DOU 29/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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86
Nº 247, segunda-feira, 29 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
nº 57.626, de 21 de maio de 2024, e que apresentem mais de 40% (quarenta por
cento) da população afetada pelas enchentes, considerando a sobreposição dos dados
geográficos de inundação na Região Hidrográfica do Lago Guaíba e na Lagoa dos Patos,
em
maio de
2024, disponibilizados
pelo
Instituto de
Pesquisas Hidráulicas
da
Universidade Federal do Rio Grande do Sul, com os dados populacionais do Censo
Demográfico do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, para o ano de 2022."
No Anexo I da Portaria MDS nº 1.101, de 22 de julho de 2025, publicada
no Diário Oficial da União nº 137, de 23 de julho de 2025, Seção 1, página 44, que
define municípios
do Estado
do Rio
Grande do
Sul como
prioritários para
implementação da Estratégia Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional nas
Cidades,
Onde se lê:
ANEXO I
Relação de Municípios do Estado do Rio Grande do Sul prioritários para a
implementação da Estratégia Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional nas
Cidades:
.
.IBGE
.Município
.População
-
Censo 2022
.Percentual da população afetada
pelas enchentes - Base de dados e
informações geográficas na Região
Hidrográfica do Lago Guaíba e na
Lagoa
dos
Patos
em
2024
(UFRGS)
. .4301008
.Arroio do Meio
.21958
.64%
. .4304606
.Canoas
.347657
.48%
. .4305355
.Charqueadas
.35012
.56%
. .4306767
.Eldorado do Sul
.39559
.89%
. .4306809
.Encantado
.22962
.84%
. .4307807
.Estrela
.32183
.47%
. .4309308
.Guaíba
.92924
.43%
. .4310108
.Igrejinha
.32808
.65%
. .4311403
.Lajeado
.93646
.43%
. .4313375
.Nova Santa Rita
.29024
.46%
. .4314407
.Pelotas
.325685
.27%
. .4315602
.Rio Grande
.191900
.64%
. .4316006
.Rolante
.21253
.72%
. .4318408
.São Jerônimo
.21028
.55%
. .4318507
.São José do Norte
.25443
.60%
. .4319505
.São
Sebastião
do
Caí
.24428
.61%
. .4322004
.Triunfo
.27498
.59%
. .4322608
.Venâncio Aires
.68763
.51%
Leia-se:
ANEXO I
Relação de Municípios do Estado do Rio Grande do Sul prioritários para a
implementação da Estratégia Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional nas
Cidades:
.
IBGE
Município
População
- Censo
2022
Percentual da população afetada
pelas enchentes - considerando a
sobreposição dos dados geográficos
da inundação na Região Hidrográfica
do Lago Guaíba e na
. .
.
.
.Lagoa dos Patos de maio de 2024
com os dados populacionais do Censo
Demográfico do Instituto Brasileiro de
Geografia e Estatística para o ano de
2022
. .4301008
.Arroio do Meio
.21958
.64%
. .4304606
.Canoas
.347657
.48%
. .4305355
.Charqueadas
.35012
.56%
. .4306767
.Eldorado do Sul
.39559
.89%
. .4306809
.Encantado
.22962
.84%
. .4307807
.Estrela
.32183
.47%
. .4309308
.Guaíba
.92924
.43%
. .4310108
.Igrejinha
.32808
.65%
. .4311403
.Lajeado
.93646
.43%
. .4313375
.Nova Santa Rita
.29024
.46%
. .4314407
.Pelotas
.325685
.27%
. .4315602
.Rio Grande
.191900
.64%
. .4316006
.Rolante
.21253
.72%
. .4318408
.São Jerônimo
.21028
.55%
. .4318507
.São José do Norte
.25443
.60%
. .4318705
.São Leopoldo
.217409
.48%
. .4319505
.São
Sebastião
do
Caí
.24428
.61%
. .4322004
.Triunfo
.27498
.59%
. .4322608
.Venâncio Aires
.68763
.51%
R E T I F I C AÇ ÃO
Na Portaria MDS nº 1.103, de 28 de julho de 2025, publicada no Diário
Oficial da União nº 141, de 29 de julho de 2025, seção 1, página 15, que dispõe sobre
o repasse emergencial de recursos federais para a oferta de ações socioassistenciais
nos estados, Distrito Federal e municípios que receberam e receberão migrantes e
refugiados oriundos de fluxo migratório provocado por crise humanitária.
