DOU 26/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 246, sexta-feira, 26 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
Art. 1° Suspender a Autorização de Pesca da embarcação REI DA GLÓRIA II, inscrita
no Registro Geral da Atividade Pesqueira nº SC-0003846-9 e na Autoridade Marítima sob o nº
443-012312-8, na frota 3.03.001, modalidade 3.6 no Sistema Informatizado do Registro Geral
da Atividade Pesqueira - SisRGP, na modalidade de permissionamento Arrasto (fundo) - duplo,
Espécies-alvo:
Camarão
rosa (Farfantepenaeus
brasiliensis,
Farfantepenaeus subtilis,
Farfantepenaeus paulensis), Camarão Santana (Pleoticus muelleri), Camarão barba ruça
(Artemesia longinaris), na área de operação no Mar territorial S/SE; e ZEE S/SE, tendo em vista
o disposto no Art. 44°, inciso I da Portaria MPA nº 397, de 26 de dezembro de 2024.
Art. 2° No período de suspensão a embarcação de pesca REI DA GLÓRIA II fica
proibida de realizar cruzeiro de pesca e o descumprimento da sanção imposta poderá gerar o
cancelamento da Autorização de Pesca.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor 30 (trinta) dias após a data de sua publicação.
CAROLINA RODRIGUES DA COSTA DORIA
PORTARIA SERMOP/MPA Nº 342, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025
Suspende, pelo prazo de 30 (trinta) dias corridos, a
Autorização de Pesca da embarcação de pesca
KELCIANE I, inscrita no Registro Geral da Atividade
Pesqueira PA-0001172-7, com início 30 (trinta) dias
após a data de publicação.
A SECRETÁRIA NACIONAL DE REGISTRO, MONITORAMENTO E PESQUISA DA
PESCA E AQUICULTURA, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.624, de 1º
de agosto de 2023, a Portaria nº 43, de 27 de abril de 2023 do Ministério da Pesca e
Aquicultura, considerando o que consta no Processo nº 00350.002204/2023-18, resolve:
Art. 1° Suspender a Autorização de Pesca da embarcação KELCIANE I, inscrita no
Registro Geral da Atividade Pesqueira PA-0001172-7 e na Autoridade Marítima sob o nº
021-030207-1, na frota 1.09.002, modalidade 1.9 no Sistema Informatizado do Registro
Geral da Atividade Pesqueira - SisRGP, na modalidade de permissionamento Espinhel
vertical/Covos, Espécies-alvo: Pargo (Lutjanus purpureus), na área de operação do norte do
estado do Amapá até a divisa dos Estados do Maranhão com o Piauí, em águas com
profundidades superiores a 50 metros, tendo em vista o disposto no Art. 44°, inciso I da
Portaria MPA nº 397, de 26 de dezembro de 2024.
Art. 2° No período de suspensão a embarcação de pesca KELCIANE I fica
proibida de realizar cruzeiro de pesca e o descumprimento da sanção imposta poderá gerar
o cancelamento da Autorização de Pesca.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor 30 (trinta) dias após a data de sua
publicação.
CAROLINA RODRIGUES DA COSTA DORIA
PORTARIA SERMOP/MPA Nº 343, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025
Suspende, pelo prazo de 30 (trinta) dias corridos, a
Autorização de Pesca da embarcação de pesca FLAVIA
MONTEIRO, inscrita no Registro Geral da Atividade
Pesqueira nº SC-0003837-5, com início 30 (trinta) dias
após a data de publicação.
A SECRETÁRIA NACIONAL DE REGISTRO, MONITORAMENTO E PESQUISA DA PESCA
E AQUICULTURA, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.624, de 1º de agosto
de 2023, a Portaria nº 43, de 27 de abril de 2023 do Ministério da Pesca e Aquicultura,
considerando o que consta no Processo nº 00350.001540/2025-05, resolve:
Art. 1° Suspender a Autorização de Pesca da embarcação FLAVIA MONTEIRO,
inscrita no Registro Geral da Atividade Pesqueira nº SC-0003837-5 e na Autoridade Marítima
sob o nº 401-015113-7, na frota 1.01.002, modalidade 1.1 no Sistema Informatizado do
Registro Geral da Atividade Pesqueira - SisRGP, na modalidade de permissionamento Espinhel
horizontal (superfície), espécies-alvo: Albacora laje (Thunnus albacares); Albacora branca
(Thunnus alalunga); Albacora bandolim (Thunnus obesus), na área de operação no Mar
territorial, Zona Econômica Exclusiva e Águas internacionais, tendo em vista o disposto no Art.
44°, inciso I da Portaria MPA nº 397, de 26 de dezembro de 2024.
