DOU 29/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 247, segunda-feira, 29 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
GERÊNCIA REGIONAL SUDESTE
PORTARIA ICMBIO Nº 5.780, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2025
Modifica a composição do Conselho Consultivo da
Reserva Biológica Augusto Ruschi no estado do
Espírito Santo (Processo nº 02125.000766/2025-70).
A GERENTE REGIONAL SUBSTITUTA DO SUDESTE - GR 4 DO INSTITUTO CHICO
MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE - ICMBio, designada pela Portaria de
Pessoal MMA nº 121, de 24 de março de 2021, publicada no Diário Oficial da União em 25
de março de 2021, seção 2, no uso das competências atribuídas pelo artigo sexto da
Portaria ICMBio nº 2.384, de 09 de agosto de 2023, publicada no Diário Oficial da União
de 11 de agosto de 2023.
Considerando o disposto na Lei no 9.985, de 18 de julho de 2000, que institui
o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza - SNUC, bem como no
Decreto no 4.340, de 22 de agosto de 2002, que a regulamenta;
Considerando o Plano Estratégico Nacional de Áreas Protegidas - PNAP,
instituído pelo Decreto n° 5.758/2006, que prevê como estratégias para aprimorar o
planejamento e a gestão do SNUC o estabelecimento e a promoção do funcionamento dos
conselhos das unidades de conservação, bem como o apoio à participação efetiva dos
representantes das comunidades locais nos conselhos;
Considerando o Decreto Estadual n 55 de 20 de setembro de 1948, que criou
a então Reserva Florestal de Nova Lombardia;
Considerando o Decreto n 87.589, de 20 de setembro de 1982, que unificou
todos os instrumentos legais referentes à Reserva, ratificando sua criação, seus limites e
alterando seu nome para Reserva Biológica de Nova Lombardia;
Considerando o Decreto n 92.753, de 05 de junho de 1986, que alterou o nome
para Reserva Biológica Augusto Ruschi;
Considerando a Portaria IBAMA n 33 de 05 de abril de 2006, que criou o
Conselho Consultivo da Reserva Biológica Augusto Ruschi;
Considerando a Instrução Normativa ICMBio n 09, de 5 de dezembro de 2014,
que disciplina as diretrizes, normas e procedimentos para a formação, implementação e
modificação na composição de Conselhos Gestores de Unidades de Conservação
Fe d e r a i s ;
Considerando os autos do Processo nº 02125.000766/2025-70, resolve:
Art. 1º O Conselho Consultivo da Reserva Biológica Augusto Ruschi é composto
por setores representativos do Poder Público e da Sociedade Civil, considerando as
peculiaridades regionais e observando-se o critério de paridade, na forma seguinte:
I - ÓRGÃOS PÚBLICOS:
a) Órgãos públicos ambientais federais;
b) Órgãos públicos ambientais estaduais;
c) Órgãos públicos ambientais municipais;
d) Órgãos do Poder Público estadual;
II - ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO:
a) Institutos de pesquisa federal;
b) Instituto de pesquisa estadual;
c) Instituições de ensino federal;
d) Instituição de ensino privada;
III - COLEGIADOS E ORGANIZAÇÕES NÃO-GOVERNAMENTAIS:
a) Sociedade civil;
b) Organização não-governamental ambiental;
c) Organização não-governamental turismo;
IV
-
USUÁRIOS
DO
TERRITÓRIO
DE
INFLUÊNCIA
DA
UNIDADE
DE
CO N S E R V AÇ ÃO :
a) Agricultura;
b) Recursos Hídricos;
c) Empresarial.
§1º O quantitativo de vagas e a relação das instituições representantes de cada
setor são aqueles definidas pelo Conselho, observando-se o critério de paridade,
devidamente registrados em ata de reunião e homologados.
§2º As futuras modificações do quantitativo de vagas e da relação das
instituições representativas dos setores serão definidas pelo Conselho e submetidas pelo
chefe da Reserva Biológica Augusto Ruschi à Gerência Regional competente do Instituto
Chico Mendes, para análise e seguimento dos trâmites de homologação.
Art. 2º O Conselho Consultivo será presidido pelo chefe ou responsável
institucional da Reserva Biológica Augusto Ruschi, que indicará seu suplente.
Art. 3º A modificação na composição dos setores representados no Conselho
Consultivo será decidida em reunião específica, com o devido registro em ata, com vistas
à publicação de nova portaria.
Art. 4º As atribuições, a organização e o funcionamento do Conselho Consultivo
da Reserva Biológica Augusto Ruschi são previstas no seu regimento interno.
