DOU 29/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 247, segunda-feira, 29 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
COORDENAÇÃO-GERAL DE POLÍTICA MIGRATÓRIA
COORDENAÇÃO DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS
PORTARIA Nº 6.034, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2025
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS SUBSTITUTA, no uso da
competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no
Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, resolve:
CONCEDER a nacionalidade brasileira, por naturalização, às pessoas abaixo
relacionadas, nos termos do art. 12, II, "a", da Constituição Federal de 1988, e em
conformidade com o art. 65 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, regulamentada
pelo Decreto nº 9.199/2017, de 20 de novembro de 2020, a fim de que possam gozar
dos direitos outorgados pela Constituição e leis do Brasil:
IMAD AHMAD HAMDAN - G287183-0, natural do Líbano, nascido(a) em 11
de abril de 1968, filho(a) de Ahmad Hamdan e de Fatme Hamdan, residente no estado
de Santa Catarina (Processo 235881.0446930/2023).
As pessoas referidas nesta Portaria deverão comparecer perante a Justiça
Eleitoral para o devido cadastramento, nos termos do art. 231 do Decreto nº
9.199/2017, que regulamenta a Lei nº 13.445/2017.
BIANCA BOTELHO PUNTEL ELOY
CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA
SUPERINTENDÊNCIA-GERAL
DESPACHOS SG DE 26 DE DEZEMBRO DE 2025
Nº 1.746 - Ato de Concentração nº 08700.013230/2025-10. Partes: SoftBank Group
Corp., ABB Robotics Holdco 1 Ltd e ABB Ltd. Advogados: Marcio Soares, Marianne
Correia dos Reis, Brenda Souza Corrêa, Tatiana Lins Cruz, Leonardo Mansur Lunardi
Danesi e João Paulo Salviano. Decido pela aprovação sem restrições.
Nº 1.747 - Ato de Concentração nº 08700.013109/2025-98. Requerentes: Direcional
Engenharia S/A e Moura Dubeux Engenharia S/A. Advogados: Luiz Eduardo Salles, Lucas
Mandelbaum Bianchini, Pedro Paulo Guazzelli Ferreira Togniazzolo, Milena Mundim e
Julia Braga. Decido pela aprovação sem restrições.
Nº 1.748 - Ato de Concentração nº 08700.013074/2025-97. Requerentes: Somave
Agroindustrial Ltda., Sanimax Ltd., Sanimax San Inc., Sanimax do Brasil Indústrias,
Comércio e
Participações Ltda.
e Protein
Brasil Exportação
e Importação
Ltda.
Advogados: Daniel Oliveira Andreoli e Karina Rezende. Decido pela aprovação sem
restrições.
Nº 1.749 - Ato de Concentração nº 08700.013563/2025-49. Requerentes: J&F S.A., EDF
International SAS e USINA TERMELÉTRICA NORTE FLUMINENSE S.A. Advogados: Marcos
Paulo Verissimo, Ana Carolina Lopes de Carvalho, Isabela Monteiro de Oliveira, Renata
Fonseca Zuccolo Giannella, Mariana Fontoura da Rosa e Brenda Souza Corrêa. Decido
pela aprovação sem restrições.
Nº 1.750 - Ato de Concentração nº 08700.013324/2025-99. Requerentes: Aligned Data
Centers, LLC, Aligned Data Centers REIT, LLC, ADC International Latam Investor GP, Inc., ADC
International Latam Investor, LP, Mariana US Bidco, LLC, Mariana International Bidco, L.P.
Advogados: Bruno Drago, Mariana Llamazalez Ou, Raphael Póvoas, Marcio Soares, Mariana
Fontoura da Rosa e Fernanda Hormung Victor. Decido pela aprovação sem restrições.
Nº 1.751 - Ato de Concentração nº 08700.013443/2025-41. Partes: Even Construtora e
Incorporadora S.A., RFM-E Ltda e RFM-E 06 Empreendimento Imobiliário Ltda.
Advogados: Eduardo Caminati, Marcio Bueno e outros. Decido pela aprovação sem
restrições.
Nº 1.753 - Ato de Concentração nº 08700.013342/2025-71. Partes: Cencosud Brasil
Atacado Ltda. e Multicom Atacado e Varejo S.A. Advogados: Michelle Marques
Machado e Felipe Bonfim Silveira. Decido pela aprovação sem restrições.
Nº 1.754 - Ato de Concentração nº 08700.013559/2025-81. Partes: ITT Industries
Holdings, Inc., LSF11 Redwood TopCo LLC, LSF11 Redwood Parent, L.P e SPX FLOW Inc.
Advogados: Paola Pugliese, Milena Mundim, Vinicius Hercos e Mariana Trotta. Decido
pela aprovação sem restrições.
Nº 1.755 - Ato de Concentração nº 08700.013320/2025-19. Partes: Senior Sistemas S.A.
e CIGAM Software Corporativo S.A. Advogados: Bruno de Luca Drago, Mariana
Llamazalez Ou e Julia De Biase Deo. Decido pela aprovação sem restrições.
