DOU 29/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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175
Nº 247, segunda-feira, 29 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA SAES/MS Nº 3.618, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2025
Indefere
a Concessão
do
CEBAS da
Associação
Filantrópica Arte Salva Vidas, com sede no Rio de
Janeiro (RJ).
O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que
lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, resolve:
Art. 1º Fica indeferida a Concessão do Certificado de Entidade Beneficente de
Assistência Social (CEBAS), da Associação Filantrópica Arte Salva Vidas, CNPJ nº 28.786.425/0001-
97, com sede no Rio de Janeiro (RJ), em razão da não comprovação dos requisitos da Lei
Complementar nº 187/2021 e seus regulamentos, nos termos do Parecer Técnico nº 625/2025-
CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante do Processo nº 25000.057250/2025-17.
Art. 2º A instituição requerente fica notificada para, caso queira, apresentar
recurso administrativo no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da presente publicação,
conforme legislação pertinente.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MOZART JULIO TABOSA SALES
PORTARIA SAES/MS Nº 3.619, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2025
Defere a Concessão do CEBAS do ISSAA-Instituto de
Saúde Social e Ambiental da Amazônia, com sede em
Belém (PA).
O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições
que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, resolve:
Art. 1º Fica deferida a Concessão do Certificado de Entidade Beneficente de
Assistência Social (CEBAS), do ISSAA-Instituto de Saúde Social e Ambiental da Amazônia,
CNPJ nº 22.176.345/0001-33, com sede em Belém (PA), em razão da comprovação da
prestação anual de serviços ao SUS no percentual mínimo de 60% (sessenta por cento), em
conformidade com o art. 9º da Lei Complementar nº 187/2021 e seus regulamentos, nos
termos do Parecer Técnico nº 610/2025-CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante do Processo
nº 25000.038061/2025-37.
Parágrafo único. A Concessão terá validade pelo período de 3 (três) anos a
contar da data de publicação no Diário Oficial da União - DOU.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MOZART JULIO TABOSA SALES
PORTARIA SAES/MS Nº 3.620, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2025
Defere a Renovação do CEBAS do Hospital de
Caridade São Roque, com sede em Faxinal do
Soturno (RS).
O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições
que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, resolve:
Art. 1º Fica deferida a Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de
Assistência Social (CEBAS), do Hospital de Caridade São Roque, CNPJ nº 89.891.337/0001-
40, com sede em Faxinal do Soturno (RS), em razão da comprovação da prestação anual de
serviços ao SUS no percentual mínimo de 60% (sessenta por cento), em conformidade com
o art. 9º da Lei Complementar nº 187/2021 e seus regulamentos, nos termos do Parecer
Técnico 
nº 
593/2025-CGCER/DCEBAS/SAES/MS, 
constante 
do 
Processo 
nº
25000.020072/2024-80.
Parágrafo único. A Renovação tem validade pelo período de 1º de janeiro de
2025 a 31 de dezembro de 2027.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MOZART JULIO TABOSA SALES
PORTARIA SAES/MS Nº 3.621, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2025
Defere a Renovação do CEBAS da Santa Casa de
Misericórdia de Barra Mansa, com sede em Barra
Mansa (RJ).
O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições
que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, resolve:
Art. 1º Fica deferida a Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de
Assistência Social (CEBAS), da Santa Casa de Misericórdia de Barra Mansa, CNPJ nº
28.683.712/0001-71, com sede em Barra Mansa (RJ), em razão da comprovação da
prestação anual de serviços ao SUS no percentual mínimo de 60% (sessenta por cento), em
conformidade com o art. 9º da Lei Complementar nº 187/2021 e seus regulamentos, nos
termos do Parecer Técnico nº 615/2025-CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante do Processo
nº 25000.151339/2024-80.
Parágrafo único. A Renovação tem validade pelo período de 1º de janeiro de
2025 a 31 de dezembro de 2027.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MOZART JULIO TABOSA SALES
PORTARIA SAES/MS Nº 3.622, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2025
Defere a Renovação do CEBAS da Santa Casa de
Misericórdia de Avaré, com sede em Avaré (SP).
O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições
que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, resolve:
Art. 1º Fica deferida a Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de
Assistência Social (CEBAS), da Santa Casa de Misericórdia de Avaré, CNPJ nº
44.584.019/0001-06, com sede em Avaré (SP), em razão da comprovação da prestação
anual de serviços ao SUS no percentual mínimo de 60% (sessenta por cento), em
conformidade com o art. 9º da Lei Complementar nº 187/2021 e seus regulamentos, nos
termos do Parecer Técnico nº 624/2025-CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante do Processo
nº 25000.138921/2025-31.
Parágrafo único. A Renovação tem validade pelo período de 1º de janeiro de
2026 a 31 de dezembro de 2028.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MOZART JULIO TABOSA SALES
PORTARIA SAES/MS Nº 3.623, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2025
Indefere a Concessão do CEBAS do Instituto DK Saúde
Análises e Tecnologia - IA, com sede em Praia Grande
(SP).
O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que
lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, resolve:
Art. 1º Fica indeferida a Concessão do Certificado de Entidade Beneficente de
Assistência Social (CEBAS), do Instituto DK Saúde Análises e Tecnologia - IA, CNPJ nº
54.813.577/0001-41, com sede em Praia Grande (SP), em razão da não comprovação dos
requisitos da Lei Complementar nº 187/2021 e seus regulamentos, nos termos da Parecer Técnico
nº 616/2025-CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante do Processo nº 25000.039532/2025-24.
