DOU 29/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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106
Nº 247, segunda-feira, 29 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério da Fazenda
CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA
SECRETARIA EXECUTIVA
ATO DECLARATÓRIO Nº 34, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2025
Ratifica
Convênios
ICMS
aprovados
na
199ª
Reunião Ordinária do CONFAZ, realizada no dia
5.12.2025, e publicados no DOU de 9.12.2025.
O Secretário Executivo da Secretaria Executiva do Conselho Nacional de
Política Fazendária - CONFAZ, com fulcro no art. 5º da Lei Complementar nº 24, de 7
de janeiro de 1975, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X do art.
5º e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho, declara ratificados
os convênios ICMS a seguir identificados, celebrados na 199ª Reunião Ordinária do
CONFAZ, realizada no dia 5 de dezembro de 2025:
Convênio ICMS nº 164/25 - Autoriza a dispensa do cumprimento de
condição exigida de contribuinte atacadista credenciado à fruição de benefício fiscal do
ICMS, nas operações com café, nos termos do Decreto nº 20.747, de 26 de junho de
2012, bem como, permite a concessão de remissão e anistia, nos termos que
especifica;
Convênio ICMS nº 165/25 - Altera o Convênio ICMS nº 199, de 22 de
dezembro de 2022, que dispõe sobre o regime de tributação monofásica do ICMS a ser
aplicado nas operações com combustíveis nos termos da Lei Complementar nº 192, de
11 de março de 2022, e estabelece procedimentos para o controle, apuração, repasse
e dedução do imposto;
Convênio ICMS nº 166/25 - Altera o Convênio ICMS nº 15, de 31 de março
de 2023, que dispõe sobre o regime de tributação monofásica do ICMS a ser aplicado
nas operações com gasolina e etanol anidro combustível, nos termos da Lei
Complementar nº 192, de 11 de março de 2022, e estabelece procedimentos para o
controle, apuração, repasse e dedução do imposto;
Convênio ICMS nº 167/25 - Altera o Convênio ICMS nº 73, de 15 de julho
de 2011, que autoriza as unidades federadas que menciona a conceder isenção do
ICMS nas operações internas e em relação ao diferencial de alíquotas, incidente nas
aquisições de
mercadorias destinadas
às obras para
implantação de
modal de
mobilidade urbana, em região metropolitana;
Convênio ICMS nº 168/25 - Autoriza a concessão de remissão e anistia em
relação a créditos tributários vinculados ao ICMS nas hipóteses e condições que
especifica;
Convênio ICMS nº 169/25 - Altera o Convênio ICMS nº 87, de 28 de junho
de 2002, que concede isenção do ICMS nas operações com fármacos e medicamentos
destinados a órgãos da Administração Pública Direta Federal, Estadual e Municipal;
Convênio ICMS nº 170/25 - Altera o Convênio ICMS nº 95, de 28 de
setembro de 2012, que dispõe sobre a concessão de redução de base de cálculo do
ICMS nas saídas de veículos militares, peças, acessórios e outras mercadorias que
especifica;
Convênio ICMS nº 172/25 - Altera o Convênio ICMS nº 45, de 18 de junho
de 2004, que autoriza os Estados e o Distrito Federal a limitarem a concessão de
créditos presumidos;
Convênio ICMS nº 174/25 - Dispõe sobre a adesão do Estado de São Paulo
e altera o Convênio ICMS nº 100, de 28 de setembro de 2001, que autoriza os Estados
que identifica a revogar, em relação ao serviço de transporte dutoviário, o crédito
presumido de ICMS previsto no Convênio ICMS 106/96, que dispõe sobre concessão de
crédito presumido nas prestações de serviços de transporte;
Convênio ICMS nº 175/25 - Dispõe sobre a adesão do Estado do Maranhão
e altera o Convênio ICMS nº 18, de 3 de abril de 1992, que autoriza os Estados que
menciona a reduzir a base de cálculo do ICMS nas saídas de gás natural;
