DOU 29/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 247, segunda-feira, 29 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7050
Seção 2
PORTARIA MCTI Nº 885, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2025
A MINISTRA DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso da competência que lhe foi delegada pelo inciso I do art. 6º do Decreto nº 9.794, de 14 de maio de 2019, e o que
consta no Processo Administrativo nº 01201.000502/2025-01, resolve:
Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, nos termos do inciso I do art. 9º da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, nos cargos abaixo indicados das Carreiras de Pesquisa em Ciência e
Tecnologia e de Desenvolvimento Tecnológico, para ter exercício no Instituto Nacional do Semiárido - INSA, deste Ministério, os candidatos abaixo relacionados, habilitados em concurso público,
conforme resultado final homologado pela Portaria MCTI nº 780, de 4 de novembro de 2025, publicada no Diário Oficial da União - DOU do dia 5 subsequente:
Perfil P01: Pesquisador Adjunto I
Área de Atuação: Biodiversidade
.
.C L A S S I F I C AÇ ÃO
.NOME
.CO N CO R R Ê N C I A
.VAGA LIBERADA
.
.1º
.DANIEL PEREIRA MIRANDA
.AMPLA
.1003463
Perfil P02: Pesquisador Adjunto I
Área de Atuação: Ciência e Tecnologia de Alimentos
.
.C L A S S I F I C AÇ ÃO
.NOME
.CO N CO R R Ê N C I A
.VAGA LIBERADA
.
.1º
.EUGENIA TELIS DE VILELA SILVA
.AMPLA
.1003465
Perfil P03: Pesquisador Adjunto I
Área de Atuação: Desertificação
.
.C L A S S I F I C AÇ ÃO
.NOME
.CO N CO R R Ê N C I A
.VAGA LIBERADA
.
.1º
.RENNAN CABRAL NASCIMENTO
.AMPLA
.1003466
Perfil P04: Pesquisador Adjunto I
Área de Atuação: Energia
.
.C L A S S I F I C AÇ ÃO
.NOME
.CO N CO R R Ê N C I A
.VAGA LIBERADA
.
.1º
.MARIA HELENA DE SOUSA
.AMPLA
.1003467
Perfil P05: Pesquisador Adjunto I
Área de Atuação: Gestão da Informação e Popularização do Conhecimento
.
.C L A S S I F I C AÇ ÃO
.NOME
.CO N CO R R Ê N C I A
.VAGA LIBERADA
.
.1º
.RAQUEL ASSUNCAO OLIVEIRA
.AMPLA
.1003468
Perfil P06: Pesquisador Adjunto I
Área de Atuação: Recursos Hídricos
.
.C L A S S I F I C AÇ ÃO
.NOME
.CO N CO R R Ê N C I A
.VAGA LIBERADA
.
.1º
.GABRIELA DE AZEVEDO REIS
.AMPLA
.1003469
Perfil P07: Pesquisador Adjunto I
Área de Atuação: Sistema de Produção Animal
.
.C L A S S I F I C AÇ ÃO
.NOME
.CO N CO R R Ê N C I A
.VAGA LIBERADA
.
.1º
.IARA TAMIRES RODRIGUES CAVALCANTE
.AMPLA
.1003470
Perfil P09: Pesquisador Adjunto I
Área de Atuação: Solos e Mineralogia
.
.C L A S S I F I C AÇ ÃO
.NOME
.CO N CO R R Ê N C I A
.VAGA LIBERADA
.
.1º
.NATANAEL SANTIAGO PEREIRA
.AMPLA
.1003472
.
.2º
.PAULO HENRIQUE SILVEIRA CARDOSO
.AMPLA
.1003473
Perfil T11: Tecnologista Pleno 2 - I
Área de Atuação: Bioeconomia
.
.C L A S S I F I C AÇ ÃO
.NOME
.CO N CO R R Ê N C I A
.VAGA LIBERADA
.
.1º
.CARLOS ALBERTO LINS CASSIMIRO
.AMPLA
.1004331
Perfil T12: Tecnologista Pleno 2 - I
Área de Atuação: Ciência e Tecnologia de Alimentos
.
.C L A S S I F I C AÇ ÃO
.NOME
.CO N CO R R Ê N C I A
.VAGA LIBERADA
.
.1º
.JULIANA DE OLIVEIRA CARENEIRO
.PPP
.1004332
Perfil T13: Tecnologista Pleno 2 - I
Área de Atuação: Desertificação
.
.C L A S S I F I C AÇ ÃO
.NOME
.CO N CO R R Ê N C I A
.VAGA LIBERADA
.
.1º
.JOSE GALDINO DE OLIVEIRA JUNIOR
.AMPLA
.1004333
Perfil T14: Tecnologista Pleno 2 - I
Área de Atuação: Gestão da Informação e Popularização do Conhecimento
.
.C L A S S I F I C AÇ ÃO
.NOME
.CO N CO R R Ê N C I A
.VAGA LIBERADA
. .1º
.LOURENCA SANTIAGO RIBEIRO
.PPP
.1004334
Perfil T15: Tecnologista Pleno 2 - I
Área de Atuação: Inovação
.
