DOU 26/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 246, sexta-feira, 26 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA GM/MS Nº 9.716, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2025
Altera para Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia (UNACON), mantém
habilitação de estabelecimento e estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços
Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e
Alta Complexidade (MAC) do Estado da Bahia.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º Alterar para Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia (UNACON) com serviço de Radioterapia, a habilitação do Centro Estadual de Oncologia (CICAN), conforme
Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Fica mantida a habilitação do Hospital Geral Roberto Santos, Salvador (BA), como Hospital Geral com Cirurgia Oncológica, conforme Anexo a esta Portaria.
Art. 3º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 2.628.272,72 (dois milhões,
seiscentos e vinte e oito mil duzentos e setenta e dois reais e setenta e dois centavos), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) ao Estado da Bahia.
Parágrafo único. O impacto financeiro no presente exercício será de R$ 438.045,45 (quatrocentos e trinta e oito mil quarenta e cinco reais e quarenta e cinco centavos) com parcelas
mensais no valor de R$ 219.022,73 (duzentos e dezenove mil vinte e dois reais e setenta e três centavos).
Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência regular e automática, do montante estabelecido no art. 3º, ao Fundo Estadual de Saúde de Bahia,
em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade
para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.
Art. 5º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à
Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 11ª (décima primeira) parcela de 2025.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
ANEXO
. .UF .IBGE
.MUNICÍPIO
.ES T A B E L EC I M E N T O
.C N ES
.G ES T ÃO
.Nº
PROPOSTA
SAIPS
.CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO
( AT U A L )
.CÓDIGO
E
DESCRIÇÃO
DA
HABILITAÇÃO (NOVA)
.V A LO R
ANUAL (R$)
. .BA .292740
.S A LV A D O R
.Centro Estadual de Oncologia -
CICAN
.0003921 .ES T A D U A L .211058
.17.06 - UNACON
.17.07 - Unidade de Assistência de
Alta Complexidade em Oncologia
- (UNACON) com
serviço de
Radioterapia
.2.628.272,72
. .BA .292740
.S A LV A D O R
.Hospital Geral Roberto Santos
.0003859 .ES T A D U A L .211058
.Hospital Geral com Cirurgia Oncológica
(17.14)
.Hospital
Geral
com
Cirurgia
Oncológica (17.14)
.
SECRETARIA EXECUTIVA
PORTARIA SE/MS Nº 912, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2025
Indefere os pedidos de habilitação, após a análise
dos
recursos
administrativos,
apresentados
no
âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção
Oncológica (PRONON)
A SECRETÁRIA EXECUTIVA SUBSTITUTA DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso das
atribuições legais que lhe confere o art. 13 do Anexo I do Decreto n.º 11.798, de 28 de
novembro de 2023, considerando os arts. 1º ao 14 da Lei nº 12.715, de 17 de setembro
de 2012, que institui o Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON) e o
Programa
Nacional de
Apoio
à
Atenção da
Saúde
da
Pessoa com
Deficiência
(PRONAS/PCD), bem como a regulamentação estabelecida pelo Decreto nº 7.988, de 17 de
abril de 2013, resolve:
Art. 1º Indeferir os pedidos de habilitação para apresentação de projeto, após
a análise do recurso administrativo, no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção
Oncológica (PRONON), da instituição relacionada abaixo:
I - RAZÃO SOCIAL: Irmandade de Santa Casa de Misericórdia de Itatiba
CNPJ: 50.119.585/0001-31
NUP: 25000.190719/2025-11
Nº PARCERIA: 2025-00034356
MUNICÍPIO/UF: Itatiba/SP
II - RAZÃO SOCIAL: Fundação Antônio Prudente
CNPJ: 60.961.968/0001-06
NUP: 25000.196493/2025-61
Nº PARCERIA: 2025-00036852
MUNICÍPIO/UF: São Paulo/SP
III - RAZÃO SOCIAL: Círculo Operário Caxiense
CNPJ: 88.645.403/0001-39
NUP: 25000.196678/2025-76
Nº PARCERIA: 2025-00035947
MUNICÍPIO/UF: Caxias do Sul/RS
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JULIANA DA SILVA PINTO CARNEIRO
AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
DIRETORIA COLEGIADA
CONSULTA PÚBLICA Nº 1.371, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2025
A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no
uso das atribuições que lhe confere o art. 15, III e IV, aliado ao art. 7º, III e IV da Lei nº
9.782, de 26 de janeiro de 1999, e ao art. 187, III, § 1º do Regimento Interno aprovado
pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve
submeter à consulta pública, para comentários e sugestões do público em geral, proposta
de ato normativo, conforme deliberado em reunião realizada em 17 de dezembro de 2025,
e eu, Diretora-Presidente Substituta, determino a sua publicação.
