DOU 29/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 247, segunda-feira, 29 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA GM/MS Nº 9.723, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2025
Estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de
Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC)
do Município de Lagarto, no Estado de Sergipe.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições que lhe conferem os incisos I e II do Parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 11.000.000,00
(onze milhões de reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Município de Lagarto, no Estado de Sergipe.
Parágrafo único. O impacto financeiro no presente exercício será de R$ 916.666,67 (novecentos e dezesseis mil seiscentos e sessenta e seis reais e sessenta e sete centavos),
com parcelas mensais de R$ 916.666,67 (novecentos e dezesseis mil, seiscentos e sessenta e seis reais e sessenta e sete centavos).
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º, ao Fundo Municipal de Saúde de
Lagarto, IBGE 280350, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde, conforme processo SEI nº 25000.223826/2025-32.
Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 -
Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 12ª (décima segunda) parcela de 2025.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
PORTARIA GM/MS Nº 9.724, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2025
Habilita o Hospital de Amor Interestadual de Lagarto como Centro de Assistência de Alta
Complexidade em Oncologia (CACON) e estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e
Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite
financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do município de Lagarto no Estado Sergipe.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, resolve:
Art. 1º Fica habilitado, como Centro de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia (CACON), o estabelecimento descrito no Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 28.489.137,00
(vinte e oito milhões, quatrocentos e oitenta e nove mil cento e trinta e sete reais), da seguinte forma:
§1º Para o custeio dos serviços de cirurgia oncológica e quimioterapia ficam estabelecidos o recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo
de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 20.126.913,00 (vinte milhões cento e vinte e seis mil novecentos e treze reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta
Complexidade (MAC) do Município de Lagarto no Estado Sergipe.
§2º Para o custeio do serviço de radioterapia, fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no
montante anual estimado de R$ 8.362.224,00 (oito milhões trezentos e sessenta e dois mil duzentos e vinte e quatro reais), a ser disponibilizado por meio do Fundo de Ações Estratégicas
e Compensação (FAEC) do Município de Lagarto no Estado Sergipe.
§3º O impacto financeiro no presente exercício será de R$ 2.374.094,75 (dois milhões, trezentos e setenta e quatro mil, noventa e quatro reais e setenta e cinco centavos), com
parcelas mensais de R$ 2.374.094,75 e efeitos financeiros a partir da competência dezembro de 2025.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, ao Fundo Municipal de Saúde
de Lagarto em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência do recurso financeiro ao Fundo Municipal de Saúde de Lagarto, IBGE 280350, após a
apuração da produção na Base de Dados dos Sistemas de Informações do SUS, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Art. 5º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção
à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000 e Plano Orçamentário 0005 (Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC).
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros e operacionais nos sistemas de informações do SUS, para a competência dezembro de 2025.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
ANEXO
. .UF .IBGE
DO
G ES T O R
.MUNICÍPIO
.ES T A B E L EC I M E N T O
.C N ES
.G ES T ÃO
.Nº 
PROPOSTA
SAIPS
.CÓDIGO 
E
DESCRIÇÃO 
DA
H A B I L I T AÇ ÃO
.VALOR ANUAL
.NUP
. .SE
.280350
.Lagarto
.Hospital de Amor Interestadual de
Lagarto
.4586298
.Municipal
.215171
.17.12
.R$ 28.489.137,00
.25000.209512/2025-27
PORTARIA GM/MS Nº 9.725, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2025
Estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de
Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC)
do Estado do Rio Grande do Sul.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições que lhe conferem os incisos I e II do Parágrafo único do art. 87 da Constituição; resolve:
Art. 1º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 2.000.000,00 (dois
milhões de reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado do Rio Grande do Sul.
§ 1º O impacto financeiro no exercício será de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) com parcelas mensais no valor de R$ 166.666,67 (cento e sessenta e seis mil seiscentos
e sessenta e seis reais e sessenta e sete centavos).
§ 2º O recurso estabelecido no caput é destinado ao Hospital de Caridade Palmeira das Missões, CNES 2235323, localizado no Município da Palmeira das Missões (RS).
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º, ao Fundo Estadual e Saúde do
Rio Grande do Sul, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde, conforme processo SEI nº 25000.114394/2024-99.
Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 -
Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 1ª (primeira) parcela de 2026.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
PORTARIA GM/MS Nº 9.726, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2025
Habilita leitos da Unidade de Terapia Intensiva (UTI) Adulto Tipo II do Hospital de
Amor
Interestadual de
Lagarto e
estabelece
recurso financeiro
do Bloco
de
Manutenção das Ações e Serviços Públicos
de Saúde - Grupo de Atenção
Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade
(MAC) do município de Lagarto no estado de Sergipe.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º Ficam habilitados leitos da Unidade de Terapia Intensiva (UTI) Adulto Tipo II, no estabelecimento descrito no Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. Fica determinado que a referida unidade de saúde poderá ser submetida à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção Especializada
à Saúde - SAES/MS e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos no Título X da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017,
serão suspensos os efeitos de sua habilitação.
Art. 2º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no
montante anual de R$ 1.971.000,00 (hum milhão novecentos e setenta e um mil reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (M AC )
do município de Lagarto no estado de Sergipe.
Parágrafo único. O impacto financeiro no presente exercício será de R$ 164.250,00 (cento e sessenta e quatro mil duzentos e cinquenta reais) com parcelas
mensais no valor de R$ 164.250,00 (cento e sessenta e quatro mil duzentos e cinquenta reais).
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, ao
Fundo Municipal de Saúde de Lagarto, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços
de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.
Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho
10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 12ª (décima segunda) parcela de 2025.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
ANEXO
. .UF
.IBGE
.MUNICÍPIO
.ES T A B E L EC I M E N T O
.C N ES
.G ES T ÃO
.PROPOSTA
SAIPS Nº
.CÓDIGO 
E
DESCRIÇÃO DO
LEITO DE UTI
.Nº DE LEITOS DE
UTI 
NOVOS
A
SEREM
HABILITADOS
.TOTAL DE LEITOS
DE 
UTI
HABILITADOS
.VALOR CUSTEIO
ANUAL (R$)
.SEI
. .SE
.280350
.L AG A R T O
.HOSPITAL 
DE
AMOR
INTERESTADUAL 
DE
L AG A R T O
.4586298
.MUNICIPAL
.218.090
.26.01 
- 
UTI
ADULTO 
TIPO
II
.10
.10
.R$ 1.971.000,00
.25000.210104/2025-18

                            

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