DOU 29/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 247, segunda-feira, 29 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
ANEXO II
TERMO DE COMPROMISSO
Eu, _________________________, inscrito(a) no CPF sob o nº __________,
portador(a) 
de
identidade 
nº 
_____________,
residente 
e
domiciliado 
a
____________________, Telefone (com DDD) ________________ declaro para todos os
fins de direito ter ciência e aceitar as condições abaixo relacionadas para divulgação e
distribuição da minha pesquisa:
I - O CONFEF divulgará a pesquisa sem realizar o tratamento de dados pessoais
em conformidade com a sua Política de Privacidade e com a Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral
de Proteção de Dados Pessoais - LGPD) e que sou responsável pela adequação do
instrumento de coleta de dados;
II - Que as perguntas e instrumentos destinados ao público-alvo do CONFEF,
deverão ser enviadas em documento único, na íntegra e com assinatura, sem possibilidade
de alterações posteriores;
III - a obrigatoriedade de menção, no estudo/monografia/dissertação/tese, do
apoio do CONFEF na divulgação;
IV - Enviar ao CONFEF um exemplar da obra final (versão digital em PDF), com
as condições de divulgação impressas e assinadas, no prazo máximo de 90 (noventa) dias
após a conclusão do curso/estudo, a fim de que passe a fazer parte integrante das obras
da Biblioteca do CONFEF.
Declaro que a pesquisa em comento se destina à promoção do conhecimento
científico na área da Educação Física e que integra requisito de conclusão de curso de pós-
graduação lato ou stricto sensu.
Resta ainda autorizada a disponibilização do estudo nas bases de dados do
CONFEF, possibilitando, inclusive, a consulta de Profissionais interessados.
Data
Assinatura
CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 2, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025
Dispõe sobre os procedimentos de recepção e
distribuição 
dos 
processos 
funcionais, 
em
cumprimento ao disposto no art. 78, da Resolução
CFP
nº
11/2019 
(Código
de
Processamento
Disciplinar), com a redação dada pela Resolução CFP
nº 26, de 24 de setembro de 2025.
O CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA, no uso das atribuições que lhe foram
conferidas pelo art. 6º da Lei Federal nº 5766, de 20 de dezembro de 1971, e pelo o
Decreto 79.822, de 17 de junho de 1977,
CONSIDERANDO o disposto na Resolução CFP nº 11, de 14 de junho de 2019,
que aprova o Código de Processamento Disciplinar (CPD) do Sistema Conselhos de
Psicologia;
CONSIDERANDO a redação conferida pela Resolução CFP nº 26, de 24 de
setembro de 2025, especialmente o artigo 78, que atribui à Secretaria de Orientação e
Ética a competência para proceder à distribuição dos processos funcionais relativos a
conselheiras regionais;
CONSIDERANDO a necessidade
de uniformizar e dar
transparência aos
procedimentos de recepção, autuação e distribuição dos processos funcionais regionais,
inclusive quanto à utilização do Sistema Eletrônico de Informações (SEI) como ferramenta
oficial de gestão e tramitação processual;
resolve:
Art. 1º Esta Instrução Normativa disciplina os procedimentos de recepção,
autuação, distribuição e tramitação de denúncias de infrações funcionais praticadas por
quaisquer membros dos Conselhos Regionais e Federal de Psicologia, nos termos do art.
78 da Resolução CFP nº 11/2019.
Art. 2º Compete à Presidência do Conselho Federal de Psicologia receber a
representação ou requerimento de ofício e encaminhar à Secretaria de Orientação e Ética
- SOE.
Art. 3º Compete à Secretaria de Orientação e Ética - SOE:
I - autuar as representações funcionais no Sistema Eletrônico de Informações
- SEI, atribuindo-lhe número processual próprio;
II - distribuir, mediante despacho, as representações funcionais relativas a
Conselheiras Regionais, observando a ordem e critérios desta Instrução Normativa;
III - constituir Comissão de Instrução e dar seguimento aos trâmites necessário
ao seu processamento, quando se tratar de representação ou requerimento de ofício em
face de Conselheira Federal;
IV - manter controle atualizado das distribuições realizadas, com registro do
número do processo, data, Conselho de origem e Conselho destinatário;
V - adotar as medidas administrativas necessárias ao encaminhamento do
processo ao Conselho destinatário, dando ciência às partes envolvidas quando houver.
Art. 4º As denúncias de natureza funcional serão enviadas por meio de
formulário eletrônico disponibilizado no sítio oficial do CFP, constituindo meio exclusivo
para o protocolo.
§ 1º O formulário deverá conter, no mínimo, os seguintes campos:
I - nome e qualificação da representante;
II - nome e qualificação da representada;
III - descrição dos fatos e circunstâncias relevantes;
IV - anexos de toda a prova documental pertinente que possa servir à
apuração do(s) fato(s) e de sua autoria;
V - indicação dos meios de prova que a representante pretende se valer para
provar o alegado;
VI - o interesse da representante em participar de mediação com a
representada.
