DOU 29/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 247, segunda-feira, 29 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
Art. 1– Aprovar, nos termos do Parecer Condel n– 13, de 20 de agosto de
2025, e em cumprimento ao disposto no art. 63, incisos IX e X, do Decreto n–12.002,
de 22 de abril de 2024, a revogação dos atos normativos inferiores a decreto, no
âmbito do Conselho, conforme anexo a esta Resolução.
Art. 2–Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ANTONIO WALDEZ GÓES DA SILVA
ANEXO
ATOS NORMATIVOS REVOGADOS
. .R ES O LU Ç ÃO
.OBJETO
. .Resolução n– 26, de 25 de
março de 2014 (6099506)
.Atribuição do Encargo de Ouvidor do FCO ao Ouvidor
da Sudeco.
. .Resolução n– 86, de 20 de
maio de 2019 (6099509)
.Plano Regional de Desenvolvimento do Centro-Oeste -
PRDCO 2020 - 2023.
. .Resolução n– 99, de 18 de
agosto de 2020 (6099512)
.Fundo Constitucional
de Financiamento
do Centro
Oeste - FCO Diretrizes e Prioridades para 2021.
. .Resolução n– 100, de 18 de
agosto de 2020 (6099513)
.Fundo de Desenvolvimento do Centro-Oeste - FDCO -
Diretrizes, Prioridades e Programas de Financiamento
para 2021.
. .Resolução n– 107, de 13 de
agosto de 2021 (6099514)
.Fundo Constitucional
de Financiamento
do Centro
Oeste - FCO - Aprovação ad referendum do Condel, das
Diretrizes e Prioridades para 2022.
. .Resolução n– 108, de 13 de
agosto de 2021 (6099515)
.Fundo de Desenvolvimento do Centro-Oeste - FDCO -
Aprovação, ad referendum do Condel, das Diretrizes e
Prioridades para 2022.
. .Resolução n– 112, de 13 de
agosto de 2021 (6099516)
.Fundo Constitucional de Financiamento do Centro-
Oeste - FCO - Aprovação, ad referendum Condel, de
alteração de diversos itens da Programação 2021.
. .Resolução n– 113, de 13 de
agosto de 2021 (6099517)
.Fundo Constitucional de Financiamento do Centro-
Oeste - FCO - Aprovação, ad referendum do Condel,
Relatório
Circunstanciado
sobre
as
Atividades
Desenvolvidas e os Resultados Obtidos no Exercício de
2020.
. .Resolução n– 115, de 8 de
dezembro
de
2021
(6099519)
.Conselho Deliberativo do Desenvolvimento do Centro-
Oeste - Condel - Publica a listagem completa dos atos
normativos inferiores a decreto vigentes no âmbito do
Conselho.
. .Resolução n– 119, de 8 de
dezembro
de
2021
(6099521)
.Conselho Deliberativo do Desenvolvimento do Centro-
Oeste
- Condel-
Aprova
Calendário de
Reuniões
Ordinárias do Conselho para o exercício de 2022.
. .Resolução n– 121, de 8 de
dezembro
de
2021
(6099522)
.Conselho Deliberativo do Desenvolvimento do Centro-
Oeste - Condel: Aprova o calendário de reuniões
ordinárias
do
Comitê
Regional
das
Instituições
Financeiras Federais
- CRIFF para o
exercício de
2022.
. .Resolução n– 122, de 8 de
dezembro
de
2021
(6099523)
.Conselho Deliberativo do Desenvolvimento do Centro-
Oeste - Condel: Determina que o Banco Administrador
do Fundo Constitucional de Financiamento do Centro-
Oeste - FCO elabore e apresente estudos e medidas
administrativas
e
operacionais
referentes
à
administração do FCO.
. .Resolução n– 128, de 15 de
junho de 2022 (6099527)
.Alterações
nos
itens 6
e
7
do Título
III
da
Programação
Anual
de
Financiamento
do
Fundo
Constitucional de Financiamento do Centro-Oeste - FCO
de 2022.
