DOU 29/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 247, segunda-feira, 29 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7050
Seção 2
Art. 1º.
Reconduzir a Comissão
de Processo
Administrativo Disciplinar,
designada pela Portaria nº 1.349, de 13 de maio de 2024, publicada no D.O.U. nº 92, Seção
2, p.52, de 14 de maio de 2024, e tendo como último ato a prorrogação efetivada pela
Portaria nº 3322, de 29 de outubro de 2025, publicada no D.O.U. nº 207, Seção 2, p. 68,
de 30 de julho de 2025, referente ao Processo nº 00190.103998/2024-99.
Art. 2º. Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para a conclusão dos
trabalhos da referida Comissão.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDA ALVARES DA ROCHA
PORTARIA Nº 3.866, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2025
A CORREGEDORA-GERAL DA UNIÃO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no
uso da competência que lhe conferem o artigo 49, § 1º, inciso II, da Lei nº 14.600, de 19
de junho de 2023; o artigo 18 do Anexo I do Decreto nº 11.330, de 1° de janeiro de 2023;
o artigo 4º do Decreto nº 5.480, de 30 de junho de 2005; e o artigo 1° da portaria nº
1.286, de 10 de abril de 2019; com fundamento no artigo 152 da Lei nº 8.112, de 11 de
dezembro de 1990, resolve:
Art. 1º - Prorrogar por 60 (sessenta) dias o prazo para a conclusão dos
trabalhos da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, designada pela Portaria nº
4.098, de 01 de novembro de 2024, publicada no D.O.U. nº 213, Seção 2, p.66, de 04 de
novembro 2024, e tendo como último ato a recondução efetivada pela Portaria nº 3448,
de 29 de outubro de 2025, publicada no D.O.U. nº 207, Seção 2, p. 70, de 30 de outubro
de 2025, referente ao Processo nº 00190.110217/2024-12.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDA ALVARES DA ROCHA
PORTARIA Nº 3.867, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2025
A CORREGEDORA-GERAL DA UNIÃO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no
uso da competência que lhe conferem o artigo 49, § 1º, inciso II, da Lei nº 14.600, de 19
de junho de 2023; o artigo 18 do Anexo I do Decreto nº 11.330, de 1° de janeiro de 2023;
o artigo 4º do Decreto nº 5.480, de 30 de junho de 2005; e o artigo 1° da portaria nº
1.286, de 10 de abril de 2019; com fundamento no artigo 152 da Lei nº 8.112, de 11 de
dezembro de 1990, resolve:
Art. 1º - Prorrogar por 60 (sessenta) dias o prazo para a conclusão dos
trabalhos da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, designada pela Portaria nº
4.099, de 01 de novembro de 2024, publicada no D.O.U. nº 213, Seção 2, p.66, de 04 de
novembro de 2024, e tendo como último ato a recondução efetivada pela Portaria nº
3443, de 29 de outubro de 2025, publicada no D.O.U. nº 207, Seção 2, p. 70, de 30 de
outubro de 2025, referente ao Processo nº 00190.110215/2024-23.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDA ALVARES DA ROCHA
PORTARIA Nº 3.870, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2025
A CORREGEDORA-GERAL DA UNIÃO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no
uso da competência que lhe conferem o artigo 49, § 1º, inciso II, da Lei nº 14.600, de 19
de junho de 2023; o artigo 18 do Anexo I do Decreto nº 11.330, de 1° de janeiro de 2023;
o artigo 4º do Decreto nº 5.480, de 30 de junho de 2005; e o artigo 1° da portaria nº
1.286, de 10 de abril de 2019; com fundamento no artigo 152 da Lei nº 8.112, de 11 de
dezembro de 1990, resolve:
Art. 1º - Prorrogar por 60 (sessenta) dias o prazo para a conclusão dos
trabalhos da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, designada pela Portaria nº