No Art. 1º:
Onde se lê: "XXIII - Siberi/RS";
Onde se lê: "XXVII - Serafina Correa/RS".
No Art. 5º:
Onde se lê: "A prestação de contas dos recursos recebidos dar-se-á na
forma do artigo 30-C da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, do artigo 8º do
Decreto nº 7.788, de 15 de agosto de 2012 e da Portaria nº 113, de 10 de dezembro
de 2015, do Ministério do Desenvolvimento Social, e Combate à Fome.".
No Art. 1º:
Leia-se: "XXIII - Seberi/RS";
Leia-se: "XXVII - Serafina Corrêa/RS".
No Art. 5º:
Leia-se: "A prestação de contas dos recursos recebidos dar-se-á na forma do
artigo 30-C da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, do artigo 8º do Decreto nº
7.788, de 15 de agosto de 2012 e da Portaria nº 1043, de 24 de dezembro de 2024,
do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fo m e . " .
SECRETARIA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
DEPARTAMENTO DA REDE SOCIOASSISTENCIAL PRIVADA
DO SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
PORTARIA Nº 114, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025
A SECRETÁRIA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL SUBSTITUTA, no uso de suas
atribuições e com fundamento na Portaria nº 710, de 30 de setembro de 2010,
CONSIDERANDO os
fundamentos do
Parecer nº
115/2025/CGCEB/DRSP/SNAS/MDS,
constante dos autos do Processo de Supervisão Extraordinária nº 71000.086161/2025-97,
resolve:
Art. 1º Modular a certificação conferida ao Instituto Construindo Um Lugar
Seguro - ICLS, CNPJ nº 24.340.108/0001-91, situada em Curitiba/PR, por meio do
Processo de Certificação nº 71000.062605/2020-94, para o período de 28/02/2021 a
19/12/2024, com o consequente cancelamento do período de 20/12/2024 a 31/12/2027,
face à decisão de procedência da Supervisão.
Art. 2º Abrir prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data desta publicação, para
que a entidade apresente Recurso contra a decisão de modulação, podendo solicitar
acesso
aos
autos
via
SEI,
por
meio
do
endereço
eletrônico
supervisao.cebas@mds.gov.br.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MAGDALENA SOPHIA OLIVEIRA PINHEIRO VILLAR DE
Q U E I R OZ
PORTARIA Nº 117, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025
A SECRETÁRIA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL SUBSTITUTA, no uso de suas
atribuições e com fundamento na Portaria nº 710, de 30 de setembro de 2010, e no
Despacho nº 243/2025/CGCEB/DRSP/SNAS/MDS, constante do Processo de Supervisão
Extraordinária nº 71000.086165/2025-75, resolve:
Art. 1º Abrir prazo de 30 dias improrrogáveis, a contar da publicação desta
Portaria, no Diário Oficial da União (DOU), para a entidade Associação Os Amigos de
Clara Amizade Brasil - CNPJ: 04.087.181/0001-96 - Salvador/BA, apresentar os
documentos requeridos
no Ofício
nº 295/2025/CGCEB/DRSP/SNAS/MDS,
podendo
solicitar acesso aos autos via sistema SEI, por meio do endereço eletrônico
supervisao.cebas@mds.gov.br.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MAGDALENA SOPHIA OLIVEIRA PINHEIRO VILLAR DE
Q U E I R OZ
PORTARIA Nº 118, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025.
A SECRETÁRIA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL SUBSTITUTA, no uso de suas
atribuições e com fundamento na Portaria nº 710, de 30 de setembro de 2010, e no
Despacho nº 247/2025/CGCEB/DRSP/SNAS/MDS, constante do Processo de Supervisão
Extraordinária nº 71000.086826/2025-62, resolve:
Art. 1º Abrir prazo de 30 dias improrrogáveis, a contar da publicação desta
Portaria, no Diário Oficial da União (DOU), para a entidade União dos Deficientes Físicos
de Cambé - UNIDEF - CNPJ: 78.315.991/0001-99 - Cambé/PR, apresentar os documentos
requeridos no Ofício nº 308/2025/CGCEB/DRSP/SNAS/MDS, podendo solicitar acesso aos
autos via sistema SEI, por meio do endereço eletrônico supervisao.cebas@mds.gov.br.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MAGDALENA SOPHIA OLIVEIRA PINHEIRO VILLAR DE
Q U E I R OZ
PORTARIA Nº 119, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025
A SECRETÁRIA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL SUBSTITUTA, no uso de suas
atribuições e com fundamento na Portaria MDS nº 710, de 30 de setembro de 2010,
considerando os fundamentos constantes no parecer técnico do processo abaixo
indicado, resolve:
Art. 1º Deferir as renovações de certificação de entidade beneficente de
assistência social das seguintes entidades por atenderem os requisitos legais constantes
na Lei nº 12.101/2009, dispostas por nome da entidade, CNPJ, município/UF, nº do
processo e período de validade de certificação:
1) SOCIEDADE DE AMPARO FRATERNO CASA DO CAMINHO, 43.897.560/0001-
01, SAO PAULO/SP, 235874.0004233/2019, de 19/07/2019 a 18/07/2022.