ALEXANDRE BARRETO DE SOUZA
Superintendente-Geral
DESPACHO SG DE 26 DE DEZEMBRO DE 2025
Despacho Encerramento Processo Administrativo
(Condenação total ou
parcial) nº 29/2025
Processo Administrativo nº 08700.000841/2021-74
Representante: Associação Brasileira dos Processadores e Distribuidores de
Aços Inoxidáveis - Aprodinox
Advogados: Flávia Chiquito dos Santos e outros.
Representadas: Aperam Inox América do Sul S/A e Aperam Inox Serviços Brasil Lt d a .
Advogados: Tito Amaral de Andrade, Ana Carolina Lopes de Carvalho e outros.
Tendo em vista a Nota Técnica nº 101/2025/CGAA11/SGA1/SG/CADE (SEI
1681542), com fulcro no §1º do art. 50, da Lei nº 9.784/99, integro as suas razões à
presente decisão, inclusive como sua motivação. Pelos fundamentos apontados na Nota
Técnica, entendo pelo arquivamento em relação à Aperam Inox Serviços Brasil Ltda.
pela inexistência de evidências de sua participação nas práticas investigadas. Concluo
que a Aperam Inox América do Sul S/A praticou infração à ordem econômica na
adoção de descontos de fidelidade e oscilação, no formato implementado para a venda
do material MD e na execução de alterações frequentes nas faixas de descontos, tendo
incorrido na tipificação prevista no art. 36, incisos I, II e IV, c/c § 3º, incisos IV e X,
da Lei nº 12.529/11. Recomenda-se o envio dos autos ao Tribunal com recomendação
de condenação.
ALEXANDRE BARRETO DE SOUZA
Superintendente-Geral
DESPACHO SG Nº 15, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2025
Despacho Novas Alegações
Processo Administrativo nº 08700.005726/2020-13
(Autos Restritos nº
08700.005727/2020-50).
Representante: Cade ex officio.
Representado: Augusto Amorim Costa.
Advogados: Victor Santos Rufino; João Ricardo Oliveira Munhoz; Manuela Lian
Liebentritt Braga; Polyanna Vilanova e outros.
Acolho a Nota Técnica nº 52/2025/CGAA7/SGA2/SG/CADE (SEI 1591794 ), e,
com fulcro no §1º do art. 50, da Lei nº 9.784/1999, integro suas razões à presente decisão,
inclusive como sua motivação. Pelos fundamentos apontados na referida Nota, decido pelo
encerramento da fase instrutória, ficando o Representado notificado para apresentação das
alegações no prazo de 5 (cinco) dias úteis, nos termos do art. 73 da Lei nº 12.529/2011 c.c.
art. 156 do Regimento Interno do Cade, a fim de que, em seguida, a Superintendência-
Geral profira suas conclusões definitivas acerca dos fatos.
ALEXANDRE BARRETO DE SOUZA
Superintendente-Geral
DESPACHO SG Nº 1.740, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2025
Processo nº 08700.012463/2025-03
Tipo de processo: ATO DE CONCENTRAÇÃO
PARTES:
Capal
Cooperativa
Agroindustrial
e
Coopagrícola
Cooperativa
Agroindustrial
Considerando a apresentação do Ato de Concentração nº 08700.012463/2025-
03 sem parte das informações e documentos indispensáveis à análise do mérito por esta
Superintendência-Geral, determino, nos termos do art. 53, § 1º, da Lei nº 12.529, de 30 de
novembro de 2011, e do art. 111 do Regimento Interno do Cade, que as informações
prestadas juntamente à inicial sejam emendadas, com a apresentação das seguintes
informações:
1. Tendo em vista que, em algum dos cenários de mercado relevante, o
somatório da participação de mercado das Partes, em mercados horizontalmente
sobrepostos, ultrapassa o percentual de 20% com delta HHI superior a 200 pontos, ou o
patamar de 50% (independentemente do delta HHI), responder às etapas VI a XI do Anexo
I - Formulário Procedimento Não-Sumário (Ordinário) da Resolução Cade nº 33/2022.
2. Outras considerações julgadas relevantes para a presente análise não
cobertas pelas questões anteriores.
ALEXANDRE BARRETO DE SOUZA
Superintendente-Geral
Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima
INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE
PORTARIA ICMBIO Nº 5.657, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2025
Aprova o Plano de Manejo da Reserva Particular do
Patrimônio Natural - RPPN Serra do Tombador
(processo ICMBio nº 02070.001588/2025-87).
