DOU 26/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 246, sexta-feira, 26 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
5.1. autorizar, em caráter especial, a empresa Hidronave South American
Logistics S.A., responsável pela Estação de Transbordo de Carga (ETC) denominada
"Terminal Hidroviário de Porto Murtinho", localizada no município de Porto Murtinho/RS,
a realizar a movimentação e armazenagem de granéis sólidos e carga geral, pelo prazo de
180 (cento e oitenta) dias, a contar a partir da publicação da presente decisão;
5.2. determinar à Superintendência de Outorgas a abertura de um processo de
extinção do Contrato de Adesão nº 19/2018-ANTAQ;
5.3. determinar à empresa Hidronave South American Logistics S.A. que, em até
60 (sessenta) dias, proceda à requisição de um pedido de outorga de ETC nesta Agência
Reguladora, com a apresentação da documentação necessária;
5.4. ressaltar que a autorização ora deferida não desonera a empresa do
atendimento às exigências junto à Receita Federal, assim como aos padrões de
regularidade e segurança exigidos pelos entes intervenientes na operação, mormente no
tocante às competências afetas à Marinha do Brasil, ao Poder Público Municipal, à
Autoridade Aduaneira, ao Corpo de Bombeiros local e ao Órgão de Meio Ambiente;
5.5. dar conhecimento à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das
Unidades Regionais (SFC) acerca da presente decisão; e
5.6. cientificar a empresa Hidronave South American Logistics S.A. acerca da
presente decisão.
6. Data da Reunião: 15 a 17/12/2025 - Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Frederico Dias (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora),
Lima Filho e Alber Vasconcelos.
FREDERICO DIAS
Diretor-Geral
ACÓRDÃO Nº 847/2025/ANTAQ
1. Processo: 50300.028996/2025-78
2. Interessado: Imetame Logística Porto S.A.
3. Relatora: Flávia Takafashi
4. Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas (SOG)
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam do requerimento
protocolado pela empresa Imetame Logística Porto S.A. (IMETAME) visando à ampliação da
área molhada, com aumento de capacidade de movimentação e armazenagem de granel
líquido em seu Terminal de Uso Privado - TUP,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos
para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 601, ante as razões expostas pela
Relatora, em:
5.1. reconhecer a possibilidade de celebração de aditivo ao Contrato de Adesão nº
09/2015-ANTAQ entre o Ministério de Portos e Aeroportos, enquanto Poder Concedente, e a
empresa Imetame Logística Porto S.A. (IMETAME), inscrita no CNPJ sob o nº 11.415.956/0001-
70, visando à ampliação, sobre águas, da área autorizada de seu Terminal de Uso Privado - TUP,
localizado no município de Aracruz/ES;
5.2. encaminhar cópia dos presentes autos ao Ministério de Portos e Aeroportos,
para as providências relativas à celebração de termo aditivo ao Contrato de Adesão nº
09/2015-ANTAQ; e
5.3. comunicar a interessada acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 15 a 17/12/2025 - Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Frederico Dias (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora),
Lima Filho e Alber Vasconcelos.
FREDERICO DIAS
Diretor-Geral
ACÓRDÃO Nº 848/2025/ANTAQ
1. Processo: 50300.007935/2020-62
2. Interessados: Porto Ponta do Felix - PPF e Autoridade Portuária de Paranaguá
- APPA
3. Relator: Lima Filho
4. Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas - SOG
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de procedimento
de arbitragem instaurado nesta Agência a partir de provocação da arrendatária Porto
Ponta do Felix - PPF em face da Autoridade Portuária de Paranaguá - APPA, tendo por
objeto a controvérsia relativa à legitimidade e à forma de cobrança de multas contratuais
decorrentes do alegado descumprimento da cláusula de Movimentação Mínima Contratual
- MMC, nos exercícios de 2016 a 2019 do Contrato de Arrendamento nº 003/1995,
celebrado no âmbito do Porto de Antonina/PR,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários,
reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 601, ante as razões
expostas pelo Relator, em:
5.1. homologar o resultado do
presente procedimento de arbitragem
regulatória, encerrando-o sem resolução de mérito, em decorrência do consenso entre as
partes pela desistência da ação e da perda superveniente do objeto, com fulcro no art. 52
da Lei nº 9.784, de 1999;
5.2. declarar atendido o objeto da determinação contida no item II do Acórdão
nº 501-2021-ANTAQ;
5.3. cientificar a arrendatária Porto Ponta do Felix S.A. (PPF) e a Administração
dos Portos de Paranaguá e Antonina (APPA) acerca da presente decisão; e
5.4. determinar o arquivamento dos autos.
