DOU 29/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 247, segunda-feira, 29 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
Trabalho: nº 15.244.2317.00SX.7031-Apoio a Projetos de Desenvolvimento Sustentável
Local Integrado - Aquisição de Equipamentos, Maquinários e Serviços - No estado da
Paraíba e 15.244.2317.00SX.0025-Apoio a Projetos de Desenvolvimento Sustentável
Local
Integrado
- No
Estado
do
Paraíba,
Notas de
Empenho
2024NE471358,
2024NE471445, 2024NE471444, 2024NE471185 e 2024NE470891. Dotação a empenhar
- R$ 0,00. Necessidade de dotação estimada para o exercício - R$ 0,00. Percentual de
execução do instrumento: 34,00%. DA RATIFICAÇÃO DAS DEMAIS CLÁUSULAS: Ficam
ratificadas todas as demais cláusulas e condições do instrumento original que não
colidam
com
as
estabelecidas
neste 1º
Termo
Aditivo.
DATA
DA
ASSINATURA:
24/12/2025. LUCAS FELIPE DE OLIVEIRA - Diretor-Presidente da Codevasf. JOSÉ VIVALDO
SOUZA DE MENDONÇA FILHO - Diretor da Área de Revitalização e Desenvolvimento
Territorial - AR. JEFFERSON DA SILVA RECUS - Muller Indústria de Máquinas de
Construção Ltda.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
PROCESSO Nº 59500.001265/2024-12.
ESPÉCIE: 1º Termo Aditivo ao Contrato nº 0.0322.00/2024, que entre si celebram a
Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba - ECODEVASF e
a CPM - Construtora Ltda. OBJETO: Por este instrumento, as partes resolvem aditar o
Contrato nº 0.0322.00/2024, que tem por objeto a realização de obras civis e de
manutenção na barragem de Barreiro Grande, localizada no município de Afrânio, no
estado de Pernambuco, no valor inicial de R$ 623.940,52 (seiscentos e vinte e três mil,
novecentos e quarenta reais e cinquenta e dois centavos), visando as alterações abaixo
relacionadas. DOS PRAZOS: Pelo presente instrumento, fica definida a retomada do
contrato a partir de 12/01/2026. Fica estabelecida a prorrogação do prazo de vigência
contratual por mais 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir de 10/02/2026, passando
o fim da vigência para 09/08/2026. DO CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO: Por este
instrumento, fica aprovado o novo Cronograma Físico-Financeiro constante à peça 127 do
processo n° 59500.001265/2024-12-e. DOS RECURSOS: Os recursos correrão à conta da
Categoria de Programação Orçamentária 18.544.2321.21DD.0001 - Reabilitação de
Barragens e de Outras Infraestruturas Hídricas - Nacional, RP 3-Novo PAC, GND 4 -
Investimentos, sob gestão da Área de Irrigação e Operações - AI. A dotação orçamentária
foi empenhada mediante Nota de Empenho 2024NE450187 (peça n° 87) no valor de R$
623.940,52. Necessidade de empenho para 2025: R$ 0,00. DA RATIFICAÇÃO: Ficam
ratificadas as demais cláusulas e condições do Contrato, que não colidam com as deste
instrumento. DATA DA ASSINATURA: 24/12/2025. LUCAS FELIPE DE OLIVEIRA - Diretor-
Presidente da Codevasf. ALESSANDRA CRISTINA ROSSIN - Diretora da Área de Irrigação e
Operações. MARCIA MARIA PATRIOTA PINHEIRO - CPM Construtora Ltda.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
PROCESSO Nº 59500.004077/2024-46.
