DOU 29/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 247, segunda-feira, 29 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7050
Seção 2
PORTARIA DE PESSOAL MAPA Nº 149, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2025
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DE
MINAS GERAIS, no uso da competência que lhe foi delegada pelo artigo 1º, inciso II, da Portaria
SE/MAPA nº 17, de 12 de janeiro de 2023, os arts. 41 e 50 do Anexo I ao Decreto nº 11.332, de
1º de janeiro de 2023, e tendo em vista o disposto no art. 1º, inciso IV, da Portaria SE/MAPA nº
22, de 25 de abril de 2023, e o que consta do processo nº 21028.012950/2016-14, resolve:
Art. 1º Conceder aposentadoria voluntária, com proventos integrais, ao servidor
MARCUS AURELIO DE ANDRADE, matrícula SIAPE 6880, ocupante do cargo de AGENTE DE
INSPEÇÃO SANITÁRIA E INDUSTRIAL DE PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL, Classe S, Padrão V,
do Quadro de Pessoal deste Ministério, lotado na Coordenação do 4º Serviço de Inspeção de
Produtos de Origem Animal - 4º SIPOA, que postula concessão de aposentadoria voluntária,
com proventos integrais, com fundamento no art. 3º da EC. 47/2005, combinado com o § 1°,
do art. 3º da EC. 103/2019.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SHEIDER DONIE JARDIM SANTOS
PORTARIA MAPA N° 147, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2025
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DE
MINAS GERAIS, no uso da competência que lhe foi delegada pelo artigo 1º, inciso II, da
Portaria SE/MAPA nº 17, de 12 de janeiro de 2023, os arts. 41 e 50 do Anexo I ao Decreto
nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, e tendo em vista o disposto no art. 1º, inciso IV, da
Portaria SE/MAPA nº 22, de 25 de abril de 2023, e o que consta do processo nº
21028.008236/2021-99, resolve:
Art. 1º Conceder aposentadoria voluntária, com proventos integrais, ao servidor
GILBERTO FRANCISCO BORGES, matrícula SIAPE 6684, ocupante do cargo de Motorista
Oficial, código NI 481262, classe S, padrão V, do Quadro de Pessoal deste Ministério,
lotado no 4º Serviço de Inspeção de Produtos de Origem Animal, que postula concessão de
aposentadoria voluntária, com proventos integrais, com fundamento no art. 3º da EC.
47/2005, combinado com o art. 3º da EC. 103/2019.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SHEIDER DONIE JARDIM SANTOS

                            

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