DOU 26/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 246, sexta-feira, 26 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
ANEXO I
RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DE ATUAÇÃO DOS REPRESENTANTES
Nº - REGIÃO DE REPRESENTAÇÃO
- MUNICÍPIOS DE ATUAÇÃO DO
R E P R ES E N T A N T E :
1 - AGUDO: Agudo, Dona Francisca, Paraíso do Sul e Restinga Seca. 2 -
ALEGRETE: Alegrete, Manoel Viana e São Francisco de Assis. 3 - ALVORADA: Alvorada. 4 -
ANTÔNIO PRADO: Antônio Prado, Ipê e Nova Roma do Sul. 5 - BAGÉ: Aceguá, Bagé,
Candiota, Hulha Negra, Lavras do Sul, Pedras Altas e Pinheiro Machado. 6 - BENTO
GONÇALVES: Bento Gonçalves, Monte Belo do Sul, Pinto Bandeira e Santa Tereza. 7 - BOM
PRINCÍPIO: Alto Feliz, Bom Princípio, Feliz, Linha Nova, São Vendelino e Vale Real. 8-
CAÇAPAVA DO SUL: Caçapava do Sul e Santana da Boa Vista. 9 - CACHOEIRA DO SUL:
Cachoeira do Sul, Cerro Branco e Novo Cabrais. 10 - CACHOEIRINHA: Cachoeirinha. 11 -
CAMAQUÃ: Arambaré, Camaquã, Cerro Grande do Sul, Chuvisca, Cristal, Dom Feliciano,
Sentinela do Sul, Sertão Santana e Tapes. 12 - CAMPO BOM: Campo Bom. 13 - CANGUÇU:
Canguçu e Piratini. 14 - CANOAS: Canoas e Nova Santa Rita. 15 - CAPÃO DA CANOA: Capão
da Canoa, Maquiné, Terra de Areia e Xangri-Lá. 16 - CARAZINHO: Almirante Tamandaré do
Sul, Carazinho, Chapada, Colorado, Coqueiros do Sul, Saldanha Marinho e Santo Antônio
do Planalto. 17 - CARLOS BARBOSA: Barão, Carlos Barbosa e Poço das Antas. 18 - CAXIAS
DO SUL: Caxias do Sul. 19 - CERRO LARGO: Cerro Largo, Guarani das Missões, Porto Xavier,
Roque Gonzales, Salvador das Missões, São Paulo das Missões, São Pedro do Butiá, Sete
de Setembro e Ubiretama. 20 - CRUZ ALTA: Boa Vista do Cadeado; Boa Vista do Incra,
Cruz Alta e Pejuçara. 21 - DOIS IRMÃOS: Dois Irmãos, Morro Reuter e Santa Maria do
Herval. 22 - DOM PEDRITO: Dom Pedrito. 23 - ENCANTADO: Anta Gorda, Arvorezinha,
Coqueiro Baixo, Doutor Ricardo, Encantado, Ilópolis, Itapucá, Muçum, Nova Bréscia,
Putinga, Relvado, Roca Sales, Travesseiro e Vespasiano Correa. 24 - ERECHIM: Aratiba,
Áurea, Barão de Cotegipe, Barra do Rio Azul, Benjamin Constant do Sul, Campinas do Sul,
Carlos Gomes, Centenário, Cruzaltense, Entre Rios do Sul, Erechim, Erval Grande,
Faxinalzinho, Gaurama, Itatiba do Sul, Jacutinga, Marcelino Ramos, Mariano Moro,
Maximiliano de Almeida, Paulo Bento, Ponte Preta, Quatro Irmãos, São Valentim,
Severiano de Almeida, Três Arroios e Viadutos. 25 - ESPUMOSO: Alto Alegre, Espumoso,
Campos Borges, Jacuizinho, Mormaço e Salto do Jacuí. 26 - ESTÂNCIA VELHA: Estância
Velha e Portão. 27 - ESTEIO: Esteio. 28 - ESTRELA: Colinas e Estrela. 29 - FARROUPILHA:
Farroupilha. 30 - FLORES DA CUNHA: Flores da Cunha e Nova Pádua. 31 - FREDERICO
WESTPHALEN: Alpestre, Ametista do Sul, Caiçara, Cristal do Sul, Dois Irmãos das Missões,
Erval Seco, Frederico Westphalen, Gramado dos Loureiros, Iraí, Palmitinho, Pinheirinho do
Vale, Planalto, Rio dos Índios, Rodeio Bonito, Seberi, Vicente Dutra, Vista Alegre e
Taquaruçu do Sul. 32 - GARIBALDI: Boa Vista do Sul, Coronel Pilar e Garibaldi. 33 -
