DOU 29/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 247, segunda-feira, 29 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA SAES/MS Nº 3.603, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025
Indefere a Renovação do CEBAS da Santa Casa de Bom
Jardim, com sede em Bom Jardim (RJ).
O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que
lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, resolve:
Art. 1º Fica indeferida a Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de
Assistência Social (CEBAS) da Santa Casa de Bom Jardim, CNPJ nº 28.791.671/0001-37, com
sede em Bom Jardim (RJ), em razão da não comprovação dos requisitos da Lei Complementar
nº 187/2021 e seus regulamentos, nos termos do Parecer Técnico nº 583/2025-
CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante do Processo nº 25000.010873/2024-37.
Art. 2º A instituição requerente fica notificada para, caso queira, apresentar
recurso administrativo no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da presente publicação,
conforme legislação pertinente.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MOZART JULIO TABOSA SALES
PORTARIA SAES/MS Nº 3.604, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025
Indefere a Concessão do CEBAS da Fundação Pró-Pinhais
de Promoção Humana, com sede em Pinhais (PR).
O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições
que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, resolve:
Art. 1º Fica indeferida a Concessão do Certificado de Entidade Beneficente de
Assistência Social (CEBAS) da Fundação Pró-Pinhais de Promoção Humana, CNPJ nº
04.803.609/0001-50, com sede em Pinhais (PR), em razão da não comprovação dos
requisitos da Lei Complementar nº 187/2021 e seus regulamentos, nos termos do Parecer
Técnico 
nº 
611/2025-CGCER/DCEBAS/SAES/MS, 
constante 
do 
Processo 
nº
25000.045402/2025-21.
Art. 2º A instituição requerente fica notificada para, caso queira, apresentar
recurso administrativo no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da presente
publicação, conforme legislação pertinente.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MOZART JULIO TABOSA SALES
PORTARIA SAES/MS Nº 3.605, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025
Indefere a Renovação do CEBAS do Hospital Casa de
Caridade e Maternidade de Carmo de Minas, com
sede em Carmo de Minas (MG).
O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições
que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, resolve:
Art. 1º Fica indeferida a Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de
Assistência Social (CEBAS) do Hospital Casa de Caridade e Maternidade de Carmo de Minas,
CNPJ nº 21.381.991/0001-70, com sede em Carmo de Minas (MG), em razão da não
comprovação dos requisitos da Lei Complementar nº 187/2021 e seus regulamentos, nos
termos do Parecer Técnico nº 609/2025-CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante do Processo
nº 25000.001245/2024-61.
Art. 2º A instituição requerente fica notificada para, caso queira, apresentar
recurso administrativo no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da presente
publicação, conforme legislação pertinente.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MOZART JULIO TABOSA SALES
PORTARIA SAES/MS Nº 3.606, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025
Defere
a Renovação
do
CEBAS da
Associação
Rioverdense de Assistência e Promoção Humana,
com sede em Conceição do Rio Verde (MG).
O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições
que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, resolve:
Art. 1º Fica deferida a Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de
Assistência Social (CEBAS) da Associação Rioverdense de Assistência e Promoção Humana,
CNPJ nº 01.152.436/0001-69, com sede em Conceição do Rio Verde (MG), em razão da
comprovação da prestação anual de serviços ao SUS no percentual mínimo de 60%
(sessenta por cento), em conformidade com o art. 9º da Lei Complementar nº 187/2021 e
seus regulamentos, nos termos do Parecer Técnico nº 621/2025-CGCER/DCEBAS / S A ES / M S ,
constante do Processo nº 25000.054657/2024-01.
Parágrafo único. A Renovação tem validade pelo período de 06 de agosto de
2024 a 05 de agosto de 2027.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MOZART JULIO TABOSA SALES
PORTARIA SAES/MS Nº 3.610, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025
Defere 
a 
Concessão 
do
CEBAS 
do 
Instituto
Assistencial Espírita André Luiz, com sede em Belo
Horizonte (MG).
O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições
que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, resolve:
Art. 1º Fica deferida a Concessão do Certificado de Entidade Beneficente de
Assistência Social
(CEBAS), do
Instituto Assistencial Espírita
André Luiz,
CNPJ nº
17.308.883/0001-02, com sede em Belo Horizonte (MG), pela aplicação do percentual de
20% (vinte por cento) da receita efetivamente recebida da prestação de serviços de saúde
em gratuidade, conforme o art. 12 da Lei Complementar nº 187/2021 e seus regulamentos,
nos termos da Parecer Técnico nº 619/2025-CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante do
Processo nº 25000.053279/2025-11.
Parágrafo único. A Concessão terá validade pelo período de 3 (três) anos a
contar da data de publicação no Diário Oficial da União - DOU.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MOZART JULIO TABOSA SALES
PORTARIA SAES/MS Nº 3.611, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025
Indefere a Concessão do CEBAS da Associação Forro
Sem Fronteiras, com sede em Goiânia (GO).
O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que
lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, resolve:
Art. 1º Fica indeferida a Concessão do Certificado de Entidade Beneficente de
Assistência Social (CEBAS), da Associação Forro Sem Fronteiras, CNPJ nº 50.423.850/0001-70,
com sede em Goiânia (GO), em razão da não comprovação dos requisitos da Lei Complementar
nº 187/2021 e seus regulamentos, nos termos da Parecer Técnico nº 626/2025-
CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante do Processo nº 25000.061092/2025-91.
