DOU 29/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 247, segunda-feira, 29 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério dos Transportes
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA RODOVIÁRIA
DECISÃO SUROD Nº 1.491, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2025
O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária da Agência Nacional de
Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, conforme disposto no art. 32 da
Resolução ANTT nº 5.976, de 7 de abril de 2022, e no art. 142 da Resolução ANTT nº 6.000, de
1º de dezembro de 2022, no que consta do Processo nº 50505.054088/2025-33, decide:
Art. 1º Autorizar o início das obras de implantação do Sistema de Circuito Fechado
de TV ("CFTV") entre o km 257+000 e o km 406+000 da BR-163/MT e entre o km 122+720 e o
km 760+000 da BR-163/MT - Passarelas, referentes às Frentes de Serviços Operacionais,
conforme indicado no item 3.4.3.6 do Programa de Exploração da Rodovia - PER, do Contrato
de Concessão relativo ao Edital nº 003/2013 da Concessionária Nova Rota do Oeste S.A.,
inscrita no CNPJ 19.521.322/0001-04.
Art. 2º A obra em questão faz parte do item 3.4.3.6 - Frentes de Serviços
Operacionais do Programa de Exploração da Rodovia - PER, do Contrato de Concessão relativo ao
Edital nº 003/2013, sendo um dos investimentos prioritários previstos no Termo de Ajustamento
de Conduta - TAC (Anexo B), na modalidade Plano de Ação, oriundo da celebração do 3º Termo
Aditivo ao TAC (SEI nº 29530963), programada para o 3º ano TAC (04/05/2025 a 03/05/2026).
Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO DE FREITAS BEZERRA
DECISÃO SUROD Nº 1.492, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2025
O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária da Agência Nacional de
Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, conforme disposto no art. 32 da
Resolução ANTT nº 5.976, de 7 de abril de 2022, e no art. 142 da Resolução ANTT nº 6.000,
de 1º de dezembro de 2022, no que consta do Processo nº 50505.055092/2025-19, decide:
Art. 1º Autorizar o início das Obras de Implantação da Passarela ID-10 no km
836+000 da BR-163/MT, referentes às Obras de Melhorias da Rodovia, conforme indicado
no item 3.2.1.2 do Programa de Exploração da Rodovia - PER, do Contrato de Concessão
relativo ao Edital nº 003/2013 da Concessionária Nova Rota do Oeste S.A., inscrita no CNPJ
19.521.322/0001-04.
Art. 2º A obra em questão faz parte do item 3.2.1.2 - Obras de Melhorias do
Programa de Exploração da Rodovia - PER, do Contrato de Concessão relativo ao Edital nº
003/2013, sendo um dos investimentos prioritários previstos no Termo de Ajustamento de
Conduta - TAC (Anexo B), na modalidade Plano de Ação, oriundo da celebração do 3º Termo
Aditivo ao TAC (SEI nº 29530963), programada para o 3º ano TAC (04/05/2025 a 03/05/2026).
Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO DE FREITAS BEZERRA
R E T I F I C AÇ ÃO
Na Decisão SUROD nº 9, de 6 de janeiro de 2025, publicada no Diário Oficial da
União - DOU de 16.1.2025, seção 1, págs. 76 a 90,
Onde se lê:
"Art. 1º Declarar de utilidade pública, para efeito de desapropriação e afetação a
fins rodoviários, em favor da União, o(s) bem(ns) imóvel(is) alcançado(s) pelas coordenadas
planas descritas no anexo desta Decisão, as quais definem a poligonal de utilidade pública
necessária às Obras de Ampliação de Capacidade e Melhorias, localizada entre o km
290+800m e o km 303+400m (PER) da BR-116/RJ, no município de Seropédica/RJ."