Art. 1º Fica estabelecido o prazo de 90 (noventa) dias para envio de
comentários e sugestões ao texto da Resolução da Diretoria Colegiada que dispõe sobre os
requisitos de Boas Práticas para Prevenção e Controle das Infecções Relacionadas à
Assistência à Saúde, da Resistência aos Antimicrobianos e dos Surtos Infecciosos em
Serviços de Saúde do País, conforme Anexo.
Parágrafo único. O prazo de que trata este artigo terá início 7 (sete) dias após
a data de publicação desta Consulta Pública no Diário Oficial da União.
Art. 2º A proposta de ato normativo e os demais documentos que subsidiaram a sua
elaboração
estarão
disponíveis
no
portal
eletrônico
da
Anvisa,
no
endereço
https://anvisalegis.datalegis.net/action/ActionDatalegis.php?acao=recuperarTematicas
Collapse&cod_modulo=630&cod_menu=9373, e no portal eletrônico Participa + Brasil, no endereço
https://www.gov.br/participamaisbrasil/consultas-publicas. As sugestões no portal da Anvisa deverão
ser enviadas eletronicamente por meio do preenchimento de formulário eletrônico específico,
disponível no endereço: Link: https://pesquisa.anvisa.gov.br/index.php/625129?lang=pt-BR
§1º Com exceção dos dados pessoais informados pelos participantes, todas as
contribuições recebidas são consideradas públicas e de livre acesso aos interessados,
conforme previsto na Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 e estarão disponíveis
após o encerramento da consulta pública, em sua página específica, no campo
"Documentos Relacionados".
§2º Ao término do preenchimento e envio do formulário eletrônico será
disponibilizado número de identificação do participante (ID) que poderá ser utilizado pelo
usuário para localizar a sua própria contribuição, sendo dispensado o envio postal ou
protocolo presencial de documentos em meio físico junto à Agência.
§3º Em caso de limitação de acesso do cidadão a recursos informatizados será
permitido o envio e recebimento de sugestões por escrito, em meio físico, durante o prazo
de consulta, para o seguinte endereço: Agência Nacional de Vigilância Sanitária/[Área
responsável - SIGLA], SIA trecho 5, Área Especial 57, Brasília-DF, CEP 71.205-050.
§4º Excepcionalmente, contribuições internacionais poderão ser encaminhadas
em
meio
físico,
para
o
seguinte
endereço:
Agência
Nacional
de
Vigilância
Sanitária/Assessoria de Assuntos Internacionais - AINTE, SIA trecho 5, Área Especial 57,
Brasília-DF, CEP 71.205-050.
Art. 3º Findo o prazo estipulado no art. 1º, a Agência Nacional de Vigilância
Sanitária promoverá a análise das contribuições e, ao final, publicará o resultado da
consulta pública no portal da Agência.
Parágrafo único. A Agência poderá, conforme necessidade e razões de
conveniência e oportunidade, articular-se com órgãos e entidades envolvidos com o
assunto, bem como aqueles que tenham manifestado interesse na matéria, para subsidiar
posteriores discussões técnicas e a deliberação final da Diretoria Colegiada.
