DOU 29/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 247, segunda-feira, 29 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
9.4. O recurso contra o gabarito preliminar deverá ser interposto no sistema de inscrição, no endereço eletrônico disponível no subitem 2.6.4, no prazo de 2 (dois) dias
úteis, contados a partir do dia seguinte à divulgação do gabarito preliminar da prova. O recurso deverá conter argumentação lógica, consistente e fundamentada nas referências
bibliográficas e deve ser interposto especificamente para cada objeto recursal.
9.4.1. O recurso será examinado pela respectiva Banca Elaboradora da prova, que dará decisão terminativa sobre ele, constituindo-se em única e última instância.
9.4.2. Se o exame do recurso resultar na anulação de alguma questão, os pontos correspondentes serão atribuídos a todas as pessoas candidatas presentes à
prova.
9.4.3. Se o exame do recurso resultar na alteração do gabarito, os pontos correspondentes serão atribuídos apenas a favor das pessoas candidatas presentes à prova,
cujas respostas coincidirem com as do gabarito alterado.
9.5. O recurso contra o resultado preliminar deverá ser interposto no sistema de inscrição, no endereço eletrônico disponível no subitem 2.6.4, no prazo de 2 (dois)
dias úteis, contados a partir do dia seguinte à divulgação do resultado.
9.5.1. O recurso será analisado pela Comissão Responsável pelo Concurso, que dará decisão terminativa sobre ele, constituindo-se em única e última instância.
9.6. O recurso contra o parecer da Comissão de Heteroidentificação, de que trata o subitem 4.2.9, deverá ser interposto via formulário disponível na página do Edital,
no endereço eletrônico constante no subitem 2.1, no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar da publicação do resultado da heteroidentificação.
9.6.1. A nova análise será feita pela Comissão Recursal, composta por novos membros, que considerará o conjunto das características fenotípicas das pessoas candidatas
registradas em áudio e vídeo durante a primeira avaliação, conforme artigo 29 da Instrução Normativa MGI/MIR/MPI nº 261/2025.
9.6.2. Se os elementos indicados no subitem anterior não forem suficientes para deliberação segura por parte dos membros da Comissão Recursal, a critério da maioria
dos membros, a pessoa candidata recorrente poderá ser convocada para comparecer à presença da referida comissão, conforme data, local e horário informados com antecedência
mínima de 3 (três) dias úteis, na página do Edital, no endereço eletrônico constante no subitem 2.1.
9.6.3. O resultado dos recursos, após serem analisados pela Comissão Recursal, será disponibilizado na página do Edital, no endereço eletrônico constante no subitem 2.1.
9.6.4. Da decisão da Comissão Recursal não caberá recurso administrativo.
9.6.5. Na hipótese de não confirmação da autodeclaração no procedimento de confirmação complementar à autodeclaração, a pessoa poderá participar do certame pela
ampla concorrência, desde que possua, em cada fase anterior do certame, conceito ou pontuação suficiente para prosseguir nas demais fases.
9.7. O recurso contra o parecer da Comissão específica responsável pela análise documental de pessoas autodeclaradas indígenas e da Comissão específica responsável
pela análise documental de pessoas autodeclaradas quilombolas, de que tratam os subitens 4.2.5 e 4.2.6, deverá ser interposto via formulário disponível na página do Edital, no
endereço eletrônico constante no subitem 2.1, no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar da publicação do resultado da heteroidentificação.
9.7.1. As decisões da comissão recursal deverão considerar os documentos apresentados pela pessoa candidata, o parecer decisório emitido pela comissão de verificação
documental complementar e o conteúdo do recurso interposto, conforme artigo 45 da Instrução Normativa MGI/MIR/MPI nº 261/2025.
9.8. O recurso contra o parecer da Equipe Multiprofissional, de que trata o subitem 5.6.2.4., deverá ser interposto via formulário disponível na página do Edital, no
endereço eletrônico constante no subitem 2.1, no prazo de 10 (dez) dias. O recurso será submetido à Comissão recursal, composta por integrantes diferentes das pessoas que
compõem a equipe multiprofissional e interdisciplinar do procedimento de caracterização da deficiência, que deverá decidir, em última instância, cabendo à PROGEPE acompanhar
a decisão nos termos proferidos, notificando a pessoa candidata.
9.8.1. Na hipótese de a equipe multiprofissional e interdisciplinar concluir pela não caracterização da deficiência, a pessoa candidata poderá participar do certame pela
ampla concorrência, desde que tenha alcançado, em cada fase anterior do certame, nota ou pontuação suficiente para prosseguir nas demais fases.