Leia-se:
"Art. 1º Declarar de utilidade pública, para efeito de desapropriação e afetação a
fins rodoviários, em favor da União, o(s) bem(ns) imóvel(is) alcançado(s) pelas coordenadas
planas descritas no anexo desta Decisão, as quais definem a poligonal de utilidade pública
necessária às Obras de Ampliação de Capacidade e Melhorias, localizada entre o km 290+800m
e o km 303+400m (PER) da BR-116/RJ, nos municípios de Porto Real/RJ e Resende/ R J. "
SUPERINTENDÊNCIA DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO
E MULTIMODAL DE CARGAS
DECISÃO SUROC Nº 737, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025
A Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário e Multimodal de
Cargas Substituta da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas
atribuições, em conformidade com a Resolução nº 5.818, de 03 de maio de 2018, e nos
termos do que consta no processo nº 50505.077413/2025-36, decide:
Art. 1º Outorgar Licença Complementar à empresa TRANSSUR TRANSPORTE Y
LOGÍSTICA INTERNACIONAL SOCIEDAD ANÓNIMA, RUC Nº 801465079, até 06 de outubro
de 2032, para a prestação do serviço de transporte rodoviário internacional de cargas, no
tráfego bilateral entre Paraguai e o Brasil, pelas fronteiras habilitadas e emitir o Certificado
de Licença Complementar.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data da sua publicação.
GIZELLE COELHO NETTO
DECISÃO SUROC Nº 743, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2025
A
Superintendente
de
Serviços
de
Transporte
Rodoviário
e
Multimodal de Cargas Substituta da Agência Nacional de Transportes Terrestres
- ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com a Resolução nº
5.818, de 03 de maio de 2018, e nos termos do que consta no processo nº
50505.076484/2025-11, decide:
Art. 1º Outorgar Licença Complementar à empresa EMPRESA DE
TRANSPORTE DE CARGA NACIONAL E INTERNACIONAL POZITO SILES S.R.L., NIT
300342021, até 01 de dezembro de 2030, para a prestação do serviço de
transporte rodoviário internacional de cargas, no tráfego bilateral entre a
Bolívia e o Brasil, pelas fronteiras habilitadas e emitir o Certificado de Licença
Complementar.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data da sua publicação.
GIZELLE COELHO NETTO
DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ESPIRITO SANTO
PORTARIA Nº 7.189, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2025
O SUPERINTENDENTE REGIONAL
NO ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO DO
DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES - DNIT, usando das
atribuições que lhe confere o inciso XXIV do art. 144 do Regimento Interno, aprovado pela
Resolução nº 39, de 17 de novembro de 2020, publicada no D.O.U. de 19/11/2020 e tendo
em vista o constante no Processo nº. 50617.001457/2025-28, resolve:
RATIFICAR a Declaração da Situação de Emergência (23405337), verificada no
km 136 da BR-262/ES (coordenadas geográficas: -20.237997, -41.339212), decorrente de
rompimento do bueiro de drenagem transversal sob a rodovia, o qual resultou em erosão
de grande porte, atingindo o aterro de suporte da plataforma, conforme descrito no
Relatório Técnico de Constatação (23221893) e Relatório Circunstanciado (23317463).
ROMEU SCHEIBE NETO
Controladoria-Geral da União
SECRETARIA DE INTEGRIDADE PRIVADA
DECISÃO Nº 496, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2025
Processo nº 00190.103003/2024-90:
No exercício da competência que me foi delegada pelo inciso II, "c", do art. 30 da IN
CGU 13/2019, com a redação que lhe foi dada Portaria Normativa nº 54, de 14 de fevereiro de
2023 e retificada pela Portaria nº 1.348, de 22 de março de 2023, c/c com os arts. 8º a 12 da Lei
nº 12.846/2013, acolho as conclusões da Comissão de Processo Administrativo de
Responsabilização em seu Relatório Final e adoto, como fundamento deste ato, a Nota Técnica
nº 2051/2025/CGIPAV/DIREP/SIPRI (SEI 3673425), tal como aprovada pelos Despachos CGIPAV
(SEI 3704575) e DIREP (SEI 3909010) da Diretoria de Responsabilização de Entes Privados da
Secretaria de Integridade Privada da Controladoria-Geral da União, para determinar o
arquivamento do Processo Administrativo de Responsabilização nº 00190.103003/2024-90,
instaurado em face da pessoa jurídica ESPAÇO CIDADANIA E OPORTUNIDADES SOCIAIS (ECOS),
CNPJ nº 02.539.959/0001-25.