Art. 5° O Conselho elaborará o seu Plano de Ação e avaliará a efetividade de
seu funcionamento.
Parágrafo único. O Plano de Ação e o resultado da avaliação do Conselho
devem ser enviados à Gerência Regional, que o remeterá à Coordenação Geral de Gestão
Socioambiental para fins de acompanhamento.
Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDA GARCIA DE SÁ
Ministério de Minas e Energia
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES, PERMISSÕES
E AUTORIZAÇÕES DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA
DESPACHO Nº 3.627, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2025
Processo n°: 48500.022453/2025-49. Interessado: SG Participações Ltda. (CNPJ
nº 53.764.234/0001-71) e Sr. Clairto Luiz Zonta (CPF nº 456.xxx.xxx-53). Decisão: (i) conferir
o Registro para elaboração da Revisão dos Estudos de Inventário Hidrelétrico do rio Teles
Pires (ou São Manuel), no trecho entre o remanso do reservatório da UHE Magessi e o
remanso do reservatório da UHE Sinop, integrante da sub-bacia 17, no estado de Mato
Grosso, cadastrado sob o Código de Inventários - CINV: INV.17.0097.01-0; e (ii) revogar o
Despacho nº 2.749 de 2025. A íntegra deste Despacho (e seu anexo) consta dos autos e
estará disponível em biblioteca.aneel.gov.br.
LUDIMILA LIMA DA SILVA
Superintendente
DESPACHO Nº 3.631, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2025
Processo nº: 48500.902391/2003-18. Interessado: Pequena Central Hidrelétrica
TS S.A., CNPJ nº 13.406.090/0001-67. Decisão: Homologar os parâmetros necessários ao
cálculo da garantia fisica da PCH Timbuí Seco, cadastrada sob o CEG PCH.PH.ES.031124-
3.01. A íntegra deste Despacho (e seus anexos) consta dos autos e estará disponível em
biblioteca.aneel.gov.br.
LUDIMILA LIMA DA SILVA
Superintendente
DESPACHO Nº 3.722, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2025
Processo nº: 48500.037261/2025-37. Interessado: Copel Geração e Transmissão
S.A. - COPEL-GT (CNPJ nº 04.370.282/0001-70). Decisão: autorizar reforços em instalações
de transmissão sob responsabilidade da Interessada. A íntegra deste Despacho (e seu
anexo) consta dos autos e estará disponível em biblioteca.aneel.gov.br.
LUDIMILA LIMA DA SILVA
Superintendente
DESPACHO Nº 3.879, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2025
Processo nº: 48500.035609/2025-51. Interessado: Listado no Anexo da Íntegra
desse Despacho . Decisão: Revogar, a pedido, as Autorizações das Centrais Geradoras
Fotovoltaicas descriminadas no Anexo deste Despacho. A íntegra deste Despacho (e seu
anexo) consta dos autos e estará disponível em biblioteca.aneel.gov.br.
LUDIMILA LIMA DA SILVA
Superintendente
DESPACHO Nº 3.892, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2025
Processo nº: 48500.036027/2025-92. Interessado: Listado no Anexo da Íntegra
desse Despacho . Decisão: Revogar, a pedido, as Autorizações das Centrais Geradoras
Fotovoltaicas, descriminadas no Anexo deste Despacho. A íntegra deste Despacho (e seu
anexo) consta dos autos e estará disponível em biblioteca.aneel.gov.br.
LUDIMILA LIMA DA SILVA
Superintendente
DESPACHO Nº 3.894, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2025
Processo nº: 48500.038596/2025-72. Interessado: Listado no Anexo da Íntegra
desse Despacho . Decisão: Revogar, a pedido, as Autorizações das Centrais Geradoras
Fotovoltaicas descriminadas no Anexo deste Despacho. A íntegra deste Despacho (e seu
anexo) consta dos autos e estará disponível em biblioteca.aneel.gov.br.
LUDIMILA LIMA DA SILVA
Superintendente
DESPACHO Nº 3.900, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2025
Processo
nº:
48500.035256/2025-90.
Interessado:
Energisa
Maranhão
Transmissora de Energia S.A., CNPJ nº 51.012.309/0001-32. Decisão: anuir com a proposta
de alteração do arranjo fisico da Subestação Graça Aranha referente à entrada de linha da
LT 500 kV Graça Aranha - Boa Esperança, objeto do Contrato de Concessão de Transmissão
nº 15/2024-ANEEL. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em
biblioteca.aneel.gov.br.