9.9. Não serão analisados recursos sem fundamentação, fora do prazo ou fora das normas estabelecidas neste Edital.
10. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO E DA POSSE
10.1. Para a investidura no cargo, a pessoa candidata deverá atender, cumulativamente, aos seguintes requisitos:
a) ter sido aprovada e classificada neste concurso, na forma estabelecida neste Edital;
b) ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, neste último caso, estar amparada pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do
gozo dos direitos políticos, nos termos do § 1º do artigo 12 da Constituição da República Federativa do Brasil e na forma do disposto no artigo 13 do Decreto nº 70.436, de
18/4/1972;
c) no caso de pessoa candidata estrangeira, apresentar visto permanente ou temporário que permita o exercício de atividade remunerada no país.
d) ter idade mínima de 18 anos completos na data da posse;
e) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, sendo incluída, no caso das pessoas candidatas aprovadas que tenham se declarado com
deficiência, a verificação de compatibilidade da deficiência com as atividades do cargo, conforme avaliação da Equipe Multiprofissional da UFLA.
f) não acumular cargos, empregos e funções públicas e não perceber proventos de aposentadoria que caracterizem acumulação ilícita de cargos, exceto aqueles permitidos
no inciso XVI do artigo 37 da Constituição Federal, com nova redação dada pela Emenda Constitucional nº 34/2001.
g) não ter sido demitida do Serviço Público Federal ou destituída do cargo em comissão, nos últimos 5 (cinco) anos, contados da data da publicação do ato penalizador,
decorrentes das seguintes infrações: valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem e por atuar, como procurador ou intermediária, perante a repartições públicas,
salvo quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até o segundo grau, e de cônjuge ou companheiro.
h) não ter sido demitida do Serviço Público Federal ou destituída do cargo em comissão por ter cometido as seguintes infrações: crime contra a administração pública;
improbidade administrativa; aplicação irregular de dinheiro público; lesão aos cofres públicos, dilapidação do patrimônio nacional e corrupção;
i) gozar dos direitos políticos e estar em dia com as obrigações eleitorais e militares;
j) possuir e comprovar os requisitos exigidos para o exercício do cargo, conforme disposto no Anexo II deste Edital. Os diplomas que comprovam os requisitos para
ingresso deverão ser de cursos reconhecidos pelo Ministério da Educação (MEC), nos termos da legislação vigente, e quando expedidos por instituições de ensino estrangeiras,
deverão estar revalidados, conforme disposto no § 2º do art. 48 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394, de 1996). A não apresentação do diploma impedirá
a posse no cargo.
k) apresentar outros documentos que vierem a ser exigidos na convocação para a posse.
10.2. Somente poderá ser empossada a pessoa candidata aprovada que cumprir integralmente todas as determinações constantes neste Edital.
10.3. No ato da posse, o servidor apresentará declaração quanto ao exercício ou não de outro cargo, emprego ou função pública.
10.4. A pessoa candidata nomeada deverá submeter-se a exame admissional na Coordenadoria de Saúde Ocupacional/UFLA na sede de Lavras, com vista à apuração, pela
Equipe Multiprofissional da UFLA, de sua aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, cuja comprovação deverá ser apresentada para o ato de posse, conforme
determina o artigo 5º, inciso VI, da Lei nº 8.112/90.
10.4.1. Caso alguma pessoa candidata nomeada seja considerada inapta para o exercício do cargo ao qual concorreu, após julgamento do recurso previsto no subitem
8.7, será eliminada do concurso.
10.5. A pessoa candidata aprovada será convocada para a posse, que deverá ocorrer no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, contado a partir da publicação do ato
de sua nomeação no Diário Oficial da União. O não pronunciamento do convocado no prazo estipulado obrigará a UFLA a tornar sem efeito a portaria de nomeação, convocando
a próxima pessoa candidata classificada.
10.6. A posse das pessoas candidatas aprovadas e nomeadas observará o limite de vagas estabelecido no presente Edital, exceto se a ampliação desse limite for autorizada
pelo órgão competente, ou na hipótese de ocorrência de substituições permitidas pela legislação pertinente.
10.7. A previsão para o ingresso dos nomeados no concurso será no período de sua validade, respeitados os prazos e requisitos estabelecidos em lei para a investidura
em cargo público.
10.8. A pessoa candidata nomeada para o cargo de provimento efetivo ficará sujeita, nos termos do artigo 41, caput, da Constituição Federal, com nova redação dada
pela Emenda Constitucional nº 19/98 e na Resolução CUNI nº 074/2016, alterado pela Resolução CUNI nº 11/2017, e alterações posteriores, a estágio probatório, durante o qual
serão avaliadas a sua aptidão, capacidade e desempenho no cargo.