Espécie: 1º (PRIMEIRO) TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 0.0105.00/2024, QUE ENTRE SI
CELEBRAM A COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DOS VALES DO SÃO FRANCISCO E DO
PARNAÍBA - CODEVASF E A AGROMÁQUINAS EMPREENDIMENTOS AGRÍCOLAS LTDA. DO
OBJETO: O presente Termo Aditivo visa aditar o Contrato n° 0.0105.00/2024, que tem por
objeto a execução dos serviços de perfuração e de instalação de poços parcialmente
revestidos e poços totalmente revestidos a serem executados em municípios localizados no
Estado do Amapá, área de atuação da 11ª Superintendência Regional da Codevasf. DA
ALTERAÇÃO DE VALOR: Fica, por este instrumento, readequada a planilha orçamentária
com a inclusão de novos materiais, com acréscimo de R$458.167,06 (quatrocentos e
cinquenta e oito mil, cento e sessenta e sete reais e seis centavos), representando um
percentual de 23,28% (vinte e três vírgula vinte e oito) do valor contratado, e decréscimo
no valor de R$473.197,19 (Quatrocentos e setenta e três mil, cento e noventa e sete reais
e dezenove centavos), representado 24,05% (vinte e quatro vírgula zero cinco) passando o
valor do contrato de R$1.967.447,26 (um milhão novecentos e sessenta e sete mil,
quatrocentos e quarenta e sete reais e vinte e seis centavos) para R$1.952.417,13 (Um
milhão, novecentos e cinquenta e dois mil, quatrocentos e dezessete reais e treze
centavos). A nova planilha contratual passa a ser a constante à peça 114 do processo n°
59500.004077/2024-46-e. DO NOVO CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO: Fica, por este
instrumento, aprovado o novo cronograma físico-financeiro, constante à peça 123 do
processo nº 59500.004077/2024-46-e. DA RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas todas as demais
cláusulas, disposições e condições pactuadas no contrato que não colidirem com as do
presente instrumento. DATA DA ASSINATURA: 22/12/2025. LUCAS FELIPE DE OLIVEIRA -
Diretor-Presidente da CODEVASF. JOSÉ VIVALDO SOUZA DE MENDONÇA FILHO - Diretor da
Área de Revitalização e Desenvolvimento Territorial. ERIVALDO ALVES MOURA
-
Agromáquinas Empreendimentos Agrícolas LTDA.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
PROCESSO Nº 59500.003148/2024-93.
Espécie: 1º TERMO ADITIVO ao CONTRATO nº 0.0138.00/2024, que entre si celebram a
COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DOS VALES DO SÃO FRANCISCO E DO PARNAÍBA -
CODEVASF e a SANEVIAS CONSULTORIA E PROJETOS LTDA. DO OBJETO: O presente Termo
Aditivo visa aditar o Contrato nº 0.0138.00/2024, que tem por objeto o Anteprojeto para
construção de embarcadouro no Ramal do Manga, Oiapoque, na área de abrangência da
11ª Superintendência Regional da Codevasf em Macapá, no Estado do Amapá. DA
PRORROGAÇÃO DO PRAZO CONTRATUAL: Fica por este instrumento prorrogado o prazo de
vigência contratual e o prazo de execução do objeto, ambos por 120 (cento e vinte) dias.
O prazo de vigência contado a partir de 11/12/2025, passando seu vencimento para
10/04/2026, e o prazo de execução contado a partir de 06/12/2025, passando seu
vencimento para 05/04/2026.
DA APROVAÇÃO DO NOVO
CRONOGRAMA FÍSICO-
FINANCEIRO: Fica, por este instrumento, aprovado novo Cronograma Físico-Financeiro
constante à peça nº 104 do processo 59500.003148/2024-93-e. DA RATIFICAÇÃO: Ficam
ratificadas todas
as demais cláusulas e
condições pactuadas no
contrato nº
0.0138.00/2024. DATA DA ASSINATURA: 24/12/2025. LUCAS FELIPE DE OLIVEIRA - Diretor-
Presidente da Codevasf. HENRIQUE DE ASSIS COUTINHO BERNARDES - Diretor da Área de
Desenvolvimento e Infraestrutura - AD da CODEVASF. ANTONINO CANTÃO DE AMORIM
NETO - Representante legal da SANEVIAS CONSULTORIA E PROJETOS LTDA.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
PROCESSO Nº 59500.000423/2022-55.