. .Resolução n– 129, de 19 de
julho de 2022 (6099528)
.Conselho Deliberativo do Desenvolvimento do Centro-
Oeste - Condel/Sudeco - Aprovação, ad referendum do
Conselho,
das Diretrizes
e
Prioridades do
Fundo
Constitucional de Financiamento do Centro-Oeste.
. .Resolução n– 130, de 19 de
julho de 2022 (6099529)
.Conselho Deliberativo do Desenvolvimento do Centro-
Oeste - Condel/Sudeco - Aprovação, ad referendum do
Conselho, das Diretrizes e Prioridades do Fundo de
Desenvolvimento do Centro-Oeste - FDCO para 2023.
. .Resolução n– 131, de 12 de
dezembro
de
2022
(6099530)
.Aprova o Relatório Circunstanciado sobre as Atividades
Desenvolvidas e os Resultados
Obtidos do Fundo
Constitucional de Financiamento do Centro-Oeste - FCO
no Exercício de 2021.
. .Resolução n– 132, de 12 de
dezembro
de
2022
(6099531)
.Aprova a Programação do Fundo Constitucional de
Financiamento do Centro-Oeste - FCO para 2023.
. .Resolução n– 136, de 12 de
dezembro
de
2022
(6099533)
.Aprova o calendário de
reuniões ordinárias do
Conselho para o exercício de 2023.
. .Resolução n– 137, de 12 de
dezembro
de
2022
(6099535)
.Aprova o calendário de reuniões ordinárias do Comitê
Regional das Instituições Financeiras Federais - CRIFF
para o exercício de 2023.
. .Resolução n– 138, de 12 de
dezembro
de
2022
(6099536)
.Estabelece
que o
Banco
Administrador do
Fundo
Constitucional de Financiamento do Centro-Oeste - FCO
elabore e apresente estudos sobre o mecanismo de
repasse de recursos do FCO às demais Instituições
Operadoras, em atendimento ao item 9.4 do Acórdão n–
2179/2022 - TCU - Plenário, de 5/10/2022.
. .Resolução n– 140, de 10 de
agosto de 2023 (6099537)
.Dispõe sobre alterações da Programação Anual de
Financiamento
do
Fundo
Constitucional
de
Financiamento do Centro-Oeste - FCO de 2023.
. .Resolução n– 142, de 10 de
agosto de 2023 (6099538)
.Aprova
as
Diretrizes
e
Prioridades
do
Fundo
Constitucional de Financiamento do Centro-Oeste - FCO
para 2024.
. .Resolução n– 143, de 10 de
agosto de 2023 (6099540)
.Aprova
as Diretrizes
e
Prioridades
do Fundo
de
Desenvolvimento do Centro-Oeste - FDCO para 2024.
. .Resolução n– 146, de 10 de
agosto de 2023 (6099542)
.Aprova o Relatório de Gestão da Ouvidoria do Fundo
Constitucional de Financiamento do Centro-Oeste.
. .Resolução n– 147, de 29 de
dezembro
de
2023
(6099543)
.Aprova a Programação do Fundo Constitucional de
Financiamento do Centro-Oeste - FCO para 2024.
. .Resolução n– 149, de 29 de
dezembro
de
2023
(6099544)
.Aprova o Relatório Circunstanciado sobre as Atividades
Desenvolvidas e os Resultados
Obtidos do Fundo
Constitucional de Financiamento do Centro-Oeste - FCO
no Exercício de 2022.
. .Resolução n– 151, de 29 de
dezembro
de
2023
(6099545)
.Aprova o calendário de reuniões ordinárias do Comitê
Regional das Instituições Financeiras Federais - CRIFF
para o exercício de 2024.
. .Resolução n– 152, de 29 de
dezembro
de
2023
(6099546)
.Aprova o calendário de
reuniões ordinárias do
Conselho para o exercício de 2024.
. .Resolução n– 155, de 12 de
junho de 2024 (6099547)
.Dispõe sobre alterações da Programação Anual de
Financiamento
do
Fundo
Constitucional
de
Financiamento do Centro-Oeste - FCO de 2024.
