DOU 29/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 247, segunda-feira, 29 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
AGÊNCIA NACIONAL DO CINEMA
SUPERINTENDÊNCIA DE FOMENTO
COORDENAÇÃO DE ACOMPANHAMENTO DE PROJETOS
DESPACHO DECISÓRIO DA CAP Nº 161-E/2025/SEF/SFO/CAP
A COORDENADORA DE ACOMPANHAMENTO DE PROJETOS DA AGÊNCIA
NACIONAL DO CINEMA - ANCINE, no uso das atribuições legais conferidas pela Portaria n°
8-E, publicada em Boletim de Serviço Eletrônico em 02 de maio de 2023; e em
cumprimento ao disposto na Lei nº 8.685, de 20 de julho de 1993, na Medida Provisória
nº 2.228-1, de 6 de setembro de 2001, no Decreto nº 4.456, de 4 de novembro de 2002,
e considerando o inciso III do art. 53 da Resolução de Diretoria Colegiada da ANCINE nº
124, de 25 de outubro de 2022, decide:
Art. 1º Aprovar os remanejamentos de fontes de recursos dos projetos
audiovisuais para os quais as proponentes ficam autorizadas a captar recursos nos termos
das legislações indicadas.
24-0605 TUDO É RIO
Processo: 01416.003220/2024-51
Proponente: BOUTIQUE FILMES E PRODUÇÕES LTDA
Cidade/UF: São Paulo / SP
CNPJ: 16.729.130/0001-08
Valor total aprovado: R$ 14.000.000,00
Valor aprovado no art. 1º-A da Lei nº. 8.685/93: de R$ 4.000.000,00 para R$
5.000.000,00
Banco: 001 - agência: 4328-1 conta corrente: 10655-0
Valor aprovado no art. 3º-A da Lei nº. 8.685/93: de R$ 3.000.000,00 para R$
500.000,00
Banco: 001 - agência: 4328-1 conta corrente: 10659-3
Prazo de captação: até 31/12/2027
25-0105 MOTOBOYS DO SERTÃO
Processo: 01416.000303/2025-70
Proponente: 02 CINEMA LTDA
Cidade/UF: Cotia / SP
CNPJ: 02.525.725/0001-29
Valor total aprovado: R$ 20.000.000,00
Valor aprovado no art. 1º da Lei nº. 8.685/93: de R$ 6.000.000,00 para R$
500.000,00
Banco: 001 - agência: 4328-1 conta corrente: 11197-X
Valor aprovado no art. 1º-A da Lei nº. 8.685/93: de R$ 6.000.000,00 para R$
11.500.000,00
Banco: 001 - agência: 4328-1 conta corrente: 11199-6
Valor aprovado no art. 3º da Lei nº. 8.685/93: R$ 3.000.000,00
Banco: 001 - agência: 4328-1 conta corrente: 11198-8
Valor aprovado no art. 3º-A da Lei nº. 8.685/93: R$ 3.000.000,00
Banco: 001 - agência: 4328-1 conta corrente: 11201-1
Valor aprovado no art. 39º da MP 2.228-1/01: R$ 1.000.000,00
Banco: 001 - agência: 4328-1 conta corrente: 11250-X
Prazo de captação: até 31/12/2028
Art. 2º Este Despacho Decisório entra em vigor na data de sua publicação.
DÉBORA PALMEIRA
INSTITUTO BRASILEIRO DE MUSEUS
PORTARIA IBRAM Nº 3.862, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2025
Designa os representantes do Grupo de Trabalho -
Sistemas de Museus - construção de instrumentos de
criação e implementação, no âmbito do Instituto
Brasileiro de Museus - Ibram, instituído pela Portaria
Ibram nº 3861, de 23 de dezembro de 2025.
A PRESIDENTA DO INSTITUTO BRASILEIRO DE MUSEUS- IBRAM, no uso de suas
atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 19, IV, do Anexo I, do Decreto nº 11.236, de
18 de outubro de 2022 e o disposto na Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021, e no
Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, e considerando o que consta no processo
administrativo SEI nº 01415.000803/2025-11, resolve:
Art. 1° Ficam designados para compor o grupo de trabalho - Sistemas de
Museus - construção de instrumentos de criação e implementação, no âmbito do Instituto
Brasileiro de Museus - Ibram, os seguintes servidores do Ibram e profissionais convidados,
representantes das Secretarias de Cultura dos estados:
I - um representante da Coordenação de Participação Social da Assessoria de
Relações Institucionais - CPAS/ASREL, que o coordenará:
a) titular: Carolina Pontim - CPF: 008.***.***-35; e
b) suplente: Jeane Mautoni - CPF: 011.***.***-61.
II - um representante do Departamento de Processos Museais - DPMUS:
a) titular: Vivian de Oliveira Cobucci - CPF: 001.***.***-67; e
b) suplente: Átila Bezerra Tolentino - CPF: 619.***.***-53.