VII - endereço eletrônico válido para comunicações processuais.
§ 2º Para denúncias baseadas em fatos conhecidos por intermédio da
imprensa, mídia, visita de fiscalização, declarações, manifestações públicas ou outros
meios, a Secretaria de Orientação e Ética elaborará requerimento de ofício mediante
documento escrito, que deverá conter, no mínimo: o nome e a qualificação da
representada; a descrição dos fatos e das circunstâncias relevantes; e toda prova
documental que possa servir à apuração do(s) fato(s) e de sua autoria. O requerimento
será assinado pela Conselheira da Secretaria de Orientação e Ética e dirigido à Presidência
do Conselho Federal de Psicologia, passando-se ao fluxo de autuação e distribuição
previsto nesta Instrução Normativa.
§ 3º O envio do formulário eletrônico implicará no registro automático no SEI.
Art. 5º Recebida a representação ou requerimento de ofício, a SOE deverá:
I - autuar a representação ou o requerimento de ofício, mediante uso do
Sistema Eletrônico de Informações - SEI, atribuindo-lhe número próprio de Processo SEI;
II - proceder à distribuição conforme essa Instrução Normativa;
III - encaminhar ao Conselho Regional de Psicologia destinatário, ao qual tenha
sido distribuído o processo;
IV - disponibilizar à parte denunciante, por meio do endereço eletrônico
informado, o número do Processo SEI e a identificação do Conselho Regional de Psicologia
ao qual o processo foi distribuído e que dará seguimento à apuração da denúncia, quando
houver.
Art. 6º A distribuição dos processos funcionais relativos a Conselheiras
Regionais observará a seguinte ordem e critérios:
§ 1º Os processos serão distribuídos por ordem de chegada, respeitando a
ordem numérica de criação dos Conselhos Regionais de Psicologia, iniciando-se pelo CRP-
0 1 / D F.
§ 2º Caso o processo funcional tenha origem no mesmo Conselho que seria o
destinatário, será direcionado automaticamente ao Conselho subsequente.
§ 3º Verificado impedimento, suspeição ou qualquer circunstância que
comprometa a imparcialidade, a SOE redirecionará o processo ao Conselho subsequente
na ordem de distribuição, fazendo constar a justificativa nos autos.
§ 4º Concluído o ciclo de distribuição entre todos os Conselhos, reinicia-se a
sequência a partir do CRP-01/DF.
§ 5º A SOE deverá manter registro interno atualizado e auditável da ordem de
distribuição.
§ 6º Nos termos do art. 78, § 1º, da Resolução CFP nº 11/2019, atualizada pela
Resolução CFP nº 26/2025, os processos em curso no Conselho de origem da Conselheira
Representada serão remetidos ao Conselho Federal de Psicologia, no estado em que se
encontram,
no prazo
de 30
dias
úteis, para
distribuição, sendo
posteriormente
encaminhados aos Conselhos Regionais destinatários, que os receberão no estado em que
se encontram, para dar regular seguimento à apuração dos fatos e à tramitação
processual.
Art. 7º Os processos funcionais que já tenham sido objeto de desaforamento
deliberado pelo CFP antes da vigência desta Instrução Normativa, permanecerão no
Conselho destinatário, não se aplicando o art. 78, § 1º.
Art. 8º Da decisão proferida pelo Conselho Regional destinatário, caberá
recurso ao CFP no prazo de 30 (trinta) dias úteis, a contar da data da ciência da
decisão.
Art. 9º O recurso será encaminhado à Comissão Processante do respectivo
Conselho Regional destinatário da distribuição e terá efeito suspensivo da execução da
penalidade aplicada.
§ 1º Recebido o recurso, a Comissão Processante mandará intimar a parte
contrária para apresentar contrarrazões, no prazo de 30 (trinta) dias úteis.
§ 2º Decorrido o prazo, a Comissão Processante determinará a subida dos
autos ao CFP, com ou sem as contrarrazões.
Art. 10. Concluída a tramitação processual no Conselho Regional destinatário
da distribuição, os autos deverão ser remetidos ao CFP, independentemente da
interposição de recurso, para fins de controle e encaminhamento.
§ 1º Havendo interposição de recurso, o CFP procederá ao seu julgamento e,
após a decisão final, remeterá os autos ao Conselho Regional de origem da parte
representada, para execução da penalidade aplicada ou demais providências cabíveis.
§ 2º Não havendo interposição de recurso no prazo legal, o Conselho Federal
encaminhará os autos ao Conselho Regional de origem da parte representada, para
execução da decisão proferida pelo Conselho Regional destinatário da distribuição.
§ 3º O Conselho Regional de origem da parte representada é responsável pela
execução da penalidade, bem como pela atualização cadastral e pelos lançamentos
estatísticos e administrativos decorrentes da decisão.
