DOU 29/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 247, segunda-feira, 29 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7050
Seção 2
PORTARIA MCTI Nº 884, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2025
A MINISTRA DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso da competência que lhe foi delegada pelo inciso I do art. 6º do Decreto nº 9.794, de 14 de
maio de 2019, e o que consta no Processo Administrativo nº 01205.000267/2025-20, resolve:
Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, nos termos do inciso I do art. 9º da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, nos cargos abaixo indicados da Carreira de
Desenvolvimento Tecnológico, para ter exercício no Museu Paraense Emílio Goeldi - MPEG, deste Ministério, os candidatos abaixo relacionados, habilitados em concurso público,
conforme resultado final homologado pela Portaria MCTI nº 719, de 3 de outubro de 2025, publicada no Diário Oficial da União - DOU do dia 7 subsequente:
Perfil T01: Tecnologista Pleno 1 - I
Área de Atuação: Tecnologia da Informação - Desenvolvimento de software e administração de banco de dados
.
.C L A S S I F I C AÇ ÃO
.NOME
.CO N CO R R Ê N C I A
.VAGA LIBERADA
.
.1º
.SUZANA LUSTOSA DE SOUSA
.AMPLA
.421745
Perfil T02: Tecnologista Pleno 1 - I
Área de Atuação: Tecnologias Sociais
.
.C L A S S I F I C AÇ ÃO
.NOME
.CO N CO R R Ê N C I A
.VAGA LIBERADA
.
.1º
.DIANA CRUZ RODRIGUES
.AMPLA
.421757
Perfil T03: Tecnologista Pleno 1 - I
Área de Atuação: Manejo da Flora
.
.C L A S S I F I C AÇ ÃO
.NOME
.CO N CO R R Ê N C I A
.VAGA LIBERADA
.
.1º
.FUVIO RUBENS OLIVEIRA DA SILVA
.AMPLA
.421772
Perfil T04: Tecnologista Pleno 1 - I
Área de Atuação: Laboratório de Microscopia de Varredura - MeV
.
.C L A S S I F I C AÇ ÃO
.NOME
.CO N CO R R Ê N C I A
.VAGA LIBERADA
.
.1º
.LAURA TAVARES MIGLIO
.AMPLA
.421851
Perfil T05: Tecnologista Pleno 1 - I
Área de Atuação: Analista Químico
.
.C L A S S I F I C AÇ ÃO
.NOME
.CO N CO R R Ê N C I A
.VAGA LIBERADA
.
.1º
.RONALDO MAGNO ROCHA
.PPP
.421875
Perfil T06: Tecnologista Pleno 1 - I
Área de Atuação: Arqueologia Amazônica
.
.C L A S S I F I C AÇ ÃO
.NOME
.CO N CO R R Ê N C I A
.VAGA LIBERADA
.
.1º
.ERENDIRA OLIVEIRA
.AMPLA
.421879
Perfil T07: Tecnologista Pleno 1 - I
Área de Atuação: Biologia Molecular
.
.C L A S S I F I C AÇ ÃO
.NOME
.CO N CO R R Ê N C I A
.VAGA LIBERADA
. .1º
.ROBERTA GRABOSKI MENDES
.AMPLA
.421883
Perfil T08: Tecnologista Pleno 1 - I
Área de Atuação: Comunicação Pública da Ciência
.
.C L A S S I F I C AÇ ÃO
.NOME
.CO N CO R R Ê N C I A
.VAGA LIBERADA
.
.1º
.TARCIZIO PEREIRA MACEDO
.AMPLA
.421898
Perfil T09: Tecnologista Pleno 1 - I
Área de Atuação: Medicina Veterinária
.
.C L A S S I F I C AÇ ÃO
.NOME
.CO N CO R R Ê N C I A
.VAGA LIBERADA
.
.1º
.MÔNICA SILVA COELHO
.AMPLA
.421905
Perfil T10: Tecnologista Pleno 1 - I
Área de Atuação: Museologia
.