ANDRÉ MEISTER
Superintendente Adjunto
Substituto
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO TÉCNICA DOS SERVIÇOS
DE ENERGIA ELÉTRICA
GERÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DA GERAÇÃO
DESPACHO Nº 3.912, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2025
O GERENTE DE FISCALIZAÇÃO DA GERAÇÃO DA SUPERINTENDÊNCIA DE
FISCALIZAÇÃO TÉCNICA DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE
ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, nos termos do art. 3º da Portaria nº 6.836, de 21 de junho de
2023, e considerando o que consta do Processo nº 48500.038792/2025-47, decide:
liberar as unidades geradoras UG01, de 36,00 kW, UG02 a UG07 de 60,00 kW
cada, UG08 a UG09, de 125,00 kW cada, UG10, de 20,00 kW, e UG11, de 75,00 kW,
totalizando 741,00 kW de capacidade instalada, da UFV Copal Alimentos, Código Único de
Empreendimentos de Geração - CEG UFV.RS.SC.074895-1.01, localizada no município de
São José no estado de Santa Catarina, de titularidade da Copal Alimentos Ltda., para início
da operação em teste a partir de 27 de dezembro de 2025, para fins de contabilização de
sua energia, nos termos do §2º do art. 3º da Resolução ANEEL nº 1.029, de 25 de julho de
2022.
RAFAEL ERVILHA CAETANO
SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO
E DO MERCADO DE ENERGIA ELÉTRICA
DESPACHO Nº 3.909, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2025
O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO E
DO MERCADO DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA -
ANEEL, no uso das atribuições conferidas pelo art. 1º, inciso XXI, da Portaria ANEEL nº
6.824, de 4 de maio de 2023, considerando o disposto na Lei nº 10.848, de 15 de março
de 2004, no Decreto no 5.163, de 30 de julho de 2004, na Resolução Normativa nº 1.009,
de 22 de março de 2022, no Submódulo 11.1 do PRORET e o que consta do Processo nº
48500.035895/2025-55, decide:
(i) aprovar os Contratos de Comercialização de Energia a partir de Licitação
Pública - CCELP, celebrados entre a compradora, COOPERATIVA REGIONAL DE ENERGIA
TAQUARI JACUI - CERTAJA ENERGIA, inscrita no CNPJ sob o nº 97.839.922/0001-29, e a
vendedora Itaú Unibanco Comercializadora de Energia Ltda, inscrita no CNPJ sob o nº
31.781.135/0001-65, pactuados em decorrência do resultado de processo licitatório
"LEILÃO DE COMPRA DE ENERGIA ELÉTRICA CERTAJA Nº 01/2025"; (ii) estabelecer que as
cláusulas que afetem o preço, o prazo, os montantes, a suspensão de fornecimento e a
resolução do contrato possuem a sua eficácia dependente de prévia e discricionária
manifestação da ANEEL, no âmbito do procedimento de aprovação; (iii) ressalvar que o
preço praticado pela supridora é o limite de repasse tarifário de valores de energia elétrica
obtidos por meio de licitação ao consumidor final da suprida.
FELIPE ALVES CALABRIA
DESPACHO Nº 3.910, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2025
O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO E DO
MERCADO DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no
uso das atribuições conferidas pelo art. 1º, inciso XXI, da Portaria ANEEL nº 6.824, de 4 de maio
de 2023, considerando o disposto na Lei nº 10.848, de 15 de março de 2004, no Decreto no
5.163, de 30 de julho de 2004, na Resolução Normativa nº 1.009, de 22 de março de 2022, no
Submódulo 11.1 do PRORET e o que consta do Processo nº 48500.036178/2025-41, decide:
(i) aprovar o Contrato de Comercialização de Energia a partir de Licitação Pública -
CCELP celebrado entre a compradora COOPERATIVA DE ELETRICIDADE DE SÃO LUDGERO -
CEGERO, CNPJ nº 86.444.163/0001-89, e a vendedora SQUADRA Comercializadora de Energia
Ltda., CNPJ nº 30.966.130/0001-44, em decorrência do resultado de processo licitatório
correspondente ao "LEILÃO DE COMPRA DE ENERGIA ELÉTRICA", realizado em 25 de novembro
de 2025, e; (ii) estabelecer que as cláusulas que afetem o preço, o prazo, os montantes, a
suspensão de fornecimento e a resolução do contrato possuem a sua eficácia dependente de
prévia e discricionária manifestação da ANEEL, no âmbito do procedimento de aprovação.
FELIPE ALVES CALABRIA
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