DOU 29/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 247, segunda-feira, 29 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
6.23. A pessoa candidata que se apresentar em sala com qualquer dos objetos relacionados acima deverá acomodá-los no envelope plástico fornecido pela UFLA ,
identificar o envelope e colocá-lo em local indicado pelo fiscal (desligar qualquer aparelho antes de guardá-lo), ficando a equipe de aplicação e a UFLA isentas da responsabilidade
por perda ou dano de objetos durante o processo. Não será permitida a entrada de pessoas no local de realização da prova portando armas, ainda que detenha autorização para
o respectivo porte.
6.24. É aconselhável às pessoas candidatas que tenham cabelos longos, mantê-los presos, com as orelhas descobertas, bem como a retirada de qualquer tipo de adorno,
especialmente em suas orelhas, durante a realização da prova. O fiscal fica autorizado a proceder à verificação de qualquer tipo de adorno, visando à segurança e ao sigilo da prova.
6.25. Pessoas candidatas portadoras de órteses e próteses (auditivas, de locomoção e/ou outras) ou que tiverem necessidade de fazer uso de medicação no decorrer
das provas, deverão informar à PROGEPE/UFLA, conforme subitem 3.1. deste Edital. O uso desses dispositivos, sem autorização prévia da UFLA, será considerado fraude e a pessoa
candidata será eliminada do concurso.
6.26. Durante a realização do concurso, será eliminada do certame, sem prejuízo de outras medidas cabíveis, a pessoa candidata que:
a) apresentar-se após o horário previsto para o início das provas;
b) não realizar as provas, independentemente do motivo;
c) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais em benefício próprio ou de terceiros;
d) for surpreendida comunicando-se com outras pessoas ou portando qualquer dos objetos especificados no subitem 6.22. deste Edital, mesmo que desligados;
e) atentar contra a disciplina ou desacatar quem quer que esteja investido de autoridade para coordenar, supervisionar, orientar ou fiscalizar a aplicação da prova, ou
perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;
f) recusar-se a permanecer no local de prova pelo tempo mínimo previsto no subitem 6.18 deste Edital;
g) recusar-se a permanecer no local de prova até o término das provas, caso esteja entre os 3 (três) últimos candidatos em sala;
h) recusar-se a entregar o caderno de provas e/ou o formulário de respostas, ao término do tempo estabelecido para a sua realização;
i) afastar-se da sala sem o acompanhamento de um fiscal antes do término de sua prova;
j) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando o caderno de provas, o formulário de respostas e/ou qualquer outro material não autorizado;
k) descumprir as instruções contidas nos formulários de respostas e/ou caderno de provas, com prejuízo à regularidade dos procedimentos;
l) praticar demais atos que contrariem as normas deste Edital e normas complementares.
6.27. A pessoa candidata receberá o caderno de provas no qual constam as questões referentes aos respectivos conteúdos. Esse caderno poderá ser utilizado como
rascunho SOMENTE para o desenvolvimento das questões. Enquanto estiver aguardando a autorização para o início da prova, a pessoa candidata deverá LER ATENTAMENTE as
instruções impressas na capa do caderno. Elas devem ser rigorosamente seguidas e integram as normas do concurso e deste Edital.
6.27.1. Após a autorização para o início da prova, a pessoa candidata deverá verificar se há falhas em seu caderno de questões. Caso sejam constatadas quaisquer
irregularidades (na impressão ou outras), informar imediatamente ao fiscal. É de inteira responsabilidade da pessoa candidata eventuais prejuízos causados pela não observância
deste item.
6.27.2. Durante a realização da prova, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação, informações referentes às questões e/ou aos critérios de
avaliação e classificação.
6.27.3. Do Formulário de respostas:
6.27.3.1. A pessoa candidata receberá um formulário de respostas no qual deverá responder às questões de múltipla escolha.
6.27.3.2. No formulário de respostas constará o seu nome, o número do documento de identidade, o número de inscrição, a opção do cargo, a data e o setor/sala de
realização da prova. A pessoa candidata deverá verificar se os dados estão corretos e, em caso de divergência, comunicar ao fiscal.
