1
SUPERINTENDÊNCIA DE TECNOLOGIA E MEIO AMBIENTE
DESPACHO STM-ANP Nº 1.843, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2025
A SUPERINTENDENTE ADJUNTA DE TECNOLOGIA E MEIO AMBIENTE DA
AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das
atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de
2020, em cumprimento à Resolução ANP nº 918, de 10 de março de 2023, que
regulamenta o cumprimento da obrigação de investimentos decorrente da cláusula de
pesquisa, desenvolvimento e inovação dos contratos para exploração e produção de
petróleo e gás natural (cláusula de PD&I), tendo em vista o que consta no processo nº
48610.206385/2025-21, torna pública a seguinte decisão:
1.Conceder
autorização
para
a
empresa
PETRÓLEO
BRASILEIRO
S.A.
(PETROBRAS), CNPJ 33.000.167/0001-01, nos termos da Resolução ANP Nº 918/2023,
utilizar recursos decorrentes da cláusula de PD&I na realização dos investimentos previstos
no plano de trabalho do projeto caracterizado a seguir:
. .Nº
do
Projeto
.Título
.Executor
.Valor
. . 24901-1
.
Projeto
Executivo
-
Instalação
de
Infraestrutura para a Operação do Observatório
de Geoquímica da MEQ
.
LABORATÓRIO
DE
PESQUISA
EM
MONITORAMENTO
AMBIENTAL
MARINHO/LMAM/UFPA
. R$ 401.700,00
2.A presente autorização é concedida com base em valores estimados, cabendo
à empresa petrolífera verificar a coerência dos custos apresentados na proposta, bem
como daqueles custos efetivamente incorridos, com os usualmente praticados no mercado
para bens e serviços de mesma natureza.
3.Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.
MARIA AUXILIADORA DE ARRUDA NOBRE
Ministério da Pesca e Aquicultura
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA MPA Nº 599, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2025
Cancela, de ofício, a Licença de Armador de Pesca em
nome de ROSETE RÉGIS, inscrita no Registro Geral da
Atividade Pesqueira sob o nº SC-A0003640-7.
O MINISTRO DE ESTADO DA PESCA E AQUICULTURA, no uso das atribuições que
lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e em vista o disposto na
Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, na Lei nº 11.959, de 29 de junho de 2009, no
Decreto nº 8.425, de 31 de março de 2015, e na Instrução Normativa nº 3, de 12 de maio
de 2004, da Secretaria Especial de Aquicultura e Pesca da Presidência da República,
resolve:
Art. 1º Fica cancelada, de ofício, a Licença de Armador de Pesca em nome de
ROSETE RÉGIS, concedida por meio do Certificado de Licença de Armador de Pesca nº SC-
A0003640-7, nos termos do art. 38, da Instrução Normativa nº 3, de 12 de maio de 2004,
da Secretaria Especial de Aquicultura e Pesca da Presidência da República.
Parágrafo único. A armadora de pesca tomará ciência do ato administrativo por
meio de correio eletrônico indicado no Formulário de Requerimento.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANDRÉ DE PAULA
PORTARIA MPA Nº 600, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2025
Cancela, de ofício, a Licença de Armador de Pesca
em nome de MARIONE DA SILVA VIEIRA, inscrita no
Registro Geral da Atividade Pesqueira - RGP sob o nº
SP-A0001976-9.
O MINISTRO DE ESTADO DA PESCA E AQUICULTURA, no uso das atribuições que
lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e em vista o disposto na
Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, na Lei nº 11.959, de 29 de junho de 2009, no
Decreto nº 8.425, de 31 de março de 2015, e na Instrução Normativa nº 3, de 12 de maio
de 2004, da Secretaria Especial de Aquicultura e Pesca da Presidência da República,
resolve:
Art. 1º Fica cancelada, de ofício, a Licença de Armador de Pesca em nome de
MARIONE DA SILVA VIEIRA, concedida por meio do Certificado de Licença de Armador de
Pesca nº SP-A0001976-9, nos termos do art. 38, da Instrução Normativa nº 3, de 12 de
maio de 2004, da Secretaria Especial de Aquicultura e Pesca da Presidência da
República.
