DOU 29/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025122900109
109
Nº 247, segunda-feira, 29 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
para enquadramento no regime pela Portaria nº 2.517/SNTEP/MME, de 14 de agosto de
2023, da Secretaria Nacional de Transição Energética e Planejamento do Ministério de
Minas e Energia - MME (publicada no DOU Nº 161, de 23.08.2023), de sua titularidade, nos
termos da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de
2007 e da Instrução Normativa RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022.
Art. 2º Ficam revogados todos os efeitos do ATO declaraTÓRIO EXECUTIVO
EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 650, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2023, da Delegacia da Receita
Federal em Sorocaba (publicado no DOU nº 213, de 09.11.2023), através do qual fora
concedida a habilitação ao regime, abrangendo referidos efeitos a pessoas jurídicas
eventualmente coabilitadas e vinculadas ao correspondente projeto.
Art. 3º Este Ato declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no
Diário Oficial da União - DOU, com efeitos retroativos a 03.12.2025, data de início da operação
comercial.
VICTOR EDUARDO LAMANO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 1.778,
DE 24 DE DEZEMBRO DE 2025
Concede cancelamento da habilitação ao Regime
Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da
Infraestrutura (REIDI) à pessoa jurídica que menciona.
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL signatário, no uso das
atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de
dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372,
de 26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022,
com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria
Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020,
tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022,
e o que consta do processo nº 13031.584220/2025-24, declara:
Art. 1º Concedido o cancelamento a pedido da habilitação ao Regime Especial
de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) à pessoa jurídica SOLAR SAO
CONRADO VI S.A. inscrita no cadastro CNPJ sob o nº 38.426.845/0001-16, relativa ao
projeto de geração de energia elétrica denominado UFV P. Solar III, de sua titularidade,
aprovado para enquadramento no regime pela Portaria nº 2.517/SNTEP/MME, de 14 de
agosto de 2023, da Secretaria Nacional de Transição Energética e Planejamento do
Ministério de Minas e Energia - MME (publicada no DOU Nº 161, de 23.08.2023), de sua
titularidade, nos termos da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, do Decreto nº 6.144, de
3 de julho de 2007 e da Instrução Normativa RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022.
Art. 2º Ficam revogados todos os efeitos do ATO declaraTÓRIO EXECUTIVO
EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 651, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2023, da Delegacia da Receita
Federal em Sorocaba (publicado no DOU nº 213, de 09.11.2023), através do qual fora
concedida a habilitação ao regime, abrangendo referidos efeitos a pessoas jurídicas
eventualmente coabilitadas e vinculadas ao correspondente projeto.
Art. 3º Este Ato declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no
Diário Oficial da União - DOU, com efeitos retroativos a 03.12.2025, data de início da operação
comercial.
VICTOR EDUARDO LAMANO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 1.779,
DE 24 DE DEZEMBRO DE 2025
Concede cancelamento da habilitação ao Regime
Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da
Infraestrutura (REIDI) à pessoa jurídica que menciona.
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL signatário, no uso das
atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de
dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372,
de 26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022,
com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria
Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020,
tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022,
e o que consta do processo nº 13031.584265/2025-07, declara:
Art. 1º Concedido o cancelamento a pedido da habilitação ao Regime Especial
de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) à pessoa jurídica SOLAR SAO
CONRADO VII S.A. inscrita no cadastro CNPJ sob o nº 38.427.660/0001-26, relativa ao
projeto de geração de energia elétrica denominado UFV P. Solar IV, de sua titularidade,
aprovado para enquadramento no regime pela Portaria nº 2.517/SNTEP/MME, de 14 de
agosto de 2023, da Secretaria Nacional de Transição Energética e Planejamento do
Ministério de Minas e Energia - MME (publicada no DOU Nº 161, de 23.08.2023), de sua
titularidade, nos termos da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, do Decreto nº 6.144, de
3 de julho de 2007 e da Instrução Normativa RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022.
