DOU 29/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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106
Nº 247, segunda-feira, 29 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
. .Nº
.CRITÉRIOS
.P O N T U AÇ ÃO
. .1º
.Obteve autorização de pesca especial temporária para a temporada de pesca da tainha nos anos de 2022, 2024, foi habilitada em 2025 e não credenciada.
.40
. .2º
.Obteve autorização de pesca especial temporária para a temporada de pesca da tainha nos anos de 2022 ou 2024 e não habilitada em 2025.
.30
. .3º
.Participou do certame para obtenção da autorização de pesca especial temporária para a temporada de pesca da tainha nos anos 2022, 2024 ou 2025.
.20
. .4º
.Não participou do certame para obtenção da autorização de pesca especial temporária para a temporada de pesca da tainha nos anos de 2024 e 2025.
.10
. .T OT A L
.100
6.4.2. Serão utilizados os seguintes critérios de classificação para a modalidade de permissionamento de emalhe anilhado:
. .Nº
.CRITÉRIOS
.P O N T U AÇ ÃO
. .1º
.Obteve autorização de pesca especial temporária para a temporada de pesca da tainha nos anos de 2023, 2024 e 2025
.40
. .2º
.Obteve autorização de pesca especial temporária para a temporada de pesca da tainha nos anos de 2024 e 2025.
.30
. .3º
.Obteve autorização de pesca especial temporária para a temporada de pesca da tainha somente no ano de 2025.
.20
. .4º
.Não obteve autorização de pesca especial temporária para a temporada de pesca da tainha nos anos de 2023, 2024 e 2025.
.10
. .T OT A L
.100
6.5. Do Desempate
6.5.1. Os critérios de desempate para embarcações de pesca da modalidade de permissionamento cerco/traineira serão aplicados na seguinte ordem:
. .Nº
.CRITÉRIOS DA EMBARCAÇÃO DE PESCA
.ORDEM
. .1º
.Possui Certificado Oficial de Boas Práticas Higiênico-Sanitárias a Bordo*.
.1º
. .2º
.Possui Protocolo de solicitação em andamento do Certificado Oficial de Boas Práticas Higiênico-Sanitárias a Bordo* até a publicação do ato normativo no Diário
Oficial da União com a relação preliminar das embarcações de pesca habilitadas e não habilitadas.
.2º
. .3º
.Ano de construção mais antigo.
.3º
6.5.2. Os critérios de desempate para embarcações de pesca da modalidade de permissionamento de emalhe anilhado serão aplicados na seguinte ordem:
. .Nº
.CRITÉRIOS DA EMBARCAÇÃO DE PESCA
.ORDEM
. .1º
.Ano de construção mais antigo.
.1º
. .2º
.Possui Certificado Oficial de Boas Práticas Higiênico-Sanitárias a Bordo*.
.2º
. .3º
.Possui Protocolo de solicitação em andamento do Certificado Oficial de Boas Práticas Higiênico-Sanitárias a Bordo* até a publicação do ato normativo no Diário
Oficial da União com a relação preliminar das embarcações de pesca habilitadas e não habilitadas.
.3º
*Portaria nº 310, de 24 de dezembro de 2020, da Secretaria de Aquicultura e Pesca do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, alterada pela Portaria nº 171, de
18 de dezembro de 2023 do Ministério da Pesca e Aquicultura.
7. DAs VAGAS REMANESCENTES
7.1. As vagas remanescentes serão disponibilizadas somente se o número de embarcações de pesca credenciadas não atingir o número de vagas definido pelo ato normativo
específico a ser expedido pelo Ministério da Pesca e Aquicultura e o Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima.
7.2. A quantidade de vagas remanescentes será divulgada juntamente com a relação final das embarcações de pesca credenciadas e não credenciadas, conforme item 10.8.
7.3. A solicitação de habilitação para as vagas remanescentes poderá ser realizada de acordo com o cronograma no item 10.1.9.
7.4. O processo de solicitação de habilitação para as vagas remanescentes seguirá os mesmos procedimentos previstos nos itens 3, 4, 5 e 6.