4.076, de 01 de novembro de 2024, publicada no D.O.U. nº 213, Seção 2, p.64, de 04 de
novembro de 2024, e tendo como último ato a recondução efetivada pela Portaria nº
3327, de 29 de outubro de 2025, publicada no D.O.U. nº 207, Seção 2, p. 69, de 30 de
outubro de 2025, referente ao Processo nº 00190.110168/2024-18.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDA ALVARES DA ROCHA
PORTARIA Nº 3.871, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2025
A CORREGEDORA-GERAL DA UNIÃO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no
uso da competência que lhe conferem o artigo 49, § 1º, inciso II, da Lei nº 14.600, de 19
de junho de 2023; o artigo 18 do Anexo I do Decreto nº 11.330, de 1° de janeiro de 2023;
o artigo 4º do Decreto nº 5.480, de 30 de junho de 2005; e o artigo 1° da portaria nº
1.286, de 10 de abril de 2019; com fundamento no artigo 152 da Lei nº 8.112, de 11 de
dezembro de 1990, resolve:
Art. 1º - Prorrogar por 60 (sessenta) dias o prazo para a conclusão dos
trabalhos da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, designada pela Portaria nº
4.095, de 01 de novembro de 2024, publicada no D.O.U. nº 213, Seção 2, p.66, de 04 de
novembro de 2024, e tendo como último ato a recondução efetivada pela Portaria nº
3451, de 29 de outubro de 2025, publicada no D.O.U. nº 207, Seção 2, p. 70, de 30 de
outubro de 2025, referente ao Processo nº 00190.110209/2024-76
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDA ALVARES DA ROCHA
PORTARIA Nº 3.873, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2025
A CORREGEDORA-GERAL DA UNIÃO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no
uso da competência que lhe conferem o artigo 49, § 1º, inciso II, da Lei nº 14.600, de 19
de junho de 2023; o artigo 18 do Anexo I do Decreto nº 11.330, de 1° de janeiro de 2023;
o artigo 4º do Decreto nº 5.480, de 30 de junho de 2005; e o artigo 1° da portaria nº
1.286, de 10 de abril de 2019; com fundamento no artigo 152 da Lei nº 8.112, de 11 de
dezembro de 1990, resolve:
Art. 1º - Prorrogar por 60 (sessenta) dias o prazo para a conclusão dos
trabalhos da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, designada pela Portaria nº
4.094, de 01 de novembro de 2024, publicada no D.O.U. nº 213, Seção 2, p.66, de 04 de
novembro de 2024, tendo como último ato a recondução efetivada pela Portaria nº 3450,
de 29 de outubro de 2025, publicada no D.O.U. nº 207, Seção 2, p. 70, de 30 de outubro
de 2025, referente ao Processo nº 00190.110207/2024-87.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDA ALVARES DA ROCHA
PORTARIA Nº 3.874, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2025
A CORREGEDORA-GERAL DA UNIÃO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso
da competência que lhe conferem o artigo 49, § 1º, inciso II, da Lei nº 14.600, de 19 de junho
de 2023; o artigo 18 do Anexo I do Decreto nº 11.330, de 1° de janeiro de 2023; o artigo 4º do
Decreto nº 5.480, de 30 de junho de 2005; e o artigo 1° da portaria nº 1.286, de 10 de abril de
2019; com fundamento no artigo 152 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, resolve:
Art. 1º - Prorrogar por 60 (sessenta) dias o prazo para a conclusão dos trabalhos da
Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, designada pela Portaria nº 4.093, de 01 de
novembro de 2024, publicada no D.O.U. nº 213, Seção 2, p.66, de 04 de novembro de 2024, e
tendo como último ato a recondução efetivada pela Portaria nº 3442, de 29 de outubro de
2025, publicada no D.O.U. nº 207, Seção 2, p. 70, de 30 de outubro de 2025, referente ao