O
PRESIDENTE DO
INSTITUTO CHICO
MENDES
DE CONSERVAÇÃO
DA
BIODIVERSIDADE - ICMBio, nomeado pela Portaria de Pessoal nº 2.464 da Casa Civil, de 16
de maio de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 17 de maio de 2023, no uso das
competências atribuídas pelo art. 15, Seção I, Capítulo VI do Anexo I do Decreto nº 12.258,
de 25 de novembro de 2024, resolve:
Art. 1° Fica aprovado o Plano de Manejo da Reserva Particular e do Patrimônio
Natural - RPPN Serra do Tombador, localizada no município de Cavalcante, estado de
Goiás, constante no processo nº 02070.001588/2025-87.
Parágrafo único. A aprovação do Plano de Manejo não exime o proprietário de
seguir todos os trâmites técnicos e legais necessários à aprovação de projetos, programas
e planos junto aos órgãos ou instituições ambientais competentes, em atendimento à
legislação vigente e aos usos permitidos na RPPN, conforme o Decreto nº 5.746, de 06 de
abril de 2006.
Art. 2º O texto completo do Plano de Manejo será disponibilizado na sede da
Unidade de Conservação e no portal do Instituto Chico Mendes de Conservação da
Biodiversidade na rede mundial de computadores.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MAURO OLIVEIRA PIRES
PORTARIA ICMBIO Nº 5.814, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2025
Cria a Reserva Particular do Patrimônio Natural -
RPPN
Terra
Crua
II
(processo
ICMBio
n°
02070.014590/2025-16).
O
PRESIDENTE DO
INSTITUTO CHICO
MENDES
DE CONSERVAÇÃO
DA
BIODIVERSIDADE - ICMBio, nomeado pela Portaria de Pessoal nº 2.464 da Casa Civil, de 16
de maio de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 17 de maio de 2023, no uso das
competências atribuídas pelo art. 15, Seção I, Capítulo VI do Anexo I do Decreto nº 12.258,
de 25 de novembro de 2024, resolve:
Art. 1º Fica criada a Reserva Particular do Patrimônio Natural - RPPN Terra Crua
II, de interesse público e em caráter de perpetuidade, em parte do imóvel denominado
Fazenda Diolírio, situado no município de Teresina de Goiás/GO, matriculado no registro
de imóveis da comarca de Teresina de Goiás, estado de Goiás, sob a matrícula nº
1.169.
Art. 2º A RPPN Terra Crua II tem área total de 57,60 hectares, definida no
imóvel referido no art. 1º.
Parágrafo único. A RPPN do imóvel Diolírio, inicia-se no vértice V 0001,
georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM - SIRGAS2000, MC-45°W, de
coordenadas (Longitude:-47°18'57,406", Latitude:-13°42'37,903") de altitude 735,88m;
deste segue confrontando com a área de Uso Consolidado, com os seguintes azimutes e
distâncias: 150°24' e 344,48m até o vértice V-0002, de coordenadas (Longitude:-
47°18'51,744", Latitude: 13°42'47,648") de altitude 735,88m; 165°49' e 655,91m até o
vértice V-0003, de coordenadas (Longitude:-47°18'46,398", Latitude:-13°43'08,338") de
altitude 735,88m;
57°44' e
199,99m até o
vértice B4R-M-7585,
de coordenadas
(Longitude:- 47°18'40,770", Latitude:-13°43'04,865") de altitude 700,27m; deste segue
confrontando com a Estrada Municipal, com os seguintes azimutes e distâncias: 120°03' e
44,99m até o vértice B4R-M-7586, de coordenadas (Longitude: 47°18'39,474", Latitude:-
13°43'05,598") de altitude 700,36m; 98°54' e 17,85m até o vértice B4R M-7587, de
coordenadas (Longitude:-47°18'38,887", Latitude:-13°43'05,688") de altitude 701,66m;
158°36' e 33,04m até o vértice B4R-M-7560, de coordenadas (Longitude:- 47°18'38,486",
Latitude:-13°43'06,689") de altitude 717,41m; deste segue confrontando com a Fazenda
Vale Bonito, com os seguintes azimutes e distâncias: 249°19' e 105,98m até o vértice
B4RM-7559, de coordenadas (Longitude:-47°18'41,786", Latitude:-13°43'07,906") de
altitude 732,82m; 249°22' e 164,46m até o vértice B4R-M-7558, de coordenadas
(Longitude: 47°18'46,908", Latitude:- 13°43'09,791") de altitude 774,53m; 298°35' e
542,84m até o vértice B4R-M-7557, de coordenadas (Longitude:-47°19'02,771", Latitude:-
13°43'01,341") de altitude 735,84m; 339°43' e 14,22m até o vértice B4R-M-7556, de
coordenadas (Longitude:-47°19'02,935", Latitude:-13°43'00,907") de altitude 722,78m;
321°24' e 370,15m até o vértice B4R-M-7512, de coordenadas (Longitude:-47°19'10,617",
Latitude:-13°42'51,493") de altitude 780,22m; deste segue confrontando com a Fazenda
Marçal I, com os seguintes azimutes e distâncias: 351°27' e 171,35m até o vértice B4R-M-
7511, de coordenadas (Longitude:-47°19'11,464", Latitude: 13°42'45,980") de altitude
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