Parágrafo único. A armadora de pesca tomará ciência do ato administrativo por
meio de correio eletrônico indicado no Formulário de Requerimento.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANDRÉ DE PAULA
PORTARIA MPA Nº 602, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2025
Cancela, de ofício, a Licença de Armador de Pesca
em nome da empresa OMAR & OCAMPO COMERCIO
E EXPORTACAO DE PESCADOS LTDA, inscrito no
Registro Geral da Atividade Pesqueira sob o nº SC-
A0002234-0.
O MINISTRO DE ESTADO DA PESCA E AQUICULTURA, no uso das atribuições que
lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e em vista o disposto na
Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, na Lei nº 11.959, de 29 de junho de 2009, no
Decreto nº 8.425, de 31 de março de 2015, e na Instrução Normativa nº 3, de 12 de maio
de 2004, da Secretaria Especial de Aquicultura e Pesca da Presidência da República,
resolve:
Art. 1º Fica cancelada, de ofício, a Licença de Armador de Pesca em nome da
empresa OMAR & OCAMPO COMERCIO E EXPORTACAO DE PESCADOS LTDA, concedida por
meio do Certificado de Licença de Armador de Pesca nº SC-A0002234-0, nos termos do art.
38, da Instrução Normativa nº 3, de 12 de maio de 2004, da Secretaria Especial de
Aquicultura e Pesca da Presidência da República.
Parágrafo único. O armador de pesca tomará ciência do ato administrativo por
meio de correio eletrônico indicado no Formulário de Requerimento.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANDRÉ DE PAULA
SECRETARIA NACIONAL DE REGISTRO, MONITORAMENTO
E PESQUISA DA PESCA E AQUICULTURA
PORTARIA SERMOP/MPA Nº 338, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025
Suspende, pelo prazo de 30 (trinta) dias corridos, a
Autorização de Pesca da embarcação de pesca GABRIEL
G II, inscrita no Registro Geral da Atividade Pesqueira
nº RS-0000553-6, com início 30 (trinta) dias após a data
de publicação.
A SECRETÁRIA NACIONAL DE REGISTRO, MONITORAMENTO E PESQUISA DA PESCA
E AQUICULTURA, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.624, de 1º de agosto
de 2023, a Portaria nº 43, de 27 de abril de 2023 do Ministério da Pesca e Aquicultura,
considerando o que consta no Processo nº 00350.004843/2025-71, resolve:
Art. 1° Suspender a Autorização de Pesca da embarcação GABRIEL G II, inscrita no
Registro Geral da Atividade Pesqueira nº RS-0000553-6 e na Autoridade Marítima sob o nº 443-
011057-3, na frota 2.04.001, modalidade 2.4 no Sistema Informatizado do Registro Geral da
Atividade Pesqueira - SisRGP, na modalidade de permissionamento de emalhe costeiro de
fundo, espécies-alvo: Corvina (Micropogonias furnieri), Castanha (Umbrina canosai), Pescada
(Cynoscion guatucupa) e Abrotea (Urophycis brasiliensis), na área de operação no Mar
Territorial sul e sudeste e Zona Econômica Exclusiva sul e sudeste, tendo em vista o disposto no
Art. 44°, inciso I da Portaria MPA nº 397, de 26 de dezembro de 2024.
Art. 2° No período de suspensão a embarcação de pesca GABRIEL G II fica proibida
de realizar cruzeiro de pesca e o descumprimento da sanção imposta poderá gerar o
cancelamento da Autorização de Pesca.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor 30 (trinta) dias após a data de sua publicação.
CAROLINA RODRIGUES DA COSTA DORIA
PORTARIA SERMOP/MPA Nº 341, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025
Suspende, pelo prazo de 30 (trinta) dias corridos, a
Autorização de Pesca da embarcação de pesca REI DA
GLÓRIA II, inscrita no Registro Geral da Atividade
Pesqueira nº SC-0003846-9, com início 30 (trinta) dias
após a data de publicação.
A SECRETÁRIA NACIONAL DE REGISTRO, MONITORAMENTO E PESQUISA DA PESCA
E AQUICULTURA, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.624, de 1º de agosto
de 2023, a Portaria nº 43, de 27 de abril de 2023 do Ministério da Pesca e Aquicultura,
considerando o que consta no Processo nº 00350.003886/2025-30, resolve:
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