6.27.3.3. A pessoa candidata deverá assinar o formulário de respostas somente dentro da quadrícula indicada. A sua assinatura deverá ser idêntica à assinatura do
documento de identidade.
6.27.3.4. Cada questão admite apenas uma alternativa correta (letra A, B, C ou D). A pessoa candidata deverá preencher totalmente o círculo correspondente à alternativa
que deseja marcar, conforme instruções no formulário, usando exclusivamente caneta de TINTA AZUL OU PRETA e deverá reforçar a marca, cuidando para que ela não ultrapasse
o círculo correspondente. Ao final do caderno de provas, há uma folha de rascunho para respostas. A pessoa candidata deverá transcrever as alternativas para o formulário de
respostas. É de inteira responsabilidade da pessoa candidata o preenchimento do seu formulário de respostas.
6.27.3.4.1. Os rascunhos e as marcações assinaladas no caderno de provas não serão considerados para fins de correção.
6.27.3.4.2. O formulário de respostas não poderá ser rasurado, dobrado, amassado ou danificado e, em hipótese alguma, será substituído, a não ser por falha da
organização do concurso.
6.27.3.5. O formulário de respostas será lido em scanner óptico e qualquer dano, conforme indicado no subitem anterior, ou marcação em cor clara ou diferente da
indicada, poderá comprometer a leitura, isentando a UFLA de responsabilidade.
6.27.4. As assinaturas na lista de presença e no formulário de respostas são de inteira responsabilidade da pessoa candidata.
6.27.5. A devolução do caderno de provas e do formulário de respostas ao fiscal é de inteira responsabilidade da pessoa candidata.
6.27.6. Não será permitido levar o caderno de provas, que ficará com o fiscal. As pessoas candidatas poderão sair somente com o rascunho do gabarito, desde que não
tenha nenhuma anotação, a não ser, as marcações das respostas.
6.27.7. Não será permitido alimentar-se dentro do local de prova. A pessoa candidata que necessitar fazê-lo deverá solicitar ao fiscal o seu encaminhamento a um lugar
destinado para esse fim. O tempo gasto nessa atividade não será acrescido ao tempo de prova.
6.27.7.1. Em sala, a pessoa candidata poderá tomar água, desde que esteja armazenada em garrafa de plástico de corpo transparente, sem rótulo.
6.27.8. Não será permitido fumar durante a realização da prova, de acordo com a legislação vigente (art. 2º da Lei nº 9.294, de 15/7/1996 e art. 3º do Decreto nº
2.018, de 1°/10/1996, alterado pelo Decreto nº 8.262 de 31/5/2014).
6.27.9. Os 3 (três) últimos candidatos de cada sala somente poderão se retirar do local de prova simultaneamente, para garantir a lisura nos procedimentos de aplicação
do concurso.
6.27.10. A pessoa candidata que finalizar e entregar a prova antes do término do horário previsto não poderá mais fazer uso das instalações sanitárias do setor de
realização da prova, a não ser em situações de emergência, com a autorização do Supervisor.
6.27.11. O caderno de provas e o gabarito preliminar serão divulgados, exclusivamente, na página do Edital, no endereço eletrônico constante no subitem 2.1, a partir
das 10 horas do dia seguinte à sua realização.
7. DA CORREÇÃO DAS PROVAS
7.1. As questões de múltipla escolha serão corrigidas por sistema eletrônico de computação, com a utilização de scanner óptico.
7.2. Em caso de anulação de questões pela UFLA, os respectivos pontos serão atribuídos a todas as pessoas candidatas que realizaram a prova.
7.3. Na pontuação individual de cada candidato, questões erradas não anulam questões certas.
7.4. Será atribuído valor 0 (zero) à questão em branco, à questão errada e à questão em que houver mais de uma alternativa marcada, mesmo que uma das alternativas
seja a correta.
7.5. Marcações diferentes da estabelecida ou rasuras no formulário de respostas poderão acarretar a anulação da questão durante a leitura óptica.
8. DA PONTUAÇÃO FINAL E DA CLASSIFICAÇÃO NO CONCURSO
8.1. O concurso terá pontuação total igual a 140 (cento e quarenta) pontos, observados os respectivos pesos de cada conteúdo.