Processo nº 00190.110205/2024-98.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDA ALVARES DA ROCHA
PORTARIA Nº 3.876, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2025
A CORREGEDORA-GERAL DA UNIÃO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no
uso da competência que lhe conferem o artigo 49, § 1º, inciso II, da Lei nº 14.600, de 19
de junho de 2023; o artigo 18 do Anexo I do Decreto nº 11.330, de 1° de janeiro de 2023;
o artigo 4º do Decreto nº 5.480, de 30 de junho de 2005; e o artigo 1° da portaria nº
1.286, de 10 de abril de 2019; com fundamento no artigo 152 da Lei nº 8.112, de 11 de
dezembro de 1990, resolve:
Art. 1º - Prorrogar por 60 (sessenta) dias o prazo para a conclusão dos
trabalhos da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, designada pela Portaria nº
4.092, de 01 de novembro de 2024, publicada no D.O.U. nº 213, Seção 2, p.66, de 04 de
novembro de 2024, e tendo como último ato a recondução efetivada pela Portaria nº
3441, de 29 de outubro de 2025, publicada no D.O.U. nº 207, Seção 2, p. 70, de 30 de
outubro de 2025, referente ao Processo nº 00190.110203/2024-07.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDA ALVARES DA ROCHA
PORTARIA Nº 3.877, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2025
A CORREGEDORA-GERAL DA UNIÃO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no
uso da competência que lhe conferem o artigo 49, § 1º, inciso II, da Lei nº 14.600, de 19
de junho de 2023; o artigo 18 do Anexo I do Decreto nº 11.330, de 1° de janeiro de 2023;
o artigo 4º do Decreto nº 5.480, de 30 de junho de 2005; e o artigo 1° da portaria nº
1.286, de 10 de abril de 2019; com fundamento no artigo 152 da Lei nº 8.112, de 11 de
dezembro de 1990, resolve:
Art. 1º - Prorrogar por 60 (sessenta) dias o prazo para a conclusão dos
trabalhos da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, designada pela Portaria nº
4.091, de 01 de novembro de 2024, publicada no D.O.U. nº 213, Seção 2, p.65, de 04 de
novembro de 2024, e tendo como último ato a recondução efetivada pela Portaria nº
3426, de 29 de outubro de 2025, publicada no D.O.U. nº 207, Seção 2, p. 70, de 30 de
outubro de 2025, referente ao Processo nº 00190.110201/2024-18.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDA ALVARES DA ROCHA
PORTARIA Nº 3.878, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2025
A CORREGEDORA-GERAL DA UNIÃO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no
uso da competência que lhe conferem o artigo 49, § 1º, inciso II, da Lei nº 14.600, de 19
de junho de 2023; o artigo 18 do Anexo I do Decreto nº 11.330, de 1° de janeiro de 2023;
o artigo 4º do Decreto nº 5.480, de 30 de junho de 2005; e o artigo 1° da portaria nº
1.286, de 10 de abril de 2019; com fundamento no artigo 152 da Lei nº 8.112, de 11 de
dezembro de 1990, resolve:
Art. 1º - Prorrogar por 60 (sessenta) dias o prazo para a conclusão dos
trabalhos da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, designada pela Portaria nº
4.075, de 01 de novembro de 2024, publicada no D.O.U. nº 213, Seção 2, p.64, de 04 de
novembro de 2024, e tendo como último ato a recondução efetivada pela Portaria nº
3326, de 29 de outubro de 2025, publicada no D.O.U. nº 207, Seção 2, p. 68, de 30 de
outubro de 2025, referente ao Processo nº 00190.110164/2024-30.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDA ALVARES DA ROCHA
PORTARIA Nº 3.879, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2025
A CORREGEDORA-GERAL DA UNIÃO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no
uso da competência que lhe conferem o artigo 49, § 1º, inciso II, da Lei nº 14.600, de 19