Convênio ICMS nº 176/25 - Altera o Convênio ICMS nº 18, de 4 de abril de
2003, que dispõe sobre a isenção do ICMS nas operações relacionadas ao Programa de
Segurança Alimentar e Nutricional;
Convênio ICMS nº 180/25 - Dispõe sobre a adesão do Estado do Piauí e
altera o Convênio ICMS nº 54, de 16 de maio de 2007, que autoriza as unidades da
Federação que menciona a conceder isenção do ICMS no fornecimento de energia
elétrica para consumidores da Subclasse Residencial Baixa Renda, nos termos das Leis
nº 10.438, de 26 de abril de 2002, e nº 12.212, de 20 de janeiro de 2010;
Convênio ICMS nº 181/25 - Dispõe sobre a adesão dos Estados do Acre e
Alagoas e altera o Convênio ICMS nº 218, de 13 de dezembro de 2019, que autoriza
as unidades federadas que menciona a conceder redução da base de cálculo do ICMS
incidente nas prestações de serviço de transporte intermunicipal de pessoas;
CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA
SECRETARIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
PORTARIA RFB Nº 628, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2026
Altera os Anexos I e II da Portaria RFB nº 505, de
30 de dezembro de 2024, para atualizar os critérios
para a classificação de pessoas físicas e jurídicas
como
maiores
contribuintes
no
âmbito
da
Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.
O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 350, caput, inciso III, do Regimento Interno da
Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de
27 de julho de 2020, resolve:
Art. 1º Esta Portaria atualiza os critérios para a classificação de pessoas
físicas e jurídicas como maiores contribuintes no âmbito da Secretaria Especial da
Receita Federal do Brasil.
Art. 2º Os Anexos I e II da Portaria RFB nº 505, de 30 de dezembro de 2024,
ficam substituídos pelos Anexos I e II desta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria será publicada no Diário Oficial da União e entrará em
vigor em 1º de janeiro de 2026.
ROBINSON SAKIYAMA BARREIRINHAS
ANEXO I
Critérios gerais para a classificação de maiores contribuintes pessoas
físicas
. .Critério
.Pessoa Física Diferenciada
.Pessoa Física Especial
. .Valor
dos
rendimentos
declarados
.Maior
ou
igual
a
R$
17.000.000,00
(dezessete
milhões de reais)
.Maior
ou
igual
a
R$
110.000.000,00 (cento e dez
milhões de reais)
. .Valor
dos
bens
e
direitos declarados
.Maior
ou
igual
a
R$
34.000.000,00 (trinta e quatro
milhões de reais)
.Maior
ou
igual
a
R$
220.000.000,00 (duzentos
e
vinte milhões de reais)
. .Valor
de
operações
em
renda variável
.Maior
ou
igual
a
R$
17.000.000,00
(dezessete
milhões de reais)
.Maior
ou
igual
a
R$
110.000.000,00 (cento e dez
milhões de reais)
ANEXO II
Critérios gerais para a classificação de maiores contribuintes pessoas
jurídicas
. .Critério
.Pessoa Jurídica Diferenciada
.Pessoa Jurídica Especial
. .Receita bruta anual
.Maior
ou
igual
a
R$
375.000.000,00 (trezentos
e
setenta e cinco milhões de
reais)
.Maior
ou
igual
a
R$
2.200.000.000,00 (dois bilhões e
duzentos milhões de reais)
. .Valor declarado de
débitos
.Maior
ou
igual
a
R$
90.000.000,00
(noventa
milhões de reais)
.Maior
ou
igual
a
R$
550.000.000,00
(quinhentos
e
cinquenta milhões de reais)
. .Valor das operações
de
importação
ou
exportação
.Maior
ou
igual
a
R$
375.000.000,00 (trezentos
e
setenta e cinco milhões de
reais)
.
SECRETARIA ADJUNTA
SUBSECRETARIA DE FISCALIZAÇÃO
COORDENAÇÃO-GERAL DE FISCALIZAÇÃO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO COFIS Nº 30, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025
Autoriza exportação de cigarros do estabelecimento da
empresa Philip Morris Brasíl Indústria e Comércio Ltda.,
inscrito no CNPJ 04.041.933/0013-11.
