DOU 26/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil _do2_extra_A

                            REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL • IMPRENSA NACIONAL
Ano LXVI Nº 246-A
Brasília - DF, sexta-feira, 26 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7050
2
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 06042025122600001
1
Controladoria-Geral da União................................................................................................... 1
..................................... Esta edição é composta de 1 página ....................................
Sumário
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA • CASA CIVIL • IMPRENSA NACIONAL 
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA 
Presidente da República 
RUI COSTA DOS SANTOS 
Ministro de Estado Chefe da Casa Civil 
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO 
Em circulaçào desde 1° de outubro de 1862 
AFONSO OLIVEIRA DE ALMEIDA 
Diretor-Geral da Imprensa Nacional 
LARISSA CANDIDA COSTA 
Coordenadora-Geral de Publicação, Produção e Preservação 
ALEXANDRE MIRANDA MACHADO 
Coordenador de Publicação do Diário Oficial da União 
SEÇÃO 1 • Publicação de atos normativos 
SEÇÃO 2 • Publicação de atos relativos a pessoal da Administração PÍlblica Federal 
SEÇÃO 3 • Publicação de contratos, editais, avisos e ineditoriais 
www.in.gov.br 
ouvidoria@in.gov.br 
SIG, Quadra 6, Lote 800, CEP 70610-460, Brasília - DF 
CNPJ: 04196645/0001-00 
Fone: (61) 3411-9450 
Controladoria-Geral da União
GABINETE DO MINISTRO
DECISÃO N° 509, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2025
No exercício das atribuições a mim conferidas pelo Decreto nº 11.330, de
1º de janeiro de 2023, com fundamento no artigo 45 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro
de 1999, considerando os fatos e fundamentos dispostos na Nota Técnica 4802
(3917999), determino:
a. o afastamento cautelar do servidor David Cosac Junior, matrícula nº
1571320, pelo prazo
de 60 (sessenta) dias, podendo
ser prorrogado conforme
necessidade e justificativa fundamentada, sem prejuízo da remuneração; e
b. a proibição de ingresso do servidor nos prédios da Controladoria-Geral da
União, bem como de acesso aos sistemas institucionais, enquanto as apurações
estiverem em andamento, como medida administrativa necessária à preservação do
ambiente institucional e ao regular andamento das apurações.
VINÍCIUS MARQUES DE CARVALHO
Ministro
PORTARIA Nº 4.179, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2025
O O MINISTRO DE ESTADO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no
exercício das atribuições conferidas pelo Decreto nº 11.330, de 1º de janeiro de 2023,
com fundamento no artigo 45 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, considerando
os fatos e fundamentos dispostos na Nota Técnica 4802 (3917999), resolve:
Art. 1º Determinar o afastamento cautelar do servidor David Cosac Junior,
matrícula nº 1571320, pelo prazo de 60 (sessenta) dias, podendo ser prorrogado
conforme necessidade e justificativa fundamentada, sem prejuízo da remuneração.
Art. 2º Determinar a proibição de ingresso do servidor David Cosac Junior,
matrícula nº 1571320 nos prédios da Controladoria-Geral da União, bem como de
acesso aos sistemas institucionais, enquanto as apurações estiverem em andamento,
como medida administrativa necessária à preservação do ambiente institucional e ao
regular andamento das apurações.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
VINICIUS MARQUES DE CARVALHO
A informação oficial
ao alcance de todos
Diário Oficial
da União
ao alcance de todos
App Store
Google Play
Nas lojas
X
App Store
Google Play
Baixe o app do DOU

                            

Fechar