8.2. Serão ELIMINADAS do concurso as pessoas candidatas que obtiverem pontuação 0 (zero) em qualquer um dos conteúdos da Prova ou que obtiverem pontuação
inferior a 50% nas questões de Conhecimento Específico.
8.3. A classificação final das pessoas candidatas no concurso dar-se-á na ordem decrescente da pontuação final, em lista específica, por cargo.
8.4. Em caso de empate na pontuação final do concurso, os critérios de desempate obedecerão à seguinte ordem:
a) candidato com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, completados até o último dia de inscrição no concurso, conforme disposto no parágrafo único do artigo
27 do Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741, de 1º/10/2003);
b) candidato que obtiver maior pontuação nas questões de Conhecimento Específico; e,
c) persistindo o empate, terá preferência o candidato com data de nascimento mais antiga.
8.5. Em conformidade com o Anexo II do Decreto nº 9.739, serão consideradas APROVADAS, por cargo, as pessoas candidatas classificadas até o número máximo de
candidatos permitido para aprovação, conforme Quadro 1 deste Edital.
8.6. Em atendimento ao § 3º do art. 39 do Decreto nº 9.739, todos os candidatos empatados na última classificação de aprovados serão também considerados
A P R OV A D O S .
8.7. De acordo com o § 1º do art. 39 do Decreto nº 9.739, as pessoas candidatas classificadas acima do número máximo de candidatos permitido para aprovação de
que trata o seu Anexo II, ainda que não tenham sido eliminadas, serão consideradas REPROVADAS no concurso.
8.8. O resultado preliminar do concurso será divulgado na página do Edital, no endereço eletrônico constante no subitem 2.1.
8.9. Os formulários de respostas preenchidos pelas pessoas candidatas serão digitalizados e disponibilizados em forma de arquivo para consulta, e ficarão disponíveis por
15 (quinze) dias corridos, contados a partir da data de disponibilização. A pessoa candidata terá acesso somente às imagens de seus formulários de respostas.
8.10. O resultado final do concurso, após a verificação da autodeclaração de negro e o julgamento de todos os recursos, será homologado pelo Reitor da UFLA e publicado
no Diário Oficial da União, em conformidade com a legislação pertinente, e divulgado na página do Edital, no endereço eletrônico constante no subitem 2.1.
8.11. Reserva-se à UFLA o direito de rever, a qualquer momento, a classificação das pessoas candidatas, se decorrente de irregularidades apuradas ou em razão de
equívocos administrativos.
9. DOS RECURSOS
9.1. Caberá interposição de recurso fundamentado contra:
a) o resultado do pedido de isenção da taxa de inscrição;
b) o resultado da solicitação de condição especial para realização da prova;
c) o gabarito preliminar e/ou questões;
d) o resultado preliminar;
e) o parecer da Comissão de Heteroidentificação;
f) o parecer da Equipe Multiprofissional.
9.2. O recurso contra o resultado do pedido de isenção da taxa de inscrição, de que trata o subitem 2.7.6 deste Edital, deverá ser interposto no sistema de inscrição,
no endereço eletrônico disponível no subitem 2.6.4, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir do dia seguinte à divulgação do resultado, devendo ser apresentada a devida
justificativa.
9.2.1. O recurso será submetido ao Órgão Gestor do CadÚnico e/ou ao INCA - Instituto Nacional de Câncer, que decidirá(ão), em última instância, acerca do apelo
interposto, cabendo à PROGEPE acompanhar a decisão nos termos proferidos.
9.3. O recurso contra o resultado da solicitação de condições especiais para realização da prova, de que trata o subitem 3.6 deste Edital, deverá ser interposto no sistema
de inscrição, no endereço eletrônico disponível no subitem 2.6.4, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir do dia seguinte à divulgação do resultado da solicitação de
atendimento especial.
9.3.1. O recurso será submetido à Equipe Multiprofissional da UFLA, que decidirá em última instância acerca do apelo interposto, cabendo à COMISSÃO acompanhar a decisão nos termos proferidos.
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