MARCELO PONTES VIANNA
Secretário
DECISÃO Nº 511, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2025
Processo nº 00190.104808/2023-70:
No exercício da competência que me foi delegada pelo inciso II, "c", do art. 30
da IN CGU 13/2019, com a redação que lhe foi dada Portaria Normativa nº 54, de 14 de
fevereiro de 2023 e retificada pela Portaria nº 1.348, de 22 de março de 2023, c/c com os
arts. 8º a 12 da Lei nº 12.846/2013, acolho as conclusões da Comissão de Processo
Administrativo de Responsabilização em seu Relatório Final e adoto, como fundamento
deste ato, a Nota Técnica nº 3094/2024/CGIPAV-ACESSO RESTRITO/DIREP/SIPRI (Doc. SEI
3406135), tal como aprovada pelos Despachos CGIPAV (Doc. SEI 3611016) e DIREP (Doc. SEI
3917733), da Diretoria de Responsabilização de Entes Privados da Secretaria de Integridade
Privada da Controladoria-Geral da União, para determinar o arquivamento do Processo
Administrativo de Responsabilização nº 00190.104808/2023-70, instaurado em face da
pessoa jurídica DE SOUTTER MEDICAL LIMITED, SEM NÚMERO DE CNPJ.
MARCELO PONTES VIANNA
Secretário
Ministério Público da União
ATOS DO VICE-PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA
PORTARIA PGR/MPU Nº 141, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2025
Abre crédito suplementar no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor do
Ministério Público da União, para reforço de dotação constante da Lei Orçamentária vigente.
O VICE-PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA, no uso da competência delegada pela Portaria PGR/MPU nº 288, de 26 de dezembro de 2023, e com fundamento no art. 26, inciso VIII,
da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993, tendo em vista a atribuição que lhe confere o art. 52, § 1º, inciso III, da Lei nº 15.080, de 30 de dezembro de 2024 (Lei de Diretrizes
Orçamentárias - LDO 2025), e a autorização constante no art. 4º, caput, § 1º, inciso I, e § 2º, inciso II , da Lei nº 15.121, de 10 de abril de 2025 (Lei Orçamentária Anual - LOA 2025), resolve:
Art. 1º Fica aberto no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 15.121, de 10 de abril de 2025), em favor do Ministério Público da União, crédito suplementar
no valor global de R$ 28.330.472,00 (vinte e oito milhões trezentos e trinta mil e quatrocentos e setenta e dois reais) para atender à programação constante do Anexo I desta Portaria.
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação parcial de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II desta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HINDENBURGO CHATEAUBRIAND PEREIRA DINIZ FILHO
ANEXO I
. .ÓRGÃO: 34000 - Ministério Público da União
. .UNIDADE: 34101 - Ministério Público Federal
. .ANEXO I
.Crédito Suplementar
. .PROGRAMA DE TRABALHO ( SUPLEMENTAÇÃO )
.Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
. .P R O G R A M ÁT I C A
.P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O
.FUNC
.E
S
F
.G
N
D
.R
P
.M
O
D
.I
U
.F
T
E
.V A LO R
. .0031
.Programa de Gestão e Manutenção do Ministério Público
.
.14.262.489
. .
.At i v i d a d e s
.
.
.
.
.
.
.
.
. .0031 20TP
.Ativos Civis da União
.03 122
.
.
.
.
.
.
.14.262.489
. .0031 20TP 0001
.Ativos Civis da União - Nacional
.03 122
.
.
.
.
.
.
.14.262.489
. .
.
.
.F .1-
P ES
.1
.90
.0
.1000
.14.262.489
. .TOTAL - FISCAL
.14.262.489
. .TOTAL - SEGURIDADE
.0
. .TOTAL - GERAL
.14.262.489
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