de junho de 2023; o artigo 18 do Anexo I do Decreto nº 11.330, de 1° de janeiro de 2023;
o artigo 4º do Decreto nº 5.480, de 30 de junho de 2005; e o artigo 1° da portaria nº
1.286, de 10 de abril de 2019; com fundamento no artigo 152 da Lei nº 8.112, de 11 de
dezembro de 1990, resolve:
Art. 1º - Prorrogar por 60 (sessenta) dias o prazo para a conclusão dos
trabalhos da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, designada pela Portaria nº
4.090, de 01 de novembro de 2024, publicada no D.O.U. nº 213, Seção 2, p.65, de 04 de
novembro de 2024, e tendo como último ato a recondução efetivada pela Portaria nº
3425, de 29 de outubro de 2025, publicada no D.O.U. nº 207, Seção 2, p. 70, de 30 de
outubro de 2025, referente ao Processo nº 00190.110199/2024-79.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDA ALVARES DA ROCHA
PORTARIA Nº 3.883, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2025
A CORREGEDORA-GERAL DA UNIÃO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no
uso da competência que lhe conferem o artigo 49, § 1º, inciso II, da Lei nº 14.600, de 19
de junho de 2023; o artigo 18 do Anexo I do Decreto nº 11.330, de 1° de janeiro de 2023;
o artigo 4º do Decreto nº 5.480, de 30 de junho de 2005; e o artigo 1° da portaria nº
1.286, de 10 de abril de 2019; com fundamento no artigo 152 da Lei nº 8.112, de 11 de
dezembro de 1990, resolve:
Art. 1º - Prorrogar por 60 (sessenta) dias o prazo para a conclusão dos
trabalhos da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, designada pela Portaria nº
4.077, de 01 de novembro de 2024, publicada no D.O.U. nº 213, Seção 2, p.64, de 04 de
novembro de 2024, e tendo como último ato a recondução efetivada pela Portaria nº
3328, de 29 de outubro de 2025, publicada no D.O.U. nº 207, Seção 2, p.69, de 30 de
outubro de 2025, referente ao Processo nº 00190.110170/2024-97.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDA ALVARES DA ROCHA
PORTARIA Nº 3.885, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2025
A CORREGEDORA-GERAL DA UNIÃO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no
uso da competência que lhe conferem o artigo 49, § 1º, inciso II, da Lei nº 14.600, de 19
de junho de 2023; o artigo 18 do Anexo I do Decreto nº 11.330, de 1° de janeiro de 2023;
o artigo 4º do Decreto nº 5.480, de 30 de junho de 2005; e o artigo 1° da portaria nº
1.286, de 10 de abril de 2019; com fundamento no artigo 152 da Lei nº 8.112, de 11 de
dezembro de 1990, resolve:
Art. 1º - Prorrogar por 60 (sessenta) dias o prazo para a conclusão dos
trabalhos da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, designada pela Portaria nº
4.089, de 01 de novembro de 2024, publicada no D.O.U. nº 213, Seção 2, p.65, de 04 de
novembro de 2024, e tendo como último ato a recondução efetivada pela Portaria nº
3440, de 29 de outubro de 2025, publicada no D.O.U. nº 207, Seção 2, p. 70, de 30 de
outubro de 2025, referente ao Processo nº 00190.110197/2024-80.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDA ALVARES DA ROCHA
PORTARIA Nº 3.886, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2025
A CORREGEDORA-GERAL DA UNIÃO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no
uso da competência que lhe conferem o artigo 49, § 1º, inciso II, da Lei nº 14.600, de 19
de junho de 2023; o artigo 18 do Anexo I do Decreto nº 11.330, de 1° de janeiro de 2023;
o artigo 4º do Decreto nº 5.480, de 30 de junho de 2005; e o artigo 1° da portaria nº
1.286, de 10 de abril de 2019; com fundamento no art. 46 da Norma Operacional de
Controle Disciplinar da EBSERH, resolve:

                            

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