DOU 29/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 247, segunda-feira, 29 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
21)ASSOCIAÇÃO HUMANO PROGRESSO BRASIL, CNPJ 17.112.290/0001-68,
SALVADOR/BA, processo
nº 308796.0769149/2023.
Não apresentou
documento(s)
obrigatório(s) ; Estatuto Social não compatível com a legislação ; Não demonstrou
continuidade nas ofertas.
22)CASA
DAS
BEM
AVENTURANÇAS,
CNPJ
10.798.196/0001-65,
UBERLÂNDIA/MG, processo nº 235874.0329604/2022. Não apresentou documento(s)
obrigatório(s) ; Estatuto Social não compatível com a legislação ; Não está de acordo
com
a Política
Nacional
de
Assistência Social
-
PNAS
; Não
demonstrou
atuar
preponderantemente no âmbito da Assistência Social ; Não atua no âmbito da assistência
social.
23)CASA DE APOIO AMIGOS DO HU, CNPJ 78.030.681/0001-28, LONDRINA/PR,
processo nº 308796.0866397/2024. Não está de acordo com a Política Nacional de
Assistência Social - PNAS ; Não demonstrou continuidade nas ofertas.
24)CASA DE BENÇÃOS CHICO XAVIER, CNPJ 37.728.004/0001-09, CAUCAIA/CE,
processo nº 308796.0867247/2024. Não apresentou documento(s) obrigatório(s) ; Não
atua no âmbito da assistência social ; Não está de acordo com a Política Nacional de
Assistência Social - PNAS ; Estatuto Social não compatível com a legislação ; Não
demonstrou atuar preponderantemente no âmbito da Assistência Social ; Estatuto Social
não compatível com a LOAS ; Não demonstrou continuidade nas ofertas.
25)CENTRO DE PROMOÇÃO DA SABEDORIA E EXPERIÊNCIA DA III IDADE, CNPJ
07.543.992/0001-42, JABORANDI/SP, processo nº 308796.0692315/2023. Não apresentou
documento(s) obrigatório(s) ; Estatuto Social não compatível com a legislação.
26)CENTRO SOCIAL EDUCAR PARA O AMANHÃ, CNPJ 07.343.925/0001-84, RIO
DE
JANEIRO/RJ,
processo
nº 235874.0211947/2021.
Não
apresentou
documento(s)
obrigatório(s) ; Estatuto Social não compatível com a legislação ; Não demonstrou
continuidade nas ofertas ; Não demonstrou planejamento nas ofertas.
27)CENTRO SOCIAL RECONSTRUIR A VIDA DO MUNICIPIO DE SÃO MATEUS ES,
CNPJ 22.095.358/0001-88, SÃO MATEUS/ES, processo nº 235874.0465059/2022. Não
apresentou documento(s) obrigatório(s) ; Não demonstrou continuidade nas ofertas ;
Não demonstrou planejamento nas ofertas ; Estatuto Social não compatível com a
legislação.
28)CENTRO
SOCIAL
SANTO
ESTEVÃO,
CNPJ
43.608.173/0001-08,
SÃO
PAULO/SP, processo nº 235874.0308818/2022. Estatuto Social não compatível com a
legislação.
29)ESCOLA JEAN PIAGET ASSOCIACAO EDUCACIONAL, CNPJ 09.299.439/0001-
31, JOÃO PESSOA/PB, processo nº 235874.0323173/2022. Não apresentou documento(s)
obrigatório(s) ; Estatuto Social não compatível com a legislação ; Não está de acordo
com a Política Nacional de Assistência Social - PNAS ; Não atua preponderantemente no
âmbito da assistência social ; Não demonstrou continuidade nas ofertas ; Não
demonstrou planejamento nas ofertas.
30)GFWC CRÊSER, CNPJ 07.376.674/0001-34, SÃO PAULO/SP, processo nº
235874.0628472/2023. Não está de acordo com a Política Nacional de Assistência Social
- PNAS ; Não demonstrou atuar preponderantemente no âmbito da Assistência Social ;
Não atua no âmbito da assistência social.
31)INSTITUTO ASSISTENCIAL LAR DE
IDOSOS, CNPJ 34.867.158/0001-85,
DIADEMA/SP, processo nº 235874.0293727/2022. Estatuto Social não compatível com a
legislação.
32)INSTITUTO CAMINHO
CERTO, CNPJ
07.603.181/0001-90, CÁSSIA/MG,
processo nº 235874.0263617/2022. Não atua no âmbito da assistência social ; Não está
de acordo com a Política Nacional de Assistência Social - PNAS ; Não demonstrou atuar
preponderantemente no âmbito da Assistência Social.