Art. 2º Ficam revogados todos os efeitos do ATO declaraTÓRIO EXECUTIVO
EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 652, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2023, da Delegacia da Receita
Federal em Sorocaba (publicado no DOU nº 213, de 09.11.2023), através do qual fora
concedida a habilitação ao regime, abrangendo referidos efeitos a pessoas jurídicas
eventualmente coabilitadas e vinculadas ao correspondente projeto.
Art. 3º Este Ato declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no
Diário Oficial da União - DOU, com efeitos retroativos a 03.12.2025, data de início da operação
comercial.
VICTOR EDUARDO LAMANO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 1.780,
DE 26 DE DEZEMBRO DE 2025
Concede habilitação ao Regime Especial de Incentivos
para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura (Reidi) à
pessoa jurídica que menciona.
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL signatário, no uso das
atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de
dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372,
de 26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022,
com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria
Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020,
tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022,
e o que consta do processo nº 13031.324974/2025-27, declara:
Art. 1º Concedida a habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o
Desenvolvimento da Infra-Estrutura (Reidi), instituído pela Lei nº 11.488, de 15 de junho de
2007, para a pessoa jurídica HELICONIA LOCACAO LTDA, CNPJ nº 40.173.881/0001-67, relativa
ao projeto: "Unidade de minigeração distribuída, constituída por fonte solar fotovoltaica,
totalizando 100 kW de potência instalada", aprovado para enquadramento no regime pela
Portaria SNTEP/MME 2.948, de 22 de maio de 2025, Anexo 269, publicada no DOU nº 96, de
23/05/2025, Seção 1, Pág.147/149, com data de conclusão inicialmente prevista para
10/06/2025.
Art. 2º Concluída a participação no projeto, deve ser requerido o cancelamento da
respectiva habilitação, no prazo de trinta dias, contados da data em que adimplido o objeto do
contrato, sob pena de sanção, em consonância com o disposto no art. 9º do Decreto nº
6.144/2007.
Art. 3º A beneficiada fica ciente da obrigação de manter-se em regularidade fiscal,
quanto a impostos e contribuições federais, e em cumprimento aos requisitos que ensejaram a
habilitação, sob pena de cancelamento de ofício, conforme estabelece o art. 10, inciso II, do
Decreto nº 6.144/2007.
Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no
Diário Oficial da União - DOU.
EDGAR SUEICHI YAGI
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 1.781,
DE 26 DE DEZEMBRO DE 2025
Concede
habilitação 
ao
Regime 
Especial
de
Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura
(Reidi) à pessoa jurídica que menciona.
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL signatário, no uso das
atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de
dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB
nº 372, de 26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de
janeiro de 2022, com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno
da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de
27 de julho de 2020, tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121,
de 15 de dezembro de 2022, e o que consta do processo nº 13031.324992/2025-17,
declara:
Art. 1º Concedida a habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o
Desenvolvimento da Infra-Estrutura (Reidi), instituído pela Lei nº 11.488, de 15 de junho de
2007, para a pessoa jurídica HELICONIA LOCACAO LTDA, CNPJ nº 40.173.881/0001-67,
relativa ao projeto: "Unidade de minigeração distribuída, constituída por fonte solar
fotovoltaica, totalizando 100 kW de potência instalada", aprovado para enquadramento no
regime pela Portaria SNTEP/MME 2.948, de 22 de maio de 2025, Anexo 270, publicada no
DOU nº 96, de 23/05/2025, Seção 1, Pág.147/149, com data de conclusão inicialmente
prevista para 10/06/2025.
Art. 2º Concluída a participação no projeto, deve ser requerido o cancelamento
da respectiva habilitação, no prazo de trinta dias, contados da data em que adimplido o
objeto do contrato, sob pena de sanção, em consonância com o disposto no art. 9º do
Decreto nº 6.144/2007.
Art. 3º A beneficiada fica ciente da obrigação de manter-se em regularidade
fiscal, quanto a impostos e contribuições federais, e em cumprimento aos requisitos que
ensejaram a habilitação, sob pena de cancelamento de ofício, conforme estabelece o art.
10, inciso II, do Decreto nº 6.144/2007.
Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União - DOU.
EDGAR SUEICHI YAGI
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
9ª REGIÃO FISCAL
PORTARIA SRRF09 Nº 1.063, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2025
Dispõe 
sobre
a 
suspensão
temporária 
do
atendimento ao contribuinte da Agência da Receita
Federal do Brasil em Lages/SC.
O SUPERINTENDENTE SUBSTITUTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 9ª
REGIÃO FISCAL, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 243, 336 e 359 do
Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela
Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, resolve:
Art. 1º Fica suspensa temporariamente a partir do dia 1º de janeiro de 2026 o
atendimento ao contribuinte na Agência da Receita Federal do Brasil em Lages / S C,
considerando as dificuldades enfrentadas na reposição de servidores na unidade, com
vistas a garantir o cumprimento da missão institucional.
Parágrafo único. A suspensão de que trata o art. 1º se dará até 31 (trinta e um)
de dezembro de 2026.
Art. 2º No período em que o atendimento estará suspenso, os serviços e
orientações serão prestados aos contribuintes por meio dos demais canais virtuais de
atendimento disponíveis no site da RFB na internet (www.gov.br/receitafederal) ou, se
neles indisponíveis, em uma unidade de atendimento presencial da RFB, observadas as
condições 
de
atendimento 
de 
cada
unidade, 
conforme
divulgado 
em
https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/canais_atendimento/fale-conosco/presencial,
como também, através do Ponto de Atendimento Virtual (PAV) da Receita Federal instalado
no município.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial
da União.
MARCIO LUIZ ZAMIAN
ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CURITIBA
SEÇÃO DE CONTROLE DE INTERVENIENTES, CARGA
E TRÂNSITO ADUANEIRO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/CTA Nº 100, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2025
Inclusão no Registro de Despachantes Aduaneiros
O CHEFE DA SEÇÃO DE CONTROLE DE INTERVENIENTES, CARGA E TRÂNSITO
ADUANEIRO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CURITIBA -
SACIT/ALF/CURITIBA, no uso da competência conferida pelo § 3º do art. 810 do Decreto nº
6.759, de 5 de fevereiro de 2009 (Regulamento Aduaneiro), alterado pelo Decreto nº
7.213, de 15 de junho de 2010 e pelos poderes delegados pela Portaria ALF/CTA n° 3, de
12 de fevereiro de 2021, resolve:
Art. 1º Incluir no Registro de Despachantes Aduaneiros a(s) seguinte(s)
pessoa(s) física(s): ALEX FERNANDO KOLLENBERG, CPF nº XXX.048.439-XX, Processo nº
10906.467120/2025-18.
Art. 2º O Despachante Aduaneiro supramencionado deverá incluir seus dados
cadastrais, mediante utilização de certificado digital, no Cadastro de Intervenientes do
Portal Único do Comércio Exterior (Cadint/Pucomex), para fins de sua efetivação no
Registro Informatizado de Despachantes Aduaneiros.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
RAPHAEL SCHEFFER CONTIN
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
10ª REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM PORTO ALEGRE
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/POA Nº 1, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2025
Inscreve 
no
Registro 
Especial
e 
autoriza
engarrafamento dos produtos que menciona.
A DELEGADA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM PORTO ALEGRE, no uso das
atribuições que lhe conferem o artigo 360, III, do Regimento Interno da Secretaria Especial da
Receita Federal do Brasil (RFB) do Ministério da Economia, aprovado pela Portaria ME nº 284,
de 27 de julho de 2020, publicada no DOU de 27 de julho de 2020, considerando o disposto na
Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013, artigos 3º, e o que consta do
processo nº 13033.237720/2025-50, declara:
Artº 1º. Está inscrito no Registro Especial sob o n° 10101/001, como
ENGARRAFADOR de bebidas alcoólicas o estabelecimento da empresa CACHAÇA DO GAÚCHO
LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 57.617.521/0001-00.
Artº 2º. O estabelecimento supracitado está autorizado a produzir/engarrafar os
produtos abaixo discriminados

                            

Fechar