7.5. Caso o número de embarcações de pesca credenciadas seja superior ao número de vagas remanescentes, serão aplicados os critérios de classificação e desempate, conforme
itens 6.4 e 6.5.
7.6. Os prazos de publicação dos resultados e interposição de recurso seguirão conforme cronograma estabelecido no item 10.
8. DO RECURSO
8.1. Ao interessado é assegurado o direito de interposição de recurso dirigido à Secretaria Nacional de Registro, Monitoramento e Pesquisa da Pesca e Aquicultura nas etapas
e prazo descritos no cronograma estabelecido no item 10, o qual será recebido e analisado nos termos deste Edital, em instância única.
8.2. O recurso deverá ser interposto exclusivamente por meio do Sistema PesqBrasil - Monitoramento, no campo destinado à justificativa, contendo as razões de fato e de direito
para a reforma da decisão proferida, devendo ser anexada documentação comprobatória, quando cabível.
8.3. As decisões tomadas em relação aos recursos interpostos serão devidamente motivadas, de forma clara e objetiva.
8.4. O interessado pela embarcação de pesca receberá o resultado da análise do recurso por meio do correio eletrônico informado no ato da solicitação de habilitação, e poderá
consultar diretamente no Sistema PesqBrasil-Monitoramento.
9. DA DESISTÊNCIA
9.1. O interessado deverá informar oficialmente à Secretaria Nacional de Registro, Monitoramento e Pesquisa da Pesca e Aquicultura, a desistência da Autorização de Pesca
Especial Temporária, exclusivamente por meio do correio eletrônico: editaltainha@mpa.gov.br, em até três dias antes do início da temporada de pesca.
9.2. Em caso de desistência, a vaga será destinada à embarcação de pesca classificada imediatamente após a última embarcação de pesca credenciada.
9.3. O interessado pela embarcação de pesca classificada imediatamente após a última embarcação de pesca credenciada será informado por meio do correio eletrônico sobre
a disponibilidade da vaga e terá prazo de até dois dias corridos para manifestação de interesse, contados do envio da correspondência eletrônica.
9.4. Caso não haja a manifestação no prazo, a vaga será destinada ao interessado subsequente, obedecendo à ordem de classificação e, assim, sucessivamente.
9.5. Em caso de desistência, após o início da temporada de pesca, a vaga não será remanejada.
9.6. A Secretaria Nacional de Registro, Monitoramento e Pesquisa da Pesca e Aquicultura tornará sem efeito a Autorização de Pesca Especial Temporária da Embarcação de Pesca
que o interessado informar a desistência, por meio de ato a ser publicado no Diário Oficial da União e no Sistema PesqBrasil-Monitoramento.
10. DO CRONOGRAMA
10.1. Os prazos para a realização do objeto deste Edital ficam definidos conforme cronograma abaixo:
. .ETAPAS
.DAT A
. .10.1.1. Impugnação do Edital.
.De 5 a 7 de janeiro de 2026, até 23h59min59s.
. .10.1.2. Solicitação de habilitação
.De 12 a 25 de janeiro de 2026, até 23h59min59s.
. .10.1.3. Publicação no site oficial deste Ministério da relação preliminar das embarcações de
pesca habilitadas e não habilitadas.
.Até 19 de fevereiro de 2026.
. .10.1.4. Interposição de recurso.
.Até sete dias corridos, a contar da data de publicação da relação preliminar das embarcações
de pesca habilitadas e não habilitadas.
. .10.1.5. Publicação no site oficial deste Ministério com a relação final das embarcações de
pesca habilitadas e não habilitadas.
.Até 13 de março de 2026.
. .10.1.6. Publicação no site oficial deste Ministério com a relação preliminar das embarcações
de pesca credenciadas e não credenciadas.
.Até 17 de março de 2026.
. .10.1.7. Interposição de recurso, no caso de aplicação de critérios de classificação e
desempate.
.Até cinco dias corridos, a contar da data de publicação no sítio eletrônico oficial do Ministério
da Pesca e Aquicultura com a relação preliminar das embarcações de pesca credenciadas e
não credenciadas.
. .10.1.8. Publicação de ato normativo no Diário Oficial da União com a relação final das
embarcações de pesca credenciadas e não credenciadas e divulgação da quantidade de
vagas remanescentes, se houver.