11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1. A inscrição neste concurso implica o conhecimento e aceitação total e incondicional das normas constantes neste Edital e demais expedientes relacionados a este
Concurso, conforme subitem 11.2 deste Edital.
11.2. Incorporar-se-ão a este Edital, para todos os efeitos legais, quaisquer editais retificadores ou complementares deste Concurso que vierem a ser publicados pela UFLA,
bem como as disposições e instruções contidas na página do Edital, no endereço eletrônico constante no subitem 2.1, no comprovante definitivo de inscrição, no caderno de provas,
no formulário de respostas e demais documentos referentes a este Concurso.
11.3. Ocorrendo motivo de força maior que determine a perda total ou parcial irreparável do concurso ou de provas, antes ou após a sua realização, a UFLA reserva
a si o direito de cancelar, substituir datas ou realizar novas provas, de modo a viabilizar o conjunto do processo.
11.4. A aprovação no concurso não assegura à pessoa candidata o direito de ingresso no quadro de servidores da UFLA, mas, sim, a expectativa de direito à nomeação,
ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, da rigorosa ordem de classificação, do prazo de validade do concurso e da
apresentação da documentação exigida em lei.
11.5. A pessoa candidata aprovada dentro do quantitativo de vagas previsto neste edital poderá solicitar ao órgão ou entidade responsável pelo concurso público a sua
reclassificação para a última posição da lista de candidatos classificados, conforme previsto no Artigo 22 da Instrução Normativa ME nº 2/2019.
11.6. O pedido de reclassificação poderá ser apresentado antes ou após a nomeação:
a) Antes da nomeação, a pessoa candidata será reclassificada na mesma lista em que foi homologada. Caso figure em mais de uma lista, deverá optar em qual será
reclassificada;
b) Após a nomeação, a pessoa candidata será reclassificada na mesma lista em que ocorreu o seu ato de nomeação.
11.7. Será permitida apenas uma reclassificação por candidato.
11.8. A reclassificação somente será possível se ainda houver candidatos homologados na mesma lista em que serão recolocados.
11.9. A solicitação deverá ser feita por meio de requerimento protocolado, seguindo orientações da Coordenadoria de Seleção. O pedido de orientações deverá ser
enviado para o endereço de e-mail selecao@ufla.br, com o Assunto: "Pedido de Reclassificação no Concurso Público".
11.10. Caso a pessoa candidata já tenha sido nomeada, deverá apresentar o pedido de reclassificação dentro do prazo legal para a posse, hipótese em que o ato de
nomeação será tornado sem efeito e publicado no DOU, estando a posterior nomeação condicionada aos termos elencados e aos requisitos legais previstos na Instrução Normativa
Nº 2/2019.
11.11. É de inteira responsabilidade da pessoa candidata acompanhar a divulgação da página do Edital, no endereço eletrônico constante no subitem 2.1. a publicação
de todos os atos, editais e comunicados referentes a este concurso público, assim como a publicação da nomeação no Diário Oficial da União.
11.12. A pessoa candidata aprovada deverá comunicar, por e-mail, à Coordenadoria de Seleção (selecao@ufla.br), qualquer alteração de endereço, responsabilizando-se
por prejuízos decorrentes da não atualização.
11.13. Não será fornecido à pessoa candidata qualquer documento comprobatório de classificação e/ou notas, valendo para tal fim a homologação do concurso, publicada
no Diário Oficial da União.
11.14. Não haverá atendimento diferenciado por motivo de convicção religiosa, sendo a prova aplicada a todas as pessoas candidatas na mesma data e no mesmo horário
estabelecidos pela UFLA.
11.15. A qualquer tempo, poderá haver anulação da inscrição, da prova, da nomeação e da posse da pessoa candidata, quando verificada a falsidade em qualquer
declaração, documento e/ou irregularidade e utilização de meios ilícitos durante o concurso, sem prejuízo de outras penalidades legais.
11.16. A UFLA poderá autorizar o aproveitamento de pessoas candidatas aprovadas e que não foram nomeadas, na ordem de classificação, respeitando os critérios de
alternância e proporcionalidade, para serem nomeadas por outras Instituições Federais de Ensino.
11.17. Ao fim do prazo de validade do concurso, incluindo o de prorrogação, se for o caso, os formulários de respostas das provas objetivas serão arquivados na
Universidade, conforme tabela de temporalidade elaborada pelo Conselho Nacional de Arquivos - CONARQ (Resolução nº 14, de 24 de outubro de 2001).
11.18. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Responsável pelo Concurso.
JOSE ROBERTO SOARES SCOLFORO

                            

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