GETÚLIO VARGAS: Erebango, Estação, Floriano Peixoto, Getúlio Vargas, Ipiranga do Sul e
Sertão. 34 - GRAMADO: Cambará do Sul, Canela, Gramado, Jaquirana e São Francisco de
Paula. 35 - GRAVATAÍ: Glorinha e Gravataí. 36 - GUAÍBA: Barra do Ribeiro, Eldorado do Sul,
Guaíba e Mariana Pimentel. 37 - GUAPORÉ: Dois Lajeados, Guaporé, Montauri, São
Valentim do Sul, Serafina Correa e União da Serra. 38 - HORIZONTINA: Doutor Mauricio
Cardoso, Horizontina e Novo Machado. 39 - IBIRUBÁ: Fortaleza dos Valos, Ibirubá e XV de
Novembro. 40 - IGREJINHA: Igrejinha. 41 - IJUÍ: Ajuricaba, Augusto Pestana, Bozano,
Catuípe, Coronel Barros, Ijuí, Jóia e Nova Ramada. 42 - ITAQUI: Itaqui e Maçambará. 43
- IVOTI: Ivoti, Lindolfo Collor e Presidente Lucena. 44 - JAGUARÃO: Arroio Grande, Herval
e Jaguarão. 45 - JÚLIO DE CASTILHOS: Ivorá, Júlio de Castilhos, Pinhal Grande e Quevedos.
46 - LAGOA VERMELHA: Capão Bonito do Sul, Caseiros, Ibiraiaras, Lagoa Vermelha, Santo
Expedito do Sul e Tupanci do Sul. 47 - LAJEADO: Arroio do Meio, Bom Retiro do Sul ,
Boqueirão do Leão, Canudos do Vale, Capitão, Fazenda Vila Nova, Forquetinha, Lajeado,
Marques de Souza, Pouso Novo, Progresso, Santa Clara do Sul e Sério. 48 - MARAU:
Camargo, Casca, Gentil, Marau, Nicolau Vergueiro, Nova Alvorada, Santo Antônio do
Palma, São Domingos do Sul, Vanini e Vila Maria. 49 - MONTENEGRO: Brochier, Maratá,
Montenegro, Pareci Novo, Salvador do Sul, São José do Sul e São Pedro da Serra. 50 -
NÃO-ME-TOQUE: Não-Me-Toque, Tio Hugo e Victor Graeff. 51 - NOVA PETRÓPOLIS: Nova
Petrópolis e Picada Café. 52 - NOVA PRATA: André da Rocha, Guabijú, Nova Araçá, Nova
Bassano, Nova Prata, Paraí, Protásio Alves, São Jorge e Vista Alegre do Prata. 53 - NOVO
HAMBURGO: Novo Hamburgo. 54 - OSÓRIO: Capivari do Sul, Itati, Osório e Palmares do
Sul. 55 - PALMEIRA DAS MISSÕES: Boa Vista das Missões, Cerro Grande, Jaboticaba,
Lajeado do Bugre, Novo Barreiro, Novo Tiradentes, Palmeira das Missões, Pinhal, Sagrada
Família, São José das Missões e São Pedro das Missões. 56 - PANAMBI: Condor, Panambi
e Santa Bárbara do Sul. 57 - PASSO FUNDO: Ciriaco, Coxilha, David Canabarro, Ernestina,
Mato Castelhano, Muliterno, Passo Fundo e Pontão. 58 - PELOTAS: Arroio do Padre, Capão
do Leão, Cerrito, Morro Redondo, Pedro Osório e Pelotas. 59 - QUARAÍ: Quaraí. 60 - RIO
GRANDE: Mostardas, Rio Grande, São José do Norte e Tavares. 61 - ROSÁRIO DO SUL:
Rosário do Sul. 62 - SANANDUVA: Barracão, Cacique Doble, Ibiaçá, Machadinho, Paim
Filho, Sananduva, São João da Urtiga e São José do Ouro. 63 - SANTA CRUZ DO SUL:
Amaral Ferrador, Candelária, Encruzilhada do Sul, Gramado Xavier, Herveiras, Pantano
Grande, Rio Pardo, Santa Cruz do Sul, Sinimbu, Vale do Sol e Vera Cruz. 64 - SANTA
MARIA: Cacequi, Dilermando de Aguiar, Faxinal do Soturno, Itaara, Nova Palma, Santa
Maria, São João do Polesine, São Martinho da Serra, São Pedro do Sul, Silveira Martins e
Toropí. 65 - SANTA ROSA: Alecrim, Campina das Missões, Cândido Godoi, Giruá, Porto
Lucena, Porto Mauá, Porto Vera Cruz, Santa Rosa, Santo Cristo, Senador Salgado Filho,
Tucunduva e Tuparendi. 66 - SANTA VITÓRIA DO PALMAR: Chuí e Santa Vitória do Palmar.