Art. 11 O uso do formulário eletrônico e do SEI não afasta a exigência de sigilo
processual nem as demais garantias previstas no CPD.
Art. 12 Situações excepcionais que exijam alteração da ordem de distribuição
deverão ser devidamente fundamentadas e submetidas à apreciação do Plenário do CFP,
que decidirá de forma motivada, registrando a decisão nos autos e no controle de
distribuição.
Art. 13 Casos omissos ou
controvérsias não previstas nesta Instrução
Normativa serão decididos pelo Plenário do CFP, observadas as disposições regimentais
aplicáveis.
Art. 14 Esta Instrução Normativa entra em vigor em 22 de dezembro de 2025,
data de início da vigência da Resolução CFP nº 26/2025.
ALESSANDRA SANTOS DE ALMEIDA
-Presidenta do Conselho
CONSELHO FEDERAL DE SERVIÇO SOCIAL
RESOLUÇÃO CFESS Nº 1.122, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2025
Aprovação das Propostas Orçamentárias do Conselho
Federal de Serviço Social e dos Conselhos Regionais de
Serviço Social:
A Presidente do Conselho Federal de Serviço Social, no uso de suas atribuições
legais e regimentais;
Considerando o deliberado em reunião de Conselho Pleno, realizado no dia 11 de
dezembro de 2025 e parecer favorável do Conselho Fiscal, resolve:
Art. 1° - Aprovar as propostas orçamentárias para o exercício de 2026 do Conselho
Federal de Serviço Social e dos Conselhos Regionais das seguintes regiões: 1ª. 2ª. 3ª. 4ª. 5ª. 6ª.
7ª. 8ª. 9ª. 10ª. 11ª. 12ª. 13ª. 14ª. 15ª. 16ª. 17ª. 18ª. 19ª. 20ª. 22ª. 23ª. 24ª. 25ª. 26ª. 27ª.
Regiões - Proposta Orçamentária - Exercício 2026
.
.C F ES S
. .R EC E I T A
.D ES P ES A
. .Receitas Correntes: R$ 27.085.000,00
.Despesas Correntes: R$ 26.536.286,00
. .Receitas de Capital: R$ 37.125,00
.Despesas de Capital: R$ 150.000,00
. .Total Geral: R$ 27.122.125,00
.Reserva de contingência: R$ 435.839,00
. .
.Total Geral: R$ 27.122.125,00
.
.CRESS 1ª Região - PA
. .R EC E I T A
.D ES P ES A
. .Receitas Correntes: R$ 3.334.142,80
.Despesas Correntes: R$ 3.309.142,80
. .Total Geral: R$ 3.334.142,80
.Despesas de Capital: R$ 25.000,00
. .
.Total Geral: R$ 3.334.142,80
.
.CRESS 2a Região - MA
. .R EC E I T A
.D ES P ES A
. .Receitas Correntes: R$ 3.678.591,60
.Despesas Correntes: R$ 3.733.791,60
. .Receita de Capital: R$ 1.000.000,00
.Despesas de Capital: R$ 944.800,00
. .Total Geral: R$ 4.678.591,60
.Total Geral: R$ 4.678.591,60
.
.CRESS 3a Região - CE
. .R EC E I T A
.D ES P ES A
. .Receitas Correntes: R$ 2.635.000,00
.Despesas Correntes: R$ 2.635.000,00
. . Total Geral: R$ 2.635.000,00
.Total Geral: R$ 2.635.000,00
.
.CRESS 4a Região - PE
. .R EC E I T A
.D ES P ES A
. .Receitas Correntes: R$ 3.149.805,28
.Despesas Correntes: R$ 3.149.805,28
. .Total Geral: R$ 3.149.805,28
.Total Geral: R$ 3.149.805,28
. .
.
.
.CRESS 5a Região - BA
. .R EC E I T A
.D ES P ES A
. .Receitas Correntes: R$ 4.960.150,13
.Despesas Correntes: R$: 4.960.150,13
. .Receitas de Capital: R$ 30.000,00
.Despesas de Capital R$: 30.000,00
. .Total Geral: R$ 4.990.150,13
.Total Geral: R$: 4.990.150,13
.
.CRESS 6a Região - MG
. .R EC E I T A
.D ES P ES A
. .Receitas Correntes: R$ 10.701.525,00
.Despesas Correntes: R$ 10.701.525,00
. .Receitas de Capital: R$ 1.000,000,00
.Despesas de Capital: R$ 1.000,000,00
. .Total Geral: R$ 11.701.525,00
.Total Geral: R$ 11.701.525,00
.
.CRESS 7a Região - RJ
. .R EC E I T A
.D ES P ES A
. .Receitas Correntes: R$ 8.378.000,00
.Despesas Correntes: R$ 10.227.726,00
. .Receitas de Capital: R$ 2.240.670,00
.Despesas de Capital: R$ 390.944,00
. .Total Geral: R$ 10.618.670,00
.Total Geral: R$ 10.618.670,00

                            

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