DOU 29/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025122900111
111
Nº 247, segunda-feira, 29 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
ATO DECLARATÓRIO CVM Nº 24.580, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2025
O Superintendente de Relações com o Mercado e Intermediários da Comissão
de Valores Mobiliários cancela a pedido, retroativamente a 19/12/2025, nos termos do Art.
34, §2º, da Lei nº 6.404/76 e do Art. 10, I, Resolução CVM nº 33/2021, o registro
concedido à AMARIL FRANKLIN CORRETORA DE TÍTULOS E VALORES LTDA, CNPJ.
17.312.661/0001-55, para a prestação de serviços de Escrituração de Valores Mobiliários.
ANDRÉ FRANCISCO LUIZ DE ALENCAR PASSARO
SUPERINTENDÊNCIA DE SUPERVISÃO DE INVESTIDORES INSTITUCIONAIS
GERÊNCIA DE ACOMPANHAMENTO DE INVESTIDORES INSTITUCIONAIS
ATOS DECLARATÓRIOS CVM DE 26 DE DEZEMBRO DE 2025
Nº 24.585 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de
Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de
março de 2021, autoriza MARCELO VON BORELL DOS SANTOS, CPF nº ***.077.278-**, a
prestar os serviços de Administrador de Carteira de Valores Mobiliários previstos na
Resolução CVM nº 21, de 25 de fevereiro de 2021.
Nº 24.586 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de
Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de
março de 2021, autoriza DERMEVAL NONATO LIMA FILHO, CPF nº ***.253.705-**, a
prestar os serviços de Consultor de Valores Mobiliários, previstos na Resolução CVM nº 19,
de 25 de fevereiro de 2021.
VEROCHILE DA SILVA JUNIOR
ATOS DECLARATÓRIOS CVM DE 26 DE DEZEMBRO DE 2025
Nº 24.587 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de
Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de
março de 2021, cancela, a pedido, a autorização concedida a SEYMOUR JULIÃO DA SILVA
SOUZA, CPF nº ***.961.312-**, para prestar os serviços de Consultor de Valores
Mobiliários previstos na Resolução CVM nº 19, de 25 de fevereiro de 2021.
Nº 24.588 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de
Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de
março de 2021, autoriza EB CLIMATE PARTICIPAÇÕES LTDA., CNPJ nº 59.943.396, a prestar
os serviços de Administrador de Carteira de Valores Mobiliários previstos na Resolução
CVM nº 21, de 25 de fevereiro de 2021.
VEROCHILE DA SILVA JUNIOR
SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS
DIRETORIA DE ORGANIZAÇÃO DE MERCADO E REGULAÇÃO
DE CONDUTA
COORDENAÇÃO-GERAL DE REGIMES ESPECIAIS, AUTORIZAÇÕES
E JULGAMENTOS
PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 2.916, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2025
O COORDENADOR-GERAL DE REGIMES ESPECIAIS, AUTORIZAÇÕES E JULGAMENTOS
DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da competência delegada pelo
Superintendente da Susep, por meio da Portaria Susep nº 8186, de 21 de julho de 2023,
publicada no D.O.U de 25 de julho de 2023, tendo em vista o disposto no inciso III do art. 4º da
Lei Complementar nº 126, de 15 de janeiro de 2007, no inciso II do art. 5º, no §2º do art. 26 e
no §7º do art. 28, todos da Resolução CNSP nº 422, de 11 de novembro de 2021, e o que consta
do processo Susep nº 15414.636552/2025-22, resolve:
Art. 1º Fica Homologada a atualização cadastral anual de 2025 de IRONSHORE
SPECIALTY INSURANCE COMPANY, sociedade constituída e existente segundo as leis do estado
do Arizona, Estados Unidos da América, cadastrada como resseguradora eventual, conforme
Portaria Susep n° 5.158, de 15 de fevereiro de 2013.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MAUREL ALEXIS WEICHERT
PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 2.917, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2025
O COORDENADOR-GERAL DE REGIMES ESPECIAIS, AUTORIZAÇÕES E JULGAMENTOS
DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da competência subdelegada
pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 8.186, de 21 de julho de 2023, tendo
em vista o disposto no inciso I do artigo 36 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966,
com base no inciso I do artigo 5º da Resolução CNSP nº 422, de 11 de novembro de 2021, e o