33)INSTITUTO DIVINA LUZ RIBEIRÃO
PRETO, CNPJ 31.635.351/0001-00,
RIBEIRÃO PRETO/SP, processo nº 235874.0466950/2022. Não apresentou documento(s)
obrigatório(s) ; Não está de acordo com a Política Nacional de Assistência Social - PNAS
; Estatuto Social não compatível com
a legislação ; Não demonstrou atuar
preponderantemente no âmbito da Assistência Social ; Não demonstrou continuidade nas
ofertas ; Não atua no âmbito da assistência social.
34)INSTITUTO ESPACO CRESCER, CNPJ 53.634.347/0001-52, NITERÓI/RJ,
processo nº 308796.0836106/2024. Não demonstrou período mínimo de doze meses de
constituição da entidade no exercício fiscal anterior ao do requerimento.
35)INSTITUTO SOCIAL KERIGMA, CNPJ 35.186.360/0001-04, SÃO LUÍS/MA,
processo nº 308796.0834902/2024. Não demonstrou continuidade nas ofertas.
36)INSTITUTO SOCIAL SER MAIS, CNPJ 08.698.871/0001-32, SÃO PAULO/SP,
processo nº 235874.0329772/2022. Estatuto Social não compatível com a legislação.
37)ISS INSTITUTO O SEMEADOR E A SEMENTE, CNPJ 10.499.587/0001-89,
ARACAJU/SE,
processo
nº
235874.0249612/2022.
Não
apresentou
documento(s)
obrigatório(s) ; Estatuto Social não compatível com a legislação ; Não está de acordo
com a Política Nacional de Assistência Social - PNAS ; Não atua no âmbito da assistência
social ; Não demonstrou atuar preponderantemente no âmbito da Assistência Social.
38)JARDIM
ESCOLA TEREZA
DE JESUS,
CNPJ 17.411.828/0001-35,
SÃO
LOURENÇO/MG, processo nº 308796.0885124/2024. Não demonstrou continuidade nas
ofertas.
39)LAR BENEFICENTE ARCO IRIS,
CNPJ 03.870.832/0001-57, DUQUE DE
CAXIAS/RJ,
processo
nº
235874.0020361/2020.
Não
apresentou
documento(s)
obrigatório(s); Não atua no âmbito da assistência social; Não demonstrou continuidade,
planejamento e universalidade nas ofertas; Não está de acordo com a Política Nacional
de Assistência Social - PNAS; Estatuto Social não compatível com a legislação; Não
demonstrou atuar preponderantemente no âmbito da Assistência Social.
40)LAR DOS VELHINHOS DA SOCIEDADE SÃO VICENTE DE PAULO DE SANTA
LUZIA, CNPJ 03.798.383/0001-83, SANTA LUZIA/MG, processo nº 235874.0428476/2022.
Não apresentou documento(s)
obrigatório(s) ; Não demonstrou
continuidade nas
ofertas.
41)LAR
SÃO FRANCISCO
DE
ASSIS,
CNPJ 15.385.859/0001-33,
MUNDO
NOVO/MS,
processo
nº
235874.0251555/2022.
Não
apresentou
documento(s)
obrigatório(s) ; Estatuto Social não compatível com a legislação ; Não demonstrou
continuidade nas ofertas ; Não demonstrou planejamento nas ofertas ; Não atua no
âmbito da assistência social ; Não está de acordo com a Política Nacional de Assistência
Social - PNAS ; Não demonstrou atuar preponderantemente no âmbito da Assistência
Social.
42)MOVIMENTO
DE
APOIO
SOCIAL
CAMPO-GRANDENSE,
CNPJ
05.692.869/0001-68, CAMPO GRANDE/MS, processo nº 235874.0310034/2022. Não
apresentou documento(s) obrigatório(s) ; Não demonstrou continuidade nas ofertas ;
Não está de acordo com a Política Nacional de Assistência Social - PNAS ; Não
demonstrou atuar preponderantemente no âmbito da Assistência Social.
43)OBRA DE
RECUPERAÇAO E
ASSISTENCIA SOCIAL
GETSEMANI, CNPJ
36.066.967/0001-13, DUQUE DE CAXIAS/RJ, processo nº 235874.0340358/2022. Estatuto
Social não compatível com a legislação.
44)ONG AGENTES DA PAZ, CNPJ 16.972.206/0001-13, CURRAIS NOVOS/RN,
processo nº
235874.0465165/2022. Não apresentou documento(s)
obrigatório(s) ;
Estatuto Social não compatível com a legislação ; Não demonstrou continuidade nas
ofertas ; Não demonstrou atuar preponderantemente no âmbito da Assistência Social.