67 - SANTANA DO LIVRAMENTO: Santana do Livramento. 68 - SANTIAGO: Capão do Cipó,
Jaguari, Mata, Nova Esperança do Sul, Santiago, São Vicente do Sul e Unistalda. 69 -
SANTO ÂNGELO: Entre Ijuís, Eugenio de Castro, Santo Ângelo, São Miguel das Missões e
Vitória das Missões. 70 - SANTO ANTÔNIO DA PATRULHA: Caraá e Santo Antônio da
Patrulha. 71- SANTO AUGUSTO: Braga, Chiapeta, Coronel Bicaco, Redentora, Santo
Augusto e São Valério do Sul. 72 - SÃO BORJA: Itacurubi e São Borja. 73 - SÃO GABRIEL:
Santa Margarida do Sul, São Gabriel e Vila Nova do Sul. 74 - SÃO JERÔNIMO: Arroio dos
Ratos, Barão do Triunfo, Butiá, Charqueadas, General Câmara, Minas do Leão, São
Jerônimo, Triunfo e Vale Verde. 75 - SÃO LEOPOLDO: São Leopoldo. 76 - SÃO LOURE N ÇO
DO SUL: São Lourenço do Sul e Turuçu. 77 - SÃO LUIZ GONZAGA: Bossoroca, Caibaté,
Dezesseis de Novembro, Garruchos, Mato Queimado, Pirapó, Rolador, Santo Antônio das
Missões, São Luiz Gonzaga e São Nicolau. 78 - SÃO MARCOS: São Marcos. 79 - SÃO
SEBASTIÃO DO CAÍ: Capela de Santana, Harmonia, São José do Hortêncio, São Sebastião
do Caí e Tupandi. 80 - SÃO SEPÉ: Formigueiro e São Sepé. 81 - SAPIRANGA: Araricá, Nova
Hartz e Sapiranga. 82 - SAPUCAIA DO SUL: Sapucaia do Sul. 83 - SARANDI: Barra Funda,
Constantina, Engenho Velho, Liberato Salzano, Nonoai, Nova Boa Vista, Novo Xingu, Ronda
Alta, Rondinha, Sarandi, Três Palmeiras e Trindade do Sul. 84 - SOBRADINHO: Arroio do
Tigre, Estrela Velha, Ibarama, Lagoa Bonita do Sul, Passa Sete, Segredo, Sobradinho e
Tunas. 85 - SOLEDADE: Barros Cassal, Fontoura Xavier, Ibirapuitã, Lagoão, São José do
Herval e Soledade. 86 - TAPEJARA: Água Santa, Charrua, Santa Cecília do Sul, Tapejara e
Vila Lângaro. 87 - TAPERA: Lagoa dos Três Cantos, Selbach e Tapera. 88 - TAQUARA:
Parobé, Riozinho, Rolante e Taquara. 89 - TAQUARI: Paverama, Tabaí e Taquari. 90 -
TEUTÔNIA: Imigrante, Teutônia e Westfália. 91 - TORRES: Arroio do Sal, Dom Pedro de
Alcântara, Mampituba, Morrinhos do Sul, Torres, Três Cachoeiras e Três Forquilhas. 92 -
TRAMANDAÍ: Balneário Pinhal, Cidreira, Imbé e Tramandaí. 93 - TRÊS COROAS: Três
Coroas. 94 - TRÊS DE MAIO: Alegria, Boa Vista do Buricá, Independência, Inhacorá, Nova
Candelária, São José do Inhacorá e Três de Maio. 95 - TRÊS PASSOS: Barra do Guarita,
Bom Progresso, Campo Novo, Crissiumal, Derrubadas, Esperança do Sul, Humaitá,
Miraguaí, São Martinho, Sede Nova, Tenente Portela, Tiradentes do Sul, Três Passos e
Vista Gaúcha. 96 - TUPANCIRETÃ: Jari e Tupanciretã. 97 - URUGUAIANA: Barra do Quaraí
e Uruguaiana. 98 - VACARIA: Bom Jesus, Campestre da Serra, Esmeralda, Monte Alegre
dos Campos, Muitos Capões, Pinhal da Serra, São José dos Ausentes e Vacaria. 99 -
VENÂNCIO AIRES: Mato Leitão, Passo do Sobrado e Venâncio Aires. 100 - VERANÓPOLIS:
Cotiporã, Fagundes Varela, Veranópolis e Vila Flores. 101- VIAMÃO: Viamão.
ANEXO II
CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO RIO GRANDE DO SUL (CRCRS)
EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA REGISTRO DE CANDIDATURA PARA ESCOLHA DE