que consta do processo Susep nº 15414.655900/2025-61, resolve:
Art. 1º Ficam homologadas as seguintes deliberações tomadas pelos acionistas de
HDI SEGUROS S.A., CNPJ nº 29.980.158/0001-57, com sede na cidade de São Paulo - SP, na
assembleia geral extraordinária realizada em 4 de setembro de 2025:
I - redução do capital social em R$ 500.000.000,00, passando para R$
7.075.192.929,71, dividido em 420.333 ações ordinárias, nominativas e sem valor nominal; e
II - reforma e consolidação do estatuto social.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MAUREL ALEXIS WEICHERT
PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 2.918, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2025
O COORDENADOR-GERAL DE REGIMES ESPECIAIS, AUTORIZAÇÕES E JULGAMENTOS
DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da competência delegada pelo
Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 8.186, de 21 de julho de 2023, tendo em
vista o disposto no inciso I do artigo 36 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, com
base no inciso V do artigo 5º da Resolução CNSP nº 422, de 11 de novembro de 2021, e o que
consta do processo Susep nº 15414.646981/2025-16, resolve:
Art. 1º Fica homologada a eleição de administrador de METROPOLITAN LIFE
SEGUROS E PREVIDÊNCIA PRIVADA S.A., CNPJ nº 02.102.498/0001-29, com sede na cidade de
São Paulo - SP, conforme deliberado na assembleia geral extraordinária realizada em 14 de
julho de 2025.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MAUREL ALEXIS WEICHERT
PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 2.919, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2025
O
COORDENADOR-GERAL 
DE
REGIMES
ESPECIAIS, 
AUTORIZAÇÕES
E
JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da
competência delegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 8.186, de
21 de julho de 2023, tendo em vista o disposto no inciso I do artigo 36 do Decreto-Lei nº
73, de 21 de novembro de 1966, combinado com o parágrafo 2º do artigo 3º do Decreto-
Lei nº 261, de 28 de fevereiro de 1967, com base no inciso V do artigo 5º da Resolução
CNSP nº 422, de 11 de novembro de 2021, e o que consta do processo Susep nº
15414.656954/2025-43, resolve:
Art. 1º Fica homologada a
eleição de administrador de BRASILCAP
CAPITALIZAÇÃO S.A., CNPJ nº 15.138.043/0001-05, com sede na cidade do Rio de Janeiro
- RJ, conforme deliberado na reunião do conselho de administração realizada em 19 de
setembro de 2025.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MAUREL ALEXIS WEICHERT
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
DIRETORIA EXECUTIVA FUNDOS DE GOVERNO
CIRCULAR CAIXA N.º 1.101, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2025
Divulga versão atualizada do Manual de Fomento do
Agente Operador do FGTS.
A Caixa Econômica Federal, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 7º,
inciso II da Lei n.º 8.036, de 11/05/1990, artigo 67, inciso II do Decreto n.º 99.684, de
08/11/1990, com redação dada pelo Decreto n.º 1.522, de 13/06/1995, e em atendimento ao
disposto na Resolução CCFGTS n.º 1.132, de 11/11/2025, na Resolução CCFGTS n.º 1.133, de
11/11/2025, na Resolução CCFGTS n.º 1.138, de 18/12/2025, e na Instrução Normativa MCID
n.º 43, de 12/12/2025, resolve:
1 Divulgar o Manual de Fomento Habitação, versão 33, que consolida as diretrizes,
conceitos e parâmetros definidos pelo Conselho Curador do FGTS e pelo Gestor da Aplicação,
aplicáveis às operações de crédito lastreadas com recursos do FGTS, cujas alterações estão
descritas no respectivo Manual.
2 O Manual de Fomento Habitação altera, entre outras disposições: a) critérios para
cálculo e requisitos para concessão do Desconto Complemento, destinado ao pagamento
parcial da aquisição ou construção do imóvel; b) atualização dos limites de valor de venda ou
investimento dos imóveis adquiridos por famílias com renda mensal bruta de até R$ 4.700,00,
conforme recortes territoriais definidos pelo Conselho Curador.
3 O citado Manual de Fomento está disponível no sítio da CAIXA na internet, no
endereço eletrônico: http://www.caixa.gov.br, na área de downloads, item FGTS Manual de
Fomento do Agente Operador.
