DOU 29/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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2
Nº 247, segunda-feira, 29 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA • CASA CIVIL • IMPRENSA NACIONAL 
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA 
Presidente da República 
RUI COSTA DOS SANTOS 
Ministro de Estado Chefe da Casa Civil 
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO 
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SEÇÃO 2 • Publicação de atos relativos a pessoal da Administração PÍlblica Federal 
SEÇÃO 3 • Publicação de contratos, editais, avisos e ineditoriais 
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DECRETO Nº 12.801, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2025
Altera o Decreto nº 11.184, de 25 de agosto de
2022, que aprova a Estrutura Regimental e o
Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e
das Funções de Confiança da Superintendência de
Seguros
Privados 
-
SUSEP,
e 
remaneja
e
transforma
cargos em
comissão
e funções
de
confiança.
O P R ES I D E N T E DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art.
84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,
D E C R E T A :
Art. 1º Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes Cargos
Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE, da
Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços
Públicos para a Superintendência de Seguros Privados - SUSEP:
I - dois CCE 1.13;
II - quatro CCE 1.10;
III - quatro FCE 1.13; e
IV - dezesseis FCE 1.10.
Art. 2º Ficam transformados CCE e FCE, nos termos do disposto no art. 7º
da Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021, na forma do Anexo II.
Art. 3º O Anexo II ao Decreto nº 11.184, de 25 de agosto de 2022, passa
a vigorar na forma do Anexo III a este Decreto.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor em 30 de dezembro de 2025.
Brasília, 26 de dezembro de 2025; 204º da Independência e 137º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Dario Carnevalli Durigan
Cilair Rodrigues de Abreu
ANEXO I
REMANEJAMENTO DE CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS - CCE E DE FUNÇÕES
COMISSIONADAS EXECUTIVAS - FCE DA SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO
DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS PARA
A SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP
.
CÓ D I G O
CCE-UNITÁRIO
.DA SEGES/MGI PARA A SUSEP
. .
.
.Q T D.
.VALOR TOTAL
.
.CCE 1.13
.4,12
.2
.8,24
.
.CCE 1.10
.2,12
.4
.8,48
.
.SUBTOTAL 1
.6
.16,72
.
.FCE 1.13
.2,47
.4
.9,88
.
.FCE 1.10
.1,27
.16
.20,32
.
.SUBTOTAL 2
.20
.30,20
.
.T OT A L
.26
.46,92
ANEXO II
DEMONSTRATIVO DOS CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS - CCE E DAS FUNÇÕES
COMISSIONADAS EXECUTIVAS - FCE, TRANSFORMADOS NOS TERMOS DO DISPOSTO
NO ART. 7º DA LEI Nº 14.204, DE 16 DE SETEMBRO DE 2021
.
CÓ D I G O
CCE-
UNITÁRIO
SITUAÇÃO ATUAL
(a)
SITUAÇÃO NOVA
(b)
.DIFERENÇA
.
.
.
.(c = b - a)
. .
.
.Q T D.
.V A LO R
T OT A L
.Q T D.
.V A LO R
T OT A L
.Q T D.
.V A LO R
T OT A L
.
.CCE-13
.4,12
.-
.-
.2
.8,24
.2
.8,24
.
.CCE-10
.2,12
.-
.-
.4
.8,48
.4
.8,48
.
.FC E - 1 3
.2,47
.-
.-
.4
.9,88
.4
.9,88
.
.FC E - 1 0
.1,27
.-
.-
.16
.20,32
.16
.20,32
.
.FC E - 7
.0,83
.42
.34,86
.-
.-
.-42
.-34,86
.
.FC E - 5
.0,60
.21
.12,60
.-
.-
.-21
.-12,60
.
.FC E - 1
.0,12
.-
.-
.4
.0,48
.4
.0,48
.
.T OT A L
.63
.47,46
.30
.47,40
.-33
.-0,06
ANEXO III
(Anexo II ao Decreto nº 11.184, de 25 de agosto de 2022)
"a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE
CONFIANÇA DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP:
.
.U N I DA D E
.CARGO/
FUNÇÃO Nº
.D E N O M I N AÇ ÃO
C A R G O / F U N Ç ÃO
.C C E / FC E
. .
.1
.Superintendente
.CCE 1.17
. .DIRETORIA
.4
.Diretor
.CCE 1.15
. .
.
.
.
. .DEPARTAMENTO
.1
.Chefe de
Departamento
.CCE 1.15
. .
.
.
.
. .AUDITORIA INTERNA
.1
.Auditor-Chefe
.FCE 1.13
. .