III - um representante do Coordenação Geral de Sistemas de Informação
Museal - CGSIM:
a) titular: Karla Ines Silva Uzeda - CPF: 484.***.***-34; e
b) suplente: José Murilo Costa Carvalho Junior - CPF: 333.***.***-00 .
IV - um representante do Departamento de Difusão, Fomento e Economia de
Museus - DDFEM:
a) titular: Renata Pereira Passos da Silva - CPF: 791.***.***-72; e
b) suplente: Joel Santana - CPF: 003.***.***-82.
V - três representantes da sociedade civil indicados pela Rede de Sistemas
Estaduais de Museus:
a) titular: Lucienne Figueiredo dos Santos (RJ) - CPF: 510.***.***-04; e
b) suplente: Flávia Suanny Santana de Souza (AP) - CPF: 490.***.***-04 .
a) titular: Ana Cristina Dias Coelho (BA) - CPF: 508.***.***-15; e.
b) Amélia de Jesus Cunha (MA) - CPF: 476.***.***-00.
a) titular: Roselia Adriana Barbosa da Rocha (PE) - CPF: 039.***.***-74; e
b) suplente: Elena Campo Fioretti (RR) - CPF: 117.***.***-59.
Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDA SANTANA RABELLO DE CASTRO
PORTARIA IBRAM Nº 3.864, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2025
Designa os representantes do Grupo de Trabalho -
Cadastro
Nacional de
Museus -
estudo das
interfaces e possibilidades de integração entre os
sistemas estaduais e o sistema nacional, no âmbito
do
Instituto
Brasileiro
de
Museus
-
Ibram,
instituído pela Portaria Ibram nº 3863, de 23 de
dezembro de 2025.
A PRESIDENTA DO INSTITUTO BRASILEIRO DE MUSEUS- IBRAM, no uso de
suas atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 19, IV, do Anexo I, do Decreto nº
11.236, de 18 de outubro de 2022 e considerando a Portaria Ibram nº 3427, de 20 de
março
de 2025
e
o
constante nos
autos
do
processo administrativo
SEI
nº
01415.001601/2025-97, resolve:
Art. 1° Ficam designados para compor o Grupo de Trabalho - Cadastro
Nacional de Museus - estudo das interfaces e possibilidades de integração entre os
sistemas estaduais e o sistema nacional, no âmbito do Instituto Brasileiro de Museus
- Ibram, os seguintes servidores do Ibram e profissionais convidados, representantes
das Secretarias de Cultura dos estados:
I - um representante da Coordenação de Participação Social - CPAS/
Assessoria de Relações Institucionais, que o coordenará:
a) titular: Carolina Pontim - CPF nº 008.***.***-35; e
b) suplente: Jeane Mautoni - CPF nº 011.***.***-61.
II - um representante do Departamento de Processos Museais - DPMUS;
a) titular: Vivian de Oliveira Cobucci - CPF nº 001.***.***-67; e
b) suplente: Átila Bezerra Tolentino - CPF nº 619.***.***-53.
III - um representante do Coordenação Geral de Sistemas de Informação
Museal - CGSIM;
a) titular: Karla Ines Silva Uzeda - CPF nº 484.***.***-34; e
b) suplente: José Murilo Costa Carvalho Junior - CPF nº 333.***.***-00.
IV - um representante do Departamento de Difusão, Fomento e Economia
de Museus - DDFEM;
a) titular: Flora Brochado Maravalhas - CPF nº 003.***.***-97; e
b) suplente: Priscila Borges Covre - CPF nº 007.***.***-76
V - três representantes das Secretarias de Cultura dos estados indicados
pela Rede de Sistemas Estaduais de Museus.