DANIELA MARRECO CERQUEIRA
Diretora-Presidente
Substituta
ANEXO
PROPOSTA EM CONSULTA PÚBLICA
Processo nº: 25351.110606/2017-43
Assunto: Proposta de Resolução da Diretoria Colegiada - RDC de Boas Práticas
para a Prevenção o Controle das Infecções Relacionadas à Assistência à Saúde (IRAS)
Agenda Regulatória 2024-2025: Tema nº 15.4 - Regulamentação de Boas
Práticas para a Prevenção e o Controle das Infecções Relacionadas à Assistência à Saúde
(IRAS) e resistência microbiana em serviços de saúde.
Diretor Relator: Thiago Lopes Cardoso Campos
Área responsável: GGTES
Diretor Relator: Leandro Pinheiro Safatle
4ª DIRETORIA
GERÊNCIA-GERAL DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA
RESOLUÇÃO-RE Nº 5.240, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2025
O GERENTE-GERAL SUBSTITUTO DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA DA
AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art.
140, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria
Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e o art. 6º, da Lei nº 9.782, de 26 de
janeiro de 1999, resolve:
Art. 1º Adotar as medidas preventivas constantes no ANEXO.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
THIAGO REZENDE PEREIRA CUNHA
ANEXO
1. Empresa: INJEX INDÚSTRIAS CIRÚRGICAS LTDA - CNPJ: 59.309.302/0001-99
Produto - (Lote): CATETER INTRAVENOSO COM DISPOSITIVO DE SEGURANÇA Injex-Cath®
SAFETY - (22300/095);
Tipo de Produto: Dispositivos Médicos
Expediente nº: 1589839/25-3
Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária
Ações de fiscalização: Recolhimento e Suspensão - Comercialização, Distribuição, Propaganda e Uso.
Motivação: Considerando o Laudo de Análise Fiscal n.º 2030.1P.0/2025 emitido pela Fundação
Ezequiel Dias - FUNED pelo Programa Estadual de Monitoramento da Qualidade dos Medicamentos
e Congêneres (PROGMEC), que apresentou resultado insatisfatório, no ensaio de ANÁLISE DE
VERIFICAÇÃO DO ACABAMENTO DA SUPERFÍCIE E APARÊNCIA VISUAL DA AGULHA para o lote
22300/095, do produto CATETER INTRAVENOSO COM DISPOSITIVO DE SEGURANÇA INJ E X - C AT H
SAFETY / 18 G / 1,3, Marca Injex Indústrias Cirúrgicas Ltda, registro n.º 10160610088, em desacordo
com a ABNT NBR ISO 9626:2020, item 5.2, por apresentar defeito na superfície externa do tubo da
agulha; e tendo em vista o previsto nos arts 6º, 7º e inciso I do art. 67 da Lei 6.360, de 23 de
setembro de 1976, art. 23 da Lei nº: 6.437/1977 e no art. 30 da RDC nº 390/2020.
Ministério do Trabalho e Emprego
SECRETARIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO
COORDENAÇÃO-GERAL DE RECURSOS
DESPACHO DE 24 DE DEZEMBRO DE 2025
A Coordenadora-Geral de Recursos da Secretaria de Inspeção do Trabalho/MTE,
no uso de sua competência, prevista no Art. 32, inciso I, alíneas "a", "b" e "f", anexo IX, da
Portaria Nº 1.153, de 30 de outubro de 2017, com Amparo no Art. 50, §1º, da Lei
9.784/99, decidiu os processos de auto de Infração ou notificação de débito nos seguintes
termo.
1 -Em Apreciação de Recurso voluntário
1.1 Pela procedência de auto de infração ou da notificação de débito.
.
.Nº .P R O C ES S O
.AI .E M P R ES A
.UF
.
.1 .46245.002080/2017-12
.211814971 .Hospital Sao Vicente De
Paulo De Minas Gerais
.MG
.
.2 .46245.002089/2017-23
.211814946 .Hospital Sao Vicente De
Paulo De Minas Gerais
.MG
.
.3 .46245.002090/2017-58
.211814938 .Hospital Sao Vicente De
Paulo De Minas Gerais
.MG
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