45)ORAR ORGANIZAÇÃO EVANGELICA DE SERVIÇO SOCIAL, NUTRICIONAL,
EDUCACIONAL, MEIO AMBIENTE E SAUDE DE CORNELIO PROCOPIO - ORAR, CNPJ
09.157.307/0001-75, CORNÉLIO PROCÓPIO/PR, processo nº 235874.0252851/2022.
Estatuto Social não compatível com a legislação ; Não está de acordo com a Política
Nacional de Assistência Social - PNAS ; Não atua no âmbito da assistência social.
46)PROJETO UERÊ, CNPJ 02.791.884/0001-75, RIO DE JANEIRO/RJ, processo nº
71000.005254/2024-48. Não apresentou documento(s) obrigatório(s); Estatuto Social não
compatível com a legislação.
47)REDE VIDEIRENSE DE COMBATE AO CANCER, CNPJ 04.296.936/0001-62,
VIDEIRA/SC,
processo
nº
235874.0329041/2022.
Não
demonstrou
atuar
preponderantemente no âmbito da Assistência Social.
48)SOCIEDADE ESPÍRITA TRABALHO E ESPERANÇA, CNPJ 02.846.496/0001-44,
GOIÂNIA/GO, processo nº 235874.0282611/2022. Estatuto Social não compatível com a
legislação.
49)SORRI
PARAUAPEBAS,
CNPJ
01.228.164/0001-33,
PARAUAPEBAS/PA,
processo nº 235874.0451115/2022. Estatuto Social não compatível com a legislação ; Não
demonstrou continuidade nas ofertas.
Art. 2º Indeferir o pedido de
renovação da certificação de entidade
beneficente de assistência social das seguintes entidades, por não cumprirem requisitos
legais constantes na Lei Complementar nº 187/2021 e no Decreto nº 11791/2023,
dispostas por nome da entidade, CNPJ, município/UF, nº do processo e motivo de
indeferimento:
1)APROCAB ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO A CRIANÇA E AO ADOLESCENTE DE
BROTAS, CNPJ 07.585.152/0001-42, BROTAS/SP, processo nº 235874.0642311/2023. Não
apresentou documento(s) obrigatório(s).
2)ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE ALÉM PARAÍBA,
CNPJ 17.707.274/0001-18, ALÉM PARAÍBA/MG, processo nº 308796.0670624/2023. Não
apresentou documento(s) obrigatório(s).
3)ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE TUCURUÍ, CNPJ
83.377.721/0001-42, TUCURUI/PA, processo nº 71000.003271/2024-41. Não apresentou
documento(s) obrigatório(s); Estatuto Social não compatível com a LOAS; Não
demonstrou continuidade nas ofertas.
4)ASSOCIAÇÃO
NOVA
ANDRADINENSE
DO
DEFICIENTE
FÍSICO,
CNPJ
06.145.991/0001-87, NOVA ANDRADINA/MS, processo nº 308796.0915968/2024. Estatuto
Social não compatível com a legislação.
5)ASSOCIAÇÃO PARA DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL
E SOCIAL DO
ADOLESCENTE
DE
ITAPEVA,
CNPJ 50.801.190/0001-14,
ITAPEVA/SP,
processo
nº
308796.0809524/2023. Não demonstrou atuar preponderantemente no âmbito da
Assistência Social ; Não apresentou documento(s) obrigatório(s).
6)CENTRO DE APOIO À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE, CNPJ 02.310.058/0001-
67, CAPIVARI DE BAIXO/SC, processo nº 308796.0913028/2024. Estatuto Social não
compatível com a legislação.
7)FUNDAÇÃO OIKOS, CNPJ 07.582.705/0001-03, MACAÍBA/RN, processo nº
308796.0841035/2024. Não apresentou documento(s) obrigatório(s) ; Estatuto Social não
compatível com a legislação ; Não demonstrou continuidade nas ofertas ; Não
demonstrou atuar preponderantemente no âmbito da Assistência Social.
8)INSTITUTO EMPRESARIAL DE APOIO À FORMAÇÃO DA CRIANÇA E DO
ADOLESCENTE
-
PRÓ-CRIANÇA
DE BIRIGUI,
CNPJ
03.582.411/0001-20,
BIRIGUI/SP,
processo nº 308796.0917687/2024. Estatuto Social não compatível com a legislação ; Não
demonstrou continuidade nas ofertas ; Não demonstrou planejamento nas ofertas.