Art. 2° No período de suspensão a embarcação de pesca FLAVIA MONTEIRO fica
proibida de realizar cruzeiro de pesca e o descumprimento da sanção imposta poderá gerar o
cancelamento da Autorização de Pesca.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor 30 (trinta) dias após a data de sua publicação.
CAROLINA RODRIGUES DA COSTA DORIA
PORTARIA SERMOP/MPA Nº 344, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025
Suspende, pelo prazo de 30 (trinta) dias corridos, a
Autorização de Pesca da embarcação de pesca COSTA
NEVES II CN, inscrita no Registro Geral da Atividade
Pesqueira Nº SC-0001188-5, com início 30 (trinta) dias
após a data de publicação.
A SECRETÁRIA NACIONAL DE REGISTRO, MONITORAMENTO E PESQUISA DA PESCA
E AQUICULTURA, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.624, de 1º de agosto
de 2023, a Portaria nº 43, de 27 de abril de 2023 do Ministério da Pesca e Aquicultura,
considerando o que consta no Processo nº 00350.005499/2025-38, resolve:
Art. 1° Suspender a Autorização de Pesca da embarcação COSTA NEVES II CN,
inscrita no Registro Geral da Atividade Pesqueira nº SC-0001188-5 e na Autoridade Marítima
sob o nº 443-008218-9, na frota 3.08.001, modalidade 3.11 no Sistema Informatizado do
Registro Geral da Atividade Pesqueira - SisRGP, na modalidade de permissionamento Arrasto
(fundo) simples ou parelha, Espécies-alvo: castanha (Umbrina canosai), pescada/maria-mole
(Cynoscion striatus), pescadinha real (Macrodon ocilodon), corvina (Micropogonia furnieri), na
área de operação no Mar Territorial Sul e Sudeste e na Zona Econômica Exclusiva Sul e Sudeste,
tendo em vista o disposto no Art. 44°, inciso I da Portaria MPA nº 397, de 26 de dezembro de
2024.
Art. 2° No período de suspensão a embarcação de pesca COSTA NEVES II CN fica
proibida de realizar cruzeiro de pesca e o descumprimento da sanção imposta poderá gerar o
cancelamento da Autorização de Pesca.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor 30 (trinta) dias após a data de sua publicação.
CAROLINA RODRIGUES DA COSTA DORIA
Ministério do Planejamento e Orçamento
PORTARIA SERMOP/MPA Nº 345, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025
Suspende, pelo prazo de 30 (trinta) dias corridos, a
Autorização de Pesca da embarcação de pesca
ÁGUAS CLARAS C, inscrita no Registro Geral da
Atividade Pesqueira PA-0000040-8, com início 30
(trinta) dias após a data de publicação.
A SECRETÁRIA NACIONAL DE REGISTRO, MONITORAMENTO E PESQUISA DA
PESCA E AQUICULTURA, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.624, de
1º de agosto de 2023, a Portaria nº 43, de 27 de abril de 2023 do Ministério da Pesca
e Aquicultura, considerando o que consta no Processo nº 00350.006193/2025-07,
resolve:
Art. 1° Suspender a Autorização de Pesca da embarcação ÁGUAS CLARAS C,
inscrita no Registro Geral da Atividade Pesqueira PA-0000040-8 e na Autoridade Marítima
sob o nº 021-018305-5, na frota 3.02.003, modalidade 3.3 no Sistema Informatizado do
Registro Geral da Atividade Pesqueira - SisRGP, na modalidade de permissionamento
Arrasto (fundo) - duplo ou simples/ Tagones e popa, Espécies-alvo: Camarão rosa
(Farfantepenaeus
brasiliensis,
Farfantepenaeus
subtilis)
Camarão
sete-barbas
(Xiphopenaeus kroyeri), Camarão branco (Litopenaeus schmitti), na área de operação no
mar territorial norte e nordeste e zona econômica exclusiva norte e nordeste, do limite
norte do Estado do Amapá até a divisa do Estado do Piauí com o Ceará, tendo em vista
o disposto no Art. 44°, inciso I da Portaria MPA nº 397, de 26 de dezembro de 2024.
Art. 2° No período de suspensão a embarcação de pesca ÁGUAS CLARAS C fica
proibida de realizar cruzeiro de pesca e o descumprimento da sanção imposta poderá
gerar o cancelamento da Autorização de Pesca.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor 30 (trinta) dias após a data de sua
publicação.
CAROLINA RODRIGUES DA COSTA DORIA
PORTARIA SERMOP/MPA Nº 349, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025
Suspende, pelo prazo de 30 (trinta) dias corridos, a
Autorização de Pesca da embarcação de pesca
ANANIAS MAR, inscrita no
Registro Geral da
Atividade Pesqueira CE-0031442-8, com início 30
(trinta) dias após a data de publicação.
