DOU 26/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 246, sexta-feira, 26 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA GM/MS Nº 9.706, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2025
Habilita Unidade de Suporte Básico (USB), destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de
Urgência (SAMU 192), pertencente à Central de Regulação das Urgências (CRU) de Porto Alegre
(Estadual), e estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos
de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta
Complexidade (MAC), no Município de Rio Grande do Estado do Rio Grande do Sul.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º Fica habilitada a Unidade de Suporte Básico (USB), destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), pertencente à Central de Regulação das Urgências
(CRU) de Porto Alegre (Estadual), conforme Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$
204.750,00 (duzentos e quatro mil e setecentos e cinquenta reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado do Rio Grande do Sul e Município
de Rio Grande.
Parágrafo único. O impacto financeiro no exercício será de R$ 204.750,00 (duzentos e quatro mil setecentos e cinquenta reais), com parcelas mensais no valor de R$ 17.062,50
(dezessete mil sessenta e dois reais e cinquenta centavos).
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, ao Fundo Municipal de Saúde
de Rio Grande (RS), IBGE: 431560, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta
complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção das unidades.
Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do Orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.302.5118.8585 -
Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0001.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 1ª (primeira) parcela de 2026.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
ANEXO
. .UF .MUNICÍPIO
.IBGE
.D ES C R I Ç ÃO .C N ES
.Nº 
PROPOSTA
SAIPS
.G ES T ÃO
.AMAZÔNIA
L EG A L
.CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO INCENTIVO
.VALOR 
ANUAL 
DE
CUSTEIO (R$)
. .RS .RIO
GRANDE
.431560 .USB
.5397464 .213706
.MUNICIPAL .N ÃO
.82.50 
- 
UNIDADE 
MÓVEL 
DE 
ATENDIMENTO 
PRÉ-
HOSPITALAR USB SAMU 192
.204.750,00
PORTARIA GM/MS Nº 9.707, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2025
Habilita Equipe de Avaliação e Acompanhamento de Medidas Terapêuticas Aplicáveis à Pessoa com
Transtorno Mental em Conflito com a Lei (EAP-Desinst) e estabelece recurso do Bloco de
Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser
incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado do Pará.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição, resolve:
Art. 1º Fica habilitada a Equipe de Avaliação e Acompanhamento de Medidas Terapêuticas Aplicáveis à Pessoa com Transtorno Mental em Conflito com a Lei (EA P - D e s i n s t ) ,
conforme Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 792.000,00
(setecentos e noventa e dois mil reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado do Pará.
Parágrafo único. O impacto financeiro no presente exercício será de R$ 132.000,00 (cento e trinta e dois mil reais) com parcelas mensais no valor de R$ 66.000,00 (sessenta e
seis mil reais).
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, ao Fundo Estadual de Saúde
do Pará, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde, conforme Anexo a esta Portaria.
Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 -
Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 11ª (décima primeira) parcela de 2025.
ALEXANDRE ROCHA DOS SANTOS PADILHA
ANEXO
. .UF
.IBGE
.C N ES
.Código 
do
Identificador
Nacional 
de
Equipe (INE)
.Nº
PROPOSTA
SAIPS
.TIPO
.CÓDIGO 
DE
DESCRIÇÃO 
DA
H A B I L I T AÇ ÃO
.MUNICÍPIO DE
LO C A L I Z AÇ ÃO
DA EQUIPE
.G ES T ÃO
.CNPJ
.EQ U I P E
N OV A / T R A N S I Ç ÃO
.CUSTEIO
MENSAL
.CUSTEIO ANUAL
.P R O C ES S O
. .PA
.150140
.3236609
.2491044
.208751
.EA P -
Desinst
.80
.Belém
.Estadual
.83.369.835/0001-40
.Transição
.R$ 66.000,00
.R$ 792.000,00
.25000.025621/2025-93
PORTARIA GM/MS Nº 9.710, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2025
Habilita leitos de Unidade Coronariana - UCO e estabelece recurso financeiro do Bloco de
Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser
incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Estado do Piauí.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições que lhe conferem os incisos I e II do Parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º Ficam habilitados leitos da Unidade Coronariana - UCO Tipo III, no estabelecimento descrito no Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. Fica determinado que a referida unidade de saúde poderá ser submetida à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde/MS, e, no caso
de descumprimento dos requisitos estabelecidos no Título IX, da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, ter suspenso os efeitos de sua habilitação.
Art. 2º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$
1.051.200,00 (um milhão, cinquenta e um mil e duzentos reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Estado do Piauí.
Parágrafo único. O impacto financeiro no presente exercício será de R$ 87.600,00 (oitenta e sete mil e seiscentos reais), com parcelas mensais no valor de R$ 87.600,00 (oitenta
e sete mil e seiscentos reais).
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, ao Fundo Estadual de Saúde
do do Estado do Piauí, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta
complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.
Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 -
Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 12ª (décima segunda) parcela de 2025.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
ANEXO
. .ANEXO - HABILITA LEITOS DE UCO
. .UF .IBGE
.MUNICÍPIO
.PROPOSTA
SAIPS
.ES T A B E L EC I M E N T O
.C N ES
.G ES T ÃO
.CÓDIGO 
E
DESCRIÇÃO DA
H A B I L I T AÇ ÃO
.LEITOS UCO
A
HABILITAR
.TOTAL 
LEITOS
U CO
HABILITADOS
.V A LO R
CUSTEIO/ANO A
INCORPORAR R$
.P R O C ES S O
. .PI
.221100
.T E R ES I N A
.218411
.HOSPITAL 
GETULIO
VARGAS
.2726971
.ES T A D U A L
.26.09 - UCO III .4
.4
.R$ 1.051.200,00 25000.191776/2025-17
. .TOTAL GERAL
.4
.4
.R$ 1.051.200,00 .

                            

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