6. Data da Reunião: 15 a 17/12/2025 - Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Frederico Dias (Presidente), Flávia Takafashi, Lima
Filho (Relator) e Alber Vasconcelos.
FREDERICO DIAS
Diretor-Geral
ACÓRDÃO Nº 849/2025/ANTAQ
1. Processo: 50300.008936/2020-24
2. Interessado: Braskem S.A.
3. Relator: Lima Filho
4. Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas - SOG
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam da análise do Plano
de Investimentos da empresa Braskem S.A., relativo à autorização concedida para a realização
de investimentos urgentes em área comum do Porto de Aratu-Candeias, no âmbito do
Contrato de Arrendamento nº 027/93,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos
para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 601, ante as razões expostas pelo
Relator, em:
5.1. comunicar o Poder Concedente acerca da impossibilidade, neste momento, de
proceder à análise e manifestação quanto ao reequilíbrio econômico-financeiro contratual
decorrente do plano de investimentos da empresa Braskem S.A., aprovado preliminarmente,
em razão da não apresentação do Estudo de Viabilidade Técnica, Econômica e Ambiental -
EVTEA pela arrendatária, solicitando manifestação quanto ao prosseguimento do feito;
5.2. arquivar os presentes autos, no âmbito da ANTAQ, até o surgimento de fatos
novos aptos a reativar a instrução, notadamente a apresentação do EVTEA pela arrendatária ou
a expedição de orientações supervenientes pelo Poder Concedente; e
5.3. cientificar a interessada Braskem S.A., a Companhia Docas do Estado da Bahia
- CODEBA e a Secretaria Nacional de Portos - SNP acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 15 a 17/12/2025 - Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Frederico Dias (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho
(Relator) e Alber Vasconcelos.
FREDERICO DIAS
Diretor-Geral
ACÓRDÃO Nº 850/2025/ANTAQ
1. Processo: 50300.014414/2025-76
2. Interessado: Empresa Maranhense de Administração Portuária - EMAP
3. Relator: Lima Filho
4. Unidade Técnica: Superintendência de Regulação - SRG
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam do Projeto de
Reajuste Tarifário do Porto do Itaqui/MA,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários,
reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 601, ante as razões
expostas pelo Relator, em:
5.1. aprovar o Projeto de Reajuste Tarifário do Porto Organizado do Itaqui/MA ,
CNPJ nº 03.650.060/0001-48, correspondente à reposição dos efeitos da inflação no
período de janeiro de 2021 a maio de 2025, aplicando-se o Índice de Reajuste Médio (IRT)
de 30,65% e o Efeito Médio Tarifário (EMT) de 20,15%, incidentes igualmente sobre todas
as modalidades tarifárias do Projeto de Reajuste Tarifário do supramencionado Porto, de
forma escalonada, dividido em duas parcelas, fixando para o primeiro dia dos meses de
janeiro, 15,60%, e de abril de 2026, 13,49%, o qual será homologado após a ausência de
manifestação contrária do Poder Concedente, vencido o período legal de 15 (quinze dias)
úteis após a comunicação desta decisão;
5.2. determinar à Secretaria-Geral que promova a comunicação junto ao
Ministério da Fazenda e ao Ministério de Portos e Aeroportos, nos termos do Ofício-
MINUTA GRP (SEI nº 2714169) e do Ofício-MINUTA GRP (SEI nº 2714168), respectivamente,
e que publique, após o decurso do prazo de 15 (quinze) dias úteis, a decisão estabelecida
nos termos da minuta de Deliberação-DG (SEI nº 2753343); e
5.3. cientificar a requerente acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 15 a 17/12/2025 - Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Frederico Dias (Presidente), Flávia Takafashi, Lima
Filho (Relator) e Alber Vasconcelos.