.
.
.
. .CO R R EG E D O R I A
.1
.Corregedor
.FCE 1.13
. .
.
.
.
. .PROCURADORIA FEDERAL
.1
.Procurador-Chefe
.FCE 1.15
. .Gabinete
.1
.Chefe de Gabinete
.CCE 1.13
. .Assessoria
.1
.Chefe de Assessoria
.CCE 1.13
. .Coordenação-Geral
.6
.Coordenador-Geral
.CCE 1.13
. .Coordenação-Geral
.16
.Coordenador-Geral
.FCE 1.13
. .
.
.
.
. .OUVIDORIA
.1
.Ouvidor
.FCE 1.13
. .Coordenação
.6
.Coordenador
.CCE 1.10
. .Escritório no Rio de Janeiro - RJ
.1
.Chefe
.CCE 1.10
. .Coordenação
.56
.Coordenador
.FCE 1.10
. .
.5
.Assessor Técnico
.FCE 2.10
. .Divisão
.4
.Chefe
.FCE 1.07
. .Serviço
.3
.Chefe
.CCE 1.05
. .Escritório em São Paulo - SP
.1
.Chefe
.FCE 1.05
. .Escritório em Porto Alegre - RS
.1
.Chefe
.FCE 1.05
. .Serviço
.2
.Chefe
.FCE 1.05
. .Seção
.1
.Chefe
.FCE 1.04
. .Setor
.1
.Chefe
.FCE 1.02
. .
.2
.Assessor Técnico
Especializado
.FCE 4.03
b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE
CONFIANÇA DA SUSEP:
.
CÓ D I G O
CCE-UNITÁRIO
.SITUAÇÃO ATUAL
.SITUAÇÃO NOVA
. .
.
.Q T D.
.VALOR TOTAL
.Q T D.
.VALOR TOTAL
.
.CCE 1.17
.7,08
.1
.7,08
.1
.7,08
.
.CCE 1.15
.5,41
.5
.27,05
.5
.27,05
.
.CCE 1.13
.4,12
.6
.24,72
.8
.32,96
.
.CCE 1.10
.2,12
.3
.6,36
.7
.14,84
.
.CCE 1.05
.1,00
.3
.3,00
.3
.3,00
.
.SUBTOTAL 1
.18
.68,21
.24
.84,93
.
.FCE 1.15
.3,25
.1
.3,25
.1
.3,25
.
.FCE 1.13
.2,47
.15
.37,05
.19
.46,93
.
.FCE 1.10
.1,27
.40
.50,80
.56
.71,12
.
.FCE 1.07
.0,83
.4
.3,32
.4
.3,32
.
.FCE 1.05
.0,60
.4
.2,40
.4
.2,40
.
.FCE 1.04
.0,44
.1
.0,44
.1
.0,44
.
.FCE 1.02
.0,21
.1
.0,21
.1
.0,21
.
.FCE 2.10
.1,27
.5
.6,35
.5
.6,35
.
.FCE 4.03
.0,37
.2
.0,74
.2
.0,74
.
.SUBTOTAL 2
.73
.104,56
.93
.134,76
.
.T OT A L
.91
.172,77
.117
.219,69
" (NR)
DECRETO Nº 12.802, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2025
Aprova o Estatuto e o Quadro Demonstrativo dos
Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da
Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível
Superior - Capes e remaneja e transforma cargos em
comissão e funções de confiança.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,
D E C R E T A :
Art. 1º Ficam aprovados o Estatuto e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em
Comissão e das Funções de Confiança da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível
Superior - Capes, na forma dos Anexos I e II.
Art. 2º Ficam remanejados, na forma do Anexo III, os seguintes Cargos
Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:
I - da Capes para a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da
Inovação em Serviços Públicos:
a) um CCE 1.15;
b) dois CCE 1.13;
c) um CCE 2.13;
d) sete CCE 2.10; e
e) três CCE 2.02; e
II - da Secretaria de Gestão e Inovação para a Capes:
a) um CCE 1.10;
b) duas FCE 1.15;
c) quatro FCE 1.13;
d) dez FCE 1.10;
e) três FCE 1.07;
f) três FCE 1.06;
g) duas FCE 2.13;
h) sete FCE 2.10;
i) seis FCE 2.07; e
j) duas FCE 2.05.
Art. 3º Ficam transformados CCE e FCE, nos termos do disposto no art. 7º da Lei nº
14.204, de 16 de setembro de 2021, na forma do Anexo IV.

                            

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