Art. 3º Abrir prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data desta publicação, para
que a entidade apresente recurso contra a decisão de indeferimento.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MAGDALENA SOPHIA OLIVEIRA PINHEIRO VILLAR DE
Q U E I R OZ
PORTARIA Nº 126, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025
A SECRETÁRIA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL SUBSTITUTA, no uso de suas
atribuições e com fundamento na Portaria MDS nº 710, de 30 de setembro de 2010,
considerando
os
fundamentos
constantes
nos
autos
do
processo
nº
308796.0728136/2023, resolve:
Art. 1º Tornar sem efeito o item 50, art. 2º da Portaria SNAS 51/2025,
publicada no Diário Oficial da União em 05/06/2025, seção 1, página 32, referente a
entidade ASSOCIAÇÃO DE ENSINO SOCIAL PROFISSIONALIZANTE, CNPJ: 51.549.301/0001-
00, processo administrativo 308796.0728136/2023.
Art. 2º Deferir a renovação de certificação de entidade beneficente de
assistência social da ASSOCIAÇÃO DE
ENSINO SOCIAL PROFISSIONALIZANTE, CNPJ
51.549.301/0001-00, com validade para o período de 01/01/2024 a 31/12/2026.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MAGDALENA SOPHIA OLIVEIRA PINHEIRO VILLAR DE
Q U E I R OZ
PORTARIA Nº 127, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025
A SECRETÁRIA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL SUBSTITUTA, no uso de suas
atribuições e com fundamento na Portaria MDS nº 710, de 30 de setembro de 2010,
considerando os fundamentos constantes na decisão proferida no Mandado de
Segurança nº 31.124/DF (2025/0089635-3), resolve:
Art. 1º Deferir o pedido de renovação da certificação de entidade beneficente
de
assistência
social
da
ORGANIZAÇÃO
DAS
VOLUNTÁRIAS
DE
GOIÁS,
CNPJ
02.106.664/0001-65, GOIÂNIA/GO, processo administrativo nº 71000.078361/2017-66
para o período de 01/01/2018 a 31/12/2020.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MAGDALENA SOPHIA OLIVEIRA PINHEIRO VILLAR DE
Q U E I R OZ
PORTARIA Nº 134, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025
A SECRETÁRIA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL SUBSTITUTA, no uso de suas
atribuições e com fundamento na Portaria nº 710, de 30 de setembro de 2010,
CONSIDERANDO os
fundamentos do
Parecer nº
110/2025/CGCEB/DRSP/SNAS/MDS,
constante dos autos do Processo de Supervisão Extraordinária nº 71000.090848/2025-27,
resolve:
Art. 1º Modular a certificação conferida ao Instituto Espaço Silvestre, CNPJ nº
03.213.678/0001-40, situada em Florianópolis, por meio do Processo de Certificação nº
235874.0185030/2021, para o período de 12/04/2024 a 19/09/2024, com o consequente
cancelamento do período de 20/09/2024 a 11/04/2027, face à decisão de procedência da
Supervisão.
Art. 2º Abrir prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data desta publicação, para
que a entidade apresente Recurso contra a decisão de modulação, podendo solicitar
acesso
aos
autos
via
SEI,
por
meio
do
endereço
eletrônico
supervisao.cebas@mds.gov.br.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MAGDALENA SOPHIA OLIVEIRA PINHEIRO VILLAR DE
Q U E I R OZ
PORTARIA Nº 135, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025
A SECRETÁRIA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL SUBSTITUTA, no uso de suas
atribuições e com fundamento na Portaria nº 710, de 30 de setembro de 2010,
CONSIDERANDO os
fundamentos do
Parecer nº
116/2025/CGCEB/DRSP/SNAS/MDS,
constante dos autos do Processo de Supervisão Extraordinária nº 71000.086131/2025-81,
resolve:
Art. 1ºModular a certificação conferida à Associação de Pais e Amigos de
Surdos - APÁS, CNPJ nº 76.685.635/0001-31, situada em Curitiba/PR, por meio do
Processo de Certificação nº 235874.0022547/2020, para o período de 29/11/2020 a
29/11/2024, com o consequente cancelamento do período de 30/11/2024 a 31/12/2026,
face à decisão de procedência da Supervisão.
Art. 2º Abrir prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data desta publicação, para
que a entidade apresente Recurso contra a decisão de modulação, podendo solicitar
acesso
aos
autos
via
SEI,
por
meio
do
endereço
eletrônico
supervisao.cebas@mds.gov.br.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MAGDALENA SOPHIA OLIVEIRA PINHEIRO VILLAR DE
Q U E I R OZ
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