2) APAE DE SÃO JOSÉ DOS QUATRO MARCOS, 24.988.651/0001-08, SAO JOSE
DOS QUATRO MARCOS/MT, 23000.035286/2019-68, de 22/02/2020 a 21/02/2025.
Art. 2º Novo pedido de renovação de certificação de entidade beneficente de
assistência social deverá ser apresentado no decorrer dos 360 (trezentos e sessenta) dias
que antecedem o termo final de sua validade, em conformidade com o art. 37, § 1º, da
Lei Complementar nº 187/2021.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MAGDALENA SOPHIA OLIVEIRA PINHEIRO VILLAR DE
Q U E I R OZ
PORTARIA Nº 120, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025
A SECRETÁRIA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL SUBSTITUTA, no uso de suas
atribuições e com fundamento na Portaria MDS nº 710, de 30 de setembro de 2010,
considerando os fundamentos constantes nos pareceres técnicos dos processos abaixo
indicados, resolve:
Art. 1º Deferir as concessões de certificação de entidade beneficente de
assistência social das seguintes entidades por atender os requisitos legais constantes na
Lei Complementar nº 187/2021, com validade de três anos a partir da publicação desta
portaria no D.O.U., nos termos do art. 12, do Decreto nº 11.791/2023, dispostas por
nome da entidade, CNPJ, município/UF, nº do processo:
1) APAE - ASSOCIACAO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE CONCEICAO
DE MACABU, 36.573.764/0001-13, CONCEIÇÃO DE MACABU/RJ, 235874.0252128/2022.
2) ASSOC BENEF CENTRO DE
CONVIVENCIA DO IDOSO FUAD ASSAD,
71.746.788/0001-28, SALES/SP, 235874.0315565/2022.
3)
ASSOCIACAO BENEFICENTE
ABRIGO FRATERNAL,
08.800.746/0001-91,
SUZANO/SP, 308796.0774278/2023.
4) ASSOCIAÇÃO DE AMIGOS DO AUTISTA PROFESSORA NÚNCIA FLORES ALVES,
31.733.940/0001-13, CAÇADOR/SC, 308796.0700926/2023.
5) ASSOCIAÇÃO DE APOIO À CRIANÇA CARENTE E PESSOAS PORTADORAS DE
CÂNCER
DE
ARAÇATUBA
-
AACC,
03.993.478/0001-58,
ARAÇATUBA/SP,
308796.0926655/2024.
6) ASSOCIACAO DE ATENDIMENTO A CRIANCA E AO ADOL DE LORENA,
51.783.777/0001-00, LORENA/SP, 308796.0889654/2024.
7)
ASSOCIAÇÃO
DE
DANÇA
ITANHAÉM
-
ADI,
08.899.190/0001-32,
ITANHAEM/SP, 235874.0646112/2023.
8) ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS, 92.458.926/0001-43,
SÃO VICENTE DO SUL/RS, 235874.0458325/2022.
9) ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE BANANAL,
37.331.424/0001-49, BANANAL/SP, 308796.0802640/2023.
10) ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE CAPANEMA,
34.921.817/0001-14, CAPANEMA/PA, 235874.0340233/2022.
11) ASSOCIAÇÃO DE PAIS E
AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE CRIXÁS,
02.550.083/0001-18, CRIXÁS/GO, 235874.0273361/2022.
12) ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE SANTA AMÉLIA,
09.085.393/0001-58, SANTA AMÉLIA/PR, 235874.0607215/2023.
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