Espécie: 5º (QUINTO) TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 0.0122.00/2022, QUE ENTRE SI
CELEBRAM A COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DOS VALES DO SÃO FRANCISCO E DO
PARNAÍBA - CODEVASF E O CONSÓRCIO ÁGUAS DE SERIDÓ - ANKARA-OCC-VIPETRO-HL,
FORMADO PELAS
EMPRESAS ANKARA
ENGENHARIA LTDA,
OCC PARTICIPAÇÕES
E
CONSTRUÇÕES LTDA, VIPETRO CONSTRUÇÕES E MONTAGENS INDUSTRIAIS LTDA E HL
ENGENHARIA LTDA. DO OBJETO: O presente Termo Aditivo visa aditar o Contrato n°
0.0122.00/2022, que tem por objeto a implantação dos sistemas adutores, na região do
Seridó, correspondentes aos trechos 1N, 2N, 4N e 5N, no Estado do Rio Grande do Norte,
no valor inicial de R$294.000.000,00 (duzentos e noventa e quatro milhões de reais). DA
ALTERAÇÃO DE VALOR: Fica, por este instrumento, pactuada a readequação da planilha
orçamentária
com
a
inclusão
de
novos serviços,
com
acréscimo
no
valor
de
R$19.968.598,83 (dezenove milhões, novecentos e sessenta e oito mil, quinhentos e
noventa e oito reais e oitenta e três centavos), representando 6,792% (seis inteiros e
setecentos e noventa e dois milésimos por cento) do valor contratado; e com decréscimo
no valor de R$23.697.820,70 (vinte e três milhões, seiscentos e noventa e sete mil,
oitocentos e vinte reais e setenta centavos), que representa 8,06% (oito inteiros e seis
centésimos por cento) do valor contratado, totalizando, com os aditivos anteriores,
15,126% (quinze inteiros e cento e vinte e seis milésimos por cento) de acréscimo e
13,906% (treze inteiros e novecentos e seis milésimos por cento) de decréscimo, passando
o valor do contrato de R$301.316.758,30 (trezentos e um milhões, trezentos e dezesseis
mil, setecentos e cinquenta e oito reais e trinta centavos) para R$297.587.536,43 (duzentos
e noventa e sete milhões, quinhentos e oitenta e sete mil, quinhentos e trinta e seis reais
e quarenta e três centavos). A nova planilha contratual passa a ser a constante à peça 778
do processo nº 59500.000423/2022-55. DO PAGAMENTO PARCELADO DO REAJUSTE: Fica,
por este instrumento, autorizada, com base na Nota Técnica n.º 18/2025 - AD/GIM (peça
653), no Parecer Jurídico n.º 1182/2025 - PR/AJ/UAA (peça 656) e no Parecer Jurídico n.º
1458/2025 - PR/AJ (peça 666) do processo n° 59500.000423/2022-55, o pagamento
parcelado do reajuste deflacionário retroativo experimentado no período de maio de 2023
a setembro de 2025 em função da aplicação da fórmula de reajustamento prevista na
cláusula sétima do contrato 0.0122.00/2022, firmado com o Consórcio Águas de Seridó,
CNPJ n.º 46.874.547/0001-17, formado pelas empresas Ankara Engenharia Ltda., CNPJ n.º
13.578.869/0001-60, OCC Participações e Construções Ltda., CNPJ n.º 09.296.159/0001-70,
Vipetro Construções e Montagens Industriais Ltda., CNPJ n.º 09.080.623/0001-96, e HL
Engenharia Ltda., CNPJ nº 03.322.854/0001-82, cujo objeto é a contratação de obras e
serviços de engenharia para a implantação dos sistemas adutores, na região do Seridó,
correspondentes aos trechos 1N, 2N, 4N e 5N, no estado do Rio Grande do Norte, no valor
inicial de R$294.000.000,00 (duzentos e noventa e quatro milhões de reais) e no valor
atual, após termos aditivos, de R$297.587.536,43 (duzentos e noventa e sete milhões,
quinhentos e oitenta e sete mil, quinhentos e trinta e seis reais e quarenta e três
centavos). DA RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas todas as demais cláusulas, disposições e
condições pactuadas no contrato que não colidirem com as do presente instrumento. DATA
DA ASSINATURA: 22/12/2025. LUCAS FELIPE DE OLIVEIRA - Diretor-Presidente da Codevasf.
HENRIQUE DE ASSIS COUTINHO BERNARDES - Diretor da Área de Desenvolvimento e
Infraestrutura. VANESSA DE MENDONÇA SARTI - Representante do Consórcio Águas de
Seridó - ANKARA-OCC-VIPETRO-HL
AVISO DE PENALIDADE
PROCESSO: 59513.000019/2024-02
A Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba -
Codevasf, neste ato representada por Rosimeire Rodrigues da Costa, Gerente de Finanças,
COMUNICA, a inclusão do CNPJ de
nº 07.506.424/0001-71 da empresa Dfranco
Construções e Ltda. no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público
Federal - Cadin, em razão do não pagamento da Nota de Débito nº 300250000003202 no
valor de R$809.040,09 (oitocentos e nove mil, quarenta reais e nove centavos) enviada por
meio do AR de número BR 75198597 0 BR e vencida em 20/11/2025, referente à multa
aplicada, por descumprimento do Contrato nº 0.0332.00/2022, conforme Resolução nº 884
de 14 de agosto de 2025, Publicação no DOU nº 156, de 19 de agosto de 2025, Seção 3,
página 108, processo administrativo nº 59513.000019/2024-02. Alertamos, por fim, que
conforme o parágrafo 5º, do art. 2º a Lei nº 10.522, tendo sido comprovada a
regularização do débito para com a Codevasf, a baixa do respectivo registro ocorrerá no
prazo de 5 (cinco) dias úteis.