Art. 2º A instituição requerente fica notificada para, caso queira, apresentar
recurso administrativo no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da presente publicação,
conforme legislação pertinente.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MOZART JULIO TABOSA SALES
PORTARIA SAES/MS Nº 3.612, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025
Indefere a Renovação do CEBAS do Hospital Padre
Olívio, com sede em Vargem Alta (ES).
O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que
lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, resolve:
Art. 1º Fica indeferida a Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de
Assistência Social (CEBAS) do Hospital Padre Olívio, CNPJ nº 27.124.437/0001-93, com sede em
Vargem Alta (ES), em razão da não comprovação dos requisitos da Lei Complementar nº
187/2021
e 
seus
regulamentos, 
nos
termos 
do
Parecer 
Técnico
618/2025-
CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante do Processo nº 25000.039950/2024-31.
Art. 2º A instituição requerente fica notificada para, caso queira, apresentar
recurso administrativo no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da presente publicação,
conforme legislação pertinente.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MOZART JULIO TABOSA SALES
PORTARIA SAES/MS Nº 3.613, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025
Indefere a Renovação do CEBAS do Grupo da
Fraternidade 
Irmão 
Altino, 
com 
sede 
em
Guaratinguetá (SP).
O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições
que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, resolve:
Art. 1º Fica indeferida a Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de
Assistência Social (CEBAS) do Grupo da Fraternidade Irmão Altino, CNPJ nº 48.548.184/0001-
55, com sede em Guaratinguetá (SP), em razão da não comprovação dos requisitos da Lei
Complementar nº 187/2021 e seus regulamentos, nos termos do Parecer Técnico 612/2025-
CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante do Processo nº 25000.037395/2024-11.
Art. 2º A instituição requerente fica notificada para, caso queira, apresentar
recurso administrativo no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da presente
publicação, conforme legislação pertinente.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MOZART JULIO TABOSA SALES
PORTARIA SAES/MS Nº 3.614, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025
Defere a Renovação do CEBAS da Santa Casa de
Misericórdia de Casa Branca, com sede em Casa
Branca (SP).
O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições
que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, resolve:
Art. 1º Fica deferida a Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de
Assistência Social (CEBAS), da Santa Casa de Misericórdia de Casa Branca, CNPJ nº
47.024.005/0001-18, com sede em Casa Branca (SP), em razão da comprovação da
prestação anual de serviços ao SUS no percentual mínimo de 60% (sessenta por cento), em
conformidade com o art. 9º da Lei Complementar nº 187/2021 e seus regulamentos, nos
termos do Parecer Técnico nº 614/2025-CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante do Processo
nº 25000.200190/2025-51.
Parágrafo único. A Renovação tem validade pelo período de 1º de janeiro de
2026 a 31 de dezembro de 2028.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MOZART JULIO TABOSA SALES
PORTARIA SAES/MS Nº 3.615, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2025
Defere a Renovação do CEBAS do Instituto de
Responsabilidade Social Sírio Libanês, com sede em
São Paulo (SP).
O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições
que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, resolve:
Art. 1º Fica deferida a Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de
Assistência Social (CEBAS), do Instituto de Responsabilidade Social Sírio Libanês, CNPJ nº
09.538.688/0001-32, com sede em São Paulo (SP), em razão da comprovação pela
aplicação do percentual de 20% (vinte por cento) da receita efetivamente recebida da
prestação de serviços de saúde em gratuidade, em conformidade com o art. 12 da Lei
Complementar nº 187/2021 e seus regulamentos, nos termos do Parecer Técnico nº
629/2025-CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante do Processo nº 25000.137613/2024-16.
Parágrafo único. A Renovação tem validade pelo período de 21 de setembro de
2024 a 20 de setembro de 2027.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MOZART JULIO TABOSA SALES
PORTARIA SAES/MS Nº 3.616, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2025
Indefere a Concessão do CEBAS da Fundação Médico
Assistencial do Trabalhador Rural, com sede em
Caxambu do Sul (PR).
O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições
que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, resolve:
Art. 1º Fica indeferida a Concessão do Certificado de Entidade Beneficente de
Assistência Social (CEBAS) da Fundação Médico Assistencial do Trabalhador Rural, CNPJ nº
82.804.592/0001-69, com sede em Caxambu do Sul (PR), em razão da não comprovação
dos requisitos da Lei Complementar nº 187/2021 e seus regulamentos, nos termos do
Parecer 
Técnico 
613/2025-CGCER/DCEBAS/SAES/MS, 
constante 
do 
Processo 
nº
25000.004723/2025-75.
Art. 2º A instituição requerente fica notificada para, caso queira, apresentar
recurso administrativo no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da presente
publicação, conforme legislação pertinente.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MOZART JULIO TABOSA SALES
PORTARIA SAES/MS Nº 3.617, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2025
Defere a Concessão do CEBAS da Associação Hospital
do Centro, com sede em Campo Largo (PR).
O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que
lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, resolve:
Art. 1º Fica deferida a Concessão do Certificado de Entidade Beneficente de
Assistência Social (CEBAS), da Associação Hospital do Centro, CNPJ nº 08.689.079/0001-11,
com sede em Campo Largo (PR), em razão da comprovação da prestação anual de serviços ao
SUS no percentual mínimo de 60% (sessenta por cento), em conformidade com o art. 9º da Lei
Complementar nº 187/2021 e seus regulamentos, nos termos do Parecer Técnico nº 628/2025-
CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante do Processo nº 25000.066323/2025-53.
Parágrafo único. A Concessão terá validade pelo período de 3 (três) anos a contar
da data de publicação no Diário Oficial da União - DOU.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MOZART JULIO TABOSA SALES

                            

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