FREDERICO DIAS
Diretor-Geral
ACÓRDÃO Nº 851/2025/ANTAQ
1. Processo: 50300.020950/2025-19
2. Interessado: K G de Araujo Navegações Ltda.
3. Relator: Lima Filho
4. Unidade Técnica: Superintendência de Regulação - SRG
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam da solicitação de
revisão e correção de tarifas para a linha de transporte longitudinal misto entre
Manaus/AM e Tabatinga/AM,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários,
reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 601, ante as razões
expostas pelo Relator, em:
5.1. aprovar, com ressalvas, a solicitação de revisão e reajuste de preços
apresentada pela EBN K G de Araujo Navegações Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº
36.239.092/0001-04, para o transporte de passageiros na navegação interior de percurso
longitudinal entre Manaus/AM e Tabatinga/AM, nos termos da tabela a seguir:
.
.ORIGEM
.D ES T I N O
.PREÇO AUTORIZADO
.
.M A N AU S
.BENJAMIN CONSTANT
.R$ 1.210,00
.
.M A N AU S
.T A BAT I N G A
.R$ 1.230,00
5.2. determinar que a empresa observe, quando de novos requerimentos de
elevação de preços, a apresentação de memória de cálculo do reajuste, contemplando
eventuais fatos extraordinários que tenham impactado o equilíbrio econômico-financeiro, o
detalhamento dos custos e a alteração de demanda do período; e
5.3. cientificar a requerente e
a Superintendência de Fiscalização e
Coordenação das Unidades Regionais (SFC) acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 15 a 17/12/2025 - Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Frederico Dias (Presidente), Flávia Takafashi, Lima
Filho (Relator) e Alber Vasconcelos.
FREDERICO DIAS
Diretor-Geral
ACÓRDÃO Nº 852/2025/ANTAQ
1. Processo: 50300.027052/2025-83
2. Interessados: Satech Comércio de
Máquinas Ltda. e Santos Brasil
Participações S.A.
3. Relator: Lima Filho
4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das
Unidades Regionais - SFC
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de denúncia com
pedido de medida cautelar apresentada por Satech Comércio de Máquinas Ltda. em face
de Santos Brasil Participações S.A., por suposta retenção indevida de contêineres,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários,
reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 601, ante as razões
expostas pelo Relator, em:
5.1. conhecer da denúncia com pedido de medida cautelar administrativa,
protocolada por Satech Comércio de Máquinas Ltda., CNPJ nº 34.408.875/0001-49, em face
de Santos Brasil Participações S.A., CNPJ nº 02.762.121/0001-04, tendo em vista
preenchidos os requisitos de admissibilidade;
5.2. negar provimento ao pedido de medida cautelar administrativa, posto que
não atendidos os requisitos constantes do art. 40 da Resolução ANTAQ nº 66, de 2022;
5.3. determinar à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades
Regionais - SFC que instaure processo administrativo fiscalizatório, em autos apartados, a
fim de verificar se houve abusividade por parte da empresa Santos Brasil Participações S.A.,
garantindo-se a esta a oportunidade de exercer seu direito ao contraditório e a ampla
defesa, em apreço ao princípio do devido processo legal, para que se pronuncie em até
quinze dias corridos, contados da publicação do acórdão da Diretoria Colegiada no Diário
Oficial da União, a fim de subsidiar decisão de mérito, em observância ao disposto no art.
51-A da Lei nº 10.233, de 2001, c/c art. 33 da Resolução ANTAQ nº 75, de 2022; e
5.4. comunicar a Satech Comércio de Máquinas Ltda. e a Santos Brasil
Participações S.A. acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 15 a 17/12/2025 - Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Frederico Dias (Presidente), Flávia Takafashi, Lima
Filho (Relator) e Alber Vasconcelos.
FREDERICO DIAS
Diretor-Geral
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