Art. 2º A instituição requerente fica notificada para, caso queira, apresentar
recurso administrativo no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da presente publicação,
conforme legislação pertinente.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MOZART JULIO TABOSA SALES
PORTARIA SAES/MS Nº 3.624, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2025
Defere, em grau de Reconsideração, a Renovação do
CEBAS da Associação Beneficente de Muçum, com
sede em Muçum (RS).
O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições
que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, resolve:
Art. 1º Fica deferida, em grau de Reconsideração, a Renovação do Certificado
de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), da Associação Beneficente de
Muçum, CNPJ nº 01.261.592/0001-68, com sede em Muçum (RS), em razão da
comprovação da prestação anual de serviços ao SUS no percentual mínimo de 60%
(sessenta por cento), em conformidade com o art. 9° da Lei Complementar nº 187/2021,
nos termos da Nota Técnica nº 373/2025-CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante do Processo
nº 25000.176006/2023-82.
Parágrafo único. A Renovação tem validade pelo período de 1º de janeiro de
2024 a 31 de dezembro de 2026.
Art. 2º Fica sem efeito a Portaria SAES/MS nº 2.628, de 06 de março de 2025,
publicada no Diário Oficial da União (DOU) nº 46, de 10 de março de 2025, seção 1, página 86.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MOZART JULIO TABOSA SALES
PORTARIA SAES/MS Nº 3.625, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2025
Defere a Concessão do CEBAS da Casa dos Raros -
Centro
de Atenção
Integral
e Treinamento
em
Doenças Raras, com sede em Porto Alegre (RS).
O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições
que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, resolve:
Art. 1º Fica deferida a Concessão do Certificado de Entidade Beneficente de
Assistência Social (CEBAS), da Casa dos Raros - Centro de Atenção Integral e Treinamento
em Doenças Raras, CNPJ nº 28.616.272/0001-30, com sede em Porto Alegre (RS), em razão
da comprovação da prestação anual de serviços ao SUS no percentual mínimo de 60%
(sessenta por cento), em conformidade com o art. 9º da Lei Complementar nº 187/2021 e
seus regulamentos, nos termos da Parecer Técnico nº 627/2025-CGCER/DCEBAS / S A ES / M S ,
constante do Processo nº 25000.196561/2024-10.
Parágrafo único. A Concessão terá validade pelo período de 3 (três) anos a
contar da data de publicação no Diário Oficial da União - DOU.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MOZART JULIO TABOSA SALES
PORTARIA SAES/MS Nº 3.626, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2025
Indefere a Renovação do CEBAS da Fundação Santo
Antônio de Grão Mogol, com sede em Grão Mogol (MG).
O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições
que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, resolve:
Art. 1º Fica indeferida a Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de
Assistência Social (CEBAS), da Fundação Santo Antônio de Grão Mogol, CNPJ nº
22.680.375/0001-82, com sede em Grão Mogol (MG), em razão da não comprovação dos
requisitos da Lei Complementar nº 187/2021 e seus regulamentos, nos termos da Parecer
Técnico 
nº 
630/2025-CGCER/DCEBAS/SAES/MS, 
constante 
do 
Processo 
nº
25000.057331/2024-28.
Art. 2º A instituição requerente fica notificada para, caso queira, apresentar
recurso administrativo no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da presente
publicação, conforme legislação pertinente.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MOZART JULIO TABOSA SALES
PORTARIA SAES/MS Nº 3.627, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2025
Defere a Concessão do CEBAS da Beneficência Portuguesa
de Teresópolis, com sede em Teresópolis (RJ).
O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições
que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, resolve:
Art. 1º Fica deferida a Concessão do Certificado de Entidade Beneficente de
Assistência Social (CEBAS), da Beneficência Portuguesa de Teresópolis, CNPJ nº
32.185.605/0001-90, com sede em Teresópolis (RJ), em razão da comprovação da
prestação anual de serviços ao SUS no percentual mínimo de 60% (sessenta por cento), em
conformidade com o art. 9º da Lei Complementar nº 187/2021 e seus regulamentos, nos
termos da Parecer Técnico nº 631/2025-CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante do Processo
nº 25000.197679/2025-38.
Parágrafo único. A Concessão terá validade pelo período de 3 (três) anos a
contar da data de publicação no Diário Oficial da União - DOU.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MOZART JULIO TABOSA SALES
PORTARIA SAES/MS Nº 3.628, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2025
Defere, em grau de Reconsideração, a Renovação do
CEBAS da Fundação Hospital da Agro Indústria do Açúcar
e do Álcool de Alagoas, com sede em Maceió (AL).
O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições
que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, resolve:
Art. 1º
Fica deferida, em grau
de Reconsideração, a
Renovação do
Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), da Fundação Hospital
da Agro Indústria do Açúcar e do Álcool de Alagoas, CNPJ nº 12.291.290/0001-59, com
sede em Maceió (AL), em razão da comprovação da prestação anual de serviços ao
SUS no percentual mínimo de 60% (sessenta por cento), em conformidade com o art.
9° da Lei Complementar nº 187/2021, nos termos da Nota Técnica nº 372/2025-
CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante do Processo nº 25000.117582/2023-98.
Parágrafo único. A Renovação tem validade pelo período de 1º de janeiro
de 2024 a 31 de dezembro de 2026.
Art. 2º Fica sem efeito a Portaria SAES/MS nº 2.285, de 26 de novembro
de 2024, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nº 230, de 29 de novembro de
2024, seção 1, página 232.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MOZART JULIO TABOSA SALES

                            

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