R E P R ES E N T A N T ES
O Conselho Regional de Contabilidade do Rio Grande do Sul comunica que,
entre os dias _____e_____de__________de 20__, estará aberto o prazo para registro de
candidatura de contadores e/ou técnicos em contabilidade com registro ativo no CRCRS,
interessados em habilitar-se para o exercício da função honorífica de Representante do
CRCRS em uma das regiões abaixo indicadas, para o mandato de 4 (quatro) anos,
conforme condições e requisitos especificados na Resolução CFC nº 1.724-2024 e na
Resolução CRCRS nº 649-2025.
REPRESENTANTE DO CRCRS:
Vagas(s) - Região de Atuação
_____ _____________
_____ _____________
O requerimento de registro da candidatura, conforme modelo constante da
Resolução CRCRS nº 649-2025, deverá ser entregue, com os demais documentos, ao
CRCRS.
Outras informações e/ou esclarecimentos, poderão ser obtidos no sítio
eletrônico www.crcrs.org.br
______________, de ______________ de 20___.
___________________________
Presidente do CRCRS
ANEXO III
DECLARAÇÃO AO CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO RIO GRANDE
DO SUL
_____________________________________________ 
(nome,
categoria
profissional e número de registro), na condição de candidato a Representante do
CRCRS.
declara que:
I - cidadania brasileira;
II - habilitação profissional na forma da legislação em vigor;
III - pleno gozo dos direitos profissionais, civis e políticos;
IV - nos últimos 5 (cinco) anos:
a) não tive contas julgadas irregulares pelo CFC relativas ao exercício de cargos
ou funções;
b) não sofri penalidade disciplinar ou ética, transitada em julgado, precedida
de processo de fiscalização, aplicada por CRC;
c) não renunciei ao mandato de conselheiro do Sistema CFC/CRCs, após
abertura de processo de perda de mandato; ou
d) não sofri penalidade, transitada em julgado, com fundamento no Código de
Conduta do Sistema CFC/CRCs;
V - nos últimos 8 (oito) anos:
a) não sofri a perda do mandato de conselheiro do Sistema CFC/CRCs;
b) não fui destituído de cargo, função ou emprego, por efeito de causa
relacionada à prática de ato irregular ou de improbidade na administração pública,
declarada em decisão irrecorrível;
c) não tive contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas
rejeitadas pela prática de ato doloso de improbidade administrativa, por decisão
irrecorrível do órgão competente;
d) não fui condenado por crime, em decisão transitada em julgado ou
proferida por órgão judicial colegiado; e/ou
e) não realizei ato de improbidade administrativa no CFC ou em qualquer CRC,
apurado em processo transitado em julgado;
VI - estou com registro ativo e em situação regular no CRC quanto a débitos
de qualquer natureza;
VII - concordo formalmente que, na data da posse, bem como no curso do
mandato, não poderei presidir entidade sindical contábil, nem possuir contrato de
prestação de serviços ou fornecimento de bens com o CRC, como pessoa física ou pessoa
jurídica; e
VIII - tenho domicílio em um dos municípios da região de atuação.