a) titular: Cauê Donato Silva Araujo - COSEM/SEEC-PR - CPF nº 414.***.***-
90
b) suplente: Beatriz Barcelos Dias da Silva - SIM-RJ - SECECRJ - CPF nº
111.***.***-86
a) titular: Dandara Teixeira de Souza - SEMMG/SECULT MG - CPF nº
101.***.***-79
b) suplente: Cristiane Almeida de Araújo Freire - Fundação de Cultura de
Mato Grosso do Sul - CPF nº 500.***.***-04
a) titular: Paula Nunes Costa - SECULT/ES - CPF nº 129.***.***-80
b)
suplente: Giovanna
Silveira Santos
- SEM/RS
- SEDAC
- CPF
nº
051.***.***-88
Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDA SANTANA RABELLO DE CASTRO
INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO NACIONAL
DEPARTAMENTO DE AÇÕES ESTRATÉGICAS E INTERSETORIAIS
CENTRO NACIONAL DE ARQUEOLOGIA
PORTARIA Nº 122, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2025
O DIRETORA DO CENTRO NACIONAL DE ARQUEOLOGIA DO DEPARTAMENTO DE
AÇÕES ESTRATÉGICAS E INTERSETORIAIS DO INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E
ARTÍSTICO NACIONAL - IPHAN, no uso da atribuição que lhe foi conferida pela Portaria de Pessoal
MINCº 581, de 19/08/2025,e de acordo com o disposto no Decreto n.º 11.178, de 18/08/2022, e
com a Lei n.º 3.924, de 26/07/1961, e com a Portaria SPHAN n.º 07, de 1º/12/1988, e ainda do
que consta dos processos administrativos relacionados nos anexos a esta Portaria, resolve:
I - Expedir RENOVAÇÃO, sem prejuízo das demais autorizações exigíveis por
diferentes
órgãos
e
entidades
da
Administração
Pública,
aos
arqueólogos
coordenadores dos projetos das pesquisas arqueológicas relacionadas no anexo I desta
Portaria, regidos pela Portaria Iphan nº 230/02 e Portaria SPHAN 07/88;
II - Expedir RENOVAÇÃO, sem prejuízo das demais autorizações exigíveis por
diferentes
órgãos
e
entidades
da
Administração
Pública,
aos
arqueólogos
coordenadores dos projetos das pesquisas arqueológicas relacionadas no anexo II desta
Portaria, regidos pela Instrução Normativa 001/2015, de 25 de março de 2015;
III - Expedir AUTORIZAÇÃO, sem prejuízo das demais autorizações exigíveis por diferentes
órgãos e entidades da Administração Pública, aos arqueólogos coordenadores dos projetos das
pesquisas arqueológicas relacionadas no anexo III desta Portaria, regidos pela Portaria SPHAN 07/88;
VII - As autorizações para a execução dos projetos e programas relacionados nesta Portaria
não correspondem à manifestação conclusiva do Iphan para fins de obtenção de licença ambiental.
VII - As Superintendências Estaduais são as unidades responsáveis pela
aprovação dos projetos e programas de sua competência, cujas execuções estão sendo
autorizadas na presente portaria, bem como pela fiscalização e monitoramento das
ações oriundas dos mesmos, com base nas vistorias realizadas a partir do cronograma
do projeto, inclusive no que diz respeito à destinação e à guarda do material coletado,
assim como das ações de preservação e valorização dos remanescentes.
VIII - Condicionar a eficácia das presentes autorizações, permissões e
renovações à apresentação, por parte dos arqueólogos coordenadores, de relatórios
parciais e finais, em meio físico e digital, ao término dos prazos fixados nos projetos
de pesquisa anexos a esta Portaria.
IX- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação
ALYNE MAYRA RUFINO DOS SANTOS
ANEXO I
01- Processo n ° 01506.004499/2014-18
Projeto: Programa de Prospecções Arqueológicas Complementares e Ações de
Monitoramento Arqueológico para o Terminal Rodoviário Satélite de Itaquera
Arqueólogo Coordenação geral: Marcos Rogério Ribeiro de Carvalho
Apoio institucional: Museu Histórico e Pedagógico João Teodoro Xavier
Área de abrangência: Município de São Paulo, estado de São Paulo
Prazo da portaria: 08 (oito) meses
02- Processo nº 01492.000371/2022-83
Projeto Acadêmico: Janelas para a Biodiversidade do Baixo Amazonas (JABBA):
contribuições dos sambaquis do passado para a preservação ambiental no presente
amazônico
Arqueóloga Coordenadora: Gabriela Prestes Carneiro
Apoio Institucional: Laboratório de Arqueologia Curt Nimuendajú, Universidade Federal
do Oeste do Pará
Área de Abrangência: Terra Santa, Juruti, Santarém, Belterra, Mojuí dos Campos,
Prainha, Porto de Moz, Gurupá, Almeirim, Monte Alegre, Alenquer, Curuá, Óbidos e
Oriximiná, Estado do Pará.
Prazo de validade: 24 (vinte e quatro) meses
ANEXO II
01- Enquadramento IN: Nível III
Empreendedor: Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT
Empreendimento: Obras de Implantação do Contorno Leste da Terra Indígena
Maraiwatsede, na área de influência da BR-158
Processo nº: 01425.000018/2014-97
Projeto: Projeto
de Resgate
Arqueológico e
Educação Patrimonial
- Obras
de
Implantação do Contorno Leste da Terra Indígena Maraiwatsede, na área de influência
da BR-158, entre BR-070/MT - 100/Div. MT/ GO-Barra do Garças, subtrecho Entr. MT-
326 (Canarana) - Entr. BR-242(B)/322(A) (Alô Brasil), com extensão de 183,24 km
Arqueólogos Coordenador Geral: Jane da Silva e Patrícia Fernanda Pereira Rodrigues
Arqueólogo Coordenador de Campo: Winner Querevalu Baptista Filho
Apoio Institucional: Museu Rondon de Etnologia e Arqueologia - MUSEAR/ICHS/UFMT,
Cuiabá (MT)
Área de Abrangência: Municípios de Serra Nova Dourada, Bom Jesus do Araguaia, Alto
Boa Vista, São Félix do Araguaia e Canabrava do Norte, Estado de Mato Grosso
Prazo de Validade: 11 (onze) meses
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