A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere
o inciso III do art. 121 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil,
aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, tendo em vista o disposto no art. 6º
da Instrução Normativa RFB nº 1.155, de 13 de maio de 2011, e considerando ainda o despacho
exarado no Processo nº 10265.513893/2025-68, declara:
Art. 1º Fica o estabelecimento da empresa Philip Morris Brasíl Indústria e Comércio
Ltda., inscrito no CNPJ nº 04.041.933/0013-11, autorizado a exportar cigarros, dispensadas as
exigências de que tratam os arts. 3º e 4º da Instrução Normativa RFB nº 1.155, de 2011, de
acordo com as especificações descritas abaixo.
. .1) Importador no Exterior
.Philip Morris México Productos y Servicios, S.
de R.L. de C.V. com sede em Lago Zurich 245,
Edificio Presa Falcón Piso 3, Ampliación
Granada, Miguel Hidalgo, 11529, Cidade do
México, México
. .2) País de destino dos produtos
.México
. .2.1) Empresa de destino dos produtos
.Philip Morris México Productos y Servicios, S.
de R.L. de C.V. com sede em Lago Zurich 245,
Edificio Presa Falcón Piso 3, Ampliación
Granada, Miguel Hidalgo, 11529, Cidade do
México, México
. .3) Características dos produtos
.Cigarros em embalagem maço com 20
unidades
. .4) Marca Comercial
.Código de Barras
. .Marlboro Red 3.5 KS e MX
.75086879
. .Marlboro Gold (3.5) KS e MX
.75086886
. .5) Unidade da RFB para iniciar o processo do
Despacho de Exportação
.Agência da Receita Federal do Brasil em
Santa Cruz do Sul/RS
Art. 2º A autorização de que trata o art. 1º fica condicionada à comprovação
referida no art. 5º, inciso II, da Instrução Normativa RFB nº 1.155, de 2011.
Art. 3º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da
União.
VANDREIA MOTA ROCHA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO COFIS Nº 31, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025
Autoriza exportação de cigarros pelo estabelecimento
da empresa Souza Cruz Ltda., inscrito no CNPJ sob o nº
33.009.911/0018-87.
A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere
o inciso III do art. 121 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil,
aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, tendo em vista o disposto no art. 6º
da Instrução Normativa RFB nº 1.155, de 13 de maio de 2011, e considerando ainda o despacho
exarado no Processo nº 10265.520175/2025-48, declara:
Art. 1º Fica o estabelecimento da empresa Souza Cruz Ltda., inscrito no CNPJ sob o
nº 33.009.911/0018-87, autorizado a exportar cigarros, dispensadas as exigências de que
tratam os arts. 3º e 4º da Instrução Normativa RFB nº 1.155, de 2011, de acordo com as
especificações descritas abaixo.
. .1) Importador no Exterior
.British American Tobacco Productora de
Cigarrilos Sociedad Anonima (PROBAT S.A.),
Avenida Aviadores del Chaco 2050, Asunción,
Paraguai
. .2) País de destino dos produtos
.Paraguai
. .2.1) Empresa de destino dos produtos
.British American Tobacco Productora de
Cigarrilos Sociedad Anonima (PROBAT S.A.),
Avenida Aviadores del Chaco 2050, Asunción,
Paraguai
. .3) Características dos produtos
.Cigarros em embalagem box (rígida) com 20
unidades
. .4) Marca Comercial
.Código de Barras
. .Kent Switch
.78422926
. .Kent Blue 8
.78422940
. .Kent Silver 4
.78422957
. .5) Unidade da RFB para iniciar o processo do
Despacho de Exportação
.Zona Secundária
Art. 2º A autorização de que trata o art. 1º fica condicionada à comprovação
referida no art. 5º, inciso II, da Instrução Normativa RFB nº 1.155, de 2011.
Art. 3º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da
União.
VANDREIA MOTA ROCHA
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