. .Resolução n– 156, de 11 de
setembro de 2024 (6099548)
.Dispõe sobre alterações da Programação Anual de
Financiamento do FCO 2024.
RESOLUÇÃO CONDEL/SUDECO Nº 169, DE 29 DE JULHO DE 2025
Aprova o Regimento Interno do Conselho Deliberativo
do
Desenvolvimento
do
Centro-Oeste
-
Condel/Sudeco.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DELIBERATIVO DO DESENVOLVIMENTO DO CENTRO-
OESTE - CONDEL/SUDECO, no uso das atribuições que lhe conferem o § 2–do art. 8–da Lei
Complementar n–129, de 8 de janeiro de 2009, o inciso XVI do art. 9–e o art. 61 do Regimento
Interno do Condel/Sudeco, aprovado pela Resolução Condel n–118, de 8 de dezembro de 2021,
e alterado pela Resolução Condel n–145, de 10 de agosto de 2023, em cumprimento ao disposto
nos incisos III e IV do art. 63 do Decreto n–12.002, de 22 de abril de 2024, torna público que, em
sessão da 24–Reunião Ordinária, realizada em 10 de setembro de 2025, e com fundamento nos
elementos constantes do Processo n–59800.001423/2023-79, o Colegiado resolveu:
Art. 1–Aprovar, nos termos do Parecer Condel n–13, de 20 de agosto de 2025, a
atualização do Regimento Interno do Condel, bem como a consolidação do conteúdo das
Resoluções Condel n–118, de 8 de dezembro de 2021, e n–145, de 10 de agosto de 2023,
considerando que ambas disciplinam o Regimento Interno do Conselho.
Art. 2–Ficam revogadas a Resolução Condel n–118, de 8 de dezembro de 2021, e a
Resolução Condel n–145, de 10 de agosto de 2023.
Art. 3–Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ANTONIO WALDEZ GÓES DA SILVA
ANEXO
REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO DELIBERATIVO DO DESENVOLVIMENTO DO
CENTRO-OESTE - CONDEL/SUDECO
CAPÍTULO I
DA NATUREZA
Art. 1– O Conselho Deliberativo do Desenvolvimento do Centro-Oeste -
Condel/Sudeco criado pela Lei Complementar n–129, de 8 de janeiro de 2009, é órgão de
administração
colegiada,
instituído
como
instância
de
deliberação
superior
da
Superintendência do Desenvolvimento do Centro-Oeste - Sudeco e de natureza permanente.
Art. 2– A organização, as competências e o funcionamento do Conselho
Deliberativo do Desenvolvimento do Centro-Oeste constituem o objeto deste Regimento,
cabendo ao Conselho exercer suas atribuições na forma estabelecida na legislação em vigor.
CAPÍTULO II
DA ORGANIZAÇÃO E ATRIBUIÇÕES
Seção I
Da Composição
Art. 3–Integram o Conselho Deliberativo do Desenvolvimento do Centro-Oeste:
I - os Governadores dos Estados de Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Goiás e do
Distrito Federal;
II - os Ministros de Estado da Fazenda, da Integração e do Desenvolvimento
Regional, do Planejamento e Orçamento, e da Inovação em Serviços Públicos;
III - um Prefeito de Município da área de atuação da Superintendência do
Desenvolvimento do Centro-Oeste - Sudeco, indicado pela Associação Goiana de Municípios,
pela Associação Mato-Grossense dos Municípios ou pela Associação dos Municípios de Mato
Grosso do Sul;
IV - um representante e respectivo suplente da classe empresarial, com atuação na
Região Centro-Oeste, indicados pelas Federações da Agricultura, do Comércio ou da
Indústria;
V - um representante e respectivo suplente da classe dos trabalhadores, com
atuação na Região Centro-Oeste, indicados pelas Federações dos Trabalhadores na Agricultura,
no Comércio ou na Indústria;
VI - um representante e respectivo suplente de organização não governamental
com atuação na Região Centro-Oeste, cuja finalidade esteja relacionada às políticas de
desenvolvimento regional;
VII - o Superintendente da Sudeco; e
VIII - o Presidente da instituição financeira federal administradora do Fundo
Constitucional de Financiamento do Centro-Oeste - FCO.