.Até 25 de março de 2026.
. .10.1.9. Solicitação de habilitação das vagas remanescentes, se houver.
.De 25 de março de 2026 até dia 1º de abril de 2026, até 23h59min59s.
. .10.1.10. Publicação no sítio eletrônico oficial do Ministério da Pesca e Aquicultura da
relação preliminar das embarcações de pesca credenciadas e não credenciadas nas vagas
remanescentes.
.Até 15 de abril de 2026.
. .10.1.11. Interposição de recurso
.Até cinco dias corridos, a contar da data de publicação no sítio eletrônico oficial do Ministério
da Pesca e Aquicultura com a relação preliminar das embarcações de pesca credenciadas e
não credenciadas.
. .10.1.12. Publicação de ato normativo no Diário Oficial da União com a relação final das
embarcações de pesca credenciadas nas vagas remanescentes.
.Até 24 de de abril de 2026.
11. DA CONCESSÃO DA AUTORIZAÇÃO
11.1. A Autorização de Pesca Especial Temporária, objeto deste Edital, será emitida pelo Sistema PesqBrasil - Monitoramento e enviada ao interessado por meio do correio
eletrônico informado no ato da solicitação de habilitação e poderá ser consultada diretamente no Sistema.
11.2. A emissão da Autorização de Pesca Especial Temporária para as embarcações de pesca da modalidade de permissionamento de emalhe anilhado e de cerco/traineira que
possuem obrigatoriedade de adesão ao Programa Nacional de Rastreamento de Embarcações Pesqueiras por Satélite - PREPS, está condicionada à comprovação de emissão de sinal regular,
conforme a Instrução Normativa Interministerial nº 02, de 04 de setembro de 2006, da Secretaria Especial da Aquicultura e Pesca da Presidência da República, do Ministério do Meio
Ambiente e Mudança do Clima e do Ministério da Defesa.
11.3. A concessão da Autorização de Pesca Especial Temporária para as embarcações de pesca da modalidade de permissionamento o emalhe anilhado também fica condicionada
às regras de rastreamento estabelecidas no ato normativo conjunto do Ministério da Pesca e Aquicultura e o Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima para a temporada de pesca
do ano de 2026.
12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1. Todos os horários definidos no Edital e em comunicados oficiais seguem o horário oficial de Brasília/Distrito Federal.
12.2. Qualquer cidadão é parte legítima para solicitar esclarecimento sobre este Edital, por meio do correio eletrônico editaltainha@mpa.gov.br, ou dos telefones (61) 3276-4425
e (61) 3276-4423.
12.3. O presente Edital trata de objeto de mera expectativa de direito, futuro e precário aos selecionados, estando condicionados às cotas de captura a serem definidas em ato
normativo específico a ser expedido pelo Ministério da Pesca e Aquicultura e Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima.
12.4. A participação dos interessados está condicionada à aceitação integral das condições, procedimentos, prazos e demais disposições do Edital, e das regras operacionais do
Sistema PesqBrasil-Monitoramento. O sistema impedirá a finalização da solicitação de habilitação caso qualquer exigência não seja atendida, resultando na impossibilidade de solicitar a
Autorização de Pesca Especial Temporária para a captura da tainha (Mugil liza).
12.5. O Ministério da Pesca e Aquicultura não se responsabilizará pelo não recebimento de solicitação de habilitação ou interposição de recurso por motivos de ordem técnica
dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, e outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.
12.6. A responsabilidade pela correta realização da solicitação de habilitação é integralmente do interessado, não sendo permitido o envio de solicitação ou documentação por
correio eletrônico, nem o recebimento fora dos prazos estabelecidos.
12.7. Os casos omissos serão analisados e decididos pela Secretária da Secretaria Nacional de Registro, Monitoramento e Pesquisa da Pesca e Aquicultura do Ministério da Pesca
e Aquicultura, no âmbito de suas competências legais e regulamentares.
12.8. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o final da temporada de pesca da tainha (Mugil liza) do ano de 2026.
ANDRÉ DE PAULA

                            

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