.C L A S S I F I C AÇ ÃO
.NOME
.CO N CO R R Ê N C I A
.VAGA LIBERADA
.
.1º
.MARILIA ABIGAIL MENESES BATISTA
.AMPLA
.1004335
Perfil T16: Tecnologista Pleno 2 - I
Área de Atuação: Recursos Hídricos
.
.C L A S S I F I C AÇ ÃO
.NOME
.CO N CO R R Ê N C I A
.VAGA LIBERADA
.
.1º
.MARIANA MEDEIROS BATISTA
.AMPLA
.1004336
Perfil T17: Tecnologista Pleno 2 - I
Área de Atuação: Sistema de Produção Animal
.
.C L A S S I F I C AÇ ÃO
.NOME
.CO N CO R R Ê N C I A
.VAGA LIBERADA
.
.1º
.ABIAS SANTOS SILVA
.AMPLA
.1004337
Perfil T18: Tecnologista Pleno 2 - I
Área de Atuação: Sistema de Produção Vegetal
.
.C L A S S I F I C AÇ ÃO
.NOME
.CO N CO R R Ê N C I A
.VAGA LIBERADA
.
.1º
.RENATO PEREIRA LIMA
.AMPLA
.1004338
Art. 2º Os cargos de que tratam o art. 1º, em decorrência ao disposto no art. 211 da Lei nº 15.141, de 2 de junho de 2025, serão reenquadrados nas tabelas de correlação previstas no
Anexo CCXXXIV da referida Lei, nos seguintes termos:
.
.DE
.PARA
.
.CARGO
.CLASSE
.P A D R ÃO
.CARGO
.CLASSE
.P A D R ÃO
. .Pesquisador
.Adjunto
.I
.Pesquisador
.C
.I
. .Tecnologista
.Pleno 2
.I
.Tecnologista
.C
.I
Art. 3º Conforme o disposto no art. 14 da Lei nº 8.112, de 1990, a posse em cargo público depende de prévia inspeção médica oficial que julgue o nomeado física e mentalmente apto para
o exercício do cargo.
Parágrafo único. A inspeção médica oficial de que trata o caput poderá ser realizada por:
I - servidores públicos federais: ocupantes de cargo efetivo de Médico, e de Médico do Trabalho; investidos na função de Perito do Subsistema Integrado de Atenção à Saúde do Servidor
Público Federal (SIASS); integrantes das carreiras de Perito Médico Federal, de Supervisor Médico-Pericial e de Perito Médico da Previdência Social, de que tratam as Leis nºs 11.907, de 2 de fevereiro
de 2009, 9.620, de 2 de abril de 1998, e 10.876, de 2 de junho de 2004;
II - médicos militares, quando o candidato já possuir vínculo com as Forças Armadas, as Polícias Militares ou o Corpo de Bombeiros; e
III - profissional médico vinculado ao Sistema Único de Saúde (SUS), das esferas federal, estadual, distrital ou municipal
Art. 4º Nos termos da Portaria SRT/MGI nº 4.515, de 26 de junho de 2024, publicada no DOU do dia 27 seguinte, deverão ser apresentados os seguintes exames admissionais para
inspeção médica oficial:
I - avaliação clínica abrangendo a anamnese, realização de exames de sanidade física e mental; e
II - avaliação dos seguintes exames complementares básicos:
a) hemograma completo com plaquetas;
b) tipagem sanguínea ABO e fator RH;
c) glicemia de jejum;
d) creatinina;
e) Lipidograma (colesterol total e triglicérides);
f) AST (Transaminase Glutâmica Oxalacética - TGO);
g) ALT (Transaminase Glutâmica Pirúvica - TGP); e
h) EAS
§ 1º Os exames mencionados no inciso II somente terão validade se realizados até sessenta dias antes da data de sua apresentação à inspeção médica oficial.
§ 2º A realização dos exames médicos relacionados no inciso II ocorrerá às expensas dos nomeados, assim como os deslocamentos para a sua realização.
Art. 5º Os exames complementares básicos e demais documentos relacionados à inspeção médica oficial deverão conter, obrigatoriamente, a identificação precisa do candidato.
§ 1º Os exames e laudos originais deverão conter a identificação do profissional no respectivo conselho de classe.
§ 2º No caso de utilização pelo profissional de assinatura digital, esta deve ser passível de verificação da integridade e autenticidade.
Art. 6º O profissional responsável pela inspeção médica oficial poderá solicitar, mediante justificativa:
I - a repetição dos exames já apresentados;
II - a realização de exames não elencados nesta Portaria; e
III - a apresentação de parecer específico de médico especialista ou de outro profissional de saúde.
Art. 7º A conclusão da inspeção médica oficial será formalizada por meio de atestado declaratório de aptidão ou inaptidão física e mental para a investidura no cargo público.
Parágrafo único. O atestado de que trata o caput será emitido, preferencialmente, em duas vias.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUCIANA SANTOS
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