§ 1–O Conselho Deliberativo será presidido pelo Ministro de Estado da Integração e
do Desenvolvimento Regional.
§ 2–O Presidente da República presidirá as reuniões de que participar.
§ 3–O Prefeito de que trata o inciso III terá mandato de 1 (um) ano e será indicado,
alternadamente, pela Associação Goiana de Municípios, pela Associação Mato-Grossense dos
Municípios e pela Associação dos Municípios de Mato Grosso do Sul, e designado pelo Ministro
de Estado da Integração e do Desenvolvimento Regional.
§ 4–Os representantes e respectivos suplentes de que tratam os incisos IV e V terão
mandato de 1 (um) ano e serão indicados, alternadamente, pelas entidades que representam,
observado o critério de rodízio, em ordem alfabética, das Unidades da Federação que integram
a área de atuação da SUDECO e designados pelo Ministro de Estado da Integração e do
Desenvolvimento Regional.
§ 5–A organização referida no inciso VI será selecionada por meio de processo
aberto, a ser realizado pela Sudeco, mediante convocação pública e critérios objetivos
previamente definidos.
§ 6–O representante e respectivo suplente de que trata o inciso VI terão mandato
de 1 (um) ano e serão indicados pela organização selecionada conforme procedimento previsto
no § 5–, observado o critério de rodízio, em ordem alfabética, das Unidades da Federação que
integram a área de atuação da SUDECO, e designados pelo Ministro de Estado da Integração e
do Desenvolvimento Regional.
§ 7–O Presidente do Conselho Deliberativo poderá indicar até 4 (quatro) Ministros
de Estado, além daqueles mencionados no inciso II do art. 3–, nas seguintes hipóteses:
I - com direito a voto, sempre que a pauta assim o requerer; ou
II - sem direito a voto, quando comparecerem na condição de convidados para
participar de reuniões do Conselho.
Art. 4–As substituições dar-se-ão da seguinte forma:
§ 1– Os Governadores de Estado, quando ausentes, somente poderão ser
substituídos pelos respectivos Vice-Governadores.
§ 2–Os Ministros de Estado, quando ausentes, somente poderão ser substituídos
pelos Secretários-Executivos dos respectivos Ministérios.
§ 3– Os Prefeitos, quando ausentes, somente poderão ser substituídos pelos
respectivos Vice-Prefeitos.
§ 4–A substituição do Ministro de Estado da Integração e do Desenvolvimento
Regional e do Superintendente da Sudeco dar-se-á nos termos do art. 38 da Lei n–8.112, de 11
de dezembro de 1990.
§ 5– O Presidente da instituição financeira federal administradora do Fundo
Constitucional de Financiamento do Centro-Oeste - FCO somente poderá ser substituído por
outro membro da Diretoria, devendo tal situação ser comunicada formalmente à Secretaria-
Executiva do Conselho.
§ 6–Poderão, ainda, ser convidados a participar de reuniões do Conselho, sem
direito a voto, dirigentes de órgãos e entidades integrantes da administração pública federal.
Art. 5–Todos os Conselheiros terão direito a voto.
§ 1–Os Ministros de Estado de que trata o inciso I, § 7–, do art. 3–deste Regimento,
quando convocados, integrarão o Conselho com direito a voto.
§ 2–Fica assegurado o direito à voz, tão somente, aos dirigentes de que trata o § 6–
do art. 4–que, assentes à mesa, desejarem se manifestar por ocasião da sessão, respeitada a
ordem de inscrição.
Art. 6–Aos Conselheiros é vedado:
I - receber, a qualquer título e sob qualquer pretexto, honorários, percentuais ou
custas;
II - emitir parecer sobre matéria de sua especialização, ainda que em tese, ou
funcionar como consultor ou procurador de qualquer tipo de empresa;
III - tratar de assuntos ou questões que não se relacionem com a matéria em
discussão;
IV - retomar debate sobre matéria vencida, salvo para justificação de voto ou pela
ocorrência de fato novo;
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