Declaro, ainda, estar ciente das disposições da Resolução CFC n.º 1.724-2024 e
da Resolução CRCRS n.º 649-2025 e, especialmente de que, sendo escolhido, deverei
manter as condições declaradas durante o exercício do mandato, sob pena de perda
desse, mediante regular processo administrativo, bem como de que se aplicam aos
representantes as disposições previstas no Manual de Conduta publicado pelo CFC.
A presente declaração é expressão fiel da verdade, estando ciente de que, no
caso de inclusão de dados inverídicos, ou de omissão de dados na declaração a ser
prestada à Comissão Permanente para inscrição no pleito, aplica-se o disposto no Código
de Ética Profissional do Contador, podendo resultar em aplicação de penalidade prevista
na legislação da profissão contábil e na declaração da perda de condição de concorrer a
qualquer vaga no âmbito do Sistema CFC/CRCs, pelo prazo de até 5 (cinco) anos.
_____________________________ (local e data)
_____________________________ (assinatura)
ANEXO IV
REQUERIMENTO DE REGISTRO DE CANDIDATURA PARA REPRESENTANTE DO
CRCRS
À Comissão Permanente
DO CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO RIO GRANDE DO SUL
__________(nome), brasileiro, __________(estado civil),__________(categoria),
registrado
no 
CRCRS
sob 
o
n.º_____,
residente 
e
domiciliado
______________________(endereço), vem, pelo presente, requerer a Vossa Senhoria, nos
termos da Resolução CFC nº 1.724-2024, o registro de candidatura para o exercício da
função honorífica de Representante do CRCRS, no município de __________________, e
respectivos municípios circunscricionais, conforme condições, requisitos e especificações
constantes na Resolução CFC n.º 1.724-2024 e na Resolução CRCRS nº 649-2025.
Comunicações e notificações referentes ao processo de escolha podem ser
enviadas para o endereço eletrônico candidaturas.representantes@crcrs.org.br
Termos em que pede deferimento.
_________________, ___de ________de 20 ___.
_______________________
Candidato
N.º de Registro no CRCRS
RESOLUÇÃO CRCRS Nº 651, DE 31 DE OUTUBRO DE 2025
Aprova o Regimento Interno do CRCRS e dá outras
providências.
O Plenário do Conselho Regional de Contabilidade do Rio Grande do Sul, no
uso de suas atribuições legais e regimentais, resolve:
Capítulo I
CONSTITUIÇÃO, ATRIBUIÇÕES, SEDE E FORO DO CRCRS
Art. 1º O Conselho Regional de Contabilidade do Rio Grande do Sul (CRCRS),
entidade criada pelo Decreto-Lei n.° 9.295, de 27 de maio de 1946, com o objetivo de
fiscalizar o exercício da profissão contábil no Estado do Rio Grande do Sul, tem sede e
foro na cidade de Porto Alegre (RS), sendo constituído por 27 (vinte e sete) Conselheiros
efetivos e respectivos suplentes, eleitos na forma da legislação específica.
Parágrafo único. São atribuições do CRCRS:
I - registrar Contadores, Técnicos em Contabilidade e organizações contábeis,
observados os respectivos requisitos legais;
II - orientar, disciplinar, fiscalizar, legal, técnica e eticamente, o exercício da
profissão contábil, impedindo e punindo as infrações, bem como enviando às autoridades
competentes relatórios sobre fatos que apurar cuja solução ou repressão não seja de sua
alçada;
III - promover a educação profissional continuada;
IV - adotar e promover todas as medidas necessárias à realização de suas finalidades.

                            

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