ROSIMEIRE RODRIGUES DA COSTA
AVISO DE PENALIDADE
PROCESSO: 59512.000485/2024-90
A Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba -
Codevasf, neste ato representada por Rosimeire Rodrigues da Costa, Gerente de Finanças,
COMUNICA, a inclusão do CNPJ de
nº 07.506.424/0001-71 da empresa Dfranco
Construções e Ltda. no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público
Federal - Cadin, em razão do não pagamento da Nota de Débito nº 300250000003204 no
valor de R$1.122.796,04 (um milhão, cento e vinte e dois mil, setecentos e noventa e seis
reais e quatro centavo) enviada por meio do AR de número BR 75198597 0 BR e vencida
em 20/11/2025, referente à multa aplicada, por descumprimento do Contrato nº
0.0352.00/2022, conforme Determinação nº 42, de 28 de maio de 2025, Publicação no
DOU nº 134, de 18 de julho de 2025, Seção 3, página 112. Processo Administrativo nº
59512.000485/2024-90. Alertamos, por fim, que conforme o parágrafo 5º, do art. 2º a Lei
nº 10.522, tendo sido comprovada a regularização do débito para com a Codevasf, a baixa
do respectivo registro ocorrerá no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
ROSIMEIRE RODRIGUES DA COSTA
AVISO DE APLICAÇÃO DE PENALIDADE
O Diretor da Área de Desenvolvimento e Infraestrutura da Companhia de
Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba - Codevasf no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 183, c/c art. 194, inciso IV, do Regimento
Interno da Codevasf, e de acordo com processo 59510.002260/2024-98.
DETERMINA
|) Aplicar, com base no Parecer Técnico nº 45/2024 - 1º/GRD/UIP (peça 29), no
Parecer Técnico nº 3/2025 - 1º/GRD/UIP (peça 36), no Parecer Jurídico nº 21/2025 - 1º3/AJ
(peça 39) e no Parecer Jurídico nº 1127/2025 - PR/AJ/UAA (peça 50), do processo nº
59510.002260/2024-98, a sanção administrativa à empresa Makinas Empreendimentos
Ltda., inscrita sob o CNPJ nº 19.543.790/0001-80, nos termos do art. 83 da Lei nº
13.303/2016, do item 19 do Edital nº 045/2023 (peça 1) Licitação Forma Eletrônica e da
cláusula 14 do Contrato nº 1.1117.00/2023 (peça 2), conforme a seguir:
- Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de
contratar com a Codevasf pelo período de 9 (nove) meses, conforme item 14 do Contrato
nº 1.1117.00/2023.
Il) Convalidar a Determinação nº 065/2025 - 1º%/GRA (peça 42), que aplicou a
multa no valor de R$427.998,93 (quatrocentos e vinte e sete mil novecentos e noventa e
oito reais e noventa e três centavos).
III) Notificar a contratada sobre a imposição da pena e do direito de apresentar
recurso.
IV) Após esgotamento da fase recursal e acaso negado provimento ao eventual
recurso da contratada, registrar no Sistema de Cadastramento Unificado de Fo r n e c e d o r e s
- SICAF e no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS a sanção aplicada
à contratada.
Em 11 de novembro de 2025
HENRIQUE DE ASSIS COUTINHO BERNARDES
RESULTADO DE JULGAMENTO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90078/2025
PREGÃO ELETRÔNICO nº 90078/2025 - Processo nº 59500.001857/2025-15-e:
A Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba
- CODEVASF, comunica aos interessados no Pregão Eletrônico nº 90078/2025 - que tem
por objeto: "Fornecimento de serviços especializados de teste de invasão (pentest) e
da
campanha
de
conscientização
para
CODEVASF.
Abrangendo
avaliação
de
vulnerabilidades, execução de testes em aplicações, estações de trabalho, infraestrutura
de rede, servidores, roteadores, switches, wi-fi e outros dispositivos.", conforme termo
de julgamento, peça 153, que declarou vencedora a empresa: ENOQUE INFORMATICA
LTDA, CNPJ 16.677.622/0001-99, para o grupo 1, no valor de R$35.277,00 (trinta e
cinco mil, duzentos e setenta e sete reais), perfazendo o valor global de R$35.277,00
(trinta e cinco mil, duzentos e setenta e sete reais), conforme documentos de
realização do processo licitatório, disponíveis em: https://licitacoes.codevasf.gov.br/.
Em 26 de dezembro de 2025.
LUCAS FELIPE DE OLIVEIRA
Diretor - Presidente da CODEVASF
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