A SECRETÁRIA NACIONAL DE REGISTRO, MONITORAMENTO E PESQUISA DA
PESCA E AQUICULTURA, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.624, de 1º
de agosto de 2023, a Portaria nº 43, de 27 de abril de 2023 do Ministério da Pesca e
Aquicultura, considerando o que consta no Processo nº 00350.001976/2023-24, resolve:
Art. 1° Suspender a Autorização de Pesca da embarcação ANANIAS MAR, inscrita
no Registro Geral da Atividade Pesqueira CE-0031442-8 e na Autoridade Marítima sob o nº
163-004723-6, na frota 1.10.001, modalidade 1.17 no Sistema Informatizado do Registro
Geral da Atividade Pesqueira - SisRGP, na modalidade de permissionamento Vara e linha e
linha de mão, ambas com emprego de iscas naturais ou artificiais (cardume associado),
espécie alvo: Albacora laje (Thunnus albacares), Albacora bandolim (Thunnus obesus) e
Bonito listrado (Katsuwonus pelamis), frota 1.10.001, modalidade 1.17 com área de
operação ZEE e águas internacionais adjacentes do Norte/Nordeste (N/NE), tendo em vista
o disposto no Art. 44°, inciso I da Portaria MPA nº 397, de 26 de dezembro de 2024.
Art. 2° No período de suspensão a embarcação de pesca ANANIAS MAR fica
proibida de realizar cruzeiro de pesca e o descumprimento da sanção imposta poderá gerar
o cancelamento da Autorização de Pesca.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor 30 (trinta) dias após a data de sua
publicação.
CAROLINA RODRIGUES DA COSTA DORIA
PORTARIA SERMOP/MPA Nº 350, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025
Suspende, pelo prazo de 30 (trinta) dias corridos, a
Autorização de Pesca da embarcação de pesca JC
PESCA, inscrita no Registro
Geral da Atividade
Pesqueira nº CE-0031382-8, com início 30 (trinta)
dias após a data de publicação.
A SECRETÁRIA NACIONAL DE REGISTRO, MONITORAMENTO E PESQUISA DA
PESCA E AQUICULTURA, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.624, de 1º
de agosto de 2023, a Portaria nº 43, de 27 de abril de 2023 do Ministério da Pesca e
Aquicultura, considerando o que consta no Processo nº 00350.003553/2025-19, resolve:
Art. 1° Suspender a Autorização de Pesca da embarcação JC PESCA, inscrita no
Registro Geral da Atividade Pesqueira nº CE-0031382-8 e na Autoridade Marítima sob o nº
163-004786-4, na frota 1.03.005, modalidade 1.6 no Sistema Informatizado do Registro
Geral da Atividade Pesqueira - SisRGP, na modalidade de permissionamento Espinhel
horizontal (fundo), espécies-alvo: Garoupa, cherne pintado, cherne verdadeiro (Epinephelus
niveatus), Garoupa vermelha-de-abrolhos (Epinephelus morio), Sirigado, badejo-quadrado
(Mycteroperca
bonaci),
Badejomira
(Mycteroperca
acutirostris),
Badejo-da-areia
(Mycteroperca microlepis), Xaréu, garacimbora, xarelete (Caranx latus), Garaximpora, xaréu
(Caranx hippos), Arabaiana, olhode-boi (Seriola dumerili), Garajuba (Caranx crysus), Xaréu
(Caranx latus), Garajuba amarela (Carangoides bartholomaei), Garaximbora (Caranx hippos),
Palombeta (Chloroscombrus chrysurus), Peixe-rei (Elagatis bipinnulata), Timbira (Oligoplites
saliens), Galo (Selene setapinnis), Galo-de-penacho (Selene vomer), Galo-do-alto (Alectis
ciliaris), Xixarro (Trachurus lathami), Arabaiana (Seriola dumerili), (Seriola fasciata), Olhete
(Seriola lalandi), Pampo (Trachinotus carolinus, Trachinotus falcatus, Trachinotus goodie),
Pampo malhado (Trachinotus marginatus), com área de operação Mar territorial Nordeste
e Zona Econômica Exclusiva Nordeste, tendo em vista o disposto no Art. 44°, inciso I da
Portaria MPA nº 397, de 26 de dezembro de 2024.
Art. 2° No período de suspensão a embarcação de pesca JC PESCA fica proibida
de realizar cruzeiro de pesca e o descumprimento da sanção imposta poderá gerar o
cancelamento da Autorização de Pesca.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor 30 (trinta) dias após a data de sua
publicação.
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217º aniversário
da Imprensa Nacional
Promoção da transparência pela
oficialização dos atos
governamentais.
43º aniversário
do Museu da Imprensa.
Difusão do Patrimônio Documental
e Histórico do Brasil
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