3.1 Os casos omissos serão dirimidos pelo Agente Operador, no que lhe couber.
4 Fica revogada a Circular CAIXA n.º 1.095, de 30 de setembro de 2025.
5 Esta Circular CAIXA entra em vigor em 1º de janeiro de 2026.
DANIELLE MENDONÇA DE SOUZA DOS REIS
Vice-Presidente
Em exercício
Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos
GABINETE DA MINISTRA
PORTARIA CONJUNTA MGI/MF/CGU Nº 102, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025
Altera a Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 28, de 21
de maio de 2024, que institui o regime simplificado
para a execução de convênios e contratos de repasse
com valor global inferior ou igual ao estabelecido no
art. 184-A da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
A MINISTRA DE ESTADO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS,
O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA SUBSTITUTO E O MINISTRO DE ESTADO DA
CONTROLADORIA-GERAL DA UNÃO, no uso da atribuição que lhes confere o art. 87,
parágrafo único, inciso II, da Constituição, tendo em vista o disposto nos arts. 184 e 184-
A da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no art. 95 da Lei nº 15.080, de 30 de dezembro
de 2024, e no art. 26, § 1º, do Decreto nº 11.531, de 16 de maio de 2023, e de acordo
com o que consta do processo nº 19973.008497/2025-00, resolvem:
Art. 1º A Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 28, de 21 de maio de 2024, passa
a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 7º ......................................................
...................................................................
§ 2º Nos casos de apresentação das peças documentais após a celebração do
instrumento, conforme previsto no § 1º, o prazo para cumprimento da condição suspensiva
poderá ser de até nove meses, prorrogáveis uma vez por igual período.
§ 3º A apresentação do projeto básico ou do termo de referência poderá ser
dispensada no caso de padronização do objeto, a critério da autoridade competente do
concedente ou da mandatária, em despacho fundamentado.
..................................................................." (NR)
"Art. 11. Os recursos para execução dos instrumentos de que trata esta Portaria
Conjunta serão liberados em parcela única.
..................................................................." (NR)
"Art. 13. No que não contrariar as regras específicas desta Portaria Conjunta,
aplicar-se-ão aos instrumentos do regime simplificado os dispositivos da Portaria Conjunta
MGI/MF/CGU nº 33, de 30 de agosto de 2023, exceto os abaixo relacionados:" (NR)
Art. 2º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.
ESTHER DWECK
Ministra de Estado da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos
DARIO CARNEVALLI DURIGAN
Ministro de Estado da Fazenda
Substituto
VINÍCIUS MARQUES DE CARVALHO
Ministro de Estado da Controladoria-Geral da União
FUNDAÇÃO ESCOLA NACIONAL DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
PORTARIA ENAP Nº 76, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2025
Dispõe sobre o Regulamento
do Programa de
Desenvolvimento Inicial (PDI).
A 
PRESIDENTA 
SUBSTITUTA 
DA 
FUNDAÇÃO 
ESCOLA 
NACIONAL 
DE
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - ENAP, conforme Portaria nº 368, de 7 de novembro de 2025, no
uso das atribuições que lhe confere o Estatuto aprovado pelo Decreto n° 10.369, de 22 de
maio de 2020, alterado pelo Decreto nº 11.094, de 13 de novembro de 2022, e pelo Decreto
nº 12.300, de 6 de dezembro de 2024, e tendo em vista o disposto no art. 9º do Decreto nº
12.374, de 6 de fevereiro de 2025, no art. 9º da Instrução Normativa SGP/MGI nº 122, de 21
de março de 2025, e o constante dos autos do processo 04600.000980/2024-18, resolve:
Art. 1º Aprovar, na forma do Anexo I, o Regulamento do Programa de
Desenvolvimento Inicial (PDI).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DANYELLE BARRETO
ANEXO I
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Este Regulamento disciplina o funcionamento do Programa de
Desenvolvimento Inicial (PDI), ofertado pela Enap, componente obrigatório do estágio
probatório dos servidores públicos federais do Poder Executivo, conforme os arts. 9º e 24
do Decreto nº 12.374, de 6 de fevereiro de 2025.
Art. 2º O PDI tem por finalidade:
I - promover o desenvolvimento de competências transversais e específicas
associadas à atuação pública qualificada;
II - fortalecer valores democráticos, princípios éticos, de direitos humanos,
inovação, equidade, inclusão, sustentabilidade e foco nos resultados para o cidadão; e
III - proporcionar formação inicial consistente para o desempenho de funções
públicas, alinhada às diretrizes de modernização administrativa e excelência na gestão
pública.

                            

Fechar