.C L A S S I F I C AÇ ÃO
.NOME
.CO N CO R R Ê N C I A
.VAGA LIBERADA
. .1º
.LARISSE DE FATIMA FARIAS DA ROSA
.PPP
.421944
Art. 2º O cargo de que trata o art. 1º, em função do disposto no art. 211 da Lei nº 15.141, de 2 de junho de 2025, será reenquadrado na tabela de correlação prevista
no Anexo CCXXXIV da referida Lei, nos seguintes termos:
.
.DE
.PARA
. .CARGO
.CLASSE
.P A D R ÃO
.CARGO
.CLASSE
.P A D R ÃO
. .Tecnologista
.Pleno I
.I
.Tecnologista
.B
.IV
Art. 3º Conforme o disposto no art. 14 da Lei nº 8.112, de 1990, a posse em cargo público depende de prévia inspeção médica oficial que julgue o nomeado física
e mentalmente apto para o exercício do cargo.
Parágrafo único. A inspeção médica oficial de que trata o caput poderá ser realizada por:
I - servidores públicos federais: ocupantes de cargo efetivo de Médico, e de Médico do Trabalho; investidos na função de Perito do Subsistema Integrado de Atenção
à Saúde do Servidor Público Federal (SIASS); integrantes das carreiras de Perito Médico Federal, de Supervisor Médico-Pericial e de Perito Médico da Previdência Social, de que
tratam as Leis nºs 11.907, de 2 de fevereiro de 2009, 9.620, de 2 de abril de 1998, e 10.876, de 2 de junho de 2004;
II - médicos militares, quando o candidato já possuir vínculo com as Forças Armadas, as Polícias Militares ou o Corpo de Bombeiros; e
III - profissional médico vinculado ao Sistema Único de Saúde (SUS), das esferas federal, estadual, distrital ou municipal
Art. 4º Nos termos da Portaria SRT/MGI nº 4.515, de 26 de junho de 2024, publicada no DOU do dia 27 seguinte, deverão ser apresentados os seguintes exames
admissionais para inspeção médica oficial:
I - avaliação clínica abrangendo a anamnese, realização de exames de sanidade física e mental; e
II - avaliação dos seguintes exames complementares básicos:
a) hemograma completo com plaquetas;
b) tipagem sanguínea ABO e fator RH;
c) glicemia de jejum;
d) creatinina;
e) Lipidograma (colesterol total e triglicérides);
f) AST (Transaminase Glutâmica Oxalacética - TGO);
g) ALT (Transaminase Glutâmica Pirúvica - TGP); e
h) EAS
§ 1º Os exames mencionados no inciso II somente terão validade se realizados até sessenta dias antes da data de sua apresentação à inspeção médica oficial.
§ 2º A realização dos exames médicos relacionados no inciso II ocorrerá às expensas dos nomeados, assim como os deslocamentos para a sua realização.
Art. 5º Os exames complementares básicos e demais documentos relacionados à inspeção médica oficial deverão conter, obrigatoriamente, a identificação precisa do candidato.
§ 1º Os exames e laudos originais deverão conter a identificação do profissional no respectivo conselho de classe.
§ 2º No caso de utilização pelo profissional de assinatura digital, esta deve ser passível de verificação da integridade e autenticidade.
Art. 6º O profissional responsável pela inspeção médica oficial poderá solicitar, mediante justificativa:
I - a repetição dos exames já apresentados;
II - a realização de exames não elencados nesta Portaria; e
III - a apresentação de parecer específico de médico especialista ou de outro profissional de saúde.
Art. 7º A conclusão da inspeção médica oficial será formalizada por meio de atestado declaratório de aptidão ou inaptidão física e mental para a investidura no cargo público.
Parágrafo único. O atestado de que trata o caput será emitido, preferencialmente, em duas vias.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUCIANA SANTOS
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