DOU 29/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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103
Nº 247, segunda-feira, 29 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
ANEXO
. .Processo e-
M EC
.Mantenedora, CNPJ
.IES Incorporadora
.Endereço IES Incorporadora
.IES Incorporadas (campus fora de
sede)
.Endereço dos campus fora de
sede
. 202422636
Serviço Nacional de
Aprendizagem Industrial, código
e-MEC nº 796, CNPJ nº
03.774.819/0001-02
Centro Universitário Senai São
Paulo (cód. 1526)
Rua Correia de Andrade, nº 232,
bairro Brás, São Paulo/SP
.Faculdade de Tecnologia Senai
Gaspar Ricardo Junior (cód. 17691)
.Praça 
Roberto 
Mange, 
s/nº,
Jardim Santa Rosália, Sorocaba/SP
.
.Faculdade de Tecnologia Senai
Mario Amato (cód. 1286)
.Avenida José Odorizzi, nº 1555,
Assunção, 
São
Bernardo 
do
Campo/SP
.
.Faculdade de Tecnologia Senai
Roberto Mange (cód. 17690)
.Rua Pastor Cícero Canuto de Lima,
nº 71, Parque Itália, Campinas/SP
. .
.
.
.
.Faculdade Senai de Tecnologia
Mecatrônica (cód. 1195)
.Rua Santo André, nº 680, Boa
Vista, São Caetano do Sul/SP
PORTARIA SERES/MEC Nº 1.006, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2025
A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da competência que lhe foi conferida pelo Decreto nº 11.691, de 5 de setembro de 2023,
e tendo em vista o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, e a Portaria nº 23, de 21 de dezembro de 2017, republicada em 3 de setembro de 2018; considerando o
disposto no Processo SEI nº 23000.059143/2025-90 (relacionado com o Processo e-MEC nº 202218990), resolve:
Art. 1º Fica aprovada a unificação de mantidas, conforme planilha anexa, na forma de aditamento ao ato de credenciamento ou recredenciamento, nos termos do Art.
43 da Portaria Normativa nº 23, de 21 de dezembro de 2017.
§ 1º A Instituição de Educação Superior incorporadora assume responsabilidade integral pelos cursos em funcionamento e regularmente autorizados nas instituições
unificadas neste ato, garantindo a manutenção da qualidade de todos os registros acadêmicos, sem prejuízo para os alunos regularmente matriculados, além de assumir a
responsabilidade formal a respeito dos processos e documentos em trâmite no Sistema e-MEC.
§ 2º Declara-se extinta a Instituição de Educação Superior incorporada à Instituição incorporadora.
Art. 2º A Instituição de Educação Superior incorporadora deverá protocolar novo pedido de recredenciamento no próximo período de abertura do Sistema e-MEC para
o ato.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARTA ABRAMO
ANEXO
. .Processo e-
M EC
.Mantenedora, CNPJ
.IES Incorporadora
.IES Incorporada
.Denominação da IES após a
unificação de mantidas
.Endereço 
da
IES 
após
a
unificação de mantidas
. .202218990
.AG Educação Ltda, código e-MEC nº
18365, CNPJ nº 42.455.265/0001-24
.Faculdade 
de 
Educação
Superior de Tangará da Serra
(cód. 17874)
.Faculdade 
de
Educação 
de
Tangará da Serra (cód. 785)
.Faculdade 
de
Educação
Superior 
de
Tangará 
da
Serra- FAEST (cód. 17874)
.Rua Deputado Hitler Sansão,
nº 1038, bairro Jardim do
Lago, Tangará da Serra/MT
PORTARIA SERES/MEC Nº 1.007, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2025
A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da competência que lhe foi conferida pelo Decreto nº 11.691, de 5 de setembro de 2023,
e tendo em vista o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, e a Portaria nº 23, de 21 de dezembro de 2017, republicada em 3 de setembro de 2018; considerando o
disposto no Processo SEI nº 23000.059143/2025-90 (relacionado com o Processo e-MEC nº 202406658), resolve:
Art. 1º Fica aprovada a unificação de mantidas, conforme planilha anexa, na forma de aditamento ao ato de credenciamento ou recredenciamento, nos termos do Art.
43 da Portaria Normativa nº 23, de 21 de dezembro de 2017.
§ 1º A Instituição de Educação Superior incorporadora assume responsabilidade integral pelos cursos em funcionamento e regularmente autorizados nas instituições
unificadas neste ato, garantindo a manutenção da qualidade de todos os registros acadêmicos, sem prejuízo para os alunos regularmente matriculados, além de assumir a
responsabilidade formal a respeito dos processos e documentos em trâmite no Sistema e-MEC.
§ 2º Declara-se extinta a Instituição de Educação Superior incorporada à Instituição incorporadora.
Art. 2º A Instituição de Educação Superior incorporadora deverá protocolar novo pedido de recredenciamento no próximo período de abertura do Sistema e-MEC para
o ato.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARTA ABRAMO
ANEXO
. .Processo e-
M EC
.Mantenedora, CNPJ
.IES Incorporadora
.IES Incorporada
.Denominação da IES após a
unificação de mantidas
.Endereço da IES após a
unificação de mantidas
. .202406658
.Sociedade Educacional Rosa dos Ventos Ltda,
código
e-MEC 
nº
18550, 
CNPJ
nº
48.844.055/0001-04
.Faculdade 
Multiversa 
de
Fortaleza (cód. 1059)
.Faculdade Multiversa de
Tecnologia (cód. 13106)
.Faculdade 
Multiversa 
de
Fortaleza (cód. 1059)
.Avenida Imperador, nº
1360, bairro Farias Brito,
Fo r t a l e z a / C E
PORTARIA SERES/MEC Nº 1.008, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2025
A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da competência que lhe foi conferida pelo Decreto nº 11.691, de 5 de setembro de 2023,
e tendo em vista o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, e a Portaria nº 23, de 21 de dezembro de 2017, republicada em 3 de setembro de 2018; considerando o
disposto no Processo SEI nº 23000.059143/2025-90 (relacionado com o Processo e-MEC nº 202418736), resolve:
Art. 1º Fica aprovada a unificação de mantidas, conforme planilha anexa, na forma de aditamento ao ato de credenciamento ou recredenciamento, nos termos do Art.
43 da Portaria Normativa nº 23, de 21 de dezembro de 2017.
§ 1º A Instituição de Educação Superior incorporadora assume responsabilidade integral pelos cursos em funcionamento e regularmente autorizados nas instituições
unificadas neste ato, garantindo a manutenção da qualidade de todos os registros acadêmicos, sem prejuízo para os alunos regularmente matriculados, além de assumir a
responsabilidade formal a respeito dos processos e documentos em trâmite no Sistema e-MEC.
§ 2º Declara-se extinta a Instituição de Educação Superior incorporada à Instituição incorporadora.
Art. 2º A Instituição de Educação Superior incorporadora deverá protocolar novo pedido de recredenciamento no próximo período de abertura do Sistema e-MEC para
o ato.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARTA ABRAMO
ANEXO
. .Processo e-
M EC
.Mantenedora, CNPJ
.IES Incorporadora
.IES Incorporada
.Denominação da IES após a
unificação de mantidas
.Endereço da IES após a unificação
de mantidas
. .202418736
.Fundação Octacilio Gualberto, código
e-MEC 
nº
328, 
CNPJ
nº
34.034.959/0001-60
.Centro 
Universitário
Arthur
Sá EARP
Neto
(cód. 1080)
.Faculdade
de 
Medicina
de
Petrópolis (cód. 475)
.Centro Universitário Arthur
Sá EARP
Neto -
UNIFASE
(cód. 1080)
.Avenida Barão do Rio Branco, nº
905 a 1003, Centro, Petrópolis/RJ
PORTARIA SERES/MEC Nº 1.009, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2025
A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da competência que lhe foi conferida pelo Decreto nº 11.691, de 5 de setembro de 2023, e tendo
em vista o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, e a Portaria nº 23, de 21 de dezembro de 2017, republicada em 3 de setembro de 2018; considerando o disposto no Processo
SEI nº 23000.059143/2025-90 (relacionado com o Processo e-MEC nº 202419466), resolve:
Art. 1º Fica aprovada a unificação de mantidas, conforme planilha anexa, na forma de aditamento ao ato de credenciamento ou recredenciamento, nos termos do Art. 43 da
Portaria Normativa nº 23, de 21 de dezembro de 2017.
§ 1º A Instituição de Educação Superior incorporadora assume responsabilidade integral pelos cursos em funcionamento e regularmente autorizados nas instituições unificadas
neste ato, garantindo a manutenção da qualidade de todos os registros acadêmicos, sem prejuízo para os alunos regularmente matriculados, além de assumir a responsabilidade formal a
respeito dos processos e documentos em trâmite no Sistema e-MEC.
§ 2º Declara-se extinta a Instituição de Educação Superior incorporada à Instituição incorporadora.
Art. 2º A Instituição de Educação Superior incorporadora deverá protocolar novo pedido de recredenciamento no próximo período de abertura do Sistema e